{"id":9085,"date":"2017-01-28T21:56:00","date_gmt":"2017-01-28T23:56:00","guid":{"rendered":"http:\/\/testesadam.web2147.uni5.net\/modelo\/?p=9085"},"modified":"2017-01-28T21:56:00","modified_gmt":"2017-01-28T23:56:00","slug":"tribunais-brasileiros-devem-valorizar-solucao-pacifica-de-controversias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/2017\/01\/28\/tribunais-brasileiros-devem-valorizar-solucao-pacifica-de-controversias\/","title":{"rendered":"Tribunais brasileiros devem valorizar solu\u00e7\u00e3o pac\u00edfica de controv\u00e9rsias"},"content":{"rendered":"<h5 style=\"text-align: justify;\">Ap\u00f3s quase um ano de vig\u00eancia do Novo C\u00f3digo de Processo Civil, podemos afirmar que alguns ju\u00edzes est\u00e3o deixando de designar a audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o\/media\u00e7\u00e3o, dispensando-a fora das hip\u00f3teses legais.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A quest\u00e3o chama aten\u00e7\u00e3o, pois, de acordo com os artigos 334 do Novo CPC e 27 da Lei 13.140\/15, se a peti\u00e7\u00e3o inicial estiver em ordem e n\u00e3o for o caso de improced\u00eancia liminar do pedido, o \u201cjuiz designar\u00e1 audi\u00eancia\u201d de concilia\u00e7\u00e3o\/media\u00e7\u00e3o.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Vale lembrar que a audi\u00eancia s\u00f3 n\u00e3o ser\u00e1 realizada quando ambas as partes manifestarem desinteresse na composi\u00e7\u00e3o consensual ou o conflito n\u00e3o admitir autocomposi\u00e7\u00e3o (artigo 334, par\u00e1grafo 4\u00ba, I e II, do Novo CPC), ou, ainda, na dic\u00e7\u00e3o da Lei de Media\u00e7\u00e3o, se envolver direitos indispon\u00edveis que n\u00e3o admitam transa\u00e7\u00e3o (interpreta\u00e7\u00e3o a contrario sensu do artigo 3\u00ba da Lei 13.140\/15).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Cabe consignar apenas que, nas a\u00e7\u00f5es de fam\u00edlia (artigo 695) e no conflito coletivo de posse velha (artigo 565) \u2013 procedimentos especiais do Novo CPC \u2013 a designa\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia de media\u00e7\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria, n\u00e3o comportando qualquer flexibiliza\u00e7\u00e3o.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Todavia, no caso da audi\u00eancia de media\u00e7\u00e3o\/concilia\u00e7\u00e3o do procedimento comum, percebe-se que alguns magistrados, por diferentes motivos \u2013 que ser\u00e3o examinados a seguir \u2013, v\u00eam deixando de designar o respectivo ato processual, ignorando a imperatividade do tempo verbal (\u201cdesignar\u00e1\u201d), ratificada pelas express\u00f5es \u201cpromover\u00e1\u201d (artigo 3\u00ba, par\u00e1grafo 2\u00ba) e \u201cdever\u00e3o ser\u201d (artigo 3\u00ba, par\u00e1grafo 3\u00ba).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Em raz\u00e3o das dimens\u00f5es reduzidas deste artigo, iremos analisar estes \u201cdribles hermen\u00eauticos\u201d[1] de forma sucinta e objetiva.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>a) Viola\u00e7\u00e3o da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo<\/strong><br \/>\nInicialmente, n\u00e3o concordamos com o argumento de que a designa\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia de media\u00e7\u00e3o\/concilia\u00e7\u00e3o viola a dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo (artigos 5\u00ba, LXXVIII, da Constitui\u00e7\u00e3o e 139, II, do CPC).[2] Muito pelo contr\u00e1rio. Eventual acordo ou consenso alcan\u00e7ado no referido ato processual encurtar\u00e1 o processo e, no caso de uma media\u00e7\u00e3o exitosa, ainda possibilitar\u00e1 o tratamento adequado do conflito, ao inv\u00e9s da mera extin\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio.[3]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Entendemos que, mesmo que o autor declare, genericamente, na peti\u00e7\u00e3o inicial n\u00e3o ter interesse na audi\u00eancia, a designa\u00e7\u00e3o do ato n\u00e3o tem o cond\u00e3o de retardar sobremaneira o andamento do feito, pois, se o r\u00e9u tamb\u00e9m n\u00e3o tiver interesse, basta apresentar peti\u00e7\u00e3o at\u00e9 10 dias antes da audi\u00eancia (artigo 335, par\u00e1grafo 5\u00ba). Ou seja, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em efetivo preju\u00edzo \u00e0 celeridade processual.