{"id":9070,"date":"2016-12-23T21:51:00","date_gmt":"2016-12-23T23:51:00","guid":{"rendered":"http:\/\/testesadam.web2147.uni5.net\/modelo\/?p=9070"},"modified":"2016-12-23T21:51:00","modified_gmt":"2016-12-23T23:51:00","slug":"arbitragem-em-direito-ambiental-debate-em-pauta","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/2016\/12\/23\/arbitragem-em-direito-ambiental-debate-em-pauta\/","title":{"rendered":"Arbitragem em direito ambiental: debate em pauta"},"content":{"rendered":"<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>RESUMO<\/strong>: A arbitragem, nos termos da Lei de Arbitragem brasileira, aplica-se a conflitos relacionados a direitos patrimoniais e dispon\u00edveis, corroborando, nesse sentido, o entendimento de que a regula\u00e7\u00e3o arbitral se alinha ao \u00e2mbito estritamente privado. Todavia, uma parcela da doutrina argumenta no sentido da possibilidade de op\u00e7\u00e3o pela arbitragem em conflitos ambientais, motivo pelo qual se desenvolve o presente artigo.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>PALAVRAS-CHAVE<\/strong>: arbitragem, direito ambiental, controv\u00e9rsia.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>SUM\u00c1RIO: INTRODU\u00c7\u00c3O. 1. A ARBITRAGEM. 2. DIREITO AMBIENTAL E A ARBITRAGEM. CONCLUS\u00c3O. BIBLIOGRAFIA.<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O trabalho vertente tem por escopo tra\u00e7ar linhas sobre a arbitragem em Direito Ambiental, aventando, para tanto, argumentos a serem considerados no intuito de que se forme uma opini\u00e3o sobre a aplica\u00e7\u00e3o de um direito amplo, como \u00e9 o Direito Ambiental, no campo arbitral.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Em um processo arbitral que envolve um conflito de Direito Ambiental, a t\u00edtulo ilustrativo, poder-se-ia, em sede de fundamenta\u00e7\u00e3o preliminar ou de procedimento, apregoar a incompet\u00eancia do tribunal arbitral quanto ao julgamento de lit\u00edgios atinentes ao Direito Ambiental, o qual, segundo se exp\u00f5e em plano doutrin\u00e1rio, pertence ao ramo do Direito P\u00fablico.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>1. A ARBITRAGEM<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A arbitragem \u00e9 considerada, pelos estudiosos do Direito, um meio alternativo de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos. Argumenta-se, logo, que o processo judicial, em regra, n\u00e3o se apresenta como um instrumento c\u00e9lere para a resolu\u00e7\u00e3o de um conflito, um lit\u00edgio entre as partes que se submetem \u00e0 substitutividade lastreada pela decis\u00e3o do magistrado, em que pese os ditames constitucionais afetos ao tema. Conforme a Lei de Arbitragem, em suas disposi\u00e7\u00f5es gerais:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">Art. 1\u00ba As pessoas capazes de contratar poder\u00e3o valer-se da arbitragem para dirimir lit\u00edgios relativos a direitos patrimoniais dispon\u00edveis.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">\u00a7 1o A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta poder\u00e1 utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais dispon\u00edveis.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">\u00a7 2o A autoridade ou o \u00f3rg\u00e3o competente da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta para a celebra\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem \u00e9 a mesma para a realiza\u00e7\u00e3o de acordos ou transa\u00e7\u00f5es.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">Art. 2\u00ba A arbitragem poder\u00e1 ser de direito ou de eq\u00fcidade, a crit\u00e9rio das partes.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">\u00a7 1\u00ba Poder\u00e3o as partes escolher, livremente, as regras de direito que ser\u00e3o aplicadas na arbitragem, desde que n\u00e3o haja viola\u00e7\u00e3o aos bons costumes e \u00e0 ordem p\u00fablica.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">\u00a7 2\u00ba Poder\u00e3o, tamb\u00e9m, as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princ\u00edpios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de com\u00e9rcio.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">\u00a7 3o A arbitragem que envolva a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica ser\u00e1 sempre de direito e respeitar\u00e1 o princ\u00edpio da publicidade[1].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">No meio empresarial, principalmente, a celeridade na resolu\u00e7\u00e3o de eventuais conflitos contratuais configura-se primordial para o exerc\u00edcio da empresa, bem como do empreendimento ao qual se vincula o contrato estipulado entre os pactuantes, consoante asseveram renomados patronos do meio corporativo. A rapidez do processo arbitral, nesse passo, \u00e9 aduzida como um dos pilares da escolha pela arbitragem em detrimento do meio judicial.