{"id":9519,"date":"2019-09-23T00:18:00","date_gmt":"2019-09-23T03:18:00","guid":{"rendered":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/?p=9519"},"modified":"2019-09-30T00:32:34","modified_gmt":"2019-09-30T03:32:34","slug":"veja-como-stj-tem-julgado-instituto-de-arbitragem","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/2019\/09\/23\/veja-como-stj-tem-julgado-instituto-de-arbitragem\/","title":{"rendered":"Veja como o STJ tem julgado o instituto de arbitragem"},"content":{"rendered":"<h5 style=\"text-align: justify;\">A arbitragem vem se ampliando no Brasil desde a edi\u00e7\u00e3o da Lei 9.307\/1996, que disciplinou o instituto. Por\u00e9m, antes mesmo da Lei de Arbitragem,\u00a0o tema j\u00e1 era objeto de controv\u00e9rsia em muitos recursos. Desde ent\u00e3o, em suas decis\u00f5es, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a\u00a0tem prestigiado o instituto da arbitragem como solu\u00e7\u00e3o extrajudicial de conflitos.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Logo ap\u00f3s a instala\u00e7\u00e3o do STJ, em 1990, ao julgar o Recurso Especial 616, o tribunal definiu que a distin\u00e7\u00e3o entre cl\u00e1usula arbitral e compromisso arbitral n\u00e3o tem relev\u00e2ncia no \u00e2mbito da arbitragem internacional. No caso, os ministros julgaram v\u00e1lida a cl\u00e1usula arbitral, assim como o ju\u00edzo arbitral fixado.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O relator do recurso, ministro Gueiros Leite \u2014 hoje aposentado \u2014, afirmou que, sendo o contrato de \u00edndole internacional, a ela se aplicam, em mat\u00e9ria de arbitragem, as regras do protocolo de Genebra, do qual \u00e9 signat\u00e1rio o Brasil. \u00a0O protocolo foi ratificado pelo pa\u00eds em 1932, no Decreto 21.187.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O ministro citou teoria e jurisprud\u00eancia no sentido de n\u00e3o existir distin\u00e7\u00e3o de ordem pr\u00e1tica entre os institutos da cl\u00e1usula e do compromisso arbitral.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">&#8220;Nos contratos internacionais submetidos ao protocolo, a cl\u00e1usula arbitral prescinde do ato subsequente do compromisso e, por si s\u00f3, \u00e9 apta a instituir o ju\u00edzo arbitral&#8221;, explicou Gueiros Leite ao rejeitar a tese da recorrente \u2014 segundo a qual, apesar da exist\u00eancia da cl\u00e1usula, n\u00e3o havia compromisso expresso de submeter o conflito \u00e0 arbitragem.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>Controle restrito<\/strong><br \/>\nAp\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da Lei de Arbitragem, o STJ teve que se pronunciar sobre v\u00e1rios de seus aspectos, sobretudo quanto \u00e0s regras dos artigos 38 e 39. Ao analisar a Senten\u00e7a Estrangeira Contestada 507, em 2006, a Corte Especial lembrou que o controle judicial da homologa\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a arbitral estrangeira est\u00e1 limitado aos aspectos previstos nos artigos 38 e 39 da Lei 9.307\/1996, n\u00e3o podendo ser apreciado o m\u00e9rito da rela\u00e7\u00e3o de direito material afeto ao objeto da senten\u00e7a homologanda.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">&#8220;O ato homologat\u00f3rio da senten\u00e7a estrangeira limita-se \u00e0 an\u00e1lise dos seus requisitos formais. Isto significa dizer que o objeto da delibera\u00e7\u00e3o na a\u00e7\u00e3o de homologa\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a estrangeira n\u00e3o se confunde com aquele do processo que deu origem \u00e0 decis\u00e3o alien\u00edgena, n\u00e3o possuindo conte\u00fado econ\u00f4mico. \u00c9 no processo de execu\u00e7\u00e3o, a ser instaurado ap\u00f3s a extra\u00e7\u00e3o da carta de senten\u00e7a, que poder\u00e1 haver pretens\u00e3o de cunho econ\u00f4mico&#8221;, comentou o relator do caso, o ministro Gilson Dipp \u2014 hoje aposentado \u2014, sobre a pretens\u00e3o do recorrente de rediscutir mat\u00e9ria f\u00e1tica da senten\u00e7a arbitral durante a homologa\u00e7\u00e3o.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Outro argumento rejeitado pela Corte Especial na ocasi\u00e3o foi o de que a senten\u00e7a arbitral violaria a ordem p\u00fablica, pois traria limita\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio do direito de defesa em raz\u00e3o dos altos custos da arbitragem.