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Neste particular, pensamos, inclusive, que, \u00e0 luz do formalismo-valorativo, a rigidez da forma n\u00e3o deve atentar contra o verdadeiro esp\u00edrito da audi\u00eancia do artigo 334. Assim, ainda que o r\u00e9u n\u00e3o se manifeste no prazo previsto em lei (10 dias antes da audi\u00eancia), mas fa\u00e7a isso antes da referida audi\u00eancia, o juiz poderia dispensar o ato, em que pese a inobserv\u00e2ncia do prazo estipulado, sobretudo se o demandando estiver de boa-f\u00e9 e apresentar justificativa para essa \u201cdemora\u201d. Isso evitar\u00e1 uma audi\u00eancia in\u00f3cua e acelerar\u00e1 o processo, inaugurando o prazo de defesa.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>b) Desinteresse j\u00e1 manifestado pelo autor na peti\u00e7\u00e3o inicial<\/strong><br \/>\nDiscordamos do entendimento de alguns ju\u00edzes que determinam desde logo a cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, quando o autor, na exordial, manifesta seu desinteresse na realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o\/media\u00e7\u00e3o.[4] Entendemos que a designa\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia, mesmo quando o autor silencia[5] ou afirma, genericamente, n\u00e3o ter interesse nos m\u00e9todos autocompositivos, \u00e9 impositiva, por expressa determina\u00e7\u00e3o legal. Como visto, o ato somente n\u00e3o ser\u00e1 realizado se ambos os litigantes manifestarem desinteresse.[6]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, supor que o mero desinteresse sinalizado pelo autor inviabilizaria, por si s\u00f3, a constru\u00e7\u00e3o do consenso \u00e9 ignorar completamente a realidade pr\u00e1tica. Com efeito, muitas vezes o autor comparece \u00e0 audi\u00eancia externando desconforto e impaci\u00eancia, com um discurso colonizado, mas, ap\u00f3s a interven\u00e7\u00e3o do mediador\/conciliador e de eventuais esclarecimentos do r\u00e9u, os \u00e2nimos se arrefecem e as partes conseguem evoluir construindo uma solu\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio m\u00fatuo ou, ao menos, transacionando sobre parte do conflito (artigo 3\u00ba, par\u00e1grafo 1\u00ba, da Lei de Media\u00e7\u00e3o).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Pensamos, ainda, que a op\u00e7\u00e3o do legislador de condicionar a dispensa do ato ao desinteresse de ambas as partes tem \u2013 ao menos nesse momento de sedimenta\u00e7\u00e3o do Novo CPC \u2013 um vi\u00e9s pedag\u00f3gico, pois nem todos os jurisdicionados est\u00e3o familiarizados com a media\u00e7\u00e3o e seus princ\u00edpios, e poder-se-ia imaginar que a audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o do artigo 334 seria uma vers\u00e3o \u201cantecipada\u201d da in\u00f3cua audi\u00eancia do artigo 331 do CPC\/73, o que, por\u00e9m, n\u00e3o \u00e9 verdade. Como se sabe, aquela n\u00e3o \u00e9 realizada pelos ju\u00edzes ou seus assessores, mas sim por conciliares capacitados, fora da respectiva serventia judicial, observando-se a estrita confidencialidade (artigo 166 do Novo CPC).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>c) Posterga\u00e7\u00e3o do ato para outra fase processual<\/strong><br \/>\nTamb\u00e9m n\u00e3o pactuamos com o argumento segundo o qual, por caber ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposi\u00e7\u00e3o \u2013 preferencialmente com aux\u00edlio de conciliadores e mediadores judiciais (artigo 139, V, do CPC) \u2013 poder-se-ia dispensar o ato no in\u00edcio da demanda, postergando-o para outra fase processual.[7]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Isso porque, al\u00e9m de n\u00e3o ser esse o esp\u00edrito do legislador, \u201cnenhuma audi\u00eancia ulterior ser\u00e1 ou far\u00e1 as vezes da audi\u00eancia preliminar, por uma quest\u00e3o de defini\u00e7\u00e3o. S\u00f3 pode haver uma \u00fanica audi\u00eancia preliminar. Qualquer outra n\u00e3o ser\u00e1 preliminar\u201d.