{"id":850,"date":"2016-01-12T09:15:00","date_gmt":"2016-01-12T11:15:00","guid":{"rendered":"http:\/\/testesadam.web2147.uni5.net\/modelo\/?p=850"},"modified":"2016-01-12T09:15:00","modified_gmt":"2016-01-12T11:15:00","slug":"advocacia-nos-meios-consensuais-parte","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo5\/advocacia-nos-meios-consensuais-parte\/","title":{"rendered":"Advocacia nos meios consensuais &#8211; Parte I"},"content":{"rendered":"<h5 style=\"text-align: justify;\"><a title=\"AdamNews\" href=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/adamnews\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone\" src=\"data:image\/svg+xml,%3Csvg%20xmlns%3D&#39;http%3A%2F%2Fwww.w3.org%2F2000%2Fsvg&#39;%20width=&#39;16&#39;%20height=&#39;16&#39;%20viewBox%3D&#39;0%200%2016%2016&#39;%2F%3E\" data-czlz data-src=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/imagens\/favicon_adam.ico\" alt=\"\" width=\"16\" height=\"16\" \/> AdamNews<\/a> &#8211; Divulga\u00e7\u00e3o exclusiva de not\u00edcias para clientes e parceiros!<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>1. Contextualiza\u00e7\u00e3o e relev\u00e2ncia do tema.<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Nos \u00faltimos tempos muito se tem propugnado o uso de meios diferenciados de abordar conflitos. Como fundamentos principais para tal iniciativa, merecem destaque a maior adequa\u00e7\u00e3o desses mecanismos para atender os indiv\u00edduos em seus interesses e o reconhecimento das limita\u00e7\u00f5es do Poder Judici\u00e1rio para distribuir a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional em tempo e condi\u00e7\u00f5es razo\u00e1veis.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Tais afirma\u00e7\u00f5es consideram vantagens para a pessoa envolvida no conflito, que pode encontrar uma sa\u00edda mais apropriada para seus dilemas, assim como vislumbram aspectos positivos para o Poder Judici\u00e1rio, que pode ver nos meios consensuais uma forma de aliviar seu imenso acervo de demandas[1].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Para otimizar a efici\u00eancia dos mecanismos autocompositivos a participa\u00e7\u00e3o do advogado pode ser valiosa; o fomento \u00e0 ado\u00e7\u00e3o do meio consensual pelo cliente e a presen\u00e7a na sess\u00e3o propiciar\u00e1 aos envolvidos contar com o profissional habilitado a orientar, sanar d\u00favidas, conferir a viabilidade dos pactos e alertar quanto elementos de sua exequibilidade.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">H\u00e1 vantagens para o advogado quando de sua atua\u00e7\u00e3o na autocomposi\u00e7\u00e3o? Ele pode ser beneficiado com a ado\u00e7\u00e3o de meios consensuais de abordagem de controv\u00e9rsias?<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">H\u00e1 quem responda negativamente. A forma\u00e7\u00e3o das faculdades de Direito ainda prioriza o tratamento contencioso dos conflitos e no mercado de trabalho prevalecem crit\u00e9rios de cobran\u00e7a a partir de refer\u00eancias litigiosas. Al\u00e9m disso, na tradi\u00e7\u00e3o brasileira de concilia\u00e7\u00f5es (sobretudo em ju\u00edzo) \u00e9 comum que se defina que cada parte arcar\u00e1 com os honor\u00e1rios de seu advogado, o que pode reduzir o <em>quantum<\/em> esperado pelo advogado em termos de ganho com a demanda.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A premissa deste artigo, contudo, \u00e9 diversa: \u00e9 poss\u00edvel superar os \u00f3bices apontados e constatar que o advogado tem muito a ganhar atuando ao lado de seu cliente quando das tentativas de alcance da autocomposi\u00e7\u00e3o.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>2. Crise, desgastes na pr\u00e1tica advocat\u00edcia e pluralidade de entendimentos.<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A pr\u00e1tica advocat\u00edcia nas Cortes de Justi\u00e7a tem se revelado \u00e1rdua nos \u00faltimos tempos por diversos fatores[2], destacando-se nesse cen\u00e1rio a intensa crise vivenciada pelo Poder Judici\u00e1rio.