Sistema de Mediação Digital deverá ser lançado até maio

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Uma das principais novidades trazidas pela Emenda nº 2/2016, o Sistema de Mediação Judicial deverá ser lançado até a primeira semana de maio. A informação foi dada nesta quinta-feira (14/4) pelo juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e membro do Comitê Gestor da Conciliação, André Gomma de Azevedo, ao participar do III Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec), em Cuiabá (MT). O sistema permitirá a reunião, de forma virtual, de partes do processo que estejam distantes fisicamente. A ferramenta deverá auxiliar tanto na resolução pré-processual de conflitos, quanto na solução de conflitos já em curso.
Segundo o juiz auxiliar do CNJ, para que o Sistema de Mediação Digital se tornasse possível, foi necessário pensar em uma plataforma única que atendesse as necessidades de tribunais de todos os ramos, seja Estadual, Federal ou do Trabalho. O uso do Escritório Digital foi então a solução encontrada.
“Por uma questão de certificação digital, os advogados teriam que possuir computadores distintos para usar os diferentes sistemas de cada Tribunal. E os tribunais, por sua vez, teriam que desenvolver mais um novo sistema para utilizar o Sistema de Mediação Digital. O uso do Escritório Digital elimina essas necessidades, uma vez que reúne todos os sistemas em uma única plataforma. Por isso, o Sistema de Mediação Digital foi inserido dentro do Escritório Digital”, explicou o juiz André Gomma, durante a segunda palestra do Fonamec.
De acordo com o magistrado, a experiência obtida até o momento com o projeto-piloto desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem se mostrado satisfatória. “A mediação digital será mais uma complementação para reforçar as políticas de tratamento adequado de conflitos no país”, afirmou. A intenção, segundo ele, é estimular o acordo entre grandes litigantes, como a área de seguros, consumo e os processos de execução fiscal.
Outro ponto relevante da emenda, lembrado pelo conselheiro Bruno Ronchetti, do CNJ, foi a criação do Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, que visa interligar os cadastros dos Tribunais Federais e Estaduais, conforme prevê o artigo 167 do novo CPC, combinado com o artigo 12 da Lei de Mediação.
“A partir de agora, um mediador que mora em um Estado pode realizar uma mediação em outro. Para isso, basta que ele esteja cadastrado no sistema nacional e estadual. Além de exercer um controle sobre os mediadores, o cadastro também vai possibilitar que as partes e os advogados escolham os mediadores por meio das informações escritas no seu histórico profissional, que a partir de agora vai constar uma nota que poderá ir de uma a cinco estrelas e avaliações feitas por outros cidadãos”, esclareceu o conselheiro Ronchetti.
Remuneração – O coordenador do Comitê Nacional Gestor da Conciliação no CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo, disse que a partir das avaliações será criado um parâmetro de remuneração dos mediadores, nos termos do artigo 169 do novo CPC. “Para efeito de estatística, deverá ser disponibilizada aos cidadãos que buscarem a autocomposição a opção de avaliar câmaras e mediadores, segundo parâmetros estabelecidos pelo Comitê Gestor da Conciliação. A medida servirá como estímulo para que o trabalho dos mediadores e conciliadores seja cada vez melhor e, consequentemente, melhor avaliado”, explicou.
Segundo o conselheiro, a minuta que estabeleceu a tabela de remuneração foi criada em conjunto com os mediadores e o texto ainda está aberto a alterações. “Queremos estabelecer uma lei de mercado em torno do profissional da mediação. Pois, remunerando bem, atrairemos mediadores melhores. Nossa intenção também é atrair juízes, desembargadores e até ministros aposentados para que tenhamos excelentes mediadores resolvendo grandes litígios”, argumentou.
O III Fonamec será realizado até esta sexta-feira (15), na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em Cuiabá. O objetivo do fórum é aperfeiçoar o sistema e estruturar os serviços voltados para a conciliação e a mediação no país, tendo como base a Lei da Mediação e o novo CPC.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça – CNJ, 14/04/2016 – 20h11

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