{"id":9907,"date":"2021-01-12T15:47:00","date_gmt":"2021-01-12T18:47:00","guid":{"rendered":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/?p=9907"},"modified":"2021-01-14T23:55:50","modified_gmt":"2021-01-15T02:55:50","slug":"julgamento-sem-resolucao-do-merito-com-fundamento-na-convencao-de-arbitragem","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/2021\/01\/12\/julgamento-sem-resolucao-do-merito-com-fundamento-na-convencao-de-arbitragem\/","title":{"rendered":"Julgamento sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito com fundamento na conven\u00e7\u00e3o de arbitragem"},"content":{"rendered":"<h5 style=\"text-align: justify;\">O artigo 5\u00ba, inciso XXXV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, consagrando norma id\u00eantica constante das anteriores Cartas Pol\u00edticas do Brasil, encerra o princ\u00edpio da reserva legal, tamb\u00e9m denominado da inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o, ao preceituar que:\u00a0<em>&#8220;A lei n\u00e3o excluir\u00e1 da aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito&#8221;.<\/em>\u00a0Observa-se que o\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0do artigo 3\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil reitera essa mesma regra, reservando ao Estado-juiz o monop\u00f3lio da jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Isso significa que a ningu\u00e9m \u00e9 dado renunciar \u00e0 defesa de seus direitos diante de uma potencial les\u00e3o futura! Da\u00ed porque desponta nulo e ineficaz qualquer\u00a0<em>pactum de non petendo<\/em>, estipulado como cl\u00e1usula de neg\u00f3cio jur\u00eddico, pelo qual os contratantes se comprometem a n\u00e3o recorrer ao Poder Judici\u00e1rio caso surja algum lit\u00edgio entre eles\u00a0[1].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Com a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e dos in\u00fameros textos legais que lhe seguiram (v.g<em>.<\/em>: CDC, reforma da Lei de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica etc.), infundiu-se em cada brasileiro um verdadeiro &#8220;esp\u00edrito de cidadania&#8221;. Os cidad\u00e3os passaram a ser senhores de seus respectivos direitos, com a expectativa de verem cumpridas as garantias que lhes foram ent\u00e3o asseguradas.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Observe-se ainda que tamb\u00e9m foram incrementados, no in\u00edcio dos anos 90, mecanismos processuais adequados a recorrer aos tribunais com maior efetividade, como, por exemplo, a amplia\u00e7\u00e3o do rol dos legitimados ativos a manejar as a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade, a ajuizar a\u00e7\u00f5es coletivas em prol dos interesses difusos, a consagra\u00e7\u00e3o da autonomia e independ\u00eancia do Minist\u00e9rio P\u00fablico e a op\u00e7\u00e3o determinada por um modelo de assist\u00eancia judici\u00e1ria e de promo\u00e7\u00e3o de acesso \u00e0 Justi\u00e7a.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Diante desse importante fen\u00f4meno, houve, como era not\u00f3rio, um vertiginoso crescimento da demanda perante o Poder Judici\u00e1rio. Os n\u00fameros alarmantes s\u00e3o de conhecimento geral. E isso tudo agravado pela circunst\u00e2ncia de que a constitucionaliza\u00e7\u00e3o de um conjunto t\u00e3o ousado de garantias, sem a consecu\u00e7\u00e3o consistente de pol\u00edticas p\u00fablicas e sociais correlatas, tem propiciado, sem d\u00favida, maior judicializa\u00e7\u00e3o dos conflitos.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Tem-se, outrossim, clara percep\u00e7\u00e3o da inefici\u00eancia das ag\u00eancias reguladoras de servi\u00e7os, que tamb\u00e9m contribuem para a interven\u00e7\u00e3o judicial. O recurso aos tribunais para garantir o acesso a medicamentos e tratamentos m\u00e9dicos \u00e9 constante. N\u00e3o \u00e9 cr\u00edvel que nos dias de hoje muitos brasileiros tenham de ir \u00e0 Justi\u00e7a para obter indeniza\u00e7\u00e3o por atraso de voo e extravio de bagagem, ou, ainda, para for\u00e7ar adequada presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o em v\u00e1rias atividades. O Poder Judici\u00e1rio est\u00e1 se tornando um verdadeiro Servi\u00e7o de Atendimento ao Consumidor (SAC).