{"id":9373,"date":"2018-06-25T00:32:00","date_gmt":"2018-06-25T03:32:00","guid":{"rendered":"http:\/\/testesadam.web7005.uni5.net\/modelo\/?p=9373"},"modified":"2018-06-25T00:32:00","modified_gmt":"2018-06-25T03:32:00","slug":"efetividade-da-desconsideracao-da-personalidade-juridica-na-arbitragem","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/2018\/06\/25\/efetividade-da-desconsideracao-da-personalidade-juridica-na-arbitragem\/","title":{"rendered":"Efetividade da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica na arbitragem"},"content":{"rendered":"<h5 style=\"text-align: justify;\">Uma das mais celebradas defini\u00e7\u00f5es de arbitragem define o procedimento como t\u00e9cnica para a solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias atrav\u00e9s da interven\u00e7\u00e3o de uma ou mais pessoas que recebem seus poderes de uma conven\u00e7\u00e3o privada, decidindo com base nesta conven\u00e7\u00e3o sem interven\u00e7\u00e3o do Estado, sendo a decis\u00e3o destinada a assumir efic\u00e1cia de senten\u00e7a judicial.[1]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Muito embora presente no ordenamento jur\u00eddico Brasileiro desde 1939 (Artigos 1.031 a 1.046 do Decreto-Lei 1.608\/1939) e posteriormente no C\u00f3digo de Processo Civil Brasileiro 1973 (Lei\u00a05.869\/1973), o procedimento arbitral jamais teve a esperada aplica\u00e7\u00e3o dada \u00e0 necessidade de interven\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria do Poder Judici\u00e1rio a fim de viabilizar as decis\u00f5es arbitrais.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Apenas no final da d\u00e9cada de 1990, com a promulga\u00e7\u00e3o da Lei 9.307\/96, que deu nova roupagem ao instituto da arbitragem no Brasil, facultando \u00e0s partes capazes contratarem um \u00e1rbitro para solucionarem seus lit\u00edgios relativos a direitos patrimoniais dispon\u00edveis[2], o procedimento passou a ser adotado com maior frequ\u00eancia.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Mais tarde, a Lei 13.129\/2015 alterou a Lei de Arbitragem (Lei 9.307\/1996) em diversos pontos, dentre os quais aqueles relativos \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o do procedimento no \u00e2mbito do Direito Societ\u00e1rio, acompanhando as introdu\u00e7\u00f5es trazidas pela Lei 13.105\/2015, que instituiu o ent\u00e3o Novo C\u00f3digo de Processo Civil.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Antes de tais altera\u00e7\u00f5es legislativas, no entanto, a Lei\u00a010.303\/2001, j\u00e1 havia introduzido \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria a possibilidade de composi\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios por meio do procedimento arbitral, acrescendo ao artigo 109 da Lei 6.404\/1976 seu par\u00e1grafo terceiro, que assim disp\u00f5e:<\/h5>\n<h5 style=\"padding-left: 60px; text-align: justify;\">O estatuto da sociedade pode estabelecer que as diverg\u00eancias entre os acionistas e a companhia, ou entre os acionistas controladores e os acionistas minorit\u00e1rios, poder\u00e3o ser solucionadas mediante arbitragem, nos termos em que especificar.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Com tais altera\u00e7\u00f5es legislativas, o procedimento arbitral passou as ser adotado como via de solu\u00e7\u00f5es mais \u00e1geis, t\u00e9cnicas e sigilosas, visto que a demora na solu\u00e7\u00e3o dos conflitos surgidos no seio da empresa, bem como a publicidade destes podem acarretar a sua instabilidade perante o mercado, colocando em risco o sucesso do empreendimento[3].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Com o incremento na utiliza\u00e7\u00e3o do procedimento arbitral na solu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios, vieram a reboque d\u00favidas e questionamentos relativos \u00e0 situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o expressamente abarcadas pela legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria, sendo que aqui nos interessam particularmente as quest\u00f5es atinentes aos efeitos e \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es arbitrais perante terceiros.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Neste cen\u00e1rio de valoriza\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da autonomia da vontade, uma das primeiras quest\u00f5es a surgir no \u00e2mbito do Direito Societ\u00e1rio dizia respeito aos efeitos de clausula compromiss\u00f3ria pr\u00e9via frente aos ingressantes em sociedade empres\u00e1ria.