{"id":9693,"date":"2020-01-06T17:23:00","date_gmt":"2020-01-06T17:23:00","guid":{"rendered":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/?p=9693"},"modified":"2020-01-06T17:23:00","modified_gmt":"2020-01-06T17:23:00","slug":"ano-foi-de-democratizacao-uso-da-arbitragem","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo5\/ano-foi-de-democratizacao-uso-da-arbitragem\/","title":{"rendered":"Ano foi de democratiza\u00e7\u00e3o do uso da arbitragem"},"content":{"rendered":"<h5 style=\"text-align: justify;\">O ano de 2019 foi, definitivamente, marcado por significativas mudan\u00e7as para a comunidade arbitral. Elas podem ser divididas em tr\u00eas temas principais: a consolida\u00e7\u00e3o das arbitragens p\u00fablicas, a estreia das arbitragens de classe e o aumento da presen\u00e7a de financiamento externo nas arbitragens.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A primeira situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 t\u00e3o nova assim. Desde a mudan\u00e7a operada na Lei de Arbitragem em 2015, \u00e9 facultado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta se valer da arbitragem para dirimir conflitos que envolvam direitos patrimoniais dispon\u00edveis no \u00e2mbito dos seus contratos.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Posteriormente, outro passo importante foi dado na mesma dire\u00e7\u00e3o em 2017, quando a Lei n\u00ba 13.448 passou a regular, no art. 31, o uso da arbitragem em contratos de infraestrutura.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Ao longo deste ano, novas normas foram editadas para regulamentar o tema nas esferas federal e estadual, assim como as ag\u00eancias reguladoras passaram a disciplinar a utiliza\u00e7\u00e3o da arbitragem nos respectivos contratos, inclusive abrindo a possibilidade de remeter disputas em curso no Judici\u00e1rio \u00e0 arbitragem por meio da celebra\u00e7\u00e3o de compromisso arbitral.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">No executivo federal, foi promulgado o Decreto n.\u00ba 10.025, de 20 de setembro de 2019,\u00a0que\u00a0revogou o Decreto n.\u00ba 8.465\/2015 e passou a admitir a arbitragem para um espectro mais amplo de setores de infraestrutura, estendendo-se, al\u00e9m do portu\u00e1rio, aos transportes rodovi\u00e1rio, ferrovi\u00e1rio, aquavi\u00e1rio e aeroportu\u00e1rio.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Regulamentando\u00a0o \u00a75\u00ba do art. 31 da Lei n.\u00ba 13.448\/17, o Decreto 10.025 estabeleceu os crit\u00e9rios de credenciamento das c\u00e2maras arbitrais que administrar\u00e3o os procedimentos arbitrais envolvendo os entes federais, as quais devem ser previamente aprovadas pela Advocacia Geral da Uni\u00e3o (AGU). N\u00e3o \u00e9 demais lembrar o entendimento consolidado de que a contrata\u00e7\u00e3o das c\u00e2maras se enquadra nas hip\u00f3teses de dispensa de licita\u00e7\u00e3o previstas na Lei n.\u00ba 8.666\/93, porquanto h\u00e1 car\u00e1ter de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">No mais, o Decreto n.\u00ba 10.025 confirmou v\u00e1rios dispositivos da Lei n.\u00ba 13.448\/17, seja quanto \u00e0 arbitrabilidade objetiva dos lit\u00edgios, de forma id\u00eantica ao \u00a74\u00ba do referido art. 31 da Lei n.\u00ba 13.448\/17, seja, ainda, quanto \u00e0 publicidade dos procedimentos, princ\u00edpio t\u00e3o caro a ponto de ter sido inclu\u00eddo na atualiza\u00e7\u00e3o da Lei de Arbitragem.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O decreto inova ao permitir que a Administra\u00e7\u00e3o avalie os pr\u00f3s e contras de optar pela arbitragem, privilegiando-a, por exemplo, sempre que a diverg\u00eancia se relacionar a \u201caspectos eminentemente t\u00e9cnicos\u201d; ou seja, reconhece o alto grau de especializa\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es arbitrais, traduzindo em norma uma pr\u00e9-disposi\u00e7\u00e3o que, d\u00e9cadas atr\u00e1s, era inimagin\u00e1vel do ponto de vista estatal.