{"id":1004,"date":"2016-08-30T13:12:00","date_gmt":"2016-08-30T16:12:00","guid":{"rendered":"http:\/\/testesadam.web2147.uni5.net\/modelo\/?p=1004"},"modified":"2016-08-30T13:12:00","modified_gmt":"2016-08-30T16:12:00","slug":"os-metodos-adequados-de-solucao-de-controversias-defensoria-publica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo5\/os-metodos-adequados-de-solucao-de-controversias-defensoria-publica\/","title":{"rendered":"Os m\u00e9todos adequados de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias e a Defensoria P\u00fablica"},"content":{"rendered":"<h5 style=\"text-align: justify;\">A utiliza\u00e7\u00e3o de meios alternativos de solu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios j\u00e1 era uma preocupa\u00e7\u00e3o de Mauro Cappelletti por ocasi\u00e3o do Projeto Floren\u00e7a, considerando-se os elevados custos de uma demanda judicial e o tempo percorrido at\u00e9 a decis\u00e3o final.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">De forma geral, os meios ordin\u00e1rios para solu\u00e7\u00e3o dos conflitos de interesses que surgem na sociedade podem ser divididos em tr\u00eas grupos distintos: (i) autotutela; (ii) autocomposi\u00e7\u00e3o; e (iii) heterocomposi\u00e7\u00e3o. Interessa-nos analisar como a Defensoria P\u00fablica promove a solu\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios por meio dos instrumentos de auto e heterocomposi\u00e7\u00e3o.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Na autocomposi\u00e7\u00e3o, as partes celebram acordo de vontades, resolvendo consensualmente o conflito de interesses, seja pela desist\u00eancia (ren\u00fancia \u00e0 pretens\u00e3o), pela submiss\u00e3o (ren\u00fancia \u00e0 desist\u00eancia oferecida \u00e0 pretens\u00e3o), pela transa\u00e7\u00e3o (concess\u00f5es rec\u00edprocas) ou pela resolu\u00e7\u00e3o colaborativa.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Por meio da transa\u00e7\u00e3o, a Defensoria P\u00fablica desempenha um papel m\u00ednimo. Ambas as partes j\u00e1 comparecem \u00e0 institui\u00e7\u00e3o com o lit\u00edgio alinhavado e postulam apenas a formaliza\u00e7\u00e3o da aven\u00e7a. N\u00e3o h\u00e1 um atendimento qualificado do membro em favor de uma parte determinada.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Quando o artigo 4, par\u00e1grafo 4\u00ba da LC 80\/94 afirma que o instrumento de transa\u00e7\u00e3o firmado por defensor p\u00fablico tem efic\u00e1cia de t\u00edtulo executivo, est\u00e1 o texto da norma nacional da Defensoria P\u00fablica indicando essa possibilidade de assist\u00eancia jur\u00eddica.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Cabe \u00e0 Defensoria P\u00fablica materializar aquela conjuga\u00e7\u00e3o de vontades em um documento escrito com for\u00e7a de t\u00edtulo executivo extrajudicial, em alternativa ao documento assinado por duas testemunhas (artigo 784, III do novo CPC).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A resolu\u00e7\u00e3o colaborativa \u00e9 outro m\u00e9todo de solu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos, pouco explorado no Brasil. Enquanto na transa\u00e7\u00e3o as partes chegam a solu\u00e7\u00e3o do conflito sem a assist\u00eancia de um profissional, a resolu\u00e7\u00e3o colaborativa permite a pacifica\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio por meio de um apoio da Defensoria P\u00fablica.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Com origens no Direito norte-americano (<em>collaborative law<\/em>) e franc\u00eas (<em>convention de proc\u00e9dure participative<\/em>), esse m\u00e9todo de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias volta o seu olhar e t\u00e9cnicas para as pr\u00f3prias partes. H\u00e1 um empoderamento dos litigantes, que, mediante assist\u00eancia jur\u00eddica de advogados ou membros da Defensoria P\u00fablica, discutem a solu\u00e7\u00e3o adequada da lide sem a presen\u00e7a de um terceiro condutor[1].