{"id":9091,"date":"2017-02-08T21:04:00","date_gmt":"2017-02-08T23:04:00","guid":{"rendered":"http:\/\/testesadam.web2147.uni5.net\/modelo\/?p=9091"},"modified":"2017-02-08T21:04:00","modified_gmt":"2017-02-08T23:04:00","slug":"empoderamento-individuo-tratamento-de-conflitos-comunidade-como-locus-de-promocao-das-praticas-de-mediacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/2017\/02\/08\/empoderamento-individuo-tratamento-de-conflitos-comunidade-como-locus-de-promocao-das-praticas-de-mediacao\/","title":{"rendered":"O Empoderamento do Indiv\u00edduo no Tratamento de Conflitos: a Comunidade como Locus de Promo\u00e7\u00e3o das Pr\u00e1ticas de Media\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<h5 style=\"text-align: justify;\">Embora o Texto Constitucional de 1988 tenha assegurado o exerc\u00edcio da democracia participativa, \u00e9 necess\u00e1rio reconhecer, no cen\u00e1rio contempor\u00e2neo, que a materializa\u00e7\u00e3o de tal direito se apresenta como um dos grandes desafios enfrentados pela sociedade brasileira, em especial nas comunidades perif\u00e9ricas que surgem \u00e0 margem dos centros urbanos oficiais, a exemplo de favelas e assentamentos. Ao lado disso, a promo\u00e7\u00e3o do tratamento eficaz de conflitos, de maneira a extirpar a cultura tradicional da transmiss\u00e3o de culpa para o semelhante, bem como preservando as rela\u00e7\u00f5es continuadas e a obten\u00e7\u00e3o, em fim \u00faltimo, de pacifica\u00e7\u00e3o social encontram uma s\u00e9rie de obst\u00e1culos ideol\u00f3gicos, advindos da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre ser\u00e1 vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judici\u00e1rio em resolver as quest\u00f5es colocadas sob sua an\u00e1lise, desenvolve-se um cen\u00e1rio ca\u00f3tico, no qual o descr\u00e9dito da justi\u00e7a e da resolu\u00e7\u00e3o de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a media\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do di\u00e1logo e da reflex\u00e3o, a conjuga\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7os para o tratamento dos conflitos, de maneira que a decis\u00e3o tomada satisfa\u00e7a ambas as partes. Com realce, a solu\u00e7\u00e3o para tais conflitos est\u00e1 estruturada na coopera\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel, sendo que as controv\u00e9rsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar, colocando fim a beliger\u00e2ncia adversarial costumeira.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>1 COMENT\u00c1RIOS INTRODUT\u00d3RIOS: A RESSIGNIFICA\u00c7\u00c3O DO VOC\u00c1BULO \u201cCONFLITO\u201d NA REALIDADE CONTEMPOR\u00c2NEA<\/strong><br \/>\n\u00c9 fato que o conflito \u00e9 algo intr\u00ednseco \u00e0 condi\u00e7\u00e3o humana, surgindo a partir do momento em que a sociedade \u00e9 constitu\u00edda, derivando das pretens\u00f5es adversas apresentadas pelos indiv\u00edduos em cont\u00ednua conviv\u00eancia. Neste sentido, o conflito materializa o dissenso, decorrendo das expectativas, valores e interesses contrariados. \u201cEmbora seja conting\u00eancia da condi\u00e7\u00e3o humana, e, portanto, algo natural, numa disputa conflituosa costuma-se tratar a outra parte como advers\u00e1ria, infiel ou inimiga\u201d (VASCONCELOS, 2012, p. 19). Desta feita, a percep\u00e7\u00e3o do conflito experimentada pela sociedade contempor\u00e2nea transmuda a parte como advers\u00e1ria, apenas por apresentar objetivos distintos e dissonantes, tal como responsabiliza aquela como causadora do conflito, sendo, portanto, a raiz do problema que atenta contra a pacifica\u00e7\u00e3o social, devendo, pois, ser expurgado. Ao lado disso, a partir de uma perspectiva puramente legal, \u201co conflito \u00e9 resultado de uma viola\u00e7\u00e3o da lei ou de uma desobedi\u00eancia a um padr\u00e3o, fato que lhe confere uma avers\u00e3o social\u201d, segundo Foley (2011, p. 246).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Corriqueiramente, \u00e9 verific\u00e1vel uma conjun\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7os, por vezes sobre-humanos, para concentrar todo o racioc\u00ednio e elementos probat\u00f3rios na busca insaci\u00e1vel de alcan\u00e7ar novos fundamentos para fortalecer o posicionamento unilateral, com o objetivo \u00fanico de enfraquecer e destruir os argumentos apresentados pela parte ex-adversa. Tal cen\u00e1rio \u00e9 tang\u00edvel, principalmente, em processos judiciais nos quais o desgaste das partes \u00e9 evidente, quer seja em raz\u00e3o da morosidade, quer seja em decorr\u00eancia do envolvimento psicol\u00f3gico na quest\u00e3o. A vis\u00e3o tradicional que envolve o conflito, como sendo algo ruim, \u00e9 t\u00e3o arraigada na sociedade contempor\u00e2nea que obsta os envolvidos de analisarem a quest\u00e3o de forma madura, compartilhando a responsabilidade sobre a quest\u00e3o, mas sim promovendo uma constante busca em transferir \u201cao outro\u201d a culpa pelo surgimento e o agravamento do conflito. Ao inv\u00e9s de envidar esfor\u00e7os para tratar o conflito, por meio de estrat\u00e9gias s\u00f3brias e racionais, a abordagem tradicional do dissenso concentra todos os empenhos em identificar o culpado pelo surgimento do conflito e puni-lo.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O sistema jur\u00eddico, em vigor, apresenta como robusto aspecto a confronta\u00e7\u00e3o entre as partes em lit\u00edgios, agravando, corriqueiramente, conflitos in\u00fateis, alongando as batalhas e fomentando o confronto entre os envolvidos no dissenso causador da lide. Trata-se da valora\u00e7\u00e3o do dualismo perdedor-ganhador fomentado pelo sistema processual adotado, no qual, imperiosamente, a morosidade do processo acarreta o desgaste ainda maior, comprometendo, por vezes, o discernimento dos envolvidos para uma abordagem madura da quest\u00e3o. No sistema vigente, pautado na conflituosidade que caracteriza os procedimentos judiciais, os litigantes s\u00e3o obrigados, comumente, a apresentar motivos justificadores a exist\u00eancia do dissenso, buscando se colocar em situa\u00e7\u00e3o de v\u00edtima e a parte ex-adversa como culpada pela ocorr\u00eancia do conflito, utilizando, por vezes, de argumentos que s\u00e3o hipertrofiados e que n\u00e3o refletem, em raz\u00e3o do grau de comprometimento psicol\u00f3gico dos envolvidos, a realidade existente, agu\u00e7ando, ainda mais, a beliger\u00e2ncia entre os envolvidos.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Ademais, a t\u00f4nica desenvolvida na liturgia processual, pragm\u00e1tica, engessada, voltada \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o de \u00edndices e metas estabelecidos, com o \u00fanico intento de promover a materializa\u00e7\u00e3o ao direito fundamental e constitucional \u00e0 dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo, mascara um sistema ineficiente, no qual n\u00e3o se trata o problema (conflito), mas t\u00e3o somente coloca fim a mais um processo, atendendo as expectativas frias e d\u00e9beis de finaliza\u00e7\u00e3o de processos. Ora, \u00e9 crucial destacar que o apostilado processual n\u00e3o se resume a uma sequ\u00eancia l\u00f3gica de pe\u00e7as que observam um rito, previamente estabelecido, culminando, em sede de primeiro grau, com a prola\u00e7\u00e3o de uma senten\u00e7a que, por excel\u00eancia, encerra a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional. Ao reverso, trata-se de um comp\u00eandio que reflete, comumente, as ang\u00fastias e anseios dos envolvidos, os quais, mais que o pronunciamento do Estado-juiz, buscam o tratamento do conflito, das causas ensejadoras e consequ\u00eancias decorrentes do dissenso, de maneira a abreviar uma situa\u00e7\u00e3o que cause desgaste emocional, psicol\u00f3gico e f\u00edsico.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O estado emocional fomenta as polaridades e atalha a percep\u00e7\u00e3o do interesse comum, mascarando-o sob a falsa perspectiva de atingir apenas o interesse individual, mantendo-se inc\u00f3lume aos efeitos reflexos advindos do desgaste proporcionado pela gest\u00e3o ineficiente do conflito. Como bem destacam Morais e Spengler (2008, p. 54), \u201co conflito transforma o individuo, seja em sua rela\u00e7\u00e3o um com o outro, ou na rela\u00e7\u00e3o consigo mesmo, demonstrando que traz consequ\u00eancias desfiguradas e purificadoras, enfraquecedoras ou fortalecedoras\u201d. Partindo da premissa que o conflito interpessoal n\u00e3o tem solu\u00e7\u00e3o, \u00e9 poss\u00edvel estabelecer diretrizes s\u00f3brias que busquem solucionar as disputas pontuais, confrontos espec\u00edficos, dispensando ao dissenso um aspecto positivo. Acerca do tema, Vasconcelos anota:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O conflito n\u00e3o \u00e9 algo que deva ser encarado negativamente. \u00c9 imposs\u00edvel uma rela\u00e7\u00e3o interpessoal plenamente consensual. Cada pessoa \u00e9 dotada de uma originalidade \u00fanica, com experi\u00eancias e circunst\u00e2ncias existenciais personal\u00edssimas. Por mais afinidade e afeto que exista em determinada rela\u00e7\u00e3o interpessoal, algum dissenso, algum conflito estar\u00e1 presente. A consci\u00eancia do conflito como fen\u00f4meno inerente \u00e0 condi\u00e7\u00e3o humana \u00e9 muito importante. Sem essa consci\u00eancia tendemos a demoniz\u00e1-lo ou a fazer de conta que n\u00e3o existe. Quando compreendemos a inevitabilidade do conflito, somo capazes de desenvolver solu\u00e7\u00f5es autocompositivas. Quando o demonizamos ou n\u00e3o o encaramos com responsabilidade, a tend\u00eancia \u00e9 que ele se converta em confronto e viol\u00eancia.