{"id":9093,"date":"2017-02-16T21:26:00","date_gmt":"2017-02-16T23:26:00","guid":{"rendered":"http:\/\/testesadam.web2147.uni5.net\/modelo\/?p=9093"},"modified":"2017-02-16T21:26:00","modified_gmt":"2017-02-16T23:26:00","slug":"arbitragem-tribunal-de-contas-direito-maritimo-portuario-iii","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/2017\/02\/16\/arbitragem-tribunal-de-contas-direito-maritimo-portuario-iii\/","title":{"rendered":"Arbitragem, Tribunal de Contas e Direito Mar\u00edtimo e Portu\u00e1rio &#8211; III"},"content":{"rendered":"<h5 style=\"text-align: justify;\">Recentemente, foi elaborado breve artigo pela Corte de Contas do Estado de S\u00e3o Paulo, de autoria de Sergio Siqueira Rossi, sobre a utiliza\u00e7\u00e3o da arbitragem pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Dos pontos suscitados, um chama aten\u00e7\u00e3o pela sua contund\u00eancia e pela possibilidade de equ\u00edvocos interpretativos se analisado de forma desatenta. Em suma, o autor afirma ser &#8220;<em>de fundamental import\u00e2ncia que as Cortes de Contas atentem para a adequa\u00e7\u00e3o da op\u00e7\u00e3o pela arbitragem e de seu processamento, de modo a coibir pr\u00e1ticas que, ao final, mostrem-se danosas ao Er\u00e1rio, e, via de consequ\u00eancia, n\u00e3o preservem o interesse p\u00fablico<\/em>&#8220;.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A problem\u00e1tica levantada demonstra certo receio de um Tribunal Arbitral se imiscuir em quest\u00f5es de ordem financeira e sobre a correta e eficiente destina\u00e7\u00e3o de receitas, ou cria\u00e7\u00e3o de despesas. Todavia, n\u00e3o foi essa a inten\u00e7\u00e3o da reforma legislativa que incluiu a possibilidade de a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica utilizar a arbitragem como meio de resolu\u00e7\u00e3o de conflito, haja vista ela poder ser a ferramenta mais adequada e condizente de acordo com a complexidade do caso.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O teor do artigo, n\u00e3o obstante a nobre inten\u00e7\u00e3o do autor em defender o er\u00e1rio p\u00fablico e o interesse p\u00fablico, \u00e9 temer\u00e1rio em raz\u00e3o de sugerir que o Tribunal de Contas possa realizar o controle do que \u00e9 decidido pela jurisdi\u00e7\u00e3o arbitral. Contudo, n\u00e3o \u00e9 dessa forma que a preocupa\u00e7\u00e3o do autor Siqueira deve ser interpretada.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A uma, assim como h\u00e1 independ\u00eancia entre Cortes de Justi\u00e7a (Poder Judici\u00e1rio) e Cortes de Contas, h\u00e1 tamb\u00e9m independ\u00eancia entre Jurisdi\u00e7\u00e3o arbitral e Tribunais de Contas, pois nem um nem outro pode se imiscuir no m\u00e9rito do que cada Corte decide.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A duas, o julgamento das Cortes de Contas n\u00e3o se confunde com o realizado pelo Tribunal Arbitral, o qual profere julgamento equiparado, como bem dito por Siqueira, \u00e0 decis\u00e3o de natureza judicial. Isso por uma raz\u00e3o simples: a arbitragem substitui a jurisdi\u00e7\u00e3o estatal no momento em que existir, concomitantemente, (i) anu\u00eancia das partes para (ii) resolu\u00e7\u00e3o de conflito de direito patrimonial dispon\u00edvel.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A fun\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas, como estipulado pelo caput do art. 70, da CF, \u00e9 de realizar a <em>&#8220;fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial da Uni\u00e3o e das entidades da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, quanto \u00e0 legalidade, legitimidade, economicidade, aplica\u00e7\u00e3o das subven\u00e7\u00f5es e ren\u00fancia de receitas<\/em>&#8220;. Ou seja, o conte\u00fado de seu julgamento \u00e9 eminentemente t\u00e9cnico e especificamente sobre mat\u00e9rias de cunho or\u00e7ament\u00e1rio, financeiro e cont\u00e1bil das contas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Trata-se, portanto, de an\u00e1lise de compatibilidade entre destina\u00e7\u00e3o e cria\u00e7\u00e3o de receitas e despesas com o or\u00e7amento p\u00fablico, com aquilo que foi permitido gastar. O julgamento com crit\u00e9rios de economicidade, no qual se inclui a aprecia\u00e7\u00e3o da efici\u00eancia dos gastos p\u00fablicos, tamb\u00e9m \u00e9 feito para verificar se esses valores p\u00fablicos foram bem gastos. Na hip\u00f3tese de n\u00e3o ser, a Corte de Contas pode julgar irregular o ato, mas nunca apurar a conduta em si que ensejou as perdas, haja vista isso ser atribui\u00e7\u00e3o das Cortes de Justi\u00e7a.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, o receio mencionado pelo autor do artigo diz respeito aos poss\u00edveis reflexos da decis\u00e3o arbitral em quest\u00e3o que envolva gastos p\u00fablicos, como, por exemplo, temas atinentes a reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro de contratos administrativos, mat\u00e9rias pass\u00edveis de serem arbitr\u00e1veis (direito patrimonial dispon\u00edvel).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Esses reajustes, havendo controv\u00e9rsias, podem ser averiguados tanto pelo Judici\u00e1rio como pela Arbitragem. Em ambos os casos o Tribunal de Contas pode apreciar seus reflexos na economicidade do cumprimento do contrato, mas nunca adentrar o m\u00e9rito da decis\u00e3o. O simples fato de ele zelar pela probidade e higidez do er\u00e1rio p\u00fablico n\u00e3o o autoriza a realizar controle de legalidade ou de m\u00e9rito do que foi decidido por decis\u00e3o judicial ou arbitral.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Em s\u00edntese, o controle a ser feito pelas Cortes de Contas restringe-se ao de legalidade, legitimidade e economicidade dos gastos p\u00fablicos. O que for decidido pela via arbitral, repercuta ou n\u00e3o nas coisas p\u00fablicas, sequer pode ser controlado pela jurisdi\u00e7\u00e3o estatal, sendo essa l\u00f3gica tamb\u00e9m aplicada ao Tribunal de Contas.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Por Jo\u00e3o Paulo Hecker da Silva, s\u00f3cio do escrit\u00f3rio Lucon Advogados.<br \/>\nFonte: Migalhas &#8211; quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><a title=\"AdamNews\" href=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/adamnews\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img loading=\"lazy\" class=\"alignnone\" src=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/imagens\/favicon_adam.ico\" alt=\"\" width=\"16\" height=\"16\" \/> AdamNews<\/a> &#8211; Divulga\u00e7\u00e3o exclusiva de not\u00edcias para clientes e parceiros!<\/h5>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O controle a ser feito pelas Cortes de Contas restringe-se ao de legalidade, legitimidade e economicidade dos gastos p\u00fablicos. 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