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Antes mesmo das altera\u00e7\u00f5es legislativas de 2015, Doutrina e Jurisprud\u00eancia p\u00e1trias j\u00e1 haviam se posicionado no sentido de estender ao ingressante os efeitos de clausula compromiss\u00f3ria pr\u00e9via.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Na Doutrina, Val\u00e9rio afirmava que \u201cpelo fato do investidor n\u00e3o estar obrigado a ingressar na sociedade, presume-se que ele, ao faz\u00ea-lo, manifestou voluntariamente a sua vontade, por meio da avalia\u00e7\u00e3o e da aceita\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias da empresa\u201d[4], enquanto Guerra dizia que \u201ca compra de a\u00e7\u00f5es e a consequente participa\u00e7\u00e3o do novo s\u00f3cio na sociedade exige deste o conhecimento das rela\u00e7\u00f5es a que a sociedade e os acionistas est\u00e3o submetidos, n\u00e3o podendo ser equiparada ao contrato de ades\u00e3o, nem ser disciplinada pelas regras pr\u00f3prias das rela\u00e7\u00f5es de consumo.\u201d[5]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">No \u00e2mbito da Jurisprud\u00eancia, nossos tribunais alinhavam-se \u00e0 corrente Doutrin\u00e1ria dominante \u00e0 \u00e9poca, reconhecendo a subsun\u00e7\u00e3o dos novos quotistas\/acionas \u00e0 cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria j\u00e1 existente no estatuto\/contrato social, tendo o Superior Tribunal de Justi\u00e7a assim se manifestado em ac\u00f3rd\u00e3o datado de 22\/02\/2016:<\/h5>\n<h5 style=\"padding-left: 60px; text-align: justify;\">Recurso Especial. Processual Civil. Societ\u00e1rio. A\u00e7\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o Espec\u00edfica de Cl\u00e1usula Arbitral (Lei 9.307\/96). Acordo de Acionistas. Previs\u00e3o de Solu\u00e7\u00e3o Alternativa de Conflitos: Resolu\u00e7\u00e3o por Media\u00e7\u00e3o ou Arbitragem. Compatibilidade. Cl\u00e1usula Compromiss\u00f3ria (vazia) Exist\u00eancia. For\u00e7a Vinculante. Validade. Recurso Parcialmente Conhecido e Desprovido. 1. O conv\u00edvio harm\u00f4nico dos ju\u00edzos arbitrais com os \u00f3rg\u00e3os do Judici\u00e1rio constitui ponto fundamental ao prest\u00edgio da arbitragem. Na escala de apoio do Judici\u00e1rio \u00e0 arbitragem, ressai como aspecto essencial o da execu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica da cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria, sem a qual a conven\u00e7\u00e3o de arbitragem quedaria in\u00f3cua. (&#8230;) 5. Apenas quest\u00f5es sobre direitos dispon\u00edveis s\u00e3o pass\u00edveis de submiss\u00e3o \u00e0 arbitragem. Ent\u00e3o, s\u00f3 se submetem \u00e0 arbitragem as mat\u00e9rias sobre as quais as partes possam livremente transacionar. Se podem transacionar, sempre poder\u00e3o resolver seus conflitos por media\u00e7\u00e3o ou por arbitragem, m\u00e9todos de solu\u00e7\u00e3o compat\u00edveis. 6. A aus\u00eancia de maiores detalhes na previs\u00e3o da media\u00e7\u00e3o ou da arbitragem n\u00e3o invalida a delibera\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria dos contratantes, apenas traduz, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 segunda, cl\u00e1usula arbitral &#8220;vazia&#8221;, modalidade regular prevista no art. 7\u00ba da Lei 9.307\/96. 7. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.<br \/>\n(REsp 1.331.100; Relatora: Min. Maria Isabel Gallotti; T4; DJe: 22\/02\/2016)<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o obstante a sedimenta\u00e7\u00e3o de tal posicionamento, optou o legislador p\u00e1trio por alterar a Lei de Arbitragem de modo a inserir na Lei 6.404\/1.976 seu artigo 136-A, fulminando assim qualquer d\u00favida sobre o tema:<\/h5>\n<h5 style=\"padding-left: 60px; text-align: justify;\">Artigo 136-A. A aprova\u00e7\u00e3o da inser\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem no estatuto social, observado o qu\u00f3rum do artigo 136, obriga a todos os acionistas, assegurado ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia mediante o reembolso do valor de suas a\u00e7\u00f5es, nos termos do artigo 45.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Evidentemente, outros questionamentos, em maior ou menor escala, surgiram a partir da aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica em maior escala dos procedimentos arbitrais. Joveta e Armani, em artigo publicado em 2012, chegaram a defender a impossibilidade da utiliza\u00e7\u00e3o do procedimento arbitral como ferramenta apta a decidir pela exclus\u00e3o justificada de s\u00f3cio, j\u00e1 que isto significaria enfrentar o disposto no artigo 1.010, \u00a72\u00ba, do C\u00f3digo Civil.