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A resolu\u00e7\u00e3o colaborativa pode ser definida como uma transa\u00e7\u00e3o qualificada, j\u00e1 que o processo de alcance da solu\u00e7\u00e3o consensual tem a presen\u00e7a de membro da Defensoria P\u00fablica ou advogado, n\u00e3o como terceiro, mas como representante da parte. O estudo da jurisdi\u00e7\u00e3o e dos m\u00e9todos demais m\u00e9todos de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias t\u00eam como premissa o fato de que as pessoas n\u00e3o s\u00e3o capazes de solucionar autonomamente os seus conflitos, necessitando recorrer a figura de um terceiro.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Entretanto, essa \u00e9 uma premissa relativa, posto que o ser humano, desde os prim\u00f3rdios das rela\u00e7\u00f5es interpessoais, sempre foram capazes de negociar. A complexidade das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas \u00e9 que torna mais dificultoso \u2014 mas n\u00e3o invi\u00e1vel \u2014 o processo de solu\u00e7\u00e3o negociada de controv\u00e9rsias. O que a resolu\u00e7\u00e3o colaborativa busca restaurar \u00e9 aptid\u00e3o do indiv\u00edduo em solucionar seus lit\u00edgios mediante o di\u00e1logo e an\u00e1lise de direitos e limites envolvidos na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica[2].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Quando a autocomposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser espontaneamente feita entre as partes, os envolvidos podem solicitar a participa\u00e7\u00e3o de terceiro n\u00e3o interessado para auxiliar na solu\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio. Como a interven\u00e7\u00e3o objetiva apenas possibilitar a autocomposi\u00e7\u00e3o, esse terceiro n\u00e3o interessado n\u00e3o recebe o poder de decidir o conflito, atuando apenas para auxiliar as partes na obten\u00e7\u00e3o da solu\u00e7\u00e3o consensual.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Esse processo volunt\u00e1rio de composi\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio pode ser feito por interm\u00e9dio de dois mecanismos procedimentais diversos: (a) media\u00e7\u00e3o e (b) concilia\u00e7\u00e3o.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Na media\u00e7\u00e3o, os litigantes buscam o aux\u00edlio de terceiro imparcial, que facilita a comunica\u00e7\u00e3o e a negocia\u00e7\u00e3o, propiciando a resolu\u00e7\u00e3o do problema. Durante o processo de composi\u00e7\u00e3o, o mediador n\u00e3o exerce atividade opinativa ou sugestiva, deixando para as partes o encargo de criar suas pr\u00f3prias solu\u00e7\u00f5es. Nesse contexto, o mediador deve atuar como simples facilitador da resolu\u00e7\u00e3o do problema, buscando contribuir para o restabelecimento ou manuten\u00e7\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o entre as partes envolvidas no conflito[3].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A Defensoria P\u00fablica tem fortalecido a pr\u00e1tica desse m\u00e9todo alternativo de solu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios, em aut\u00eantico protagonismo, j\u00e1 que a media\u00e7\u00e3o lan\u00e7ada no novo C\u00f3digo de Processo Civil possui peculiaridades que desnaturam a ess\u00eancia do instituto e confrontam a pr\u00f3pria Lei 13.140\/2015.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Na concilia\u00e7\u00e3o, por outro lado, os litigantes buscam o aux\u00edlio de terceiro imparcial, que conduz e orienta a elabora\u00e7\u00e3o do acordo, opinando e sugestionando. Embora n\u00e3o tenha a fun\u00e7\u00e3o de decidir, o conciliador pode interagir com as partes, sugerindo solu\u00e7\u00f5es para o conflito de interesses.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Em muitos casos, no entanto, a via consensual resta irremediavelmente obstru\u00edda, n\u00e3o sendo poss\u00edvel a autocomposi\u00e7\u00e3o do conflito de interesses. Nessas hip\u00f3teses, a contenda subsistente entre as partes dever\u00e1 ser resolvida por interm\u00e9dio da heterocomposi\u00e7\u00e3o, onde terceiro n\u00e3o interessado far\u00e1 a emiss\u00e3o de ju\u00edzo de valor acerca da situa\u00e7\u00e3o conflituosa, decidindo definitivamente a quest\u00e3o. A decis\u00e3o proferida pelo julgador possui car\u00e1ter impositivo e substitui a vontade das partes, fazendo concretamente os des\u00edgnios do direito objetivo.