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">As autarquias federais tamb\u00e9m t\u00eam se dedicado a estabelecer regras sobre o tema. \u00c9 o caso, por exemplo, da Ag\u00eancia Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Resolu\u00e7\u00e3o 5.845, de 14 de maio de 2019, que disp\u00f5e sobre o processo de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias na Ag\u00eancia \u2013 seja por meio de media\u00e7\u00e3o ou de arbitragem.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A resolu\u00e7\u00e3o elenca as quest\u00f5es consideradas inarbitr\u00e1veis, com destaque para o pedido de rescis\u00e3o do contrato por parte da concession\u00e1ria, que \u00e9 controvertido e precisa ser estudado mais a fundo. Isso porque a pr\u00f3pria resolu\u00e7\u00e3o estabelece que s\u00e3o arbitr\u00e1veis as discuss\u00f5es de reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro dos contratos, penalidades contratuais e inadimplemento de obriga\u00e7\u00f5es por qualquer das partes, de modo que nos soa contradit\u00f3rio vedar \u00e0 concession\u00e1ria que pleiteie, em arbitragem, a consequ\u00eancia jur\u00eddica do inadimplemento contratual pelo Poder Concedente, ou mesmo o desequil\u00edbrio da aven\u00e7a.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Na seara estadual,\u00a0o Decreto n\u00ba\u00a064.356\/2019 do Executivo paulista, editado em 31 de julho de 2019, disp\u00f5e, de maneira abrangente, sobre a arbitragem no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e aut\u00e1rquica estadual.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O art. 7\u00ba do Decreto introduz a necessidade de cadastramento pr\u00e9vio de c\u00e2maras arbitrais, observadas as seguintes exig\u00eancias: ter mais de cinco anos de atua\u00e7\u00e3o no mercado de arbitragem; disponibilizar espa\u00e7o para audi\u00eancias sem custos adicionais; e ter reconhecida idoneidade, compet\u00eancia e experi\u00eancia na administra\u00e7\u00e3o de arbitragens.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Em 16 de dezembro \u00faltimo, a PGE editou a Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 45 para disciplinar os requisitos para cadastramento das c\u00e2maras, indicando, quanto \u00e0 idoneidade, que ela deve ter administrado ao menos 15 arbitragens no ano calend\u00e1rio anterior, das quais pelo menos um envolvendo a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, e um cujo valor supere R$ 50 milh\u00f5es.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Ademais, t\u00f4nica comum a todos os procedimentos arbitrais envolvendo a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u00e9 a obrigatoriedade de que as custas e despesas sejam adiantadas pelo particular, sendo ressarcidos, no todo ou em parte, a depender da aloca\u00e7\u00e3o feita pelo tribunal arbitral, ao t\u00e9rmino do procedimento.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Apesar das ineg\u00e1veis vantagens da utiliza\u00e7\u00e3o do instituto, a peculiaridade do recolhimento das custas pelo contratado, conquanto ainda n\u00e3o tenha sido muito discutida na pr\u00e1tica, pode ter o cond\u00e3o de impor \u00f4nus excessivos ao particular, que inclusive dever\u00e1 ter que aguardar eventual reembolso por per\u00edodo relativamente longo, na medida em que ele \u00e9 feito por meio de precat\u00f3rios ou por requisi\u00e7\u00e3o de pequeno valor (RPV).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">De todo modo, essa situa\u00e7\u00e3o abre ainda mais espa\u00e7o para a figura do\u00a0<strong>financiamento de arbitragens por terceiros<\/strong>, fen\u00f4meno cada vez mais recorrente na pr\u00e1tica arbitral, sobretudo no presente ano. Os advogados que militam na \u00e1rea t\u00eam, cada vez mais, se deparado com a presen\u00e7a de empresas como a Leste e o Harbour, dois dos principais players neste segmento, que facilitam \u2013 ou por vezes viabilizam \u2013 a propositura de demandas arbitrais e\/ou incrementam as chances de sucesso de uma tese de defesa ao prover recursos \u00e0 parte com menor condi\u00e7\u00e3o financeira.