[8]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m disso, pelo que a experi\u00eancia revela, quanto mais o processo se desenvolve, com acusa\u00e7\u00f5es de parte a parte e o escalonamento do conflito, torna-se mais rarefeita a atmosfera cooperativa, o que, via de regra, dificulta a composi\u00e7\u00e3o consensual. Da\u00ed ser importante que a audi\u00eancia aconte\u00e7a na fase inicial do processo, antes mesmo da apresenta\u00e7\u00e3o da contesta\u00e7\u00e3o.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>d) Viola\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 Justi\u00e7a<\/strong><br \/>\nN\u00e3o concordamos com a ideia de que a designa\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o\/media\u00e7\u00e3o viola o princ\u00edpio do acesso \u00e0 Justi\u00e7a (artigos 5\u00ba, XXXV, da Carta Magna e 3\u00ba do Novo CPC), por inviabilizar, ainda que momentaneamente, a efetiva entrega da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Primeiro, porque eventuais quest\u00f5es urgentes podem (e devem) ser examinadas em sede de tutela provis\u00f3ria. Note-se que, mesmo havendo cl\u00e1usula contratual de media\u00e7\u00e3o, o ingresso ao Judici\u00e1rio para aprecia\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es urgentes n\u00e3o \u00e9 vedado (artigo 23, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei 13.140\/15)[9]. Segundo, porque como um dos requisitos da concilia\u00e7\u00e3o\/media\u00e7\u00e3o \u00e9 a voluntariedade, ningu\u00e9m permanecer\u00e1 eternamente vinculado, bastando que compare\u00e7a \u00e0 primeira audi\u00eancia.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Registre-se, ainda, que, enquanto o dispositivo constitucional estabelece que \u201ca lei n\u00e3o excluir\u00e1 da aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio qualquer les\u00e3o ou amea\u00e7a de les\u00e3o a direito\u201d, o Novo CPC disp\u00f5e que \u201cn\u00e3o se excluir\u00e1 da aprecia\u00e7\u00e3o jurisdicional amea\u00e7a ou les\u00e3o a direito\u201d. Essa sutil altera\u00e7\u00e3o evidencia que, no processo civil contempor\u00e2neo, a decis\u00e3o adjudicada, isto \u00e9, imposta pelo julgador \u00e0s partes, n\u00e3o pode mais ser considerada como a \u00fanica forma de pacifica\u00e7\u00e3o social, devendo ser valorizados e incentivados os m\u00e9todos adequados de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, entre eles a media\u00e7\u00e3o e a concilia\u00e7\u00e3o (verdadeiros equivalentes jurisdicionais). Com isso, a no\u00e7\u00e3o de jurisdi\u00e7\u00e3o \u2013 antes vinculada essencialmente \u00e0 atividade estatal \u2013 ganha novos contornos, podendo ser compreendida como o direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a e efetiva solu\u00e7\u00e3o do conflito.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>e) Distor\u00e7\u00e3o da express\u00e3o \u201csempre que poss\u00edvel\u201d (artigo 3\u00ba, par\u00e1grafo 2\u00ba, do Novo CPC)<\/strong><br \/>\nEm nossa opini\u00e3o, a express\u00e3o \u201csempre que poss\u00edvel\u201d n\u00e3o significa uma carta em branco para ju\u00edzes dispensarem o ato processual. Na verdade, o termo deve ser compreendido \u00e0 luz de uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, n\u00e3o podendo se distanciar da vontade do legislador (que previu expressamente as hip\u00f3teses de dispensa da audi\u00eancia).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Preocupa-nos, por exemplo, a ideia de que a falta de estrutura de determinado foro possa ser considerada um argumento leg\u00edtimo para justificar a dispensa da audi\u00eancia de media\u00e7\u00e3o\/concilia\u00e7\u00e3o. Ora, n\u00e3o \u00e9 a lei que deve adequar-se aos ju\u00edzes, mas sim o contr\u00e1rio. Ali\u00e1s, todos os tribunais tiveram tempo de sobra para se estruturar e criar os Centros Judici\u00e1rios de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). Ademais, no caso de d\u00e9ficit operacional, \u00e9 poss\u00edvel que os ju\u00edzes se valham do Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores[10] e tamb\u00e9m das C\u00e2maras Privadas cadastradas no respectivo tribunal. Em \u00faltimo caso, o juiz poderia, excepcionalmente, designar uma audi\u00eancia especial de concilia\u00e7\u00e3o, a ser presidida por ele mesmo.