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O que geralmente ocorre no conflito processado com enfoque adversarial \u00e9 a hipertrofia do argumento unilateral, quase n\u00e3o importando o que o outro fala ou escreve. Por isso mesmo, enquanto um se expressa, o outro j\u00e1 prepara uma nova argumenta\u00e7\u00e3o. Ao identificarem que n\u00e3o est\u00e3o sendo entendidas, escutadas, lidas, as partes se exaltam e dramatizam, polarizando ainda mais as posi\u00e7\u00f5es. (VASCONCELOS, 2012, p. 19-20).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Com efeito, a solu\u00e7\u00e3o transformadora do conflito reclama o reconhecimento das diferen\u00e7as e do contorno dos interesses comuns e contradit\u00f3rios, subjacentes, j\u00e1 que a rela\u00e7\u00e3o interpessoal est\u00e1 calcada em alguma expectativa, valor ou interesse comum. J\u00e1 restou devidamente demonstrada que a vis\u00e3o tradicional n\u00e3o produz os resultados ambicionados, j\u00e1 que a elimina\u00e7\u00e3o do conflito da vida social \u00e9 algo que contraria a exist\u00eancia e intera\u00e7\u00e3o em sociedade. O mesmo pensamento vigora com a premissa de que a paz social s\u00f3 pode ser alcan\u00e7ada, essencialmente, com a erradica\u00e7\u00e3o do conflito; ao reverso, a paz \u00e9 um bem precariamente conquistado por pessoas e sociedades que apreendem a abordar o conflito de forma consciente e madura, dispensando um tratamento positivo, em prol do crescimento e amadurecimento dos envolvidos e n\u00e3o como elemento de destrui\u00e7\u00e3o.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Segundo Foley (2011, p. 246), toda situa\u00e7\u00e3o conflituosa deve ser analisada como uma oportunidade, na propor\u00e7\u00e3o em que possibilita a veicula\u00e7\u00e3o de um processo transformador. Ora, os conflitos s\u00e3o detentores de sentidos e, quando compreendidos, as partes neles envolvidas t\u00eam a possibilidade de desenvolver e transformar a sua vida, logo, como s\u00e3o elementos constituintes da vida humana, n\u00e3o podem ser concebidos como exce\u00e7\u00e3o, mas sim como mecanismos oriundos da coexist\u00eancia em sociedade que permite o amadurecimento dos envolvidos e, por vezes, a altera\u00e7\u00e3o da \u00f3tica para analisar as situa\u00e7\u00f5es adversas a que s\u00e3o submetidos. Neste passo, conceber o conflito como uma aberra\u00e7\u00e3o social \u00e9 contrariar a pr\u00f3pria ess\u00eancia do conv\u00edvio em sociedade, no qual indiv\u00edduos complexos, com entendimentos e posturas variadas e plurais, em conv\u00edvio cont\u00ednuo, tendem a apresentar interesses opostos, os quais, inevitavelmente, entram em rota de colis\u00e3o.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u00c9 imperioso a ressignifica\u00e7\u00e3o do voc\u00e1bulo \u201cconflito\u201d, adequando-o \u00e0 realidade contempor\u00e2nea, de modo que n\u00e3o seja empregado apenas em um sentido negativo, mas sim dotado de aspecto positivo, permitindo aos envolvidos o desenvolvimento de uma an\u00e1lise madura e s\u00f3bria da quest\u00e3o, de modo a enfrentar o dissenso como algo corriqueiro e integrante da vida em sociedade e n\u00e3o como uma exce\u00e7\u00e3o a ser combatida. Ressignificar o conflito, neste cen\u00e1rio, \u00e9 extrair a moldura tradicional que desencadeia a incessante busca dos envolvidos em determinar o culpado e demoniz\u00e1-lo, mas sim assegurar que haja o tratamento dos motivos e causas que desencadeiam os dissensos, propiciando a estrutura\u00e7\u00e3o cultural de uma nova vis\u00e3o do tema.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>2 OS M\u00c9TODOS EXTRAJUDICIAIS DE TRATAMENTO DE CONFLITOS NA PAUTA DO DIA: A MEDIA\u00c7\u00c3O E A PERSPECTIVA RELATIVA AO CONFLITO NAS RELA\u00c7\u00d5ES CONTINUADAS<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Ao partir da necessidade de mudan\u00e7a de paradigmas no tocante ao tratamento dispensado ao conflito, \u00e9 poss\u00edvel, utilizando a defini\u00e7\u00e3o apresentada por Roberto Portugal Bacellar (2003, p. 174), que media\u00e7\u00e3o consiste em uma t\u00e9cnica lato senso que tem como assento a aproxima\u00e7\u00e3o das pessoas interessadas no tratamento[1] de um conflito, induzindo-as a encontrar, por meio do estabelecimento de um di\u00e1logo, solu\u00e7\u00f5es criativas, com ganhos m\u00fatuos e que preservem o relacionamento entre elas. Em mesmo sentido, Vasconcelos (2012, p. 42) descreve media\u00e7\u00e3o como \u201cum meio geralmente n\u00e3o hierarquizado de solu\u00e7\u00e3o de disputas em que duas ou mais pessoas, em ambiente seguro e ambi\u00eancia de serenidade, com a colabora\u00e7\u00e3o de um terceiro [&#8230;], exp\u00f5em o problema, s\u00e3o escutadas e questionadas\u201d, estabelecendo um di\u00e1logo construtivo e identificando interesses em comuns, op\u00e7\u00f5es e, de maneira eventual, estabelecer um consenso. Garcia e Verdan apontam que:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A media\u00e7\u00e3o \u00e9 um meio alternativo simples, essencialmente extrajudicial de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos e efetivo no acesso a justi\u00e7a. Ocorre quando as partes elegem um terceiro (mediador) alheio aos fatos para conduzi-las \u00e0 solu\u00e7\u00e3o do conflito por meio de um acordo sem que haja uma interfer\u00eancia real do mesmo. O objetivo da media\u00e7\u00e3o \u00e9 responsabilizar os protagonistas, fazendo com que eles mesmos restaurem a comunica\u00e7\u00e3o e sejam capazes de elaborar acordos dur\u00e1veis. A media\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 instituto jur\u00eddico, mas sim, uma t\u00e9cnica alternativa na solu\u00e7\u00e3o de conflitos que prop\u00f5e mudan\u00e7as na forma do ser humano enfrentar seus problemas. (GARCIA; VERDAN, 2013, p. 13). (grifei).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Distintamente do sistema adversarial processual que vigora, a media\u00e7\u00e3o busca a estrutura\u00e7\u00e3o de uma mudan\u00e7a cultural, especialmente no que se refere ao poder dos indiv\u00edduos de tomar \u00e0s decis\u00f5es que influenciam a realidade em que se encontram inseridos. Conforme Waltrich e Spengler (2013, p. 172) apontam, a media\u00e7\u00e3o, na condi\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cie do g\u00eanero justi\u00e7a consensual, permite uma acep\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica de tratamento dos conflitos sociais e jur\u00eddicos, na qual o escopo de satisfa\u00e7\u00e3o do desejo substitui a aplica\u00e7\u00e3o coercitiva e terceirizada proveniente de uma san\u00e7\u00e3o legal. A media\u00e7\u00e3o possibilita um tratamento igualit\u00e1rio entre os envolvidos, na condi\u00e7\u00e3o de seres humanos, observando as caracter\u00edsticas de cada indiv\u00edduo, n\u00e3o comportando qualquer forma de julgamento, mas sim fomentando uma compreens\u00e3o rec\u00edproca e uma responsabilidade compartilhada.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Desconstr\u00f3i-se a figura da v\u00edtima e do agressor, do autor e do r\u00e9u, erigindo, em seu lugar, os \u201cmediandos\u201d, em situa\u00e7\u00e3o de igualdade e, a partir da edifica\u00e7\u00e3o de di\u00e1logos e responsabiliza\u00e7\u00e3o compartilhada, amadurecidos para promover, culturalmente, a mudan\u00e7a de paradigmas no enfrentamento do conflito, de modo que n\u00e3o h\u00e1 uma busca sedenta pelo estabelecimento do culpado, mas sim na constru\u00e7\u00e3o de um consenso proveniente da vontade dos envolvidos. Assim, opondo-se \u00e0 dogm\u00e1tica processualista tradicional, que busca a elimina\u00e7\u00e3o do conflito por meio da simples emiss\u00e3o de um pronunciamento do Estado-juiz, a media\u00e7\u00e3o, al\u00e7ado a m\u00e9todo transformador de uma cultura adversarial, objetiva o enaltecimento da dimens\u00e3o afetivo-conflituosa, tratando as origens, as causas e as consequ\u00eancias advindas do conflito.