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O sistema judicial passa, assim, a suplantar o sistema da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, a quem, por \u00f3bvio, compete sancionar as referidas falhas.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Chega-se mesmo ao que poder\u00edamos denominar de &#8220;banaliza\u00e7\u00e3o de demandas&#8221;, sem esquecer o papel de exator dos tribunais, na fun\u00e7\u00e3o substitutiva de ser o principal palco da cobran\u00e7a de tributos, diante dos milhares de executivos fiscais que abarrotam os escaninhos dos cart\u00f3rios forenses, ou\u00a0melhor, os servidores que armazenam autos eletr\u00f4nicos.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Com esse exagerado afluxo de demandas, os juristas passaram a prestigiar outros meios adequados de solu\u00e7\u00e3o de conflitos, como a arbitragem, a concilia\u00e7\u00e3o e a media\u00e7\u00e3o. Esses mecanismos alternativos, que t\u00eam diferente natureza, podem ser extrajudiciais, mas de qualquer forma visam a ampliar maior acesso \u00e0 justi\u00e7a.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A arbitragem consiste numa t\u00e9cnica de heterocomposi\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias mediante a interven\u00e7\u00e3o de um ou mais \u00e1rbitros, escolhidos pelas partes, a partir de uma conven\u00e7\u00e3o de natureza privada. A senten\u00e7a proferida pelos \u00e1rbitros, que n\u00e3o comporta qualquer recurso, equipara-se \u00e0 decis\u00e3o judicial. A teor do disposto no artigo 1\u00ba da Lei 9.307\/1996, o objeto da arbitragem recai sobre direitos patrimoniais dispon\u00edveis, de titularidade de pessoas capazes de contratar.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Para a instaura\u00e7\u00e3o do processo arbitral \u00e9 exigido um compromisso, pelo qual as partes concordam em submeter a decis\u00e3o do lit\u00edgio a um \u00e1rbitro. Verifica-se, destarte, que a conven\u00e7\u00e3o de arbitragem \u00e9 delimitada, sob o aspecto subjetivo, pelas pessoas que a firmaram, na qualidade de contratantes ou mesmo de anuentes.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Se, sob a \u00f3tica objetiva, somente pode ser submetido \u00e0 arbitragem o lit\u00edgio envolvendo mat\u00e9ria atinente a direito dispon\u00edvel, do ponto de vista subjetivo, \u00e9 apenas arbitr\u00e1vel o lit\u00edgio entre as partes que subscreveram o instrumento em que presente a respectiva conven\u00e7\u00e3o e que sejam elas capazes.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Cumpre esclarecer, ainda, que o ju\u00edzo arbitral somente pode ser institu\u00eddo desde que presentes todas as pessoas que figuraram no instrumento no qual ficou estabelecida a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria. Como a arbitragem se circunscreve aos limites do contrato celebrado entre as partes, sob os aspectos subjetivo e objetivo, n\u00e3o pode ser deflagrada sen\u00e3o entre os protagonistas do respectivo neg\u00f3cio. A legitimidade de parte para o processo arbitral, por isso, s\u00f3 se estabelece entre os sujeitos contratuais. A \u00fanica via de legitima\u00e7\u00e3o, ativa ou passiva, para quem queira participar, ou seja, chamado a integrar a arbitragem, condiciona-se \u00e0 pr\u00f3pria conven\u00e7\u00e3o arbitral.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Assim, se determinada pessoa n\u00e3o estiver subordinada a contrato com previs\u00e3o de arbitragem, n\u00e3o pode ser ela acionada perante o ju\u00edzo arbitral.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Se o processo arbitral se iniciar sem a presen\u00e7a de todos os sujeitos que firmaram o contrato, s\u00f3 restar\u00e1 ao \u00e1rbitro encerr\u00e1-lo sem julgamento de m\u00e9rito, sob pena de ser nula a senten\u00e7a que eventualmente vier a ser proferida.