[11]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>f) Autocomposi\u00e7\u00e3o, interesse p\u00fablico e direitos indispon\u00edveis<\/strong><br \/>\n\u00c9 preciso interpretar com cuidado a express\u00e3o \u201cquando n\u00e3o se admitir autocomposi\u00e7\u00e3o\u201d (artigo 334, par\u00e1grafo 4\u00ba, II, do CPC). Isso porque, direitos que admitam autocomposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00e3o, necessariamente, direitos dispon\u00edveis, j\u00e1 que os direitos indispon\u00edveis, que admitam transa\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m podem ser objeto de media\u00e7\u00e3o (artigo 3\u00ba da Lei 13.140\/15).[12] Ou seja, o conceito de autocomposi\u00e7\u00e3o \u00e9 mais amplo do que o de direitos dispon\u00edveis.[13] Al\u00e9m disso, nem todo interesse p\u00fablico \u00e9 indispon\u00edvel, o que, inclusive, justifica os in\u00fameros acordos celebrados pelos entes p\u00fablicos e tamb\u00e9m por suas autarquias, incluindo o Inpi.[14]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Significa dizer que, mesmo em situa\u00e7\u00f5es que envolvam interesses p\u00fablicos e direitos indispon\u00edveis, os litigantes podem, em tese, transacionar, n\u00e3o fazendo sentido o juiz descartar desde logo a audi\u00eancia.[15]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Exemplificando: a) em a\u00e7\u00f5es envolvendo poder familiar \u2013 direito indispon\u00edvel \u2013, \u00e9 poss\u00edvel convencionar algumas obriga\u00e7\u00f5es da\u00ed decorrentes, tais como alimentos e visita\u00e7\u00e3o; b) em demandas sobre erro m\u00e9dico envolvendo menores, pode-se transacionar sobre os valores devidos, ouvindo-se o Minist\u00e9rio P\u00fablico[16]; e c) no caso das recupera\u00e7\u00f5es judiciais, que, via de regra, englobam interesses p\u00fablicos e direitos indispon\u00edveis, cabe destacar a paradigm\u00e1tica decis\u00e3o proferida por Fernando Viana, juiz titular da 7\u00aa Vara Empresarial\/RJ, que, em processo envolvendo a operadora OI, determinou que o conflito entre os acionistas fosse encaminhado para a media\u00e7\u00e3o. Tal decis\u00e3o foi posteriormente mantida pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a.[17]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Como se v\u00ea, a no\u00e7\u00e3o de interesse p\u00fablico e de direito indispon\u00edvel n\u00e3o pode impedir, automaticamente e de forma abstrata, a designa\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o\/media\u00e7\u00e3o.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>Dispensas justific\u00e1veis<\/strong><br \/>\nDeixando de lado os \u201cdribles hermen\u00eauticos\u201d, entendemos que existem ao menos duas situa\u00e7\u00f5es em que a audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o\/media\u00e7\u00e3o pode ser dispensada, sem violar o esp\u00edrito do legislador. Dois gols leg\u00edtimos.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A primeira \u00e9 quando as partes pactuam uma cl\u00e1usula <em>opt-out<\/em> no bojo de um contrato ou mesmo durante uma media\u00e7\u00e3o extrajudicial[18], abrindo m\u00e3o da audi\u00eancia em caso de eventual lit\u00edgio.[19]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Desde que o respectivo neg\u00f3cio jur\u00eddico processual preencha os requisitos legais e n\u00e3o traduza qualquer nulidade, abusividade ou vulnerabilidade (artigo 190, par\u00e1grafo \u00fanico, do Novo CPC), a disposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 v\u00e1lida[20] e o juiz deve respeit\u00e1-la. At\u00e9 porque, o Novo CPC e a Lei de Media\u00e7\u00e3o n\u00e3o trazem qualquer previs\u00e3o em sentido contr\u00e1rio, isto \u00e9, n\u00e3o vedam eventual conven\u00e7\u00e3o das partes nesse sentido.