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A vis\u00e3o da media\u00e7\u00e3o transformadora sobre o conflito percebe-o como uma situa\u00e7\u00e3o-problema comum ao conv\u00edvio e que deve servir de oportuni\u00addade ao amadurecimento das rela\u00e7\u00f5es. Contrariamente, o poder jurisdicio\u00adnal percebe no conflito a lide judicial a qual deve ser posta termo, visto que reflete algum dist\u00farbio ou quebra da ordem social. A decis\u00e3o autorit\u00e1ria p\u00f5e fim \u00e0 lide processual, permanecendo ou at\u00e9 mesmo piorando o conflito, pois na maioria dos casos a determina\u00e7\u00e3o judicial trabalha de forma bin\u00e1ria com a \u00f3tica de vencedores e perdedores, n\u00e3o satisfazendo muitas vezes o resultado a nenhuma das partes. (BEZERRA, 2011, p. 219)<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Supera-se o ran\u00e7o tradicional de transferir para o Estado-juiz, de maneira exclusiva, a possibilidade para a resolu\u00e7\u00e3o dos conflitos, notadamente os inseridos na esfera privada, assegurando, por consequ\u00eancia, o empoderamento dos envolvidos, de modo a desenvolver a cidadania e autonomia para a constru\u00e7\u00e3o de consensos e promover a cultura de paz. Trata-se, com efeito, de privilegiar a autonomia da vontade das partes, ao inv\u00e9s de recorrer a um terceiro que decida por eles, sendo que o Estado-juiz \u00e9 o \u00faltimo recurso, quando todas as vias de negocia\u00e7\u00e3o fracassaram. Com destaque, o provimento jurisdicional prestado pelo Estado-juiz, comumente, est\u00e1 revestido apenas da t\u00e9cnica processual, pautado na legisla\u00e7\u00e3o fria e em precedentes jurisprudenciais, poucas vezes volvendo um olhar sens\u00edvel para as peculiaridades e nuances que emolduram a situa\u00e7\u00e3o concreta levada a Ju\u00edzo. Por mais uma vez, h\u00e1 que se resgatar que, diante da pol\u00edtica de n\u00fameros e estat\u00edsticas que passou a inundar o Judici\u00e1rio, o qual busca incessantemente demonstrar a concre\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 justi\u00e7a e a dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo, o que importa \u00e9 a finaliza\u00e7\u00e3o de processos, sem que isso, necessariamente, reflita na constru\u00e7\u00e3o de consensos entre os envolvidos.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A vis\u00e3o transformativa propiciada pela media\u00e7\u00e3o, consoante Foley (2011, p. 247), permite que o conflito seja encarado como uma oportunidade d\u00faplice, na qual, concomitantemente, h\u00e1 o desenvolvimento e exerc\u00edcio da autodetermina\u00e7\u00e3o, consistente no empoderamento dos mediandos, e na confian\u00e7a m\u00fatua, por meio do fomento \u00e0 reciprocidade entre os envolvidos no conflito. Com destaque, a resposta ideal ao conflito n\u00e3o consiste em buscas desenfreadas e beligerantes de extirp\u00e1-lo para promover a resolu\u00e7\u00e3o do problema; ao contr\u00e1rio, o conflito reclama uma gest\u00e3o madura, a fim de materializar um processo de transforma\u00e7\u00e3o dos indiv\u00edduos nele envolvidos. Neste passo, a mudan\u00e7a paradigm\u00e1tica de \u00f3tica no tratamento do conflito \u00e9 respons\u00e1vel por alterar o comportamento dos mediandos diante do dissenso, fomentando a responsabilidade compartilhada e solidarizada, de modo a n\u00e3o estabelecer polos antagonistas, mas sim partes complementares.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Warat (2001, p. 80-81) j\u00e1 se posicionou no sentido que a media\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 cingida a somente o lit\u00edgio, ou seja, com a verdade formal contida nos autos, alheia \u00e0 moldura factual que enquadra o dissenso entre os envolvidos. De igual maneira, a media\u00e7\u00e3o, na condi\u00e7\u00e3o de m\u00e9todo extrajudicial de tratamento de conflitos, n\u00e3o busca como \u00fanica finalidade a obten\u00e7\u00e3o de um acordo que, corriqueiramente, n\u00e3o reflete substancialmente a vontade das partes nem permite a responsabiliza\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria dos envolvidos. Ao reverso, o fito maior \u00e9 ajudar os interessados a redimensionar o conflito, compreendido como conjunto de condi\u00e7\u00f5es psicol\u00f3gicas, culturais e sociais que foram respons\u00e1veis por causar a colis\u00e3o entre as atitudes e os interesses no relacionamento de pessoas envolvidas. A perspectiva valorada n\u00e3o est\u00e1 assentada no ide\u00e1rio puramente acordista, que concebe o acordo como o fim \u00faltimo do processo, o qual transmite o ide\u00e1rio mascarado de tratamento do conflito, colocando fim em mais um n\u00famero que tramita nos sistemas de gerenciamento de dados dos Tribunais de Justi\u00e7a. Ao reverso, a \u00f3tica privilegiada est\u00e1 calcada na constru\u00e7\u00e3o paulatina e imprescind\u00edvel do consenso, no qual o mediador atua na constru\u00e7\u00e3o de uma rela\u00e7\u00e3o alicer\u00e7ada no di\u00e1logo, possibilitando o entendimento de sentidos, a partir da determina\u00e7\u00e3o da autonomia e empoderamento dos indiv\u00edduos.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Como bem assinala Silva (2004, p. 15), \u201ca base do processo de media\u00e7\u00e3o \u00e9 a vis\u00e3o positiva do conflito. A ci\u00eancia desta ensina o conflito como algo necess\u00e1rio para o aperfei\u00e7oamento humano, seja pessoal, comercial, tecnol\u00f3gico, ou outro qualquer\u201d, sens\u00edvel \u00e0s complexas e intricadas realidades apresentadas por cada indiv\u00edduo e que contribu\u00edram para a abordagem do conflito. Deve-se destacar, com \u00eanfase, que \u201ca finalidade de todo o processo \u00e9 a obten\u00e7\u00e3o de um acordo satisfat\u00f3rio para as partes e o desenrolar do mesmo \u00e9 feito com base na consensualidade\u201d (RIOS, 2005, p. 11), eis que t\u00e3o somente assim s\u00e3o alcan\u00e7adas as solu\u00e7\u00f5es que satisfazem os interesses de ambos os envolvidos. Na media\u00e7\u00e3o, os indiv\u00edduos n\u00e3o atuam como advers\u00e1rios, por\u00e9m como correspons\u00e1veis pela solu\u00e7\u00e3o do conflito, contando com a colabora\u00e7\u00e3o do mediador, o terceiro \u2013 que deve ser apto, imparcial, independente e livremente escolhido ou aceito.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u00c9 necess\u00e1rio colocar em destaque, tamb\u00e9m, que a media\u00e7\u00e3o, na condi\u00e7\u00e3o de m\u00e9todo de tratamento extrajudicial de conflitos, combate a escalada de desentendimentos decorrentes do moroso e litigioso procedimento adotado no cen\u00e1rio jur\u00eddico vigente, n\u00e3o permitindo que as partes alcancem o conflito extremo, permitido pelo sistema adversarial. \u201cA ideologia ganhador-perdedor vigente no sistema tradicional judici\u00e1rio \u00e9 substitu\u00edda por uma nova abordagem baseada na coopera\u00e7\u00e3o entre as partes envolvidas e n\u00e3o na competi\u00e7\u00e3o\u201d (SANTA CATARINA, 2004, p. 04). Deste modo, a media\u00e7\u00e3o apresenta-se como forma inovadora, no territ\u00f3rio nacional, de abordagem jur\u00eddica e tamb\u00e9m como alternativa ao sistema tradicional judici\u00e1rio adotado para tratar os conflitos, nos quais se valoram a coopera\u00e7\u00e3o e a disponibilidade em promover a solu\u00e7\u00e3o, destacando-se, via de consequ\u00eancia, como elementos imprescind\u00edveis para a constru\u00e7\u00e3o de um consenso entre os mediandos.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u00c9 plenamente percept\u00edvel que a media\u00e7\u00e3o exige terreno pr\u00f3prio para atua\u00e7\u00e3o, em decorr\u00eancia dos aspectos a que se prop\u00f5e, notadamente a mudan\u00e7a cultural no tocante ao enfrentamento do conflito, j\u00e1 que suas bases se pautam na busca de um consenso qualitativo que s\u00f3 pode ser alcan\u00e7ado com o tempo e com a mudan\u00e7a cultural das partes que preferencialmente esperam ouvir, atender uma ordem do Estado a tomar uma decis\u00e3o por si. Sobre tal assunto, Dierle Jos\u00e9 Coelho Nunes (2011, p. 174) afirma \u201cque existem situa\u00e7\u00f5es em que os acordos s\u00e3o impostos, mesmo quando sejam inexequ\u00edveis para permitir a pronta \u201cresolu\u00e7\u00e3o do caso\u201d, com a adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 l\u00f3gica neoliberal de produtividade\u201d, e isso, por \u00f3bvio, n\u00e3o \u00e9 o que se espera da media\u00e7\u00e3o de conflitos. Neste passo, a media\u00e7\u00e3o prop\u00f5e a responsabiliza\u00e7\u00e3o dos envolvidos para tratarem o conflito, de maneira que consenso seja resultante da conjun\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7os e reflita as vontades dos mediandos, n\u00e3o se traduzindo, via de consequ\u00eancia, em um pronunciamento emanando por um terceiro (Estado-juiz), alheio \u00e0s nuances e particularidades que emolduram o dissenso.