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Segundo Jos\u00e9 Eduardo Faria, a inefici\u00eancia da Justi\u00e7a brasileira verifica-se no exerc\u00edcio de suas tr\u00eas b\u00e1sicas fun\u00e7\u00f5es: instrumental (o Poder Judici\u00e1rio \u00e9 o principal locus de solu\u00e7\u00e3o de conflitos), pol\u00edtica (meio de controle social para cumprir direitos e obriga\u00e7\u00f5es, refor\u00e7ando estruturas de poder e assegurando integra\u00e7\u00e3o social) e simb\u00f3lica (dissemina\u00e7\u00e3o de sentido de equidade e justi\u00e7a, socializa\u00e7\u00e3o das expectativas dos atores na interpreta\u00e7\u00e3o da ordem jur\u00eddica e calibragem dos padr\u00f5es vigentes de legitimidade na vida pol\u00edtica)[3].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Para o autor, a inefici\u00eancia \u201cdecorre, em grande parte, da incompatibilidade estrutural entre sua arquitetura e a realidade socioecon\u00f4mica a partir da qual e sobre a qual tem de atuar[4]\u201d.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u00c9 f\u00e1cil perceber que o aparato judici\u00e1rio n\u00e3o vem sendo aumentado de forma proporcional ao geom\u00e9trico incremento do n\u00famero de demandas; como bem pontuou Ov\u00eddio Baptista da Silva, \u201cos problemas que afligem nossa pr\u00e1tica judicial s\u00e3o estruturais\u201d e v\u00eam conduzindo a jurisdi\u00e7\u00e3o brasileira a um estado lament\u00e1vel e terminal[5].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O jurista lembra que o exerc\u00edcio da advocacia forense participa da \u201csociedade do risco\u201d \u2013 que vem sendo, de forma extraordinariamente r\u00e1pida, transformada pela grande produ\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es pelo Poder Judici\u00e1rio. Como milhares de senten\u00e7as s\u00e3o produzidas mensalmente por todas as inst\u00e2ncias, \u201cn\u00e3o ser\u00e1 dif\u00edcil encontrar uma dezena de julgados tidos como \u2018id\u00eanticos\u2019 ao caso investigado, por\u00e9m, muito provavelmente, contendo diverg\u00eancias entre si, quando n\u00e3o se oponham frontalmente umas \u00e0s outras, nesse mesmo grupo de a\u00e7\u00f5es \u2018id\u00eanticas\u2019[6]\u201c.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A necessidade de ser orientado juridicamente \u00e9 constante. Na maior parte das sociedades modernas \u00e9 essencial \u2013 sen\u00e3o indispens\u00e1vel \u2013 que os indiv\u00edduos contem com advogados para decifrar as leis (cada vez maiores em n\u00famero e complexidade) e para obter informa\u00e7\u00f5es sobre os elementos necess\u00e1rios para atuar[7].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Segundo Ov\u00eddio Baptista da Silva, a sociedade em que nos encontramos \u00e9 \u201cessencialmente hermen\u00eautica, com incont\u00e1veis vis\u00f5es de mundo\u201d, o que naturalmente nos obriga \u201ca lidar com uma linguagem dotada de plurivocidade a exigir permanente interpreta\u00e7\u00e3o[8]\u201d. Como destacou o grande autor, a situa\u00e7\u00e3o atual demanda que o advogado, ao receber o cliente, mantenha \u201catitude de prud\u00eancia\u201d e evite<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">\u201cemitir opini\u00e3o sobre o caso antes de conhec\u00ea-lo o suficiente; mas, al\u00e9m disso, haver\u00e1 de solicitar-lhe o prazo de alguns dias, indispens\u00e1veis para que ele se informe da mais recente \u2018vontade da lei\u2019, registrada nos \u00faltimos dois meses, cuja busca \u00e9 indispens\u00e1vel fazer nos sites dos tribunais, especialmente dos tribunais superiores\u201d[9].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Como se percebe, a pr\u00e1tica contenciosa nos Tribunais estatais pode desgastar intensamente o advogado. Por essa raz\u00e3o, a ado\u00e7\u00e3o de meios consensuais pode oxigenar seu dia-a-dia propiciando uma diversificada e interessante forma de atua\u00e7\u00e3o.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m da perspectiva do advogado, \u00e9 imperioso lembrar que a principal fun\u00e7\u00e3o do operador do Direito \u00e9 ajudar a solucionar problemas; este desiderato demanda a amplia\u00e7\u00e3o da concep\u00e7\u00e3o sobre as formas de melhor atender o cliente em seus anseios jur\u00eddicos e existenciais.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>3. O atendimento do cliente ante a narra\u00e7\u00e3o do conflito.