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Tendo-se em vista os limites subjetivos da conven\u00e7\u00e3o arbitral, n\u00e3o h\u00e1 como se admitir que a imutabilidade do conte\u00fado decis\u00f3rio da senten\u00e7a possa atingir terceiros\u00a0[2].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">J\u00e1\u00a0sob outro enfoque, de conformidade com o disposto no inciso VII do artigo 485 do C\u00f3digo de Processo Civil, o juiz n\u00e3o resolver\u00e1 o m\u00e9rito na situa\u00e7\u00e3o em que for acolhida a argui\u00e7\u00e3o\u00a0<em>&#8220;de exist\u00eancia de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem ou quando o ju\u00edzo arbitral reconhecer sua compet\u00eancia&#8221;<\/em>. A conven\u00e7\u00e3o, pois, sob a legisla\u00e7\u00e3o processual de 2015, continua sendo classificada como um pressuposto processual negativo de desenvolvimento v\u00e1lido e regular do processo.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Ainda\u00a0no que se refere \u00e0 arbitragem, mais recentemente, diante da significativa import\u00e2ncia que a participa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do Brasil passou a ostentar no mundo globalizado, a despeito de a atual lei, vigente h\u00e1 mais de duas d\u00e9cadas, ser vitoriosa e inclusive prestigiada pelos nossos tribunais, entendeu-se oportuna a sua atualiza\u00e7\u00e3o, procurando alinh\u00e1-la aos regramentos contempor\u00e2neos mais avan\u00e7ados, j\u00e1 colocados \u00e0 prova na experi\u00eancia jur\u00eddica internacional.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A Lei 13.129\/2015, que aperfei\u00e7oou a lei mais antiga (Lei 9.307\/1996), n\u00e3o trouxe qualquer altera\u00e7\u00e3o substancial quanto \u00e0 arbitragem que pudesse influir na sistem\u00e1tica adotada pelo C\u00f3digo de Processo Civil revogado e, mais recentemente, repetida pelo vigente diploma processual.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A conven\u00e7\u00e3o de arbitragem\u00a0\u2014\u00a0que tem como esp\u00e9cies a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria e o compromisso arbitral\u00a0\u2014\u00a0constitui \u00f3bice a que o tribunal estatal julgue o m\u00e9rito da controv\u00e9rsia. Eleita a arbitragem pelas partes, como meio adequado de solu\u00e7\u00e3o de eventual conflito que possa surgir entre elas, irrompe o denominado efeito impeditivo ou negativo da respectiva conven\u00e7\u00e3o, que afasta o ju\u00edzo estatal, derrogando a sua jurisdi\u00e7\u00e3o, vale dizer, impede que este examine e proceda ao julgamento do\u00a0<em>meritum causae<\/em>.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Coerente com a regra do artigo 337, inciso X, que imp\u00f5e ao r\u00e9u o \u00f4nus de arguir a exist\u00eancia de conven\u00e7\u00e3o arbitral, o referido inciso VII do artigo 485 condiciona expressamente o acolhimento desse pressuposto processual negativo \u00e0 exist\u00eancia de requerimento expresso do demandado. Com isso, o c\u00f3digo vigente eliminou de uma vez por todas a celeuma ent\u00e3o existente quanto \u00e0 viabilidade ou n\u00e3o de o juiz togado, havendo conven\u00e7\u00e3o arbitral, declinar a sua jurisdi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio (artigo 485, par\u00e1grafo 3\u00ba).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Em suma, o reconhecimento da conven\u00e7\u00e3o arbitral e o consequente julgamento sem exame do m\u00e9rito ser\u00e1 poss\u00edvel t\u00e3o somente quando houver argui\u00e7\u00e3o pelo r\u00e9u. Silente o r\u00e9u em sua contesta\u00e7\u00e3o, ocorrer\u00e1 preclus\u00e3o l\u00f3gica e temporal, n\u00e3o podendo mais ser acolhida a\u00a0<em>exceptio fori<\/em>\u00a0que eventualmente venha ele alegar em momento posterior.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Ademais, a despeito da conven\u00e7\u00e3o arbitral estabelecida entre as partes, nada empece que submetam elas o lit\u00edgio \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do tribunal estatal\u00a0[3].