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>3 A COMUNIDADE COMO LOCUS DE PROMO\u00c7\u00c3O DAS PR\u00c1TICAS DE MEDIA\u00c7\u00c3O E O EMPODERAMENTO DO INDIV\u00cdDUO NO TRATAMENTO DE CONFLITOS<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A comunidade, em um primeiro momento, seria aquilo ao qual o indiv\u00edduo est\u00e1 ligado e aquilo que o liga e outros indiv\u00edduos. De igual modo, como Spengler (2012, p. 154) assinala, a comunidade \u00e9 tamb\u00e9m aquilo que engole o indiv\u00edduo, tornando-o \u201capenas mais um\u201d, que faz indistinta a identidade, uma vez que inclui no mesmo espa\u00e7o no qual os demais indiv\u00edduos est\u00e3o inclu\u00eddos e isso, corriqueiramente, pode significar perder a subjetividade, a individualidade, a autonomia e a subjetividade. Essa complexidade e fragmenta\u00e7\u00e3o da realidade social s\u00e3o os tra\u00e7os caracter\u00edsticos da contemporaneidade, impressos nas esferas mundial e local. Os grupamentos humanos unidos por diversas identidades, dentre elas a territorial, que confere \u00e0 comunidade o status de locus prop\u00edcio para o desenvolvimento de mecanismos que possibilitem a transforma\u00e7\u00e3o social. \u201cOnde h\u00e1 coes\u00e3o social, h\u00e1 identidade compartilhada, cuja cria\u00e7\u00e3o depende da mobiliza\u00e7\u00e3o social e do envolvimento com os problemas e solu\u00e7\u00f5es locais\u201d (BRASIL, 2008, p. 26).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Ora, desenvolver a comunidade \u00e9 um processo complexo que agrega valores \u00e9ticos \u00e0 democracia e constr\u00f3i la\u00e7os de solidariedade, sendo imprescind\u00edvel a promo\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7os para o amadurecimento da popula\u00e7\u00e3o, de maneira a gozar de autonomia para tratar os conflitos e dissensos existentes, de maneira positiva e responsavelmente compartilhada. Cuida assinalar, neste sedimento, que \u201ctudo aquilo que puder ser feito pela pr\u00f3pria sociedade deve ser feito por ela, quando ela n\u00e3o puder fazer, o Estado interfere, mas n\u00e3o se trata de um Estado m\u00ednimo ou m\u00e1ximo, mas sim do Estado necess\u00e1rio\u201d (MONTORO, 2002). Essas palavras, proferidas pelo professor Andr\u00e9 Franco Montoro, em Semin\u00e1rio sobre o \u201cFederalismo e o fortalecimento do poder local\u201d, expressam o cora\u00e7\u00e3o do tema ora posto em reflex\u00e3o: a perspectiva de um Estado mediador, que se encontra em um meio termo (nem absente\u00edsta, nem interventor) e abra\u00e7a um povo que se coloca como ator e respons\u00e1vel pela realidade que o cerca. Nessa proje\u00e7\u00e3o, sinaliza-se para o fen\u00f4meno do fortalecimento da sociedade civil, consolidando sua responsabilidade na realiza\u00e7\u00e3o do bem comum, tendo por meta a efetiva\u00e7\u00e3o de uma democracia poss\u00edvel, com a concretiza\u00e7\u00e3o do primado da dignidade da pessoa humana e o reconhecimento de valores como a solidariedade e a participa\u00e7\u00e3o popular.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u00c9 poss\u00edvel destacar que as comunidades perif\u00e9ricas, que florescem \u00e0 margem dos centros urbanos oficiais, tais como assentamentos e favelas, permitem aos seus moradores a consolida\u00e7\u00e3o de uma identidade comunit\u00e1ria, na qual \u201ct\u00eam voz e vez podem colocar em a\u00e7\u00e3o suas iniciativas, desenvolvem sua criatividade, mas seu ser n\u00e3o se esgota nelas mesmas: elas se completam na medida em que se tornam um \u2018ser para\u2019\u201d (GUARESCHI, 2009, p. 96), exercitando sua plena voca\u00e7\u00e3o de animal pol\u00edtico e social. Ainda que seja experimentado viver em um tempo de judicializa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica e de ativismo judicial, no qual o magistrado n\u00e3o \u00e9 simplesmente la bouche de la loi, agindo ativamente ante as mazelas e falhas das institui\u00e7\u00f5es, \u00e9 for\u00e7oso reconhecer que esse ativismo (igualmente foco de cr\u00edticas) n\u00e3o \u00e9 capaz de dar vaz\u00e3o a todas as necessidades e emerg\u00eancias que surgem a cada dia na realidade de cada comunidade.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Na esfera do Poder Judici\u00e1rio, os obst\u00e1culos a seu acesso s\u00e3o not\u00e1veis, principalmente \u00e0queles menos favorecidos, o que estimula o desenvolvimento e a consolida\u00e7\u00e3o de novas f\u00f3rmulas, surgindo, neste contexto, a media\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria, como for\u00e7a pulsante na solu\u00e7\u00e3o de conflitos. Superando a realidade de que a maioria desconhece seus direitos (e deveres) e que o processo judicial essencialmente dispendioso, o \u00e9 proporcionalmente ainda mais caro aos mais pobres, como j\u00e1 observou Boaventura de Souza Santos (1985, p. 167). Assim, a media\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria se fortalece \u201cpor perseverar as rela\u00e7\u00f5es s\u00f3cio-afetivas, encarando o indiv\u00edduo como respons\u00e1vel por suas pr\u00f3prias a\u00e7\u00f5es e, como tal, capaz de solucionar seus problemas, atuando como sujeito de seu destino, desperta a media\u00e7\u00e3o nos que a ela recorrem a consci\u00eancia de seu papel de ator social\u201d (MOREIRA, 2007, p. 212). Neste quadrante, a media\u00e7\u00e3o, ao preservar o respeito \u00e0 dignidade do indiv\u00edduo, resgata em sua clientela o sentimento de cidadania que neles se encontra dormente.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Na atualidade, o Brasil verifica um acentuado quadro de conflitos sociais que se estender por distintos segmentos. Trata-se de uma generaliza\u00e7\u00e3o de conflitos que se desenvolve fomentado pelo estresse da contemporaneidade, conjugado com a aus\u00eancia de mecanismos eficientes na resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, de maneira extrajudicial e que permita a manuten\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es continuadas. \u201c\u00c1reas urbanas e rurais, bairros de diferentes classes e tamb\u00e9m escolas est\u00e3o sendo palco de agress\u00f5es f\u00edsicas e psicol\u00f3gicas quase di\u00e1rias, gerando uma sensa\u00e7\u00e3o de inseguran\u00e7a e revolta na popula\u00e7\u00e3o do pa\u00eds\u201d (SALES; ALENCAR; FEITOSA, 2009, p. 282). Tal fato decorre, em especial, devido \u00e0 eros\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es sociais que s\u00e3o respons\u00e1veis pelo desenvolvimento dos cidad\u00e3os e pela seguran\u00e7a dos indiv\u00edduos. Neste aspecto, comumente destaca-se que a fam\u00edlia, a escola e os \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a p\u00fablica, entre outros, est\u00e3o falhando no cumprimento de suas fun\u00e7\u00f5es sociais. Denota-se, deste modo, que nas \u00faltimas d\u00e9cadas houve um progressivo esfacelamento da estrutura que sustenta a sociedade brasileira, agravo robustamente em decorr\u00eancia da distor\u00e7\u00e3o de valores e costumes, bem como influenciado pelo ritmo fren\u00e9tico que caracteriza a vida contempor\u00e2nea, em especial nos grandes centros.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Salta aos olhos que, em decorr\u00eancia da cont\u00ednua judicializa\u00e7\u00e3o dos conflitos e o ativismo propiciado \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, acarretam o engessamento do Poder Judici\u00e1rio que, em raz\u00e3o do vultoso n\u00famero de demandas ajuizadas diariamente, assim como aus\u00eancia de recursos humanos suficiente e um sistema processualista desarmonioso com a realidade em que est\u00e1 inserido, n\u00e3o logra \u00eaxito em uma de suas fun\u00e7\u00f5es estruturantes, qual seja: a pacifica\u00e7\u00e3o social. Morais e Spengler (2008, p. 54) destacam que \u201co conflito transforma o individuo, seja em sua rela\u00e7\u00e3o um com o outro, ou na rela\u00e7\u00e3o consigo mesmo, demonstrando que traz consequ\u00eancias desfiguradas e purificadoras, enfraquecedoras ou fortalecedoras\u201d. Em raz\u00e3o deste ca\u00f3tico cen\u00e1rio, no qual o desgaste das partes e o agravamento do conflito se tornam uma constante, conjugado com a necessidade de desenvolvimento de uma cultura pautada no di\u00e1logo entre os indiv\u00edduos, em especial nas comunidades, observam-se, em especial nas \u00faltimas tr\u00eas d\u00e9cadas, o desenvolvimento e a implanta\u00e7\u00e3o de projeto que buscam a media\u00e7\u00e3o de conflitos, sendo empregado como instrumento que \u201cobjetiva n\u00e3o apenas auxiliar a boa resolu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios entre as partes envolvidas, mas bem administrar as rela\u00e7\u00f5es existentes, para que as pessoas mantenham seus v\u00ednculos afetivos e possam construir uma sociedade fundada numa cultura de paz\u201d (SALES; ALENCAR; FEITOSA, 2009, p. 290).