<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u00c9 corrente a assertiva de que o advogado \u00e9 o primeiro juiz da causa; afinal, ele \u00e9 o primeiro a ouvir o cliente tecnicamente de sorte a poder perceber as possibilidades e os limites do ordenamento e das institui\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas no tocante ao atendimento do interesse do individuo.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Efetivamente o profissional do Direito \u00e9 o receptor das inquietudes dos clientes, a quem compete orientar e assessorar sobre os modos de lidar com um impasse atual ou potencial[10].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m do enfrentamento contencioso de controv\u00e9rsias, \u00e9 interessante que o advogado conte com variadas ferramentas para abordar os diversificados conflitos com que se depara da forma mais eficiente.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Pode-se afirmar que na sociedade moderna o profissional do Direito tem como uma de suas principais fun\u00e7\u00f5es n\u00e3o s\u00f3 representar e patrocinar o cliente (como advogado, defensor e conselheiro), mas tamb\u00e9m conceber o <em>design<\/em> de um novo enquadre que d\u00ea lugar a esfor\u00e7os colaborativos[11].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Exige-se atualmente que o advogado desempenhe as fun\u00e7\u00f5es de negociador, de gerenciador de conflitos, n\u00e3o mais se afei\u00e7oando \u00e0 profiss\u00e3o um perfil excessivamente beligerante[12].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Em certas hip\u00f3teses, percebendo as limita\u00e7\u00f5es decorrentes das parcas raz\u00f5es de seu cliente, \u00e9 importante que o advogado com ele cogite sobre as vantagens de assumir responsabilidades e evitar derrotas p\u00fablicas em ju\u00edzo; para tanto, ser\u00e1 importante promover reflex\u00e3o sobre a ado\u00e7\u00e3o mais apropriada de mecanismos consensuais.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Nesse cen\u00e1rio, o advogado pode e deve funcionar como um eficiente agente da realidade. Como bem explana Candido Rangel Dinamarco, \u201ca experi\u00eancia ensina que a intransig\u00eancia \u00e9 muitas vezes fruto de uma desmesurada confian\u00e7a nas pr\u00f3prias raz\u00f5es, sem perceber que o advers\u00e1rio tamb\u00e9m pode ter as suas nem sentir que h\u00e1 o risco de, afinal, amargar uma derrota inesperada[13]\u201d.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A diretriz de buscar ampliar ferramentas tem sido adotada em diversos pa\u00edses; como exemplo, relata Neil Andrews, ao abordar o panorama ingl\u00eas, que \u201ca <em>Law Society<\/em> da Inglaterra e Pa\u00eds de Gales lan\u00e7ou, em 2005, uma \u2018orienta\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas\u2019 recomendando que os <em>solicitors<\/em> considerassem, de forma rotineira, se os conflitos de seus clientes seriam adequados para as ADR[14]\u201c.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Na esteira do que nos Estados Unidos se deu o nome de <em>Multidoor Courthouse<\/em>, come\u00e7a-se a falar no Brasil em \u201ctribunais multiportas\u201d com base no pluriprocessualismo, vertente em que \u201cas caracter\u00edsticas intr\u00ednsecas de cada processo s\u00e3o utilizadas para reduzirem-se as inefici\u00eancias inerentes aos mecanismos de solu\u00e7\u00e3o de disputas, na medida em que se escolhe um processo que permita endere\u00e7ar de melhor maneira poss\u00edvel a solu\u00e7\u00e3o da disputa no caso concreto[15]\u201d.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A concretiza\u00e7\u00e3o dessa tend\u00eancia desponta na Resolu\u00e7\u00e3o 125 do CNJ, em que se passa a compor a pauta publica a pol\u00edtica de tratamento adequado de conflitos com maior aten\u00e7\u00e3o aos instrumentos da concilia\u00e7\u00e3o e da media\u00e7\u00e3o.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Infelizmente, por\u00e9m, grande parte dos advogados n\u00e3o aborda os meios consensuais. As razoes de sua resist\u00eancia quanto a tais m\u00e9todos s\u00e3o v\u00e1rias, destacando-se: (i) a sensa\u00e7\u00e3o de amea\u00e7a por estarem fora da zona de conforto habitual; (ii) a cren\u00e7a sobre a falta de programas de treinamento de alta qualidade; (iii) a percep\u00e7\u00e3o de que, embora a ideia da autocomposi\u00e7\u00e3o pare\u00e7a boa, pelas pautas \u00e9ticas do advogado sua ado\u00e7\u00e3o nunca se torna uma prioridade[16].