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A segunda \u00e9 quando os litigantes \u2013 preferencialmente o autor na peti\u00e7\u00e3o inicial \u2013 comprovarem que j\u00e1 se submeteram a procedimento (n\u00e3o exitoso) de media\u00e7\u00e3o\/concilia\u00e7\u00e3o extrajudicial, conduzido por profissionais capacitados, envolvendo a quest\u00e3o objeto da a\u00e7\u00e3o.[21]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Neste caso espec\u00edfico, parece intuitivo que as partes n\u00e3o alcan\u00e7ar\u00e3o, pelo menos na etapa inicial do processo, a composi\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel esperada, tornando despiciendo o ato processual em quest\u00e3o. Seria, portanto, uma forma de flexibilizar a rigidez da norma e equilibrar os princ\u00edpios em jogo (valoriza\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos adequados de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos x dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo, efetividade, etc.). A pondera\u00e7\u00e3o afigura-se razo\u00e1vel e est\u00e1 em linha com o pensamento de Humberto Dalla e de outros doutrinadores.[22]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Por fim, entendemos que, nas execu\u00e7\u00f5es e nos procedimentos especiais (com exce\u00e7\u00e3o das hip\u00f3teses j\u00e1 examinadas), o juiz, a princ\u00edpio, n\u00e3o deve designar a audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o\/media\u00e7\u00e3o, a menos que exista alguma circunst\u00e2ncia espec\u00edfica que evidencie a utilidade desse ato.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Em suma, n\u00e3o podemos enxergar o presente com lentes retrospectivas. Vivemos uma fase de transforma\u00e7\u00e3o da cultura do lit\u00edgio pela cultura do di\u00e1logo e, nesse percurso, \u00e9 fundamental que a b\u00fassola interpretativa de nossos tribunais esteja calibrada para assegurar as garantias e os direitos fundamentais, valorizando, sempre que poss\u00edvel, a \u201csolu\u00e7\u00e3o pac\u00edfica das controv\u00e9rsias\u201d, conforme determinado no pre\u00e2mbulo da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[1] Termo cunhado e utilizado por Lenio Streck (STRECK, Lenio. Uma ADC contra a decis\u00e3o no HC 126.292 \u2014 sinuca de bico para o STF! Dispon\u00edvel em http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-fev-29\/streck-adc-decisao-hc-126292-sinuca-stf. Acesso em 18.01.17).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[2] Despacho proferido no processo 0168163-76.2016.8.19.0001, em curso na 40\u00aa Vara C\u00edvel do Rio de Janeiro: \u201cConsiderando que houve manifesta\u00e7\u00e3o do autor pela n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia pr\u00e9via, com base no princ\u00edpio da utilidade e da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo, deixo de designar a audi\u00eancia prevista no artigo 334 do Novo CPC. Cite-se o r\u00e9u, fazendo constar do mandado que o prazo de resposta contar-se-\u00e1 nos termos do artigo 231 do Novo CPC.\u201d<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[3] Em geral, o \u00edndice de consenso alcan\u00e7ado em media\u00e7\u00f5es gira em torno de 70% (MAIA, Andrea. Justi\u00e7a sem burocracia. Precisamos ser t\u00e3o dependentes da engrenagem estatal para resolver nossas controv\u00e9rsias? Dispon\u00edvel em http:\/\/oglobo.globo.com\/opiniao\/justica-sem-burocracia-1-19778455. Acesso em 18.01.17). No caso da concilia\u00e7\u00e3o, o \u00edndice de acordos alcan\u00e7ados na \u00faltima semana de concilia\u00e7\u00e3o realizada no \u00e2mbito do TJ-RJ foi de 77% (http:\/\/www.tjrj.jus.br\/web\/guest\/home\/-\/noticias\/visualizar\/41215). Acesso em 19.01.17.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[4] Despacho proferido por magistrado do TJ-RJ, nos autos do processo 0025665-12.2016.8.19.0209: \u201cTendo em vista que o autor n\u00e3o manifestou interesse na audi\u00eancia pr\u00e9via, cite-se o r\u00e9u, com as advert\u00eancias legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contesta\u00e7\u00e3o, sob pena de revelia, ficando o pedido de tutela para ser apreciado ap\u00f3s a contesta\u00e7\u00e3o.