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">&#8220;A partir do momento em que as requeridas celebraram contratos que continham a referida cl\u00e1usula, aderiram expressamente \u00e0 possibilidade de solu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios pela via arbitral, sendo despicienda agora, nesta seara, a tentativa de se discutir a onerosidade do procedimento&#8221;, afirmou Gilson Dipp.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>Conven\u00e7\u00e3o de arbitragem<\/strong><br \/>\nEm 2018, a 3\u00aa Turma analisou o REsp 1.550.260 e decidiu que a previs\u00e3o contratual de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem enseja o reconhecimento da compet\u00eancia do ju\u00edzo arbitral para resolver, com primazia sobre o Poder Judici\u00e1rio, as quest\u00f5es acerca da exist\u00eancia, validade e efic\u00e1cia da pr\u00f3pria conven\u00e7\u00e3o de arbitragem e do contrato que contenha a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">No STJ, o autor do voto vencedor, ministro Villas B\u00f4as Cueva, destacou que a Lei de Arbitragem permite que as pessoas capazes de contratar possam submeter a solu\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios que eventualmente surjam ao ju\u00edzo arbitral, mediante conven\u00e7\u00e3o de arbitragem, fazendo inserir cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria ou compromisso arbitral.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">&#8220;Em assim o fazendo, a compet\u00eancia do ju\u00edzo arbitral precede, em regra, \u00e0 atua\u00e7\u00e3o jurisdicional do Estado para dirimir lit\u00edgios relativos a direitos patrimoniais dispon\u00edveis. A senten\u00e7a arbitral produz entre as partes envolvidas os mesmos efeitos da senten\u00e7a judicial e, se condenat\u00f3ria, constitui t\u00edtulo executivo. Al\u00e9m disso, t\u00e3o somente ap\u00f3s a sua superveni\u00eancia \u00e9 poss\u00edvel a atua\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio para anul\u00e1-la, nos termos dos artigos 31, 32 e 33 da Lei 9.307\/1996&#8221;, explicou o ministro.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Villas B\u00f4as Cueva destacou que vige na jurisdi\u00e7\u00e3o privada o princ\u00edpio basilar do\u00a0<em>Kompetenz-Kompetenz<\/em>, presente nos artigos 8\u00ba e 20 da Lei de Arbitragem, &#8220;que estabelece ser o pr\u00f3prio \u00e1rbitro quem decide, em prioridade com rela\u00e7\u00e3o ao juiz togado, a respeito de sua compet\u00eancia para avaliar a exist\u00eancia, validade ou efic\u00e1cia do contrato que cont\u00e9m a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria&#8221; \u2014 o que justificou o provimento do recurso da institui\u00e7\u00e3o financeira alem\u00e3 para levar a demanda \u00e0 arbitragem.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O ministro afirmou que negar aplica\u00e7\u00e3o \u00e0 conven\u00e7\u00e3o de arbitragem significa &#8220;violar o princ\u00edpio da autonomia da vontade das partes e a presun\u00e7\u00e3o de idoneidade da pr\u00f3pria arbitragem, gerando inseguran\u00e7a jur\u00eddica&#8221;.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>CDC<\/strong><br \/>\nEm outro caso recente, ao julgar o REsp 1.598.220, o colegiado afirmou que o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC) n\u00e3o pode ser utilizado para afastar a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O caso envolvia duas empresas do complexo de atividades de explora\u00e7\u00e3o energ\u00e9tica de g\u00e1s. A 3\u00aa Turma deu provimento a um recurso\u00a0para extinguir o processo e permitir que o ju\u00edzo arbitral pudesse analisar a exist\u00eancia, validade e efic\u00e1cia da cl\u00e1usula contratual que previa a arbitragem como m\u00e9todo para solu\u00e7\u00e3o de conflitos.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">&#8220;Essa decis\u00e3o [recorrida] apresenta-se frontalmente contr\u00e1ria \u00e0 linha jurisprudencial desta Corte Superior, que interpreta a norma extra\u00edda do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 8\u00ba da Lei de Arbitragem como de car\u00e1ter obrigat\u00f3rio e vinculante, derrogando-se a jurisdi\u00e7\u00e3o estatal&#8221;, disse.