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Esta \u00e9 uma das raz\u00f5es pelas quais parte dos escrit\u00f3rios de advocacia tem orientado seus clientes a colacionar, nos seus contratos, a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria, que tem por finalidade instituir o compromisso das partes na perspectiva da op\u00e7\u00e3o pela arbitragem em caso de ulteriores conflitos advindos do contrato.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A arbitragem, no diapas\u00e3o em apre\u00e7o, se coaduna ao Direito Privado, tendo em vista a disponibilidade e a patrimonialidade dos direitos com os quais lida.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Na senda da Lei de Arbitragem,<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">Art. 3\u00ba As partes interessadas podem submeter a solu\u00e7\u00e3o de seus lit\u00edgios ao ju\u00edzo arbitral mediante conven\u00e7\u00e3o de arbitragem, assim entendida a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria e o compromisso arbitral.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">Art. 4\u00ba A cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria \u00e9 a conven\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter \u00e0 arbitragem os lit\u00edgios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">\u00a7 1\u00ba A cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria deve ser estipulada por escrito, podendo estar inserta no pr\u00f3prio contrato ou em documento apartado que a ele se refira.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">\u00a7 2\u00ba Nos contratos de ades\u00e3o, a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria s\u00f3 ter\u00e1 efic\u00e1cia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua institui\u00e7\u00e3o, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cl\u00e1usula.[2]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>2. DIREITO AMBIENTAL E A ARBITRAGEM<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">No que concerne ao Direito Ambiental, os autores argumentam que o mesmo pertence ao ramo do Direito P\u00fablico, de modo que a Carta Magna assegurou o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, de acordo com o artigo 225.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Segundo Celso Fiorillo (2013, p. 66), \u201cum dano ao meio ambiente, que \u00e9 direito difuso, pode gerar consequ\u00eancias patrimoniais e extrapatrimoniais, que poder\u00e3o ser cumulativamente exigidas em sede de a\u00e7\u00e3o de responsabilidade\u201d. Sabendo-se, destarte, que um dano ao meio ambiente pode gerar implica\u00e7\u00f5es patrimoniais e extrapatrimoniais, infere-se que uma parte da doutrina indaga se as implica\u00e7\u00f5es patrimoniais decorrentes de viola\u00e7\u00e3o ao direito ao meio ambiente, que \u00e9 direito difuso, s\u00e3o arbitr\u00e1veis, isto \u00e9, pass\u00edveis de submiss\u00e3o ao crivo do tribunal arbitral.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m disso, parte dos autores arguem se \u00e9 poss\u00edvel a escolha da arbitragem como meio de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos para consequ\u00eancias extrapatrimoniais da viola\u00e7\u00e3o ao direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Um exemplo \u00e9 a mensura\u00e7\u00e3o dos danos morais a um grupo de pescadores afetado por polui\u00e7\u00f5es ocasionadas pela atividade de uma grande empresa. Os danos morais exsurgem, nesse caso, da viola\u00e7\u00e3o a um direito difuso, restando uma celeuma sobre a possibilidade ou n\u00e3o de op\u00e7\u00e3o do processo arbitral para a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Frederico Amado (2011, p. 349), a seu turno, dissocia o dano ambiental do dano patrimonial. Na sua compreens\u00e3o, o dano ambiental se relaciona \u00e0 les\u00e3o ao direito fundamental associado ao meio ambiente, ao passo que o dano patrimonial se concretiza na desvaloriza\u00e7\u00e3o, por exemplo, de um im\u00f3vel em raz\u00e3o da polui\u00e7\u00e3o de determinada \u00e1rea.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Marcelo Abelha (2016, p. 390) distingue, em sua doutrina, danos ao meio ambiente de danos pessoais, conforme se denota a seguir:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">Estamos entendendo que os danos ao meio ambiente s\u00e3o aut\u00f4nomos e diversos dos danos pessoalmente sofridos pelas pessoas. Obviamente que o fato causador da les\u00e3o ao bem ambiental e seus componentes poder\u00e1 gerar, al\u00e9m da les\u00e3o ao meio ambiente (difusamente considerado), outros danos sofridos individualmente por particulares e cuja repara\u00e7\u00e3o s\u00f3 trar\u00e1 benef\u00edcios a pessoas determinadas. \u00c9 o caso, por exemplo, do derramamento de \u00f3leo ocorrido na ba\u00eda de Guanabara em janeiro de 2000, quando a Petrobras foi respons\u00e1vel pelo despejo de 800.000 litros de \u00f3leo no local. Sem d\u00favida, o meio ambiente (praias, fauna ictiol\u00f3gica e o pr\u00f3prio equil\u00edbrio ecol\u00f3gico) foi lesionado e precisa ser