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A heterocomposi\u00e7\u00e3o pode assumir, basicamente, duas formas: (a) arbitragem; ou (b) jurisdi\u00e7\u00e3o. Na arbitragem, regulada pela Lei 9.307\/1996, as pessoas maiores e capazes poder\u00e3o escolher terceiro imparcial para dirimir lit\u00edgios relativos a direitos patrimoniais dispon\u00edveis. A autoridade do \u00e1rbitro n\u00e3o deriva de poder superior \u00e0s partes, mas da pr\u00f3pria autonomia volitiva das pessoas envolvidas na quest\u00e3o conflituosa.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Ap\u00f3s regular o procedimento, o \u00e1rbitro dever\u00e1 analisar as alega\u00e7\u00f5es apresentadas pelas partes, decidindo de maneira impositiva o lit\u00edgio. A senten\u00e7a proferida pelo \u00e1rbitro n\u00e3o fica sujeita a recurso ou a homologa\u00e7\u00e3o pelo Poder Judici\u00e1rio (artigo 18), produzindo entre as partes os mesmos efeitos da senten\u00e7a prolatada pelos \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais (artigo 31). Inclusive, o artigo 515, VII do novo CPC confere \u00e0 senten\u00e7a arbitral efic\u00e1cia de t\u00edtulo executivo judicial, o que significa afirmar que a Defensoria P\u00fablica estaria no pleno exerc\u00edcio de atividade jurisdicional.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Modernamente, a doutrina tem chamado a concilia\u00e7\u00e3o, media\u00e7\u00e3o, arbitragem e resolu\u00e7\u00e3o colaborativa como m\u00e9todos adequados de solu\u00e7\u00e3o de conflitos, posto que \u00e9 a natureza do conflito de interesses que indicar\u00e1 o meio mais adequado para a solu\u00e7\u00e3o[4], criando um ambiente multifacetado, onde a parte seleciona qual mecanismo melhor lhe atender\u00e1[5].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u00c9 por isso que somos do entendimento de que a Lei Complementar 80\/94 foi muito feliz ao prever que a solu\u00e7\u00e3o extrajudicial dos lit\u00edgios \u00e9 um meio preferencial evitando o uso da express\u00e3o \u201cpriorit\u00e1rio\u201d. O direito do cidad\u00e3o de dirigir-se aos tribunais para a solu\u00e7\u00e3o do conflito n\u00e3o pode ser suprimido pela vontade do defensor p\u00fablico[6].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A institui\u00e7\u00e3o, quando presta assist\u00eancia jur\u00eddica, deve ser capaz de avaliar qual \u00e9 o melhor m\u00e9todo de solu\u00e7\u00e3o do conflito, levando em considera\u00e7\u00e3o o que \u00e9 mais adequado ao assistido, e n\u00e3o para atender interesses da pr\u00f3pria institui\u00e7\u00e3o.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O artigo 4\u00ba, II, da LC 80\/1994 deve ser interpretado da forma mais ampla e abrangente poss\u00edvel, de modo a expandir a pacifica\u00e7\u00e3o dos conflitos sociais. O membro da defensoria p\u00fablica apenas dever\u00e1 fazer a propositura de demandas judiciais quando a via consensual restar irremediavelmente obstru\u00edda[7].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Note-se, por\u00e9m, que apesar dos avan\u00e7os da doutrina moderna em mat\u00e9ria de solu\u00e7\u00e3o extrajudicial de conflitos, as cr\u00edticas deduzidas por Owen Fiss aos m\u00e9todos adequados de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias, especialmente por subtrair o direito de acesso ao judici\u00e1rio e por nem sempre significar um ganho equitativo das partes[8], sempre merecer\u00e3o aten\u00e7\u00e3o e considera\u00e7\u00e3o.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A solu\u00e7\u00e3o extrajudicial n\u00e3o pode servir para a supress\u00e3o de direitos. Fiss pondera que a disparidade de recursos entre as partes pode influenciar negativamente na celebra\u00e7\u00e3o de um acordo por meio de m\u00e9todos de autocomposi\u00e7\u00e3o. As partes mais hipossuficientes disp\u00f5em de menos condi\u00e7\u00f5es para aferir o potencial resultado do lit\u00edgio e levar essas condi\u00e7\u00f5es em considera\u00e7\u00e3o no momento do acordo. A necessidade de solu\u00e7\u00e3o imediata do conflito tamb\u00e9m \u00e9 um favor que pode ocultar o preju\u00edzo advindo da solu\u00e7\u00e3o autocompositiva. Uma parte mais rica pode induzir o hipossuficiente a aceitar um valor muito aqu\u00e9m ao que ele poderia receber em ju\u00edzo.