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">No mais, cuida destacar que uma sociedade democr\u00e1tica \u00e9 caracterizada pela exist\u00eancia de cidad\u00e3os capazes de solucionar, com habilidade, os problemas e embates sociais, decorrentes do conv\u00edvio com outros indiv\u00edduos, em especial quando o fen\u00f4meno judicializante que vigora no Brasil obsta a pacifica\u00e7\u00e3o social e a manuten\u00e7\u00e3o dos la\u00e7os de conviv\u00eancia cont\u00ednua, estando voltado para o julgamento mec\u00e2nico das lides e atendimento de metas. Tal capacidade, com efeito, decorre da estrutura\u00e7\u00e3o de uma educa\u00e7\u00e3o associada ao desenvolvimento da acep\u00e7\u00e3o estrutural de cidad\u00e3o, enquanto integrante da vida p\u00fablica, e por meio da pr\u00e1tica cotidiana da participa\u00e7\u00e3o livre e experiente da cidadania. \u201cParticipa\u00e7\u00e3o e cidadania s\u00e3o conceitos interligados e referem-se \u00e0 apropria\u00e7\u00e3o pelos indiv\u00edduos do direito de constru\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica do seu pr\u00f3prio destino\u201d (NASCIMENTO, 2010). Ora, \u00e9 verific\u00e1vel que ambos est\u00e3o umbilicalmente atrelados, porquanto a cidadania s\u00f3 \u00e9 substancializada na presen\u00e7a de uma participa\u00e7\u00e3o social entendida enquanto a\u00e7\u00e3o coletiva e o seu exerc\u00edcio consciente, volunt\u00e1rio e conquistado. Nesta esteira, a constru\u00e7\u00e3o de uma viv\u00eancia democr\u00e1tica transparente reclama uma gest\u00e3o que se alicerce na inclus\u00e3o da comunidade em geral, assegurando, por extens\u00e3o, a igualdade de participa\u00e7\u00e3o, tal como possibilite a express\u00e3o das ideias que possam ser discutidas em momento de delibera\u00e7\u00e3o coletiva.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Assim, \u00e9 imprescind\u00edvel o exerc\u00edcio da comunica\u00e7\u00e3o, eis que quando os indiv\u00edduos passam a ter oportunidade plena de interagir, debater e deliberar a respeito dos problemas concretos que a comunidade apresenta diariamente, \u00e9 desenvolvido a capacidade de lidar com estes problemas, bem como convergir esfor\u00e7os para a sua resolu\u00e7\u00e3o. Ao lado disso, n\u00e3o se pode olvidar que em um procedimento t\u00e3o livre e autocorretivo de intercomunica\u00e7\u00e3o, o surgimento de conflitos entre os indiv\u00edduos \u00e9 algo inevit\u00e1vel, principalmente que cada um tem seu modo de encarar as necessidades, fins e consequ\u00eancias, tal como tolerar n\u00edveis de desgaste. Com realce, a solu\u00e7\u00e3o para tais conflitos est\u00e1 jungida na coopera\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel, sendo que as controv\u00e9rsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar. A gest\u00e3o democr\u00e1tica e participativa de conflitos requer o desenvolvimento de um olhar de cada espa\u00e7o como um elo de resolu\u00e7\u00e3o das pend\u00eancias e colis\u00f5es de interesses interpelando os envolvidos e os demais integrantes da comunidade \u00e0 participa\u00e7\u00e3o e ao envolvimento nesse procedimento.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u00c9 poss\u00edvel destacar, em um primeiro momento, que a media\u00e7\u00e3o consiste em um procedimento consensual de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos por meio do qual um terceiro indiv\u00edduo, imparcial e capacitado, escolhido ou aceito pelas partes, atua para encorajar e facilitar a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos. Os mediados estruturam a decis\u00e3o que melhor os satisfa\u00e7a, sendo resultantes da converg\u00eancia das vontades de ambas as partes, estando, portanto, atento \u00e0s particularidades e nuances da situa\u00e7\u00e3o concreta. Verifica-se, assim, que h\u00e1 a desconstru\u00e7\u00e3o da ideologia pautada no ganhador-perdedor, que vigora no sistema tradicional judici\u00e1rio, passando, em seu lugar, subsistir uma abordagem assentada na coopera\u00e7\u00e3o entre as partes envolvidas e n\u00e3o na competi\u00e7\u00e3o beligerante processual. \u00c9 observ\u00e1vel, neste cen\u00e1rio, que a media\u00e7\u00e3o se apresenta como um instrumento de solu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios, empregado pelas pr\u00f3prias partes que, impelidas pelo di\u00e1logo, encontram uma alternativa ponderada, eficaz e satisfat\u00f3ria.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A media\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria, nesta faceta, retira do conflito o seu aspecto negativo, conferindo-lhe um significado positivo, natural e imprescind\u00edvel para a lapida\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es, tal como a sua boa administra\u00e7\u00e3o representa o percurso para o entendimento e para o restabelecimento da pacifica\u00e7\u00e3o entre as partes. Sobre o tema, Foley (2011, p. 252) salienta que \u201cquando a pr\u00e1tica da media\u00e7\u00e3o ocorre na esfera comunit\u00e1ria, pode haver uma integra\u00e7\u00e3o das estrat\u00e9gias de fortalecimento da comunidade: o acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, a inclus\u00e3o e a participa\u00e7\u00e3o, a corresponsabilidade, o compromisso e a capacidade de organiza\u00e7\u00e3o local\u201d. Em decorr\u00eancia de seus aspectos caracter\u00edsticos, a media\u00e7\u00e3o se revela como um mecanismo de solu\u00e7\u00e3o adequado a conflitos que abordem rela\u00e7\u00f5es continuadas, aquelas que s\u00e3o mantidas apesar do problema existente. Tal fato deriva da premissa que nessa esp\u00e9cie de conflitos se encontra as maiores dificuldades para a manuten\u00e7\u00e3o do di\u00e1logo e da comunica\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o da intensidade dos sentimentos envolvidos e da proximidade existente entre as partes, configurando verdadeiro obst\u00e1culo a reflex\u00e3o. \u201cA media\u00e7\u00e3o conduz a um determinado grau de democratiza\u00e7\u00e3o, equivalente \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de cidadania plena alcan\u00e7ada por quem dela participa, ao passo em que gere cidad\u00e3os ativos que compartilham efetivamente da vida social de sua comunidade\u201d, como bem evidencia Nascimento (2010).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A media\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria representa a coes\u00e3o e a solidariedade sociais desejando a efetividade das chamadas democracias de alta intensidade. A media\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria aglomera as comunidades mais carentes em busca da solu\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o dos seus conflitos, almejando a paz social, com base na solidariedade humana. Sendo essa media\u00e7\u00e3o realizada em comunidades periferias, onde o desrespeito aos direitos constitucionais \u00e9 flagrante, representa um meio ainda mais efetivo de transforma\u00e7\u00e3o da realidade. A media\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria \u00e9 um processo democr\u00e1tico de solu\u00e7\u00e3o de conflitos, na medida em que possibilita o acesso \u00e0 justi\u00e7a (resolu\u00e7\u00e3o dos conflitos) \u00e0 maior parte da popula\u00e7\u00e3o de baixa renda. Al\u00e9m de possibilitar essa resolu\u00e7\u00e3o, oferece aos cidad\u00e3os o sentimento de inclus\u00e3o social. Ao lado disso, quadra salientar que a base do processo de media\u00e7\u00e3o \u00e9 o princ\u00edpio da solidariedade social. A busca de solu\u00e7\u00f5es adequadas para casos, pelas pr\u00f3prias partes, incentiva a conscientiza\u00e7\u00e3o das mesmas para a necessidade da conviv\u00eancia em paz.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Conforme sublinha Sales (2004, p. 136), a media\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria estimula o indiv\u00edduo a participar ativamente da vida pol\u00edtica da comunidade em dois sentidos: \u201cquando possui a responsabilidade de resolver e prevenir conflitos (mediador) e ainda quando se tem a certeza de que existe um local, pr\u00f3prio da comunidade, direcionado a resolver as controv\u00e9rsias que apare\u00e7am (mediados)\u201d. Desta feita, a media\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria viabiliza a constru\u00e7\u00e3o de uma identidade pol\u00edtica comum, ou melhor, a constru\u00e7\u00e3o de um senso de pertencimento f\u00edsico e espiritual com rela\u00e7\u00e3o a uma dada localidade, privilegiando a comunidade como o locus f\u00e9rtil para o exerc\u00edcio de tal m\u00e9todo de tratamento de conflitos. Ao promover a capacidade para a autogest\u00e3o dos conflitos, empodera a comunidade sob uma perspectiva relacional, afixando um poder comunit\u00e1rio expressado no \u201cpoder com o outro\u201d; na horizontalidade da conquista compartilhada e no resgate da consci\u00eancia de que cada ser humano, num contexto coletivo, identifica-se como ator social, protagonista de destinos.