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Saliente-se, outrossim, que, institu\u00edda a arbitragem, o \u00e1rbitro passa ent\u00e3o a ser juiz de fato e de direito, inclusive no que concerne ao reconhecimento de sua pr\u00f3pria compet\u00eancia, e, ainda, no que se refere \u00e0 exist\u00eancia, validade e efic\u00e1cia da conven\u00e7\u00e3o de arbitragem (artigo 8\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei 9.307\/1996).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Como bem observa Carlos Alberto Carmona, o chamado princ\u00edpio da\u00a0<em>Kompetenz-Kompetenz<\/em>\u00a0(tamb\u00e9m denominado\u00a0<em>comp\u00e9tence de la comp\u00e9tence<\/em>) consiste na prerrogativa do tribunal arbitral\u00a0<em>&#8220;para decidir a sua pr\u00f3pria compet\u00eancia, resolvendo as impugna\u00e7\u00f5es que surjam acerca de sua capacidade de julgar, da extens\u00e3o de seus poderes, da arbitrabilidade da controv\u00e9rsia, enfim, avaliando a efic\u00e1cia e a extens\u00e3o dos poderes que as partes lhe conferiram tanto por via da cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria, quanto por meio de compromisso arbitral&#8221; [4].<\/em><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Assim sendo, na dic\u00e7\u00e3o do inciso VII do artigo 485, al\u00e9m da argui\u00e7\u00e3o, pelo r\u00e9u, da exist\u00eancia de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem, tamb\u00e9m haver\u00e1 obst\u00e1culo imposto ao juiz togado quando o \u00e1rbitro reconhecer, na arbitragem j\u00e1 instaurada, a sua compet\u00eancia (<em>rectius<\/em>: jurisdi\u00e7\u00e3o)\u00a0[5].<\/h5>\n<h5 class=\"texto\" style=\"text-align: justify;\">Nessa situa\u00e7\u00e3o, nada mais restar\u00e1 ao tribunal estatal sen\u00e3o proferir senten\u00e7a sem resolu\u00e7\u00e3o do\u00a0<em>meritum causae<\/em>.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[1]\u00a0V., nesse sentido, TJSP, 16\u00aa C\u00e2m. Dir. Priv., Agravo de Instrumento 2194531-67.2014.8.26.0000, rel. Des. Miguel Petroni Neto, m. v., j. 17.03.2015: &#8220;(&#8230;) O acordo que foi formalizado veio a constituir novo t\u00edtulo executivo \u2013 se trata de instrumento de confiss\u00e3o de d\u00edvida \u2013 de forma que se a execu\u00e7\u00e3o \u00e9 sobre o novo pacto e incidente sobre o valor principal, constante da cl\u00e1usula 2\u00aa (conforme cl\u00e1usula 8\u00aa), ele n\u00e3o poderia afastar o direito de defesa do devedor, uma vez que ap\u00f3s a transa\u00e7\u00e3o pode ter surgido fato que justifique a defesa. Assim, \u00e9 nula a cl\u00e1usula 16\u00aa por violar o princ\u00edpio legal da defesa (&#8230;)&#8221;.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[2]\u00a0Esta \u00e9, outrossim, a orienta\u00e7\u00e3o consolidada da jurisprud\u00eancia de nossos tribunais, como, e. g<em>.<\/em>, infere-se do julgamento da Apela\u00e7\u00e3o 0116341-91.2009.8.26.0100, proferido pela 26\u00aa C\u00e2m. de Dir. Priv. do TJSP: &#8220;(&#8230;) A substitui\u00e7\u00e3o da Corte de arbitragem pela via judicial n\u00e3o implica ofensa ao princ\u00edpio do\u00a0<em>pacta sunt servanda<\/em>, porque os r\u00e9us n\u00e3o foram part\u00edcipes do contrato, objeto da demanda. Bem por isso, n\u00e3o h\u00e1 como deixar ao encargo do Tribunal Arbitral o exame das quest\u00f5es discutidas, excluindo-se a participa\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, isso sem falar que na arbitragem prevalece a regra da relatividade, ou seja, a institui\u00e7\u00e3o do compromisso arbitral, sob o aspecto subjetivo, \u00e9 restrito \u00e0s pessoas que firmam a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria. Sua extens\u00e3o subjetiva n\u00e3o pode produzir efeitos sen\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos signat\u00e1rios. Segundo entendimento doutrin\u00e1rio, dentre as condi\u00e7\u00f5es gerais da a\u00e7\u00e3o arbitral