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A percep\u00e7\u00e3o sobre a zona de conforto passa pela falta conhecimento; a maior parte dos bachar\u00e9is brasileiros apenas tem informa\u00e7\u00f5es na gradua\u00e7\u00e3o sobre o processo civil em sua vertente contenciosa, concebendo sua pr\u00e1tica apenas a partir de tal diretriz.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Para Kazuo Watanabe, a forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica dos operadores de Direito constitui o grande \u00f3bice ao uso mais intenso dos meios alternativos de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos; o modelo ensinado em todas as Faculdades de Direito do pa\u00eds enfatiza \u201ca solu\u00e7\u00e3o contenciosa e adjudicada dos conflitos de interesses\u201d por meio do processo judicial[17].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o se verifica apenas em terras brasileiras; ao abordar a realidade americana, Leonard Riskin e James Westbrook destacam que a falta de familiaridade dos advogados com m\u00e9todos diferenciados de abordagem de conflitos, por falta de educa\u00e7\u00e3o ou de interesse, \u00e9 um obst\u00e1culo consider\u00e1vel; n\u00e3o obstante as escolas de direito e os tribunais se esforcem em promover esses meios, h\u00e1 muitos advogados que nem sequer conhecem a diferen\u00e7a entre media\u00e7\u00e3o e arbitragem[18].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m da j\u00e1 mencionada falta de treinamento no m\u00e9todo, Leonard Riskin explica que a falta de envolvimento e de maior interesse dos advogados com media\u00e7\u00e3o decorre de mais dois motivos: a maneira pela qual os advogados veem o mundo e a economia da pr\u00e1tica advocat\u00edcia contempor\u00e2nea[19].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>4. Pensamento tradicional dos advogados e ado\u00e7\u00e3o de meios consensuais.<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Uma significativa diferen\u00e7a de vis\u00e3o constitui um grande obst\u00e1culo na ado\u00e7\u00e3o dos meios consensuais pelos advogados.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Leonard Riskin exp\u00f5e o \u201c<em>Lawyer\u2019s Standard Philosophical Map<\/em>\u201d, pensamento dominante entre os pr\u00e1ticos e te\u00f3ricos do Direito que se assenta em duas principais premissas: 1. as partes s\u00e3o advers\u00e1rias e, se um ganhar, o outro deve perder; 2. as disputas devem ser resolvidas pela aplica\u00e7\u00e3o de alguma lei abstrata e geral por um terceiro[20].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Como se pode facilmente constatar, esses pressupostos s\u00e3o absolutamente contr\u00e1rios \u00e0s premissas da media\u00e7\u00e3o, segundo as quais: a) todos os envolvidos podem ganhar com a cria\u00e7\u00e3o de uma solu\u00e7\u00e3o alternativa; b) a disputa \u00e9 \u00fanica, n\u00e3o sendo necessariamente governada por uma solu\u00e7\u00e3o pr\u00e9-definida[21].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m disso, no \u201cmapa filos\u00f3fico\u201d do advogado o cliente costuma ser visto atomisticamente e diversas de suas quest\u00f5es n\u00e3o s\u00e3o vistas[22]. Se isto ocorre com o pr\u00f3prio cliente, imagine a situa\u00e7\u00e3o dos outros envolvidos\u2026 Estes n\u00e3o costuma ser considerados.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Para Leonard Riskin, o dever de atender o cliente de forma zelosa desencoraja a preocupa\u00e7\u00e3o com a situa\u00e7\u00e3o de todos os envolvidos, gerando ainda pouca aten\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 repercuss\u00e3o social do resultado[23].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Outra quest\u00e3o que figura normalmente no \u201cmapa filos\u00f3fico\u201d do advogado \u00e9 a falta de valoriza\u00e7\u00e3o de elementos n\u00e3o materiais; h\u00e1 uma tend\u00eancia a reduzir os interesses a quantias monet\u00e1rias[24], o que nem sempre se configura realista.