reparado. Essa repara\u00e7\u00e3o, consistente em recupera\u00e7\u00e3o da \u00e1rea degradada, medidas de preven\u00e7\u00e3o futuras, educa\u00e7\u00e3o ambiental, etc., \u00e9 difusa, porque os titulares desse bem tamb\u00e9m s\u00e3o difusos (uso comum do povo). Essa repara\u00e7\u00e3o \u00e9 ontologicamente diversa da repara\u00e7\u00e3o dos danos que cada indiv\u00edduo ou grupo de indiv\u00edduos possa ter sofrido em virtude do mesmo acontecimento. Certamente, os pescadores poder\u00e3o cobrar por perdas e danos e lucros cessantes (pelas redes estragadas, pelo pescado perdido e pelo que deixar\u00e3o de ganhar); os donos de im\u00f3veis ribeirinhos, pelos preju\u00edzos que podem ter da\u00ed advindo; as f\u00e1bricas que se utilizam daquela \u00e1gua para irriga\u00e7\u00e3o, pelos preju\u00edzos causados; as pessoas que comerem os peixes, por se contaminarem; as empresas de turismo mar\u00edtimo da regi\u00e3o, pelos preju\u00edzos sofridos, etc. Esses danos s\u00e3o particulares e, embora tenham em comum com o dano ambiental a origem (polui\u00e7\u00e3o), possuem natureza diversa do dano causado ao equil\u00edbrio ecol\u00f3gico.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Ante o exposto, perfilha-se, nesta breve reflex\u00e3o o entendimento segundo o qual, em virtude da distin\u00e7\u00e3o entre o direito difuso ao meio ambiente, que abarca um n\u00famero indefinido de titulares e as implica\u00e7\u00f5es ou consequ\u00eancias provenientes da sua viola\u00e7\u00e3o, a arbitragem \u00e9 poss\u00edvel em conflitos relativos aos aspectos ambientais, desde que se limitem aos aspectos patrimoniais e dispon\u00edveis. Quanto aos danos extrapatrimoniais decorrentes dos campos individuais, advoga-se pela possibilidade de serem submetidos a arbitragem, posto que contemplam reflexos da viola\u00e7\u00e3o ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">No Recurso Especial 1175907, a tese vencedora foi fundamentada na possibilidade de aferi\u00e7\u00e3o de danos morais sob os \u00e2ngulos individual e coletivo em casos de polui\u00e7\u00e3o e degrada\u00e7\u00e3o ambiental, como se percebe abaixo:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELA EMISS\u00c3O DE FL\u00daOR NA ATMOSFERA. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. POSSIBILIDADE DE OCORRER DANOS INDIVIDUAIS E \u00c0 COLETIVIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE. S\u00daMULA N. 7\/STJ. DANO MORAL IN RE IPSA.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">1. Inexiste viola\u00e7\u00e3o do art. 535 do C\u00f3digo de Processo Civil se todas as quest\u00f5es jur\u00eddicas relevantes para a solu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia s\u00e3o apreciadas, de forma fundamentada, sobrevindo, por\u00e9m, conclus\u00e3o em sentido contr\u00e1rio ao almejado pela parte.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">2. \u00c9 firme a jurisprud\u00eancia do STJ no sentido de que, nos danos ambientais, incide a teoria do risco integral, advindo da\u00ed o car\u00e1ter objetivo da responsabilidade, com expressa previs\u00e3o constitucional (art. 225, \u00a7 3\u00ba, da CF) e legal (art. 14, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 6.938\/1981), sendo, por conseguinte, descabida a alega\u00e7\u00e3o de excludentes de responsabilidade, bastando, para tanto, a ocorr\u00eancia de resultado prejudicial ao homem e ao ambiente advindo de uma a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o do respons\u00e1vel.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">3. A premissa firmada pela Corte de origem, de exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o de causa e efeito entre a emiss\u00e3o do fl\u00faor na atmosfera e o resultado danoso na produ\u00e7\u00e3o rural dos recorridos, \u00e9 inafast\u00e1vel sem o reexame da mat\u00e9ria f\u00e1tica, procedimento vedado em recurso especial. Aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 7\/STJ.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">4. \u00c9 jurisprud\u00eancia pac\u00edfica desta Corte o entendimento de que um mesmo dano ambiental pode atingir tanto a esfera moral individual como a esfera coletiva, acarretando a responsabiliza\u00e7\u00e3o do poluidor em ambas, at\u00e9 porque a repara\u00e7\u00e3o ambiental deve ser feita da forma mais completa poss\u00edvel.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">5. Na hip\u00f3tese, a leitura da exordial afasta qualquer d\u00favida no sentido de que os autores &#8211; em sua causa de pedir e pedido &#8211; pleiteiam, dentre outras, a indeniza\u00e7\u00e3o por danos extrapatrimonias no contexto de suas esferas individuais, decorrentes do dano ambiental ocasionado pela recorrente, n\u00e3o havendo falar em viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da adstri\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tendo a senten\u00e7a deixado de apreciar parcela do pedido (citra petita) nem ultrapassado daquilo que fora pedido (ultra petita).