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O acordo \u00e9 muitas vezes firmado por uma impossibilidade financeira da parte em custear as despesas do lit\u00edgio. Nesse ponto, apesar de o autor referir-se \u00e0 realidade norte-americana, onde as partes det\u00eam capacidade postulat\u00f3ria, e a assist\u00eancia jur\u00eddica gratuita \u00e9 exce\u00e7\u00e3o, importante considerar que essa circunst\u00e2ncia tem aplicabilidade no cen\u00e1rio brasileiro. Constr\u00f3i-se uma teoria de acesso \u00e0 Justi\u00e7a, mediante o reconhecimento do direito constitucional \u00e0 assist\u00eancia jur\u00eddica e gratuidade de Justi\u00e7a, olvidando-se de outros fatores extraprocessuais que influenciam a deflagra\u00e7\u00e3o e processamento de uma lide (despesas de transporte para o f\u00f3rum e para o \u00f3rg\u00e3o de assist\u00eancia jur\u00eddica; dias de trabalho perdidos, por exemplo).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Marc Galanter, quando aborda a distin\u00e7\u00e3o entre <em>repeat player litigants<\/em> (litigantes frequentes) e <em>one shooter litigants<\/em> (litigantes eventuais)[9], deixa claro que as partes n\u00e3o habituadas a enfrentarem lit\u00edgios possuem maiores dificuldades em avaliar os seus comportamentos na rela\u00e7\u00e3o processual, especialmente as vantagens e riscos do processo, o que n\u00e3o ocorre em rela\u00e7\u00e3o aos litigantes frequentes, detentores de estruturas, conhecimento t\u00e9cnico e disponibilidade para litigar[10]. Linha de pensamento semelhante \u00e9 comungada por Leonardo Greco[11].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Jamais deve o membro da institui\u00e7\u00e3o suprimir do assistido a possibilidade de conhecer e avaliar, conjuntamente, qual m\u00e9todo de solu\u00e7\u00e3o ser\u00e1 o mais adequado, levando em considera\u00e7\u00e3o o tempo, a vantagem da proposta e os custos extraprocessuais (n\u00e3o alcan\u00e7ados pela gratuidade de Justi\u00e7a).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[1] \u201cNesse sentido, para al\u00e9m de mera via alternativa para o desafogo do Poder Judici\u00e1rio, a solu\u00e7\u00e3o extrajudicial de conflitos revela-se como instrumento que vivifica os processos de educa\u00e7\u00e3o em direitos e difus\u00e3o da cidadania. Afinal, as din\u00e2micas de autocomposi\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio s\u00e3o eficazes em promover n\u00e3o s\u00f3 a inser\u00e7\u00e3o, como tamb\u00e9m o engajamento participativo e respons\u00e1vel do sujeito na busca pela solu\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio em que se veja envolvido, ainda que involuntariamente. Destaca-se, nesse sentido, o papel essencial dos processos de concilia\u00e7\u00e3o, media\u00e7\u00e3o entre outros de cunho restaurativo, nos quais n\u00e3o inclu\u00edmos a arbitragem que, al\u00e9m de ter fei\u00e7\u00e3o empresarial, acaba por transferir a terceiro \u2014 que n\u00e3o o Juiz, mas que tamb\u00e9m n\u00e3o as partes \u2014 o poder decis\u00f3rio.\u201d (COSTA, Domingos Barroso; GODOY, Arion Escorsin de. Educa\u00e7\u00e3o em Direitos e Defensoria P\u00fablica. Curitiba: Juru\u00e1, 2014. P. 97).<br \/>\n[2] &#8220;O termo collaborative law representa, do ponto de vista estrutural, uma &#8216;media\u00e7\u00e3o sem mediador&#8217;. O mecanismo pretende tamb\u00e9m suprir uma lacuna de meios de solu\u00e7\u00e3o de conflitos e permitir uma alternativa de um procedimento pr\u00e9-processual para a solu\u00e7\u00e3o amistosa de conflitos sem a presid\u00eancia ou ajuda de uma figura central.<br \/>\nA negocia\u00e7\u00e3o direta ou resolu\u00e7\u00e3o colaborativa desponta como uma forma comum de solu\u00e7\u00e3o de disputas, sendo realizada de modo informal entre os pr\u00f3prios interessados ou envolvidos ou entre seus advogados ou representantes.