[6]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Felizmente, os autores posteriormente modificaram seus entendimentos, fiando-se ao desenvolvimentos das discuss\u00f5es relativas ao tema e reconhecendo a efic\u00e1cia da decis\u00e3o arbitral como forma de exclus\u00e3o de s\u00f3cio.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Quest\u00f5es como estas \u00e0 parte, aqui nos importa avaliar a viabilidade e efetividade das decis\u00f5es arbitrais com rela\u00e7\u00e3o a terceiros n\u00e3o subscritores da cl\u00e1usula ou do compromisso arbitral.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A arbitragem, inegavelmente, constitui exce\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da inafastabilidade do poder judici\u00e1rio disposto no artigo\u00a05\u00ba inciso XXXV de nossa Carta Magna. Deste modo, fica condicionada a ren\u00fancia \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o estatal \u00e0 elei\u00e7\u00e3o, de forma livre, desimpedida, clara e inequ\u00edvoca, do procedimento arbitral.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Quanto \u00e0 necessidade de formaliza\u00e7\u00e3o, divergem os Doutrinadores. J. E. Carreira Alvim (Alvim, 2004, p. 179-180) entende n\u00e3o ser necess\u00e1rio que a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria se revista de determinada forma, bastando se possa demostrar a aceita\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca da arbitragem por ambas as partes. Em sentido oposto, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery (Nery, 2007, p. 1395) sustentam que \u201ca cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria deve ser pactuada dentro de outro contrato, sendo da ess\u00eancia do ato a forma escrita\u201d[7].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Neste cen\u00e1rio, considerando o crit\u00e9rio geral de n\u00e3o extens\u00e3o dos efeitos da cl\u00e1usula arbitral para partes n\u00e3o signat\u00e1rias da aven\u00e7a e a necessidade de manifesta\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca de ren\u00fancia \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o estatal, exsurge s\u00e9ria d\u00favida acerca da efetividade da decis\u00e3o arbitral que determina a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Em nosso ordenamento jur\u00eddico, a positiva\u00e7\u00e3o da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica ocorreu, em primeiro momento, no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, mais especificamente em seu artigo 28:<\/h5>\n<h5 style=\"padding-left: 60px; text-align: justify;\">Art. 28. O juiz poder\u00e1 desconsiderar a personalidade jur\u00eddica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infra\u00e7\u00e3o da lei, fato ou ato il\u00edcito ou viola\u00e7\u00e3o dos estatutos ou contrato social. A desconsidera\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m ser\u00e1 efetivada quando houver fal\u00eancia, estado de insolv\u00eancia, encerramento ou inatividade da pessoa jur\u00eddica provocados por m\u00e1 administra\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 1\u00b0 (Vetado).<br \/>\n\u00a7 2\u00b0 As sociedades integrantes dos grupos societ\u00e1rios e as sociedades controladas, s\u00e3o subsidiariamente respons\u00e1veis pelas obriga\u00e7\u00f5es decorrentes deste c\u00f3digo.<br \/>\n\u00a7 3\u00b0 As sociedades consorciadas s\u00e3o solidariamente respons\u00e1veis pelas obriga\u00e7\u00f5es decorrentes deste c\u00f3digo.<br \/>\n\u00a7 4\u00b0 As sociedades coligadas s\u00f3 responder\u00e3o por culpa.<br \/>\n\u00a7 5\u00b0 Tamb\u00e9m poder\u00e1 ser desconsiderada a pessoa jur\u00eddica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obst\u00e1culo ao ressarcimento de preju\u00edzos causados aos consumidores.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Posteriormente, em 2002, a mais recente vers\u00e3o do c\u00f3dex civilista brasileiro trouxe, em seu artigo 50, a possibilidade de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica em determinada situa\u00e7\u00f5es, a saber:<\/h5>\n<h5 style=\"padding-left: 60px; text-align: justify;\">Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jur\u00eddica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confus\u00e3o patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas rela\u00e7\u00f5es de obriga\u00e7\u00f5es sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou s\u00f3cios da pessoa jur\u00eddica.