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A situa\u00e7\u00e3o passa pela seguinte reflex\u00e3o: qual resultado \u00e9 apto a atender uma pessoa em crise em dada situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica?<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Sob a vertente jur\u00eddica, pode-se imaginar que a observ\u00e2ncia das diretrizes do ordenamento que favore\u00e7am o cliente seja suficiente para sua satisfa\u00e7\u00e3o. Assim, se o indiv\u00edduo, por exemplo, faz jus a receber certo montante pecuni\u00e1rio, o pagamento do valor dever\u00e1 atend\u00ea-lo plenamente.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Ocorre, contudo, que muitas vezes a pessoa \u00e9 movida n\u00e3o s\u00f3 por quest\u00f5es econ\u00f4micas, mas por desejos e preocupa\u00e7\u00f5es que retratam outros interesses poderosos; ao lado do bem-estar econ\u00f4mico, muitas vezes busca-se reconhecimento, poder e seguran\u00e7a.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o necessidades b\u00e1sicas os interesses mais fortes enquadrados em diversas categorias (econ\u00f4micos, emocionais, psicol\u00f3gicos, f\u00edsicos e sociais), sendo os demais interesses os desejos e as preocupa\u00e7\u00f5es que formam as posi\u00e7\u00f5es negociadoras das partes[25].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Assim, se houve um erro m\u00e9dico em certo hospital, a posi\u00e7\u00e3o dos familiares pode ser expressa na inten\u00e7\u00e3o de receber uma vultosa quantia indenizat\u00f3ria; contudo, apenas tal percep\u00e7\u00e3o pode n\u00e3o satisfazer plenamente os familiares da v\u00edtima, que querem tamb\u00e9m o reconhecimento do hospital quanto \u00e0 falha e o compromisso de mudan\u00e7a das condi\u00e7\u00f5es que ensejaram o evento danoso.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Como se perceber, pagar uma soma vultosa pode n\u00e3o ser suficiente. Da mesma forma, ainda que em certa pol\u00eamica o valor monet\u00e1rio envolvido seja diminuto, outros interesses podem mobilizar a busca de uma repara\u00e7\u00e3o; como pontua Candido Rangel Dinamarco, a experi\u00eancia mostra<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">\u201cque em pequenos conflitos o fator emocional \u00e9 muitas vezes a causa maior das exig\u00eancias exageradas ou resist\u00eancias opostas com irracional obstina\u00e7\u00e3o pelas pessoas \u2013 e isso constitui mais uma demonstra\u00e7\u00e3o de que na vida delas um interesse patrimonialmente pouco expressivo acaba por adquirir significado humano de grandes propor\u00e7\u00f5es[26]\u201d.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Esse tipo de situa\u00e7\u00e3o pode ser abordado em um mecanismo consensual de forma mais clara e eficiente porque na media\u00e7\u00e3o, alem de se dar aten\u00e7\u00e3o aos v\u00ednculos entre as pessoas e \u00e0 qualidade desses liames, o mediador deve ser sens\u00edvel \u00e0s necessidades emocionais dos mediandos, reconhecendo a import\u00e2ncia do respeito m\u00fatuo e de outros interesses imateriais que podem estar presentes[27].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Como bem explana Jean Fran\u00e7ois Six, \u201co mediador \u00e9 um terceiro que age de tal maneira que os dois termos n\u00e3o somente preservam sua identidade, mas saem da media\u00e7\u00e3o com a identidade refor\u00e7ada, porque puderam, gra\u00e7as a presen\u00e7a do mediador, se confrontar com o outro e evitar, nessa confronta\u00e7\u00e3o, ser absorvidos pelo outro, em uma fus\u00e3o ou uma derrota[28]\u201d.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u00c9 f\u00e1cil perceber que a prepara\u00e7\u00e3o para a media\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve ser t\u00e3o intensa quanto para o lit\u00edgio: deve ser ainda mais intensa[29]. De todo modo, antes de atuar para tanto, ser\u00e1 preciso que o advogado mostre ao cliente que o mecanismo consensual \u00e9 aplic\u00e1vel e vale a pena.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>5. Conclus\u00f5es.<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Vive-se uma \u00e9poca de forte crise nas institui\u00e7\u00f5es e nas formas tradicionais de lidar com os conflitos na seara jur\u00eddica.