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Sanseverino destacou que a alega\u00e7\u00e3o de nulidade da cl\u00e1usula arbitral \u2013 bem como do contrato que a cont\u00e9m \u2013 deve ser submetida, em primeiro lugar, \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo arbitral. A alegada hipossufici\u00eancia, de acordo com o relator, n\u00e3o \u00e9 raz\u00e3o suficiente para afastar os efeitos de cl\u00e1usula de arbitragem existente, v\u00e1lida e eficaz.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">&#8220;Ressalte-se que o contrato, mesmo padronizado, foi pactuado entre duas empresas que atuam no complexo ramo de atividades de explora\u00e7\u00e3o energ\u00e9tica de g\u00e1s, n\u00e3o sendo poss\u00edvel o reconhecimento da hipossufici\u00eancia de qualquer delas para efeito de aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do CDC, embora possa existir uma assimetria entre elas&#8221;, declarou o ministro.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>Exce\u00e7\u00f5es<\/strong><br \/>\nDa mesma forma como a legisla\u00e7\u00e3o permite a conven\u00e7\u00e3o de arbitragem entre os contratantes, o STJ admite, por outro lado, que \u00e9 v\u00e1lida a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria que excepcione do ju\u00edzo arbitral certas situa\u00e7\u00f5es especiais, a serem submetidas ao Judici\u00e1rio.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Ao analisar tal possibilidade no REsp 1.331.100, a 4\u00aa Turma destacou que a Lei de Arbitragem n\u00e3o exige, para a exist\u00eancia da cl\u00e1usula de arbitragem, que tal procedimento seja a \u00fanica via de resolu\u00e7\u00e3o e conflitos admitida pelas partes.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O contrato entre as partes previa que as diverg\u00eancias surgidas do acordo de acionistas deveriam ser resolvidas por media\u00e7\u00e3o ou arbitragem, nos termos da lei; exceto quanto ao previsto em uma das cl\u00e1usulas, que seria levado \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o estatal.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">&#8220;Como ningu\u00e9m pode ser obrigado a acatar uma media\u00e7\u00e3o, \u00e9 claro que esta representa sempre apenas uma tentativa de alcance de solu\u00e7\u00e3o. Uma vez frustrada a tentativa, vem a arbitragem, com sua for\u00e7a vinculante. Por isso, mostra-se tamb\u00e9m mais correto e l\u00f3gico o emprego da alternativa &#8216;ou&#8217; do que a utiliza\u00e7\u00e3o da aditiva &#8216;e&#8217;, pois, na pr\u00e1tica, alcan\u00e7ada a media\u00e7\u00e3o ou concilia\u00e7\u00e3o, por anu\u00eancia das partes, desnecess\u00e1ria a arbitragem, inerente \u00e0 persist\u00eancia do lit\u00edgio&#8221;, explicou o autor do voto vencedor no colegiado, ministro Raul Ara\u00fajo.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Segundo o ministro, n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel entender que a refer\u00eancia \u00e0 media\u00e7\u00e3o como alternativa no contrato analisado tornaria nula a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">&#8220;Essa forma de compreens\u00e3o conduziria \u00e0 ilogicidade de entender-se que, uma vez firmada a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria, as partes estariam impedidas de firmar acordo ou concilia\u00e7\u00e3o, inclusive por media\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que esta \u00e9 uma forma de resolu\u00e7\u00e3o consensual de diverg\u00eancias&#8221;, concluiu o ministro.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O colegiado decidiu que \u00e9 v\u00e1lida a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria constante de acordo que excepcione ou reserve certas situa\u00e7\u00f5es especiais a serem submetidas ao Judici\u00e1rio, especialmente quando demandem tutelas de urg\u00eancia.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>Consumidores<\/strong><br \/>\nO panorama \u00e9 diferente quando as rela\u00e7\u00f5es envolvem consumidores. Em 2018, por unanimidade, a 3\u00aa Turma entendeu que a cl\u00e1usula arbitral n\u00e3o prevalece quando o consumidor procura a via judicial para a solu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios. Nesse caso, a lide n\u00e3o \u00e9 integrada por empresas que buscam aplicar o CDC, mas tem, de um lado, uma empresa e, do outro, um consumidor.