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Finalmente, em 2015, a atualiza\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Processo Civil Brasileiro positivou os procedimentos inerentes \u00e0 desconsidera\u00e7\u00e3o, j\u00e1 autorizada pelos institutos mencionados anteriormente, dedicando seus artigos 133 a 137 ao tema.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Diante da an\u00e1lise dos textos legais alhures, descortina-se evidente o car\u00e1ter excepcional do procedimento de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, que fica adstrito \u00e0s hip\u00f3teses de fraude, abuso de direito ou confus\u00e3o patrimonial.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Cabe, portanto, avaliar a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o do instituto na hip\u00f3tese de detec\u00e7\u00e3o pelo \u00e1rbitro de condutas do s\u00f3cio ou do controlador que desafiem as hip\u00f3teses de aplica\u00e7\u00e3o da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, em especial quando os \u201caveriguados\u201d n\u00e3o tenham, expressamente, aquiescido com a cl\u00e1usula ou o compromisso arbitral.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Analisando a Jurisprud\u00eancia p\u00e1tria sobre o tema, ainda n\u00e3o extensa, verifica-se que os tribunais, impulsionados pela doutrina, vem considerando que a aceita\u00e7\u00e3o das partes ao compromisso arbitral ou \u00e0 clausula arbitral significa a aceita\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, e t\u00e1cita de seus s\u00f3cios e\/ou controlares, lan\u00e7ando m\u00e3o, para tanto, dentre outros elementos, da previs\u00e3o do artigo 111 do C\u00f3digo Civil Brasileiro.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Por tal t\u00e9cnica de julgamento, v\u00eam os tribunais relativizando a necessidade de manifesta\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca de ren\u00fancia \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o estatal, a exig\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o pessoal pelo compromisso ou cl\u00e1usula arbitral e, assim, legitimando a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica por decis\u00e3o arbitral em situa\u00e7\u00f5es excepcionais e em que se vislumbre possibilidade de fraude, abuso de direito ou confus\u00e3o patrimonial.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">De forma a referendar tal entendimento, nossa doutrina j\u00e1 se manifestou no sentido de que \u201ca aceita\u00e7\u00e3o da clausula arbitral n\u00e3o deve ser necessariamente demonstrada pela assinatura das partes. A prova de sua exist\u00eancia pode ocorrer atrav\u00e9s do exame da conduta das partes em todas as etapas da rela\u00e7\u00e3o contratual. Ou seja, no momento da negocia\u00e7\u00e3o, celebra\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o do contrato ou, ainda, no pr\u00f3prio procedimento arbitral.\u201d[8]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">E nos parece correto o entendimento exposto acima, n\u00e3o s\u00f3 pela identifica\u00e7\u00e3o de conduta pr\u00e9via dos s\u00f3cios e\/ou controladores no sentido de anuir ou n\u00e3o discordar do procedimento arbitral, mas tamb\u00e9m como instrumento de homenagem \u00e0 preval\u00eancia da boa-f\u00e9.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Nos dizeres de Viviane Muller Prado e Antonio Deccache, \u201cn\u00e3o se pode esquecer que a teoria da desconsidera\u00e7\u00e3o visa justamente a coibir o mau uso da pessoa jur\u00eddica caracterizado pelo desvio de finalidade ou confus\u00e3o patrimonial, de modo que n\u00e3o parece razo\u00e1vel que a parte, tendo abusado da pessoa jur\u00eddica, ainda venha a dela poder se aproveitar para esquivar-se do cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de resolver seu conflito pela via arbitral\u201d [9].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">1\u00a0CARMONA, Caros Alberto, in Arbitragem e Processo, p. 43.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">2\u00a0Carreira Alvim, op. cit., p. 80<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">3 PACHIKOSKI, S\u00edlvia Rodrigues P.; SALLA, Ricardo Medina. Novas Perspectivas sobre a Arbitragem e o Direito Societ\u00e1rio. In: HOLANDA, Fl\u00e1via; SALLA, Ricardo Medina. A Nova Lei da Arbitragem Brasileira. S\u00e3o Paulo: IOB SAGE, 2015. p. 198.