inserem-se a legitima\u00e7\u00e3o das partes e o interesse de agir. Na arbitragem, a legitima\u00e7\u00e3o das partes fica grandemente simplificada na medida em que s\u00f3 pode invocar ju\u00edzo arbitral quem tiver firmado a conven\u00e7\u00e3o de arbitragem ou tiver sa\u00eddo vitorioso na a\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00e3o de arbitragem. A Lei de Arbitragem fala em \u2018parte interessada\u2019 referindo-se \u00e0 dupla qualidade de quem \u00e9 parte no contrato e titular do interesse envolvido na controv\u00e9rsia resultante dele (&#8230;) Em suma, s\u00e3o sujeitos do lit\u00edgio arbitral, \u00fanica e exclusivamente, os que firmaram a conven\u00e7\u00e3o de arbitragem (&#8230;)&#8221;. Em senso an\u00e1logo, a 11\u00aa C\u00e2m. de Dir. Priv. do mesmo Tribunal bandeirante, ao apreciar o recurso de Apela\u00e7\u00e3o 990.09.373821-0, deixou assentado, \u00e0 unanimidade de votos, que a arbitragem somente pode ser considerada v\u00e1lida se todos os contratantes e intervenientes participarem da mesma: &#8220;N\u00e3o se pode impor a efic\u00e1cia da cl\u00e1usula compromiss\u00e1ria contra quem n\u00e3o manifestou a vontade de aderir a essa forma de solu\u00e7\u00e3o de conflito&#8221;.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[3] V., nesse exato sentido, TJSP, 34\u00aa C\u00e2m. Dir. Priv., Apela\u00e7\u00e3o 0225451-25.2009.8.26.0100, v. u., rel. Des. Nestor Duarte: &#8220;(&#8230;) Suas teses partem de uma mesma premissa: a exist\u00eancia de cl\u00e1usulas de arbitragem nos contratos, os quais deram ensejo \u00e0 emiss\u00e3o das c\u00e9dulas de produto rural, impede o ajuizamento de execu\u00e7\u00e3o. No caso sob an\u00e1lise, contudo, a cl\u00e1usula de arbitragem n\u00e3o determina a extin\u00e7\u00e3o an\u00f4mala da execu\u00e7\u00e3o porque ambas as partes renunciaram a ela, implicitamente, ao ajuizarem a\u00e7\u00f5es para fazer valer seus respectivos direitos oriundos do contrato no qual ela est\u00e1 inserida, isto \u00e9, os agravantes ajuizaram a\u00e7\u00e3o revisional do contrato e a agravada execu\u00e7\u00e3o para entrega de coisa (&#8230;)&#8221;.<br \/>\n Interessante situa\u00e7\u00e3o foi recentemente submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da 3\u00aa Turma do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.894.715-MS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Dje, 20.11.2020, no qual sobrelevado o comportamento contradit\u00f3rio do litigante, que ensejou a rejei\u00e7\u00e3o da alega\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia de cla\u00fasula arbitral, cuja ementa assentou o seguinte: &#8221; 1. Controv\u00e9rsia em torno da validade e efic\u00e1cia da cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria constante de contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de afretamento de embarca\u00e7\u00f5es para o transporte fluvial de min\u00e9rio de ferro a granel, tendo a outra parte proposto, anteriormente, a\u00e7\u00e3o cautelar de susta\u00e7\u00e3o de protesto referente \u00e0s faturas cobradas na presente a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria seguida de a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de inexigibilidade da d\u00edvida. 2. Conduta contradit\u00f3ria da parte recorrida, que, anteriormente, apesar da exist\u00eancia de cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria, havia proposto duas demandas conexas perante o Poder Judici\u00e1rio. 3. Impossibilidade desse contratante invocar a exist\u00eancia da cl\u00e1usula arbitral, requerendo a extin\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria proposta pela outra parte, com fundamento no artigo 485, VII, do CPC\/2015. 4. Aplica\u00e7\u00e3o da &#8216;teoria dos atos pr\u00f3prios&#8217;, como concre\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva, sintetizada no brocardo latino\u00a0<em>venire contra factum proprium<\/em>, segundo a qual ningu\u00e9m \u00e9 l\u00edcito pretender fazer valer um direito em contradi\u00e7\u00e3o com a sua conduta anterior na mesma rela\u00e7\u00e3o negocial&#8221;.