<br \/>\nA resolu\u00e7\u00e3o colaborativa de conflitos ou collaborative law funciona com o que se convencionou chamar de four-way settlement meetings, contando com a presen\u00e7a de advogados e mandantes de parte a parte. Os advogados comprometem-se, caso se verifique o fracasso do procedimento, a renunciar ao mandato e n\u00e3o representar as partes judicialmente.&#8221; (CABRAL, Antonio do Passo; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Negocia\u00e7\u00e3o direta ou resolu\u00e7\u00e3o colaborativa de disputas (collaborative law): media\u00e7\u00e3o sem mediador. Revista de Processo. Vol. 259, set. 2016.).<br \/>\n[3] Como observa o professor Humberto Dalla: \u201cA media\u00e7\u00e3o \u00e9 um trabalho artesanal. Cada caso \u00e9 \u00fanico. Demanda tempo, estudo, an\u00e1lise aprofundada das quest\u00f5es sob os mais diversos \u00e2ngulos. O mediador deve se inserir no contexto emocional-psicol\u00f3gico do conflito. Deve buscar os interesses, por tr\u00e1s das posi\u00e7\u00f5es externas assumidas, para que possa indicar \u00e0s partes o poss\u00edvel caminho que elas tanto procuravam. \u00c9 um processo que pode se alongar por semanas, com in\u00fameras sess\u00f5es, inclusive com a participa\u00e7\u00e3o de mediadores, estando as partes, se assim for de seu desejo, assistidas a todo o tempo por seus advogados, devendo todos os presentes anu\u00edrem quanto ao procedimento utilizado e \u00e0 maneira como as quest\u00f5es s\u00e3o postas na mesa para exame\u201d. (PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. A media\u00e7\u00e3o e a necessidade de sua sistematiza\u00e7\u00e3o no processo civil brasileiro. Revista de Direito da Defensoria P\u00fablica, Rio de Janeiro, 2012, ano XXIV, n. 25, p\u00e1g. 111\/112).<br \/>\n[4] \u201cA potencialidade da utiliza\u00e7\u00e3o da Defensoria P\u00fablica est\u00e1 no alcance de uma justi\u00e7a que pode ser denominada de coexistencial, a qual busca a resolu\u00e7\u00e3o da lide com a preserva\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es interpessoais e sociais, evitando o aprofundamento da conflituosidade, o que torna imprescind\u00edvel entre pessoas que tenham de manter o conv\u00edvio, como ocorre, exemplificativamente, na seara do direito de fam\u00edlia, em rela\u00e7\u00f5es contratuais continuadas no tempo e de trato sucessivo, nas rela\u00e7\u00f5es de vizinhan\u00e7a, nos v\u00ednculos societ\u00e1rios e de associa\u00e7\u00e3o etc.\u201d (KIRCHNER, Felipe. Os m\u00e9todos autocompositivos na nova sistematiza\u00e7\u00e3o processual civil e o papel da Defensoria P\u00fablica. In SOUSA, Jos\u00e9 Augusto Garcia de. Repercuss\u00f5es: Defensoria P\u00fablica. Salvador: Juspodivm, 2015. P. 250).<br \/>\n[5] \u201cPara cada tipo de controv\u00e9rsia, seria adequada uma forma de solu\u00e7\u00e3o, de modo que h\u00e1 casos em que a melhor solu\u00e7\u00e3o h\u00e1 de ser obtida pela media\u00e7\u00e3o, enquanto outros, pela concilia\u00e7\u00e3o, outros, pela arbitragem e, finalmente, os que se resolveriam pela decis\u00e3o do juiz estatal.<br \/>\nH\u00e1 casos, ent\u00e3o, em que o meio alternativo \u00e9 que seria o da justi\u00e7a estatal. A express\u00e3o multiportas decorre de uma met\u00e1fora: seria como se houvesse, no \u00e1trio do f\u00f3rum, v\u00e1rias portas; a depender do problema apresentado, as partes seriam encaminhadas para a porta da media\u00e7\u00e3o, ou da concilia\u00e7\u00e3o, ou da arbitragem, ou da pr\u00f3pria justi\u00e7a estatal.\u201d (CABRAL, Antonio do Passo; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Negocia\u00e7\u00e3o direta ou resolu\u00e7\u00e3o colaborativa de disputas (collaborative law): media\u00e7\u00e3o sem mediador. Revista de Processo. Vol. 259, set. 2016.).<br \/>\n[6] \u201cA express\u00e3o prioritariamente n\u00e3o pode ser compreendida como obsessivamente, ou seja, deve ser aceito o sentido ora atribu\u00eddo pela doutrina que l\u00ea os \u2018meios alternativos\u2019 como meios apropriados. Se o meio alternativo \u00e9 inadequado, seria eficiente e contr\u00e1ria aos princ\u00edpios da Defensoria a imposi\u00e7\u00e3o de tal solu\u00e7\u00e3o.\u201d (REIS, Gustavo Augusto Soares; ZVEIBEL, Daniel Guimar\u00e3es; JUNQUEIRA, Gustavo. Coment\u00e1rios \u00e0 lei da Defensoria P\u00fablica. S\u00e3o Paulo: Saraiva. 