\u201d<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[5] Para Fredie Didier, o sil\u00eancio da parte autora indicar\u00e1 vontade de participar da referida audi\u00eancia (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Curso de Direito Processual. v. I, 17\u00aa ed. Salvador: JusPodivm, 2015, pp. 555-556.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[6] Como lembra Fernando Garjadoni, o novo CPC \u201cn\u00e3o \u00e9 o queremos que ele seja. (&#8230;) Ele \u00e9 fruto de um processo legislativo regular, onde todas as for\u00e7as pol\u00edticas falaram e, ao final, prevaleceu a vontade democr\u00e1tica da na\u00e7\u00e3o brasileira\u201d. (GAJARDONI, Fernando. O Novo CPC n\u00e3o \u00e9 o que queremos que ele seja. Dispon\u00edvel em http:\/\/jota.info\/artigos\/o-novo-cpc-nao-e-o-que-queremos-que-ele-seja-20072015. Acesso em 18.01.17.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[7] Despacho proferido por magistrado carioca, nos autos do processo 0028129-51.2016.8.19.0001: \u201c(&#8230;) A interpreta\u00e7\u00e3o que melhor se amolda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e9 aquela em que a possibilidade de autocomposi\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser analisada no caso concreto, pelo magistrado. Impor \u00e0s partes uma audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o que possui exclusivamente esse objetivo, sendo que a pr\u00e1tica ensina que o percentual de acordos \u00e9 pequeno, sen\u00e3o irris\u00f3rio (&#8230;) invi\u00e1vel alongar por meses o tempo de resposta do r\u00e9u, simplesmente para a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o. Nem se diga de qualquer ofensa ao sistema multiportas no novo diploma legal, uma vez que \u00e9 dever do juiz (art. 139) promover a qualquer tempo a concilia\u00e7\u00e3o.\u201d<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[8] NIEMAYER, Sergio. Ju\u00edzes d\u00e3o rasteira na lei ao dispensarem audi\u00eancia preliminar de concilia\u00e7\u00e3o. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-set-06\/sergio-niemeyer-juiz-rasteira-lei-dispensar-audiencia?utm_source=dlvr.it&amp;utm_medium=facebook. Acesso em 20.01.17.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[9] Art. 23. Se, em previs\u00e3o contratual de cl\u00e1usula de media\u00e7\u00e3o, as partes se comprometerem a n\u00e3o iniciar procedimento arbitral ou processo judicial durante certo prazo ou at\u00e9 o implemento de determinada condi\u00e7\u00e3o, o \u00e1rbitro ou o juiz suspender\u00e1 o curso da arbitragem ou da a\u00e7\u00e3o pelo prazo previamente acordado ou at\u00e9 o implemento dessa condi\u00e7\u00e3o. Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto no caput n\u00e3o se aplica \u00e0s medidas de urg\u00eancia em que o acesso ao Poder Judici\u00e1rio seja necess\u00e1rio para evitar o perecimento do direito.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[10] AZEVEDO, Andr\u00e9 Gomma de; BUZZI, Marco Aur\u00e9lio. Novos Desafios para a media\u00e7\u00e3o e concilia\u00e7\u00e3o no novo CPC: artigo 334. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-nov-11\/novos-desafios-mediacao-conciliacao-cpc-artigo-334. Acesso em 22.01.17.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[11] Vale lembrar que, antes da Audi\u00eancia de Instru\u00e7\u00e3o e Julgamento, o juiz tentar\u00e1 conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros m\u00e9todos de solu\u00e7\u00e3o consensual (artigo 359), o que demonstra que essa tarefa de concilia\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m lhe compete (vide tamb\u00e9m artigos 3\u00ba, par\u00e1grafos 2\u00ba e 3\u00ba e 139, V).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[12] Concordamos com Ravi Peixoto quando afirma que, no caso do artigo 334, par\u00e1grafo 4\u00ba, II, do CPC\/15, n\u00e3o h\u00e1 men\u00e7\u00e3o \u00e0 indisponibilidade dos direitos (e sim \u00e0 autocomposi\u00e7\u00e3o), \u201cporque ela n\u00e3o pode ser confundida com a veda\u00e7\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o\u201d. (PEIXOTO, Ravi. A nova sistem\u00e1tica de resolu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos pelo Poder P\u00fablico \u2013 uma an\u00e1lise a partir do CPC\/2015 e da Lei 13.140\/15. Revista de Processo. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, n\u00ba. 261, nov.\/2016, p. 473).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[13] WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; RIBEIRO, Leonardo Ferres da Silva; CONCEI\u00c7\u00c3O, Maria L\u00facia Lins; MELLO, Rogerio, Licastro Torres de. Primeiros coment\u00e1rios ao Novo C\u00f3digo de Processo Civil. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 353.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[14] OLIVEIRA, Rafael de Oliveira Rezende; MAZZOLA, Marcelo. Media\u00e7\u00e3o na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. http:\/\/genjuridico.com.br\/2016\/04\/06\/mediacao-na-administracao-publica\/. Acesso em 19.01.17.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[15] Processo 0169482-15.2016.4.02.5101 (2016.51.01.169482-2), 9\u00aa Vara Federal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio de Janeiro: \u201c1 &#8211; O Novo C\u00f3digo de Processo Civil, em seu artigo 3\u00ba, par\u00e1grafos 2\u00ba e 3\u00ba, privilegiou as solu\u00e7\u00f5es consensuais dos conflitos, mediante a colabora\u00e7\u00e3o das partes. Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necess\u00e1ria a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia pr\u00e9via de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente come\u00e7ar a ter seu m\u00e9rito apreciado. No presente feito, por\u00e9m, entendo n\u00e3o ser cab\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o de tal ato, eis que nele figura como parte r\u00e9 um ente p\u00fablico (INPI), que j\u00e1 se manifestou atrav\u00e9s do OF\u00cdCIO CIRCULAR n. 00006\/2016\/GAB\/PRF2R\/PGF\/AGU, de 17\/03\/2016, da Procuradoria Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o, arquivado na Secretaria deste Ju\u00edzo, sobre a impossibilidade de autocomposi\u00e7\u00e3o, impondo-se a utiliza\u00e7\u00e3o do preceito do par\u00e1grafo 4\u00ba, inciso II, do artigo 334, do CPC\/2015, sem preju\u00edzo de eventual acordo durante a tramita\u00e7\u00e3o do processo.\u201d<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[16] N\u00e3o concordamos, portanto, com o seguinte despacho proferido em a\u00e7\u00e3o dessa natureza: \u201cDefiro J.G. Considerando tratar-se de direitos indispon\u00edveis, revelando-se invi\u00e1vel a autocomposi\u00e7\u00e3o, deixo de designar audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o, na forma do artigo 334, par\u00e1grafo 4\u00ba, II do Novo CPC. Assim, citem-se e intimem-se, de ordem, por OJA de plant\u00e3o, se necess\u00e1rio for (&#8230;)\u201d. Processo 0015993-13.2016.8.19.0004, em curso na 8\u00aa Vara C\u00edvel do Rio de Janeiro.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[17] STJ determina media\u00e7\u00e3o no processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial da operadora Oi. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-set-07\/stj-determina-mediacao-processo-recuperacao-judicial-oi. Acesso em 22.01.17.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[18] MAZZOLA, Marcelo. Qual a rela\u00e7\u00e3o entre media\u00e7\u00e3o extrajudicial, precedentes e neg\u00f3cios jur\u00eddicos processuais? Dispon\u00edvel em http:\/\/www.migalhas.com.br\/dePeso\/16,MI239654,31047-Qual+a+relacao+entre+mediacao+extrajudicial+precedentes+e+negocios.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[19] As ressalvas feitas em outra oportunidade permanecem v\u00e1lidas. MAZZOLA, Marcelo. A cl\u00e1usula opt out de media\u00e7\u00e3o \u00e0 luz do novo CPC. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.migalhas.com.br\/dePeso\/16,MI227753,71043-A+clausula+opt+out+de+mediacao+a+luz+do+novo+CPC.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[20] A prop\u00f3sito, o Enunciado 19 do F\u00f3rum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): &#8220;S\u00e3o admiss\u00edveis os seguintes neg\u00f3cios processuais, dentre outros: (&#8230;) pacto de media\u00e7\u00e3o ou concilia\u00e7\u00e3o extrajudicial pr\u00e9via obrigat\u00f3ria, inclusive com a correlata previs\u00e3o de exclus\u00e3o da audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o prevista no artigo 334; pacto de exclus\u00e3o contratual da audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o prevista no artigo 334&#8221;.