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">No julgamento do REsp 1.753.041, os ministros entenderam que \u00e9 poss\u00edvel utilizar esse tipo de solu\u00e7\u00e3o extrajudicial em contratos de ades\u00e3o, desde que haja concord\u00e2ncia entre as partes, pois o consumidor sempre ter\u00e1 a possibilidade de optar por levar o caso \u00e0 Justi\u00e7a estatal.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A ministra Nancy Andrighi disse que o CDC se limitou a vedar a ado\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e compuls\u00f3ria desse tipo de solu\u00e7\u00e3o extrajudicial no momento da celebra\u00e7\u00e3o do contrato, mas n\u00e3o impediu que, posteriormente, havendo consenso entre as partes, fosse instaurado o procedimento arbitral diante de eventual lit\u00edgio.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Ela esclareceu que a regra prevista no artigo 51 do CDC imp\u00f5e a nulidade de cl\u00e1usula que determine a utiliza\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria da arbitragem, em contratos de ades\u00e3o ou n\u00e3o.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">&#8220;A atitude do consumidor de promover o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o principal perante o ju\u00edzo estatal evidencia, ainda que de forma impl\u00edcita, a sua discord\u00e2ncia em submeter-se ao procedimento arbitral, n\u00e3o podendo, pois, nos termos do CDC, prevalecer a cl\u00e1usula que imp\u00f5e a sua utiliza\u00e7\u00e3o, visto ter-se dado de forma compuls\u00f3ria&#8221;, explicou Nancy Andrighi.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>Cl\u00e1usula nula<\/strong><br \/>\nO Poder Judici\u00e1rio pode, nos casos em que facilmente \u00e9 identificado um compromisso arbitral &#8220;patol\u00f3gico&#8221;, claramente ilegal, declarar a nulidade dessa cl\u00e1usula, independentemente do estado em que se encontre o procedimento arbitral.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Esse entendimento foi firmado pela 3\u00aa\u00a0Turma em 2016, ao discutir no REsp 1.602.076 o caso de um franqueado que buscou a rescis\u00e3o do contrato com a devolu\u00e7\u00e3o dos pagamentos feitos a t\u00edtulo de taxas de franquia e de royalties.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A cl\u00e1usula de arbitragem prevista no contrato de ades\u00e3o teve sua validade confirmada pelo Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, o que fez o caso chegar ao STJ.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que todos os contratos de ades\u00e3o \u2014 mesmo aqueles que n\u00e3o consubstanciam rela\u00e7\u00f5es de consumo, como os contratos de franquia \u2014 devem observar as regras do par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 4\u00ba da Lei de Arbitragem.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Ela destacou que o caso analisado n\u00e3o discute uma cl\u00e1usula arbitral institu\u00edda em acordo judicial devidamente homologado pelo Poder Judici\u00e1rio, mas, sim, uma cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria adotada em contrato de ades\u00e3o, celebrada sem requisitos legais estabelecidos pela Lei de Arbitragem.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A ministra ressaltou que, como regra geral, a jurisprud\u00eancia do STJ indica a prioridade do ju\u00edzo arbitral para se manifestar acerca de sua pr\u00f3pria compet\u00eancia, mas tal regra tem exce\u00e7\u00f5es que permitem uma melhor acomoda\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio compet\u00eancia-compet\u00eancia a situa\u00e7\u00f5es lim\u00edtrofes \u00e0 regra geral de prioridade do ju\u00edzo arbitral.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">&#8220;\u00c9 ineg\u00e1vel \u00e0 finalidade de integra\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do direito a admiss\u00e3o na jurisprud\u00eancia desta corte de cl\u00e1usulas compromiss\u00f3rias &#8216;patol\u00f3gicas&#8217; \u2013 como os compromissos arbitrais vazios no REsp 1.082.498 e aqueles que n\u00e3o atendam o requisito legal espec\u00edfico (artigo 4\u00ba, par\u00e1grafo 2\u00ba, da Lei 9.307\/1996) que se est\u00e1 a julgar neste momento \u2014, cuja aprecia\u00e7\u00e3o e declara\u00e7\u00e3o de nulidade podem ser feitas pelo Poder Judici\u00e1rio mesmo antes do procedimento arbitral&#8221;, considerou a ministra.