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m dessa vertente, o financiamento propicia, tamb\u00e9m, a possibilidade de a parte usar o mecanismo como instrumento de planejamento financeiro, evitando desembolso geralmente vultoso em contrapartida ao recebimento de uma parte do \u00eaxito na demanda. O financiador, portanto, partilha o risco com o financiado, que n\u00e3o tem quaisquer \u00f4nus a n\u00e3o ser concordar em ceder parcela daquilo que receberia em caso de sucesso absoluto na demanda.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Outro destaque ao longo de 2019 foi a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 13.867, que permitiu ao particular optar pela media\u00e7\u00e3o ou arbitragem para resolver disputas sobre valores indenizat\u00f3rios em desapropria\u00e7\u00f5es. Conquanto sejam exclu\u00eddos outros aspectos das disputas dessa natureza como, por exemplo, quest\u00f5es relacionadas \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de reconhecimento da utilidade p\u00fablica da desapropria\u00e7\u00e3o ou \u00e0 defini\u00e7\u00e3o da \u00e1rea desapropriada, a iniciativa legislativa nos parece extremamente salutar para desafogar o Judici\u00e1rio.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Por fim, o desafio das\u00a0<strong>arbitragens de classe<\/strong>. Como cedi\u00e7o, a \u201ccultura da litigiosidade\u201d \u00e9 mitigada no s\u00e9c. XXI, que \u00e9 o s\u00e9culo das parcerias, da arbitragem e da media\u00e7\u00e3o, visando atender, adequadamente, as grandes causas e at\u00e9 os lit\u00edgios m\u00e9dios.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Ao lado da arbitragem expedita, outra novidade que democratiza o uso da arbitragem em pequenas causas, com rito especial, para os lit\u00edgios de valores menores, a arbitragem coletiva e de classe re\u00fane interessados que est\u00e3o nas mesmas condi\u00e7\u00f5es e t\u00eam os mesmos pleitos, reduzindo-se assim os custos e beneficiando todos os demandantes que aderirem a ela.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Com efeito, os casos (i) da associa\u00e7\u00e3o de minorit\u00e1rios da Petrobras, que litiga contra a empresa pelos preju\u00edzos da Lava Jato, e (ii) dos minorit\u00e1rios da Vale que buscam repara\u00e7\u00e3o pelos preju\u00edzos decorrentes do epis\u00f3dio de Brumadinho, s\u00e3o exemplos concretos de que as arbitragens coletivas precisam ser discutidas e, possivelmente, regulamentadas.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Em suma, 2019 foi um ano muito prof\u00edcuo para os entusiastas e atuantes em arbitragem, ao longo do qual se viu o fortalecimento do instituto no Legislativo, e continua contando com o apoio do Judici\u00e1rio ao impedir tentativas fr\u00edvolas de escapar de cl\u00e1usulas compromiss\u00f3rias ou de anular as senten\u00e7as arbitrais. H\u00e1, ainda, temas t\u00e3o ou mais espinhosos \u2013 como a arbitragem tribut\u00e1ria \u2013 cuja discuss\u00e3o decerto avan\u00e7ar\u00e1 em 2020.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Por Riccardo Giuliano Figueira Torre, s\u00f3cio de Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados. Bacharel, Mestre e Doutorando em Direito Processual pela USP. LL.M. em International Business Regulation, Litigation and Arbitration pela New York University (NYU), Arthur T. Vanderbilt Scholar<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Fonte: Revista Consultor Jur\u00eddico, 6 de janeiro de 2020, 7h00<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><a title=\"AdamNews\" href=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/adamnews\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone\" src=\"data:image\/svg+xml,%3Csvg%20xmlns%3D&#39;http%3A%2F%2Fwww.w3.org%2F2000%2Fsvg&#39;%20width=&#39;16&#39;%20height=&#39;16&#39;%20viewBox%3D&#39;0%200%2016%2016&#39;%2F%3E\" data-czlz data-src=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/imagens\/favicon_adam.ico\" alt=\"\" width=\"16\" height=\"16\" \/> AdamNews<\/a> &#8211; Divulga\u00e7\u00e3o exclusiva de not\u00edcias para clientes e parceiros!<\/h5>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O ano de 2019 foi, definitivamente, marcado por significativas mudan\u00e7as para a comunidade arbitral. 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