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A Resolu\u00e7\u00e3o 125 do CNJ propugna a amplia\u00e7\u00e3o do uso dos meios consensuais na seara judicial e demanda a prepara\u00e7\u00e3o dos advogados para bem desempenharem sua miss\u00e3o de gestores de conflitos.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Embora originalmente treinado para o esquema litigioso, o advogado pode incrementar produtivamente o leque de sua atua\u00e7\u00e3o. Ampliar as possibilidades de enfrentamento das controv\u00e9rsias auxilia o advogado a contar com diferenciadas estrat\u00e9gias para atender melhor os interesses de seus clientes.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Conhecer e difundir a pratica dos meios consensuais \u00e9 de suma import\u00e2ncia porque a conscientiza\u00e7\u00e3o do advogado sobre os benef\u00edcios de tais mecanismos \u00e9 crucial para a evolu\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o desses m\u00e9todos e para que estes possam produzir resultados ben\u00e9ficos no tecido social.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Tamb\u00e9m as pessoas envolvidas nos conflitos merecem ser comunicadas sobre as vantagens decorrentes de uma abordagem n\u00e3o beligerante, dentre as quais se destacam a valoriza\u00e7\u00e3o da autonomia, a celeridade, a poss\u00edvel manuten\u00e7\u00e3o do relacionamento em bases melhores, o controle do procedimento, a economia de recursos e a sustenta\u00e7\u00e3o de uma boa reputa\u00e7\u00e3o.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>6. Refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas.<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">ANDREWS, Neil. O Moderno Processo civil: formas judiciais e alternativas de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos na Inglaterra. S\u00e3o Paulo: RT, 2010.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">AZEVEDO, Andr\u00e9 Gomma de; SILVA, Cyntia Cristina de Carvalho. Autocomposi\u00e7\u00e3o, processos construtivos e a advocacia: breves coment\u00e1rios sobre a atua\u00e7\u00e3o de advogados em processos autocompositivos. Revista do Advogado, S\u00e3o Paulo, ano XXVI, v. 26, n. 87, p. 115-124, set. 2006.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">BAPTISTA DA SILVA, Ov\u00eddio. <a href=\"http:\/\/www.adambrasil.com\/wp-content\/uploads\/2016\/03\/advocaciaemtemposdecrise_ovidiosilva.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Advocacia em tempos de crise<\/a>.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">BARBOSA, \u00c1guida Arruda. Pr\u00e1tica da media\u00e7\u00e3o: \u00e9tica profissional. In: Fam\u00edlia e dignidade humana. Anais do V Congresso Brasileiro de Direito de Fam\u00edlia. Coordenador: Rodrigo da Cunha Pereira. 2006, p. 55-67.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">BORDONE, Robert C. MOFFITT, Michael L. e SANDER, Frank E. A. The next thirty years: directions and challenges in dispute resolution. In MOFFITT, Michael L. e BORDONE, Robert C. The handbook of dispute resolution. San Francisco: Jossey-Bass, 2005, p. 507-517.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">DINAMARCO, Candido Rangel. Institui\u00e7\u00f5es de Direito Processual Civil, vol, III. 6\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros Editores, 2009.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">HIGHTON DE NOLASCO, Elena I. ALVAREZ, Gladys S. Mediaci\u00f3n para resolver conflictos. 2\u00aa Ed. Buenos Aires: Ad Hoc, 2008.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">LEMES, Selma Ferreira. <a href=\"http:\/\/www.adambrasil.com\/wp-content\/uploads\/2016\/03\/oitoanosdaleidearbitragem_selmalemes.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Oito anos da lei de arbitragem<\/a>.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">RISKIN, Leonard L. Mediation and Lawyers (1982). In RISKIN, Leonard L.; WESTBROOK, James E. Dispute Resolution and Lawyers. St. Paul: West Group, 1997, p. 55-60; 72-75.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">SIX, Jean Fran\u00e7ois. Din\u00e2mica da Media\u00e7\u00e3o. Trad. Giselle Groeninga, Aguida Arruda Barbosa e Eliana Riberti Nazareth. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">TARTUCE, Fernanda. <a href=\"http:\/\/www.adambrasil.com\/wp-content\/uploads\/2016\/03\/advocaciae-meiosconsensuaisnovasvisoesnovosganhosfernandatartuce.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Concilia\u00e7\u00e3o e Poder Judici\u00e1rio<\/a>.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">TARTUCE, Fernanda. Media\u00e7\u00e3o nos conflitos civis. 2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2015.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">WATANABE, Kazuo. A mentalidade e os meios alternativos de solu\u00e7\u00e3o de conflitos no Brasil. In Media\u00e7\u00e3o e gerenciamento do processo. SP, Atlas, 2007.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">* Nota da autora: Este artigo foi publicado originalmente com o seguinte t\u00edtulo: Advocacia e meios consensuais: novas vis\u00f5es, novos ganhos. Para facilitar sua leitura on line, ele foi renomeado e dividido em duas partes.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[1] O tema foi desenvolvido com mais detalhamento em TARTUCE, Fernanda. <a href=\"http:\/\/www.adambrasil.com\/wp-content\/uploads\/2016\/03\/advocaciae-meiosconsensuaisnovasvisoesnovosganhosfernandatartuce.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Concilia\u00e7\u00e3o e Poder Judici\u00e1rio<\/a><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[2] N\u00e3o h\u00e1 como negar que todas as ocorr\u00eancias da vida t\u00eam origens multifatoriais\u2026 o sistema jur\u00eddico vive momentos de ruptura de paradigmas e experimenta constantes tens\u00f5es por for\u00e7a das exig\u00eancias da acelerada vida social.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[3] FARIA, Jos\u00e9 Eduardo. <a href=\"http:\/\/www.adambrasil.com\/wp-content\/uploads\/2016\/03\/direitoejusticanoseculoxxi_josefaria.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Direito e Justi\u00e7a no s\u00e9culo XXI:a crise da Justi\u00e7a no Brasil<\/a>.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[4] FARIA, Jos\u00e9 Eduardo. Direito e Justi\u00e7a no s\u00e9culo XXI:a crise da Justi\u00e7a no Brasil, cit.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[5] BAPTISTA DA SILVA, Ov\u00eddio. <a href=\"http:\/\/www.adambrasil.com\/wp-content\/uploads\/2016\/03\/advocaciaemtemposdecrise_ovidiosilva.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Advocacia em tempos de crise<\/a>.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[6] BAPTISTA DA SILVA, Ov\u00eddio. <a href=\"http:\/\/www.adambrasil.com\/wp-content\/uploads\/2016\/03\/advocaciaemtemposdecrise_ovidiosilva.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Advocacia em tempos de crise<\/a>.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[7] CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Brian. Acesso \u00e0 justi\u00e7a, p. 32. Quanto \u00e0s informa\u00e7\u00f5es para litigar, referem-se os autores aos \u201cprocedimentos misteriosos necess\u00e1rios para ajuizar uma causa\u201d.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[8] BAPTISTA DA SILVA, Ov\u00eddio. Advocacia em tempos de crise, cit.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[9] BAPTISTA DA SILVA, Ov\u00eddio. Advocacia em tempos de crise, cit.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[10] HIGHTON DE NOLASCO, Elena I. ALVAREZ, Gladys S. Mediaci\u00f3n para resolver conflictos. 2\u00aa Ed. Buenos Aires: Ad Hoc, 2008, p. 404.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[11] HIGHTON DE NOLASCO, Elena I. ALVAREZ, Gladys S. Mediaci\u00f3n para resolver conflictos, p. 402.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[12] A assertiva \u00e9 de Selma Lemes, para quem \u201cdevemos efetuar uma introspec\u00e7\u00e3o a permitir que estejamos abertos e possamos adaptar-nos \u00e0s novas mudan\u00e7as, e procurar superar o ad\u00e1gio de que \u2018o cachimbo faz a boca torta\u2019.\u201d (LEMES, Selma Ferreira. <a href=\"http:\/\/www.adambrasil.com\/wp-content\/uploads\/2016\/03\/oitoanosdaleidearbitragem_selmalemes.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Oito anos da lei de arbitragem<\/a>.