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>Ju\u00edzos em conflito<\/strong><br \/>\nNo Conflito de Compet\u00eancia 157.099, os ministros da 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o analisaram a recupera\u00e7\u00e3o judicial da Oi. Houve conflito entre o ju\u00edzo arbitral e a 7\u00aa Vara Empresarial do Rio de Janeiro.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A decis\u00e3o apontada como invasiva da compet\u00eancia do ju\u00edzo arbitral foi proferida pela 7\u00aa Vara Empresarial para determinar a suspens\u00e3o dos efeitos de eventual delibera\u00e7\u00e3o que versasse sobre uma disposi\u00e7\u00e3o no plano de recupera\u00e7\u00e3o da empresa, a qual previa a realiza\u00e7\u00e3o de aumento de capital no valor de R$ 12 bilh\u00f5es, por meio da emiss\u00e3o de a\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias e b\u00f4nus de subscri\u00e7\u00e3o.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Os ministros lembraram que as jurisdi\u00e7\u00f5es estatal e arbitral n\u00e3o se excluem mutuamente, sendo absolutamente poss\u00edvel sua conviv\u00eancia harm\u00f4nica, exigindo-se, para tanto, que sejam respeitadas suas esferas de compet\u00eancia, que ostentam natureza absoluta.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A arbitragem, no caso, foi instalada devido \u00e0 previs\u00e3o estatut\u00e1ria que obriga a ado\u00e7\u00e3o dessa via para a solu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios societ\u00e1rios. A ministra Nancy Andrighi, cujo voto prevaleceu no julgamento, afirmou que, embora a jurisprud\u00eancia do STJ entenda que a compet\u00eancia para decidir acerca do destino do acervo patrimonial de sociedades em recupera\u00e7\u00e3o judicial seja do ju\u00edzo da recupera\u00e7\u00e3o, o recurso tratava de situa\u00e7\u00e3o diversa.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">&#8220;A quest\u00e3o submetida ao ju\u00edzo arbitral diz respeito \u00e0 an\u00e1lise da higidez da forma\u00e7\u00e3o da vontade da devedora quanto a disposi\u00e7\u00f5es expressas no plano de soerguimento. As delibera\u00e7\u00f5es da assembleia de credores \u2014 apesar de sua soberania \u2014 est\u00e3o sujeitas aos requisitos de validade dos atos jur\u00eddicos em geral.&#8221;<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Segundo a ministra, a hip\u00f3tese sob an\u00e1lise n\u00e3o diz respeito \u00e0 pr\u00e1tica de atos constritivos, pelo ju\u00edzo arbitral, sobre ativos da recuperanda \u2014 o que afasta a aplicabilidade dos precedentes no sentido da compet\u00eancia do ju\u00edzo da fal\u00eancia exarados pelo STJ.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">&#8220;O que se infere, na realidade dos autos, \u00e9 que a instaura\u00e7\u00e3o da arbitragem foi decorr\u00eancia direta de previs\u00e3o estatut\u00e1ria \u2014 livremente aceita pela vontade das partes \u2014 que obriga a ado\u00e7\u00e3o dessa via para a solu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios societ\u00e1rios&#8221;, concluiu Nancy Andrighi.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">No caso particular, o colegiado conheceu do conflito para declarar a compet\u00eancia do ju\u00edzo arbitral.\u00a0<em>Com informa\u00e7\u00f5es da assessoria de imprensa do STJ.<\/em><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Fonte: Revista Consultor Jur\u00eddico, 23 de setembro de 2019, 8h56<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><a title=\"AdamNews\" href=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/adamnews\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img loading=\"lazy\" class=\"alignnone\" src=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/imagens\/favicon_adam.ico\" alt=\"\" width=\"16\" height=\"16\" \/> AdamNews<\/a> &#8211; Divulga\u00e7\u00e3o exclusiva de not\u00edcias para clientes e parceiros!<\/h5>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A arbitragem vem se ampliando no Brasil desde a edi\u00e7\u00e3o da Lei 9.307\/1996, que disciplinou o instituto. 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