Novo Código de Processo Civil introduz a audiência de conciliação ou de mediação
Prestigiando o princípio da oralidade, o novo Código de Processo Civil regulamenta, no artigo 334, a chamada audiência de conciliação ou de mediação.
Modelo 1
Prestigiando o princípio da oralidade, o novo Código de Processo Civil regulamenta, no artigo 334, a chamada audiência de conciliação ou de mediação.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) realizaram reunião em Brasília com representantes de vários órgãos do Poder Judiciário e da Administração Direta e Indireta para debater sobre as alterações promovidas pelo novo Código de Processo Civil e pela Lei de Mediação e suas efetivações.
A professora mineira Suzana Cremasco aborda o SISTEMA MULTIPORTAS, peça de estrutura fundamental no novo CPC (CPC/15).
É fundamental incutir na sociedade brasileira a cultura das soluções consensuais dos conflitos, mitigando a litigiosidade e seus ruinosos efeitos
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Com efeito, uma das dúvidas mais elementares (e também das mais importantes) surge na análise da aplicação do lei processual à ação de despejo por falta de pagamento, quando nos perguntamos se seria dispensável a realização da audiência de conciliação ou mediação prevista no artigo 334, do Novo CPC, ao referido procedimento especial.
Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (12), a realização do Pacto Nacional da Advocacia pelas Soluções Extrajudiciais de Conflitos.
Todos ganham com a conciliação, a começar pelas partes, que vão ter suas querelas resolvidas de uma forma muito rápida
São levadas ao juiz somente aquelas causas em que a intervenção do Estado é obrigatória, desafogando o poder judiciário.
Lidar com os meios consensuais implica em considerar diferenciados paradigmas de concepção e ação. Advogados que buscam atuar como eficientes gestores de conflitos e se engajam com comprometimento na autocomposição aprendem muito sobre a natureza humana, os conflitos e as possibilidades de diversificados caminhos que as situações controvertidas favorecem.
A interrupção da prescrição das ações administrativas abertas pela Comissão de Valores Mobiliários em razão de um possível acordo só vale para quem manifesta esse interesse. Foi o que entendeu a 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro ao anular uma multa de R$ 2,3 milhões contra dois investidores processados pelo órgão.