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[21] A prop\u00f3sito, o Enunciado 29 da I Jornada de Preven\u00e7\u00e3o e Solu\u00e7\u00e3o Extrajudicial de Conflitos, realizada em Bras\u00edlia no m\u00eas de agosto de 2016, disp\u00f5e que \u201ccaso qualquer das partes comprove a realiza\u00e7\u00e3o de media\u00e7\u00e3o ou concilia\u00e7\u00e3o antecedente \u00e0 propositura da demanda, o magistrado poder\u00e1 dispensar a audi\u00eancia inicial de media\u00e7\u00e3o ou concilia\u00e7\u00e3o, desde que tenha tratado da quest\u00e3o objeto da a\u00e7\u00e3o e tenha sido conduzida por mediador ou conciliador capacitado\u201d.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[22] Para Dalla, se o autor comprovar documentalmente que j\u00e1 tentou resolver amigavelmente o lit\u00edgio, por qualquer meio leg\u00edtimo, poderia requerer a dispensa da audi\u00eancia e a imediata cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u. (PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o: o art. 334 do CPC\/2015 e a nova sistem\u00e1tica do acordo judicial. Processo em Jornadas. XI Jornadas Brasileiras de Direito Processual. XXV Jornadas Ibero-Americanas de Direito Processual. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 453). Antonio do Passo Cabral e Leonardo Carneiro da Cunha externam opini\u00e3o semelhante quando fazem uma analogia com a conven\u00e7\u00e3o de procedimento participativo francesa, uma esp\u00e9cie de acordo celebrado pelas partes em processo ainda sem \u00e1rbitro ou juiz, no qual aquelas se comprometem a atuar de forma compartilhada, com boa f\u00e9, para alcan\u00e7ar uma justa solu\u00e7\u00e3o para o lit\u00edgio. Para os referidos autores, \u201cas partes que se submetem a essa t\u00e9cnica, mesmo n\u00e3o havendo sucesso ao final do procedimento\u201d, podem requerer a dispensa da audi\u00eancia de media\u00e7\u00e3o se o lit\u00edgio desaguar no Judici\u00e1rio\u201d. (CABRAL, Antonio do Passo; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Negocia\u00e7\u00e3o direta ou resolu\u00e7\u00e3o colaborativa de disputar (collaborative law): \u201cMedia\u00e7\u00e3o sem mediador\u201d. Revista de Processo. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, n\u00ba. 259, set.\/2016, p. 484).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Por Marcelo Mazzola, advogado e s\u00f3cio do escrit\u00f3rio Dannemann Siemsen Advogados, mestrando em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e membro da CMED-ABPI.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Fonte: Revista Consultor Jur\u00eddico, 28 de janeiro de 2017, 7h21<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><a title=\"AdamNews\" href=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/adamnews\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img loading=\"lazy\" class=\"alignnone\" src=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/imagens\/favicon_adam.ico\" alt=\"\" width=\"16\" height=\"16\" \/> AdamNews<\/a> &#8211; Divulga\u00e7\u00e3o exclusiva de not\u00edcias para clientes e parceiros!<\/h5>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ap\u00f3s quase um ano de vig\u00eancia do Novo C\u00f3digo de Processo Civil, podemos afirmar que alguns ju\u00edzes est\u00e3o deixando de designar a audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o\/media\u00e7\u00e3o, dispensando-a fora das hip\u00f3teses legais.<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[5,13,11,9],"tags":[6,14,12,10],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9085"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=9085"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9085\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=9085"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=9085"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=9085"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}