2013. P. 71).<br \/>\n\u201cAfinal, a fun\u00e7\u00e3o da Defensoria P\u00fablica n\u00e3o \u00e9 a de buscar tresloucadamente a composi\u00e7\u00e3o extrajudicial dos conflitos. Busca-se, antes de tudo, auxiliar o assistido, eliminando a desigualdade jur\u00eddica a que ele est\u00e1 submetido. Se a resolu\u00e7\u00e3o extrajudicial se mostrar como a melhor alternativa, a Defensoria P\u00fablica estimular\u00e1 a sua realiza\u00e7\u00e3o. Em situa\u00e7\u00f5es opostas, evitar\u00e1 que ela se concretize.\u201d (LIMA, Frederico Rodrigues Viana de. Defensoria P\u00fablica. 4. Ed. Salvador: Juspodivm, 2015. P. 191.).<br \/>\n[7] \u201cExistem vantagens \u00f3bvias tanto para as partes quanto para o sistema jur\u00eddico, se o lit\u00edgio \u00e9 resolvido sem necessidade de julgamento. A sobrecarga dos tribunais e as despesas excessivamente altas com os lit\u00edgios podem tornar particularmente ben\u00e9ficas para as partes as solu\u00e7\u00f5es r\u00e1pidas e mediadas. Ademais, parece que tais decis\u00f5es s\u00e3o mais facilmente aceitas do que decretos judiciais unilaterais, uma vez que eles se fundam em acordo j\u00e1 estabelecido entre as partes. \u00c9 significativo que um processo dirigido para a concilia\u00e7\u00e3o \u2014 ao contr\u00e1rio do processo judicial, que geralmente declara uma parte \u2018vencedora\u2019 e a outra \u2018vencida\u2019 \u2014 ofere\u00e7a a possibilidade de que as causas mais profundas de um lit\u00edgio sejam examinadas e restaurado um relacionamento complexo e prolongado.\u201d (CAPPELLETTI, Mauro. GARTH, Bryant. Acesso \u00e0 Justi\u00e7a, Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988, p\u00e1g. 83\/84).<br \/>\n[8] \u201cIn my view, however, this account of adjudication and the case for settlement rest on questionable premises. I do not believe that settlement as a generic practice is preferable to judgment or should be institutionalized on a wholesale and indiscriminate basis. It should be treated instead as a highly problematic technique for streamlining dockets. Settlement is for me the civil analogue of plea bargaining: Consent is often coerced; the bargain may be struck by someone without authority; the absence of a trial and judgment renders subsequent judicial involvement troublesome; and although dockets are trimmed, justice may not be done. Like plea bargaining, settlement is a capitulation to the conditions of mass society and should be neither encouraged nor praised.\u201d (Fiss, Owen M., &#8220;Against Settlement&#8221; (1984). Faculty Scholarship Series. Paper 1215. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/digitalcommons.law.yale.edu\/fss_papers\/1215\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">digitalcommons.law.yale.edu\/fss_papers\/1215<\/a> Acesso em 10.jul.2016. P. 1.075.).<br \/>\n[9] \u201cWe might divide our actors into those claimants who have only occasional recourse to the courts (one-shotters or OS) and repeat players (RP) who are engaged in many similar litigations over time.\u201d (GALANTER, Marc. Why the Haves Come Out Ahead: Speculations on the Limits of Legal Change. Law and Society: Dartmouth, 1994. P. 03).<br \/>\n[10] \u201cRPs develop expertise and have ready access to specialists. They enjoy economies of scale and have low start-up costs for any case; RPs have opportunities to develop facilitative informal relations with institutional Incumbents; (&#8230;) RPs can play the odds. The larger the matter at issue looms for OS, the more likely he is to adopt a minimax strategy (minimize the probability of maximum loss). Assuming that the stakes are relatively smaller for RPs, they can adopt strategies calculated to maximize gain over a long series of cases, even where this involves the risk of maximum loss in some cases; (\u2026) RPs, by virtue of experience and expertise, are more likely to be able to discern which rules are likely to penetrate and which are likely to remain merely symbolic commitments. RPs may be able to concentrate their resources on rule-changes that are likely to make a tangible difference. They can trade off symbolic defeats for tangible gains.