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">4\u00a0VAL\u00c9RIO, Marco Aur\u00e9lio Gumieri. Arbitragem em sociedades an\u00f4nimas: vincula\u00e7\u00e3o dos acionistas novos, ausentes, dissidentes e administradores \u00e0 cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria estatut\u00e1ria. Inclus\u00e3o do \u00a7 3\u00b0 ao art. 109 da lei n. 6.404\/1976 pela lei n. 10.303\/2001. Jus Navigandi, Teresina, \u00aa 9, n. 781, 23 ago. 2005. Dispon\u00edvel em:\u00a0http:\/\/jus2.uol.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=7191. Acesso em 30\/05\/2016.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">5\u00a0GUERRA, \u00c9rica. As repercuss\u00f5es da Lei 13.129\/2015, que altera da Lei de Arbitragem, no direito de retirada das Sociedades An\u00f4nimas. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.adambrasil.com\/ericaguerra.jusbrasil.com.br\/artigos\/191989445\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">http:\/\/ericaguerra.jusbrasil.com.br\/artigos\/191989445\/as-repercussoes-da-lei-13129-2015-que-altera-da-lei-de-arbitragem-no-direito-de-retirada-das-sociedades-anonimas<\/a>. Acesso em 30\/05\/2016.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">6\u00a0Revista Sapere Aude: JOVETTA, Diogo Cressoni e ARMANI, Wagner Jos\u00e9 Penereiro, Parecer: retirada de s\u00f3cio por falta grave e cl\u00e1usula de arbitragem, Revista Sapere Aude, Revista Eletr\u00f4nica Volume 8 &#8211; Ano IV mar\u00e7o\/2016, p. 111-122.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">7\u00a0PRADO, Viviane Muller e DECCACHE, Antonio: Arbitragem e Desconsidera\u00e7\u00e3o da Personalidade Jur\u00eddica, dispon\u00edvel em\u00a0<a href=\"http:\/\/www.adambrasil.com\/publicadireito.com.br\/artigos\/?cod=f5496252609c43eb\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">http:\/\/www.publicadireito.com.br\/artigos\/?cod=f5496252609c43eb<\/a><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">8\u00a0WALD, Arnoldo; GALINDEZ, Val\u00e9ria. Homologa\u00e7\u00e3o de Senten\u00e7a Arbitral Estrangeira. Contrato N\u00e3o Assinado. Desnecessidade de Concord\u00e2ncia Expressa Com a Cl\u00e1usula Compromiss\u00f3ria. Revista de Arbitragem e Media\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo. V. 10, p. 243-247, jul\/set. 2006.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">9\u00a0PRADO, Viviane Muller e DECCACHE, Antonio: Arbitragem e Desconsidera\u00e7\u00e3o da Personalidade Jur\u00eddica, dispon\u00edvel em\u00a0<a href=\"http:\/\/www.adambrasil.com\/publicadireito.com.br\/artigos\/?cod=f5496252609c43eb\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">http:\/\/www.publicadireito.com.br\/artigos\/?cod=f5496252609c43eba<\/a><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Por Conrado Hilsdorf Pilli, advogado, especialista em processo civil e fus\u00f5es e aquisi\u00e7\u00f5es. P\u00f3s-graduado em estruturas e opera\u00e7\u00f5es empresariais.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Fonte: Revista Consultor Jur\u00eddico, 25 de junho de 2018, 6h21<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><a title=\"AdamNews\" href=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/adamnews\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img loading=\"lazy\" class=\"alignnone\" src=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/imagens\/favicon_adam.ico\" alt=\"\" width=\"16\" height=\"16\" \/> AdamNews<\/a> &#8211; Divulga\u00e7\u00e3o exclusiva de not\u00edcias para clientes e parceiros!<\/h5>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Nos dizeres de Viviane Muller Prado e Antonio Deccache, \u201cn\u00e3o se pode esquecer que a teoria da desconsidera\u00e7\u00e3o visa justamente a coibir o mau uso da pessoa jur\u00eddica caracterizado pelo desvio de finalidade ou confus\u00e3o patrimonial, de modo que n\u00e3o parece razo\u00e1vel que a parte, tendo abusado da pessoa jur\u00eddica, ainda venha a dela poder se aproveitar para esquivar-se do cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de resolver seu conflito pela via arbitral\u201d<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[5,7,9],"tags":[6,8,10],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9373"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=9373"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9373\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=9373"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=9373"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=9373"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}