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>4 MEDIA\u00c7\u00c3O COMUNIT\u00c1RIA COMO AXIOMA DE EFETIVA\u00c7\u00c3O DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA: O FOMENTO DO DI\u00c1LOGO NA COMUNIDADE PARA A CONSTRU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES COLETIVAS<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u00c0 sombra do pontuado at\u00e9 o momento, cuida anotar que, em sede de media\u00e7\u00e3o, subsiste um cuidado, por parte do mediador, de promover a facilita\u00e7\u00e3o do di\u00e1logo entre as partes, de modo a viabilizar a comunica\u00e7\u00e3o pac\u00edfica e a discuss\u00e3o efetiva dos conflitos. \u201cO ato de conversar (ou seja, n\u00e3o somente falar, mas tamb\u00e9m ouvir) e de poder olhar o problema de novas maneiras ajuda as pessoas a encontrarem, juntas, os melhores caminhos para a solu\u00e7\u00e3o de seus conflitos\u201d (BRASIL, 2008, p. 16). Nesta linha, conforme Carvalho (s.d., p. 04) destacou, di\u00e1logo n\u00e3o tem seu sentido associado apenas a manuten\u00e7\u00e3o de uma conversa, mas sim na possibilidade de se colocar no lugar do outro, a fim de compreender seu ponto de vista, respeitar a opini\u00e3o alheia, compartilhar as experi\u00eancias vividas, partilhar a informa\u00e7\u00e3o dispon\u00edvel e tolerar longas discuss\u00f5es para se alcan\u00e7ar um consenso que satisfa\u00e7a tanto os envolvidos quanto \u00e0 comunidade direta e indiretamente afetada. Dentre os principais objetivos adotados por este procedimento, \u00e9 poss\u00edvel mencionar a solu\u00e7\u00e3o extrajudicial dos conflitos. Entrementes, em que pese sua import\u00e2ncia, cuida destacar que essa n\u00e3o dever ser o \u00fanico fito a ser ambicionado na media\u00e7\u00e3o de conflitos; ao reverso, outros objetivos da media\u00e7\u00e3o devem ser enfocados, como, por exemplo, a m\u00e1 administra\u00e7\u00e3o dos conflitos, o que permite o tratamento adequado do problema e a manuten\u00e7\u00e3o dos v\u00ednculos afetivos existente entres as partes, tal como a busca pela inclus\u00e3o social e da pacifica\u00e7\u00e3o social.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Neste aspecto, verifica-se, por mais uma vez, que a media\u00e7\u00e3o \u00e9 instrumento apto ao desenvolvimento do di\u00e1logo entre os envolvidos, com o aux\u00edlio e participa\u00e7\u00e3o da comunidade, de modo geral, para que seja poss\u00edvel a supera\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio, bem como a afirma\u00e7\u00e3o dos valores estruturantes da pr\u00f3pria democracia participativa, despertando no cidad\u00e3o a necessidade de um papel ativo. \u201cBusca-se trabalhar a media\u00e7\u00e3o como instrumento de promo\u00e7\u00e3o da paz social e de diminui\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia. Assim, a paz social \u00e9 entendida como algo que vai al\u00e9m da inexist\u00eancia de viol\u00eancia f\u00edsica e moral, passando pela necessidade de efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais\u201d (SALES; ALENCAR; FEITOSA, 2009, p. 291). Com efeito, a estrutura\u00e7\u00e3o de um di\u00e1logo entre os envolvidos e a pacifica\u00e7\u00e3o social n\u00e3o s\u00e3o alcan\u00e7adas em comunidades em que h\u00e1 fome, elevados \u00edndices de desemprego, indiv\u00edduos realizando trabalhos for\u00e7ados ou mesmo em condi\u00e7\u00e3o an\u00e1loga \u00e0 de escravid\u00e3o, maci\u00e7a explora\u00e7\u00e3o sexual infantil, car\u00eancia de moradias dignas, baixos n\u00edveis de educa\u00e7\u00e3o e sa\u00fade, al\u00e9m de outras mazelas sociais que interferem, de maneira direta, no desenvolvimento harm\u00f4nico e sustent\u00e1vel da sociedade, afetando, inclusive, na paz social.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Fomenta-se a paz quando se resolve e previne a administra\u00e7\u00e3o inoperante dos conflitos; quando se busca promover o di\u00e1logo; quando se possibilita a discuss\u00e3o sobre direitos e deveres, bem como responsabilidade social; quando se viabiliza a substitui\u00e7\u00e3o o sentimento de competi\u00e7\u00e3o, inerente ao sistema adversarial estruturado no Brasil, pelo ide\u00e1rio de coopera\u00e7\u00e3o. \u201c\u00c9 nos espa\u00e7os de participa\u00e7\u00e3o constru\u00eddos atrav\u00e9s de uma media\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica que os envolvidos aprendem e vivenciam a cidadania. Rompendo o sil\u00eancio, abre-se \u00e0 participa\u00e7\u00e3o para al\u00e9m dos espa\u00e7os privados da comunidade\u201d (NASCIMENTO, 2010), contribuindo, assim, para o fortalecimento deste ambiente social e, secundariamente, na constru\u00e7\u00e3o de um Estado que propicie a democracia participativa em seus plurais desdobramentos. Ora, a media\u00e7\u00e3o, na condi\u00e7\u00e3o instrumento pac\u00edfico e participativo de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, vindica das partes envolvidas o di\u00e1logo acerca dos problemas, dos comportamentos, dos direitos e deveres de cada um, sendo que toda essa discuss\u00e3o se assenta na forma cooperativa, fortalecendo o compromisso \u00e9tico com o di\u00e1logo honesto.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">H\u00e1 que se reconhecer, neste cen\u00e1rio, que o fomento ao empoderamento dos indiv\u00edduos propicia um processo transformativo aberto e externado pela participa\u00e7\u00e3o cidad\u00e3, culminando na autonomia de tratamento de conflitos, ao tempo em que fortalece o desenvolvimento comunit\u00e1rio. Ao lado disso, os objetivos ambicionados pela media\u00e7\u00e3o em comento consistem no desenvolvimento entre a popula\u00e7\u00e3o de valores, conhecimentos e comportamentos que conduzam ao fortalecimento de uma cultura de paz. De igual modo, em substitui\u00e7\u00e3o a tradi\u00e7\u00e3o vis\u00e3o adversarial ganhador-perdedor, enfatiza-se a rela\u00e7\u00e3o entre os valores e pr\u00e1ticas voltados \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da democracia e da conviv\u00eancia pac\u00edfica, contribuindo para a constru\u00e7\u00e3o de um consenso entre os indiv\u00edduos, no qual o respeito e a toler\u00e2ncia s\u00e3o os aspectos caracter\u00edsticos mais proeminentes. H\u00e1 um caminho para o exerc\u00edcio da cidadania participativa, consistente na possibilidade da busca conjunta, consciente e amadurecida das partes envolvidas em prol do tratamento do conflito existente. Vezzula (2010, p. 56) salienta que \u201ca media\u00e7\u00e3o, recuperando os conceitos de participa\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel da comunidade na abordagem e na resolu\u00e7\u00e3o dos conflitos entre seus integrantes, foi fortalecendo a sua identidade e, com isso, consolidou a capacidade de protagonismo dos moradores\u201d.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u201cA media\u00e7\u00e3o nas comunidades traduz o exerc\u00edcio de cidadania e de democracia, pois permite que os cidad\u00e3os, at\u00e9 ent\u00e3o socialmente exclu\u00eddos, resolvam por si mesmos seus conflitos com o aux\u00edlio de um mediador\u201d (CARVALHO, s.d., p. 05). Com efeito, por estar calcada em uma mudan\u00e7a de cultura, a media\u00e7\u00e3o possibilita aos indiv\u00edduos, at\u00e9 ent\u00e3o, marginalizados a possibilidade de terem responsabilidade sobre suas vidas e serem inclu\u00eddos socialmente, reafirmando o preceito basilar de empoderamento dos envolvidos. Mais que simplesmente dialogar (conversar), a abordagem do conflito, a partir de uma perspectiva pautada na responsabilidade solid\u00e1ria e compartilhada, assegura aos mediandos a constru\u00e7\u00e3o de um consenso decorrente da conflu\u00eancia de vontades, no qual se deteriora a ideologia de ganhador-perdedor, edificando, em seu lugar, uma doutrina em que ambas as partes s\u00e3o exitosas ao final. H\u00e1 uma participa\u00e7\u00e3o direta dos envolvidos na tomada de decis\u00e3o, de maneira que o consenso atingido reflete a vontade livre, consciente e amadurecida dos envolvidos, exercendo uma democracia participativa plena, sem mitiga\u00e7\u00f5es ou obst\u00e1culos, o que repercutir\u00e1 diretamente na qualidade de vida.