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[13] DINAMARCO, Candido Rangel. Institui\u00e7\u00f5es de Direito Processual Civil, vol, III. S\u00e3o Paulo: Malheiros Editores, 2009, p. 828.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[14] ANDREWS, Neil, O Moderno Processo civil: formas judiciais e alternativas de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos na Inglaterra. SP: RT, 2010, p. 242. Segundo esclarece o gloss\u00e1rio de tal obra, solicitor \u00e9 o advogado cuja fun\u00e7\u00e3o \u00e9 a de, fundamentalmente, representar a parte para mover a a\u00e7\u00e3o e contestar (p. 19).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[15] AZEVEDO, Andr\u00e9 Gomma de; SILVA, Cyntia Cristina de Carvalho e. Autocomposi\u00e7\u00e3o, processos construtivos e a advocacia: breves coment\u00e1rios sobre a atua\u00e7\u00e3o de advogados em processos autocompositivos. Revista do Advogado, ano 26, n. 87, p. 115-124, set.\/2006, p. 117.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[16] BORDONE, Robert C. MOFFITT, Michael L. e SANDER, Frank E. A. The next thirty years: directions and challenges in dispute resolution. In MOFFITT, Michael L. e BORDONE, Robert C. The handbook of dispute resolution. San Francisco: Jossey-Bass, 2005, p. 511.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[17] WATANABE, Kazuo. A mentalidade e os meios alternativos de solu\u00e7\u00e3o de conflitos no Brasil. In Media\u00e7\u00e3o e gerenciamento do processo. SP, Atlas, 2007, p. 6.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[18] RISKIN, Leonard L.; WESTBROOK, James E. Dispute Resolution and Lawyers. St. Paul: West Group, 1997, p. 52.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[19] RISKIN, Leonard L. Mediation and Lawyers (1982). In RISKIN, Leonard L.; WESTBROOK, James E. Dispute Resolution and Lawyers, p. 55.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[20] RISKIN, Leonard L. Mediation and Lawyers (1982). In RISKIN, Leonard L.; WESTBROOK, James E. Dispute Resolution and Lawyers, p. 56-57.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[21] RISKIN, Leonard L. Mediation and Lawyers (1982). In RISKIN, Leonard L.; WESTBROOK, James E. Dispute Resolution and Lawyers, p. 56-57.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[22] RISKIN, Leonard L. Mediation and Lawyers (1982). In RISKIN, Leonard L.; WESTBROOK, James E. Dispute Resolution and Lawyers, p. 56-57.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[23] RISKIN, Leonard L. Mediation and Lawyers (1982). In RISKIN, Leonard L.; WESTBROOK, James E. Dispute Resolution and Lawyers, p. 56-57.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[24] RISKIN, Leonard L. Mediation and Lawyers (1982). In RISKIN, Leonard L.; WESTBROOK, James E. Dispute Resolution and Lawyers, p. 56-57.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[25] COOLEY, John W. A advocacia na media\u00e7\u00e3o (Trad. Ren\u00e9 Loncan). Bras\u00edlia: UnB, 2001, p. 85.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[26] DINAMARCO, Candido Rangel. Institui\u00e7\u00f5es de Direito Processual Civil, vol, III, p. 828.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[27] RISKIN, Leonard L. Mediation and Lawyers (1982). In RISKIN, Leonard L.; WESTBROOK, James E. Dispute Resolution and Lawyers. St. Paul: West Group, 1997, p. 56.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[28] SIX, Jean Fran\u00e7ois. Din\u00e2mica da Media\u00e7\u00e3o. Trad. Giselle Groeninga, Aguida Arruda Barbosa e Eliana Riberti Nazareth. Belo Horizonte: Del Rey, 2001, p. 235.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[29] COOLEY, John W. A advocacia na media\u00e7\u00e3o (Trad. Ren\u00e9 Loncan). Bras\u00edlia: UnB, 2001, p. 85.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Por\u00a0Fernanda Tartuce,\u00a0Doutora e Mestre em Direito Processual pela Universidade de S\u00e3o Paulo<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Fonte: Gen Jur\u00eddico, 12 de Janeiro de 2016<\/h5>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>H\u00e1 vantagens para o advogado quando de sua atua\u00e7\u00e3o na autocomposi\u00e7\u00e3o? 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