\u201d (GALANTER, Marc. Why the Haves Come Out Ahead: Speculations on the Limits of Legal Change. Law and Society: Dartmouth, 1994. P. 06-10).<br \/>\n[11] \u201cO est\u00edmulo \u00e0 busca de uma justi\u00e7a n\u00e3o estatal n\u00e3o deve ser perseguido como um meio de fugir de uma justi\u00e7a estatal cara, demorada, ineficiente e pouco confi\u00e1vel, ou ainda, visando reduzir o trabalho dos ju\u00edzes, mas em busca de uma justi\u00e7a melhor. O Estado n\u00e3o se desonera do seu dever de oferecer aos cidad\u00e3os uma boa justi\u00e7a estatal, mas os for\u00e7a a buscar uma justi\u00e7a fora dos tribunais. A defici\u00eancia da justi\u00e7a estatal for\u00e7a os cidad\u00e3os a aceitarem solu\u00e7\u00f5es extrajudiciais ou aparentemente consensuais in\u00edquas, pela impossibilidade de obterem do Estado a tutela adequada, plena e oportuna dos seus direitos\u201d. (GRECO, Leonardo. Institui\u00e7\u00f5es de processo civil. 5. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. Vol. I. P. 23-24).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Por Franklyn Roger Alves Silva, defensor p\u00fablico do estado do Rio de Janeiro, mestre e doutorando em Direito Processual pela Uerj e coautor do livro &#8220;Princ\u00edpios Institucionais da Defensoria P\u00fablica&#8221;. E Diogo Esteves, defensor p\u00fablico do estado do Rio de Janeiro, mestrando em Sociologia e Direito pela UFF e coautor do livro &#8220;Princ\u00edpios Institucionais da Defensoria P\u00fablica&#8221;.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Fonte: Revista Consultor Jur\u00eddico, 30 de agosto de 2016, 15h48<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><a title=\"AdamNews\" href=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/adamnews\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone\" src=\"data:image\/svg+xml,%3Csvg%20xmlns%3D&#39;http%3A%2F%2Fwww.w3.org%2F2000%2Fsvg&#39;%20width=&#39;16&#39;%20height=&#39;16&#39;%20viewBox%3D&#39;0%200%2016%2016&#39;%2F%3E\" data-czlz data-src=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/imagens\/favicon_adam.ico\" alt=\"\" width=\"16\" height=\"16\" \/> AdamNews<\/a> &#8211; Divulga\u00e7\u00e3o exclusiva de not\u00edcias para clientes e parceiros!<\/h5>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Jamais deve o membro da institui\u00e7\u00e3o suprimir do assistido a possibilidade de conhecer e avaliar, conjuntamente, qual m\u00e9todo de solu\u00e7\u00e3o ser\u00e1 o mais adequado, levando em considera\u00e7\u00e3o o tempo, a vantagem da proposta e os custos extraprocessuais (n\u00e3o alcan\u00e7ados pela gratuidade de Justi\u00e7a). &#8230; <a class=\"cz_readmore\" href=\"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo5\/os-metodos-adequados-de-solucao-de-controversias-defensoria-publica\/\"><i class=\"fa fa-angle-right\" aria-hidden=\"true\"><\/i><span>Saiba mais&#8230;<\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2,4,11,6,8],"tags":[3,5,10,7,9],"class_list":["post-1004","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-adamnews","category-arbitragem","category-conciliacao","category-mediacao","category-noticias","tag-adamnews","tag-arbitragem","tag-conciliacao","tag-mediacao","tag-noticias"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo5\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1004","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo5\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo5\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo5\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo5\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1004"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo5\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1004\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo5\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1004"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo5\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1004"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo5\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1004"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}