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[4]\u00a0<em>Arbitragem e processo<\/em>, 3\u00aa ed., S\u00e3o Paulo, Atlas, 2009, p\u00e1g. 175.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[5]\u00a0Julgado da 3\u00aa Turma do STJ, no AgRg. no Agravo em Recurso Especial 371.993-RJ, rel. Min. Marco Aur\u00e9lio Bellizze, m. v.,\u00a0<em>DJe<\/em>\u00a006.11.2014, entendeu, com acerto, que o recurso especial n\u00e3o poderia ser processado sob o regime da reten\u00e7\u00e3o, diante dos seguintes fundamentos: &#8220;A controv\u00e9rsia instaurada no recurso especial, retido na origem, consiste justamente em saber se h\u00e1 cl\u00e1usula de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem, circunst\u00e2ncia que, caso reconhecida, tem o cond\u00e3o de derrogar, a princ\u00edpio, a pr\u00f3pria jurisdi\u00e7\u00e3o estatal, de modo a tornar in\u00f3cua toda a atividade que venha a ser desenvolvida no processo. A simples constata\u00e7\u00e3o de previs\u00e3o da conven\u00e7\u00e3o de arbitragem \u2013 objeto de discuss\u00e3o no recurso especial \u2013 enseja o reconhecimento da compet\u00eancia do ju\u00edzo arbitral, que, com preced\u00eancia ao Poder Judici\u00e1rio, deve decidir, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico [do artigo 8.\u00ba] da Lei de Arbitragem (Lei 9.307\/1996), de of\u00edcio, ou por provoca\u00e7\u00e3o das partes, as quest\u00f5es acerca da exist\u00eancia, validade e efic\u00e1cia da conven\u00e7\u00e3o de arbitragem e do contrato que contenha a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria. Guardadas as particularidades de cada caso, n\u00e3o se pode deixar de considerar, inclusive, que a jurisprud\u00eancia do STJ, estribada na preserva\u00e7\u00e3o e utilidade dos atos processuais, reputa igualmente descabida a reten\u00e7\u00e3o do recurso especial, na hip\u00f3tese em que a quest\u00e3o interlocut\u00f3ria nele encerrada refere-se \u00e0 pr\u00f3pria compet\u00eancia para conhecer e julgar a a\u00e7\u00e3o proposta. Ressai evidenciado, assim, a necessidade de se exaurir, com preced\u00eancia de qualquer outra quest\u00e3o, a discuss\u00e3o acerca da exist\u00eancia de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem, a considerar que a verifica\u00e7\u00e3o desta, como assinalado, tem o cond\u00e3o de tornar in\u00fatil, a princ\u00edpio, a atua\u00e7\u00e3o jurisdicional do Estado. Agravo regimental provido, assim como o agravo a ele subjacente, para afastar a reten\u00e7\u00e3o do recurso especial determinada na origem, impondo-se \u00e0 Corte local que proceda ao processamento da insurg\u00eancia recursal, e, posteriormente, ao ju\u00edzo de admissibilidade, como entender de direito&#8221;.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Por Jos\u00e9 Rog\u00e9rio Cruz, Tucci \u00e9 s\u00f3cio do escrit\u00f3rio Tucci Advogados Associados, ex-presidente da AASP, professor titular s\u00eanior da Faculdade de Direito da USP e membro da Academia Brasileira de Letras Jur\u00eddicas.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Fonte: Revista Consultor Jur\u00eddico, 12 de janeiro de 2021, 8h02<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><a title=\"AdamNews\" href=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/adamnews\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img loading=\"lazy\" class=\"alignnone\" src=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/imagens\/favicon_adam.ico\" alt=\"\" width=\"16\" height=\"16\" \/> AdamNews<\/a> &#8211; Divulga\u00e7\u00e3o exclusiva de not\u00edcias para clientes e parceiros!<\/h5>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Com esse exagerado afluxo de demandas, os juristas passaram a prestigiar outros meios adequados de solu\u00e7\u00e3o de conflitos, como a arbitragem, a concilia\u00e7\u00e3o e a media\u00e7\u00e3o. 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