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Conv\u00e9m destacar que \u201ca media\u00e7\u00e3o desenvolvida em bairros das cidades (media\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria) propicia o di\u00e1logo entre as pessoas que convivem diariamente, auxiliando na solu\u00e7\u00e3o dos seus conflitos e contribuindo para a constru\u00e7\u00e3o da paz social\u201d (SALES; ALENCAR; FEITOSA, 2009, p. 292). Ora, como a pr\u00e1tica da media\u00e7\u00e3o estabelece a reclama\u00e7\u00e3o ativa dos envolvidos no tratamento de conflitos, passa-se a n\u00e3o apenas a debater sobre quest\u00f5es de fei\u00e7\u00e3o individual, mas tamb\u00e9m quest\u00f5es de aspecto coletivo. As experi\u00eancias brasileiras em media\u00e7\u00e3o, especialmente aquelas realizadas nas periferias dos munic\u00edpios, t\u00eam revelado mudan\u00e7as de comportamento das pessoas: tornaram-se mais participativas nas decis\u00f5es individuais e coletivas, refletindo a conjun\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7os entre os envolvidos, compartilhando a responsabilidade em rela\u00e7\u00e3o ao tratamento do conflito. \u00c9 poss\u00edvel, assim, observar que a media\u00e7\u00e3o, ao fomentar o empoderamento dos indiv\u00edduos, na constru\u00e7\u00e3o dos consensos e responsabilidade compartilhada, tamb\u00e9m alimenta a participa\u00e7\u00e3o do cidad\u00e3o na tomada de decis\u00f5es, conscientizando-o n\u00e3o apenas acerca das quest\u00f5es individuais, mas tamb\u00e9m sobre as quest\u00f5es coletivas e seus desdobramentos.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>5 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Diante do cen\u00e1rio apresentado, \u00e9 poss\u00edvel pontuar que, conquanto a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, tamb\u00e9m nomeada de \u201cConstitui\u00e7\u00e3o Cidad\u00e3\u201d, assegurar, formalmente, o acesso \u00e0 justi\u00e7a, h\u00e1 que se salientar que o Poder Judici\u00e1rio, em decorr\u00eancia do pragmatismo existente e da vis\u00e3o processual adotada, diariamente, frustra a promo\u00e7\u00e3o de tal direito. Na realidade, a busca insaci\u00e1vel por diminui\u00e7\u00e3o de processos, com emiss\u00f5es de pronunciamentos do Estado-juiz, pautado, corriqueiramente, na distorcida vis\u00e3o do acordo como elemento de satisfa\u00e7\u00e3o das partes, apenas atende o aspecto quantitativo de \u00edndices e dados que buscam demonstrar que o Judici\u00e1rio, como zeloso e sens\u00edvel Poder constitu\u00eddo, trava uma batalha pela materializa\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo. Ora, a falaciosa cultura acordista, adotada no modelo nacional, n\u00e3o trata o conflito nem as causas que o desencadeiam; ao reverso, fomenta apenas o tradicionalismo adversarial arraigado que, imperiosamente, agrupa os envolvidos em polos conflitantes que, uma vez infantilizados pelo monop\u00f3lio na solu\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios, transferem ao terceiro, Estado-juiz, a capacidade de gerir o dissenso e determinar, a partir do arcabou\u00e7o jur\u00eddico posto, qual dos envolvidos \u00e9 detentor do direito pleiteado ou mesmo quem ganha e quem perde.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Em oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 vis\u00e3o negativa de abordagem dos conflitos, a media\u00e7\u00e3o, como m\u00e9todo extrajudicial de tratamento dos dissensos, busca promover uma mudan\u00e7a cultural, pautada no empoderamento dos envolvidos, de modo que, a partir do di\u00e1logo e amadurecimento dos mediandos, seja poss\u00edvel estabelecer uma responsabiliza\u00e7\u00e3o compartilhada, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 figura do culpado, culminando na constru\u00e7\u00e3o de consensos que decorram, de fato, da conflu\u00eancia da vontade dos envolvidos. N\u00e3o mais vigora a ideologia dual\u00edstica do ganhador-perdedor, mas sim uma \u00f3tica segundo a qual o di\u00e1logo estruturado permite que ambos os envolvidos experimentem uma nova percep\u00e7\u00e3o do conflito, algo intr\u00ednseco e insepar\u00e1vel da conviv\u00eancia em sociedade. A cultura de empoderamento dos indiv\u00edduos possibilita que seja desenvolvida uma autonomia participativa que refletir\u00e1 diretamente na constru\u00e7\u00e3o dos consensos formados, eis que derivar\u00e3o da conjun\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7os e anseios dos envolvidos. Neste cen\u00e1rio, o consenso \u00e9 fruto da vontade dos envolvidos que, uma vez empoderados, logram \u00eaxito na gest\u00e3o do conflito e no melhor mecanismo para trat\u00e1-lo, distinguindo-se, via de consequ\u00eancia, do pronunciamento estatal que, corriqueiramente, \u00e9 imposto pelo julgado, alheio \u00e0s nuances e aspectos caracterizadores dos envolvidos, estando atrelado apenas ao arcabou\u00e7o jur\u00eddico.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Inexiste a figura do juiz togado, cuja legitimidade \u00e9 proveniente do reconhecimento dispensado pelo Estado e pelo sistema burocr\u00e1tico, mas sim o mediador, o terceiro imparcial, escolhido consensualmente pelos envolvidos, cuja legitima\u00e7\u00e3o decorre do pr\u00f3prio reconhecimento da comunidade que, ao inv\u00e9s de emanar uma decis\u00e3o, apenas orientar\u00e1 a condu\u00e7\u00e3o do di\u00e1logo, permitindo que os mediandos alcancem o tratamento mais adequado ao conflito existente. \u00c0 luz do exposto, a media\u00e7\u00e3o desenvolvida em comunidades se apresenta como robusto instrumento de empoderamento dos envolvidos, eis que possibilita o desenvolvimento de uma cultura participativa, na qual os indiv\u00edduos passam a gozar de autonomia e amadurecimento necess\u00e1rio para tratar os dissensos, sem que haja a necess\u00e1ria interven\u00e7\u00e3o do Estado-juiz e todo o aparato processual enrijecido que o sustenta. Em especial nas comunidades que florescem \u00e0 margem das cidades oficiais, que padecem da atua\u00e7\u00e3o ativa do Estado, sendo, por vezes, governada por um poder paralelo, decorrente do poderio do tr\u00e1fico de drogas, necess\u00e1rio se faz a estrutura\u00e7\u00e3o de mecanismos que permitam a preserva\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os, o fortalecimentos de uma mentalidade que busque o restabelecimento da pacifica\u00e7\u00e3o social e manuten\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es cont\u00ednuas.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Assim, diante cen\u00e1rio no qual as pessoas s\u00e3o desassistidas em seus direito individuais e sociais, na tentativa de melhorar a qualidade de vida atrav\u00e9s da pacifica\u00e7\u00e3o e participa\u00e7\u00e3o social. \u00c9 possibilitada uma valora\u00e7\u00e3o dos aspectos compartilhados pelas comunidades e n\u00e3o apenas um saber t\u00e9cnico-jur\u00eddico, por vezes, estranho \u00e0quelas, tendente a edificar barreiras que obstam o di\u00e1logo e t\u00e3o somente hierarquiza os envolvidos. \u00c9 o cidad\u00e3o quem orienta a gest\u00e3o do conflito, promovendo o di\u00e1logo e a mudan\u00e7a cultural, retirando do Estado o monop\u00f3lio tal tarefa. Em tom de arremate, media\u00e7\u00e3o, mais que um conjunto de t\u00e9cnicas e m\u00e9todos extrajudiciais que tratam o conflito, \u00e9 sin\u00f4nimo de autonomia e exerc\u00edcio de democracia participativa, permitindo que o indiv\u00edduo seja capaz de construir consensos, superar as diverg\u00eancias e promover uma cultura de paz.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">BACELLAR, Roberto Portugal. Juizados Especiais: A Nova Media\u00e7\u00e3o Paraprocessual. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">BEZERRA, T\u00edcio. A Media\u00e7\u00e3o enquanto instrumento de Emancipa\u00e7\u00e3o da Cidadania e de Democratiza\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a e do Direito. Revista Direito %26 Sensibilidade, 2011, p. 211-226. Dispon\u00edvel em: . Acesso 24 out. 2016.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">BRASIL. Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a. O que \u00e9 Justi\u00e7a Comunit\u00e1ria? Dispon\u00edvel em: . Bras\u00edlia, 2008, 123p. Acesso 24 out. 2016.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">CARVALHO, Ana Karine Pessoa Cavalcante Miranda Paes de. Media\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria: Um Caminho para a pr\u00e1xis cidad\u00e3 e democr\u00e1tica? Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 out. 2016.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">CEAR\u00c1 (ESTADO). Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Cear\u00e1. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 out. 2016.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">FOLEY, Gl\u00e1ucia Falsarella. A Justi\u00e7a Comunit\u00e1ria para Emancipa\u00e7\u00e3o. In: SPENGLER, Fabiana Marion; LUCAS, Doglas C\u00e9sar (org.). Justi\u00e7a Restaurativa e Media\u00e7\u00e3o: Pol\u00edticas P\u00fablicas no Tratamento dos Conflitos Sociais. Iju\u00ed: Ed. Uniju\u00ed, 2011.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">__________. Justi\u00e7a comunit\u00e1ria, por uma justi\u00e7a de emancipa\u00e7\u00e3o. Belo Horizonte: Editora F\u00f3rum, 2003.