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">6. A admissibilidade do recurso especial, na hip\u00f3tese da al\u00ednea &#8220;c&#8221; do permissivo constitucional, exige a indica\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, mediante o cotejo dos fundamentos da decis\u00e3o recorrida com o ac\u00f3rd\u00e3o paradigma, a fim de demonstrar a diverg\u00eancia jurisprudencial existente (arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">7. Recurso especial a que se nega provimento[3].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Dessa forma, percebe-se que a arbitragem se associa \u00e0 patrimonialidade e \u00e0 disponibilidade dos direitos em jogo, de modo que, caso a natureza dos direitos seja colocada em discuss\u00e3o, exsurgem posicionamentos d\u00edspares acerca da possibilidade de serem julgados esses casos por interm\u00e9dio da via arbitral.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, garantido constitucionalmente, constitui um direito fundamental e, pela caracteriza\u00e7\u00e3o do direito ao meio ambiente como difuso, alguns doutrinadores n\u00e3o visualizam uma permiss\u00e3o legal e sistem\u00e1tica para a aplica\u00e7\u00e3o da arbitragem a conflitos ambientais.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O ponto explanado neste ensaio diz respeito \u00e0s consequ\u00eancias do desrespeito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, implica\u00e7\u00f5es estas que podem ter car\u00e1ter notadamente patrimonial, como tamb\u00e9m moral. Quando observado o par\u00e2metro dos direitos individuais nessas implica\u00e7\u00f5es, sustenta-se, no estudo em exame, a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o da arbitragem como um meio para resolu\u00e7\u00e3o de conflitos associados ao meio ambiente.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>BIBLIOGRAFIA<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">RESP 1175907 \/ MG. Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOM\u00c3O. Data de julgamento: 19\/08\/2014.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">LEI N\u00ba 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Disp\u00f5e sobre a Arbitragem.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">RODRIGUES, Marcelo Abelha. Direito ambiental esquematizado . 3. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2016.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">FIORILLO, Celso Antonio Pacheco Curso de direito ambiental brasileiro. 14. Ed. S\u00e3o Paulo : Saraiva, 2013.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">AMADO, Frederico Augusto di Trindade. Direito ambiental esquematizado. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2011.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>NOTAS:<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[1] LEI N\u00ba 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Disp\u00f5e sobre a Arbitragem.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[2] LEI N\u00ba 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Disp\u00f5e sobre a Arbitragem.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[3]RESP 1175907 \/ MG. Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOM\u00c3O. Data de julgamento: 19\/08\/2014.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Por Thomaz Muylaert de Carvalho Britto, bacharelando em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Coordenador-geral da Revista de Direito dos Monitores (RDM) da Universidade Federal Fluminense. Bolsista do PIBIC pela Universidade Federal Fluminense<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Fonte: Conte\u00fado Jur\u00eddico &#8211;\u00a023 de Dezembro de 2016 04h15<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><a title=\"AdamNews\" href=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/adamnews\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img loading=\"lazy\" class=\"alignnone\" src=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/imagens\/favicon_adam.ico\" alt=\"\" width=\"16\" height=\"16\" \/> AdamNews<\/a> &#8211; Divulga\u00e7\u00e3o exclusiva de not\u00edcias para clientes e parceiros!<\/h5>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A arbitragem, nos termos da Lei de Arbitragem brasileira, aplica-se a conflitos relacionados a direitos patrimoniais e dispon\u00edveis, corroborando, nesse sentido, o entendimento de que a regula\u00e7\u00e3o arbitral se alinha ao \u00e2mbito estritamente privado.<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[5,7,9],"tags":[6,8,10],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9070"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=9070"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9070\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=9070"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=9070"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=9070"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}