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">GARCIA, Cl\u00e1udia Moreira Hehr; VERDAN, Tau\u00e3 Lima. A Media\u00e7\u00e3o no Novo C\u00f3digo de Processo Civil Brasileiro: Cr\u00edticas \u00e0 Efetiva\u00e7\u00e3o do Instituto de Composi\u00e7\u00e3o de Lit\u00edgios, a partir de uma an\u00e1lise construtiva das tradi\u00e7\u00f5es Civil Law e Common Law. In: PINHO, Humberto Dalla Bernardina de; et all. (org.). Media\u00e7\u00e3o Judicial e Garantias Constitucionais. Niter\u00f3i: Editora do PPGSD, 2013.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">GUARESCHI, P. A. Pressupostos epistemol\u00f3gicos impl\u00edcitos no conceito de Libera\u00e7\u00e3o. In: GUZZO, R.S.L.; JUNIOR, F. L. (Org.). Psicologia Social para a Am\u00e9rica Latina: o resgate da Psicologia da Liberta\u00e7\u00e3o. Campinas: Editora Al\u00ednea, 2009.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">LOPES, Carla Patr\u00edcia Frade Nogueira. Media\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria. In: Semin\u00e1rio de Media\u00e7\u00e3o e Concilia\u00e7\u00e3o do TJDFT: Reflex\u00f5es e Desafios, 2012, Bras\u00edlia-DF. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 out. 2016.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">MENDON\u00c7A, Angela Hara Buonomo. Media\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria. Uma Ferramenta de Acesso \u00e0 Justi\u00e7a? Mestrado (Disserta\u00e7\u00e3o). Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas: Rio de Janeiro, 2006. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 out. 2016.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">MONTORO, Andr\u00e9 Franco. Federalismo e o fortalecimento do poder local no Brasil e na Alemanha. Rio de Janeiro: Funda\u00e7\u00e3o Konrad Adenauer, 2002.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">MORAIS, Jos\u00e9 Luis Bolzan de; SPENGLER, Fabiana Marion. Media\u00e7\u00e3o e Arbitragem: Alternativas \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">MOREIRA, Sandra Mara Vale. Media\u00e7\u00e3o e Democracia: uma abordagem contempor\u00e2nea da resolu\u00e7\u00e3o de conflito. Mestrado (Disserta\u00e7\u00e3o). Universidade de Fortaleza. Funda\u00e7\u00e3o Edson Queiroz: Fortaleza, 2007.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">NASCIMENTO, Vanessa do Carmo. Media\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria como meio de efetiva\u00e7\u00e3o da democracia participativa. \u00c2mbito Jur\u00eddico, Rio Grande, XIII, n. 83, dez. 2010. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 out. 2016.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">NUNES, Dierle Jos\u00e9 Coelho Nunes. Processo jurisdicional democr\u00e1tico. Uma an\u00e1lise cr\u00edtica das reformas processuais. Curitiba: Juru\u00e1, 2011.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">RIOS, Paula Lucas. Media\u00e7\u00e3o Familiar: Estudo Preliminar para uma Regulamenta\u00e7\u00e3o Legal da Media\u00e7\u00e3o Familiar em Portugal. Verbo Jur\u00eddico, v. 2, 2005. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 out. 2016.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">SALES, L\u00edlia Maia de Moraes. Justi\u00e7a e media\u00e7\u00e3o de conflitos. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2004.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">__________; ALENCAR, Emanuela Cardoso O. de; FEITOSA, Gustavo Raposo. Media\u00e7\u00e3o de Conflitos Sociais, Pol\u00edcia Comunit\u00e1ria e Seguran\u00e7a P\u00fablica. Revista Sequ\u00eancia, n\u00ba 58, p. 281-296, jul. 2009. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 out. 2016.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">__________; LIMA, Mart\u00f4nio Mont\u2019Alverne Barreto; ALENCAR, Emanuela Cardoso Onofre. A Media\u00e7\u00e3o como Meio Democr\u00e1tico de Acesso \u00e0 Justi\u00e7a, Inclus\u00e3o e Pacifica\u00e7\u00e3o Social \u2013 A Experi\u00eancia do Projeto Casa de Media\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria da Parangaba. In: XVII Congresso Nacional do Conpedi, ANAIS&#8230;, 2008, Bras\u00edlia, 20-22 nov., p. 707-729. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 out. 2016.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">SANTA CATARINA (ESTADO). Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Santa Catarina. Media\u00e7\u00e3o Familiar: Forma\u00e7\u00e3o de Base. Florian\u00f3polis: 2004, 98p. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 out. 2016.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">SANTOS, Boaventura de Souza. A sociologia dos Tribunais e a democratiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a. In: SANTOS, Boaventura de Souza. Pela m\u00e3o de Alice. S\u00e3o Paulo: Cortez, 1985.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">SILVA, Jo\u00e3o Roberto da. A Media\u00e7\u00e3o e o Processo de Media\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Paulistanajur Edi\u00e7\u00f5es, 2004.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">SOARES, Samira Iasbeck de Oliveira. Media\u00e7\u00e3o de Conflitos Ambientais: Um novo caminho pra a Governan\u00e7a da \u00c1gua no Brasil?. Curitiba: Editora Juru\u00e1, 2010.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">SPENGLER, Fabiana Marion. Da Jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e0 media\u00e7\u00e3o: por uma outra cultura no tratamento de conflitos. Iju\u00ed: Editora Uniju\u00ed, 2010.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">__________ Fundamentos Pol\u00edticos da Media\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria. Iju\u00ed: Editora Uniju\u00ed, 2012.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Media\u00e7\u00e3o de Conflitos e Pr\u00e1ticas Restaurativas. 2 ed., rev., atual. e ampl. S\u00e3o Paulo: Editora M\u00e9todo, 2012.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">WALTRICH, Dhieimy Quelem; SPENGLER, Fabiana Marion. Reflex\u00f5es acerca da Media\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria como Estrat\u00e9gia Pr\u00e1tica de Cidadania Participativa. Revista de Estudos Jur\u00eddicos da UNESP, a. 17, n. 25, 2013, p. 161-181. Dispon\u00edvel em: . Acesso em 24 out. 2016.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">WARAT, Luis Alberto.O oficio do mediador. Florian\u00f3polis: Habitus Editora, 2001.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>Notas<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[1] Conquanto o autor empregue o termo \u201cresolu\u00e7\u00e3o\u201d, pelas raz\u00f5es aduzidas em nota anterior, ser\u00e1 mantida a express\u00e3o \u201ctratamento\u201d, ao abordar os conflitos.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Por Tau\u00e3 Lima Verdan Rangel, Bolsista CAPES, Doutorando vinculado ao Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense. Mestre em Ci\u00eancias Jur\u00eddicas e Sociais pelo PPGSD-UFF (2013-2015). Especialista em Pr\u00e1ticas Processuais \u2013 Processo Civil, Processo Penal e Processo do Trabalho pelo Centro Universit\u00e1rio S\u00e3o Camilo-ES (2014-2015). E-mail: taua_verdan2@hotmail.com<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Fonte: Jornal Jud &#8211;\u00a008 de Fevereiro de 2017<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><a title=\"AdamNews\" href=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/adamnews\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img loading=\"lazy\" class=\"alignnone\" src=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/imagens\/favicon_adam.ico\" alt=\"\" width=\"16\" height=\"16\" \/> AdamNews<\/a> &#8211; Divulga\u00e7\u00e3o exclusiva de not\u00edcias para clientes e parceiros!<\/h5>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 vis\u00e3o negativa de abordagem dos conflitos, a media\u00e7\u00e3o, como m\u00e9todo extrajudicial de tratamento dos dissensos, busca promover uma mudan\u00e7a cultural, pautada no empoderamento dos envolvidos, de modo que, a partir do di\u00e1logo e amadurecimento dos mediandos, seja poss\u00edvel estabelecer uma responsabiliza\u00e7\u00e3o compartilhada, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 figura do culpado, culminando na constru\u00e7\u00e3o de consensos que decorram, de fato, da conflu\u00eancia da vontade dos envolvidos.<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[5,11,9],"tags":[6,12,10],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9091"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=9091"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9091\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=9091"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=9091"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=9091"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}