{"id":627,"date":"2015-08-06T09:16:00","date_gmt":"2015-08-06T12:16:00","guid":{"rendered":"http:\/\/testesadam.web2147.uni5.net\/modelo\/?p=627"},"modified":"2015-08-06T09:16:00","modified_gmt":"2015-08-06T12:16:00","slug":"alteracoes-advindas-da-reforma-da-lei-de-arbitragem-lei-13-12915","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/2015\/08\/06\/alteracoes-advindas-da-reforma-da-lei-de-arbitragem-lei-13-12915\/","title":{"rendered":"Altera\u00e7\u00f5es advindas da reforma da lei de Arbitragem &#8211; Lei 13.129\/15"},"content":{"rendered":"<h5 style=\"text-align: justify;\"><a title=\"AdamNews\" href=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/adamnews\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img loading=\"lazy\" class=\"alignnone\" src=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/imagens\/favicon_adam.ico\" alt=\"\" width=\"16\" height=\"16\" \/> AdamNews<\/a> &#8211; Divulga\u00e7\u00e3o exclusiva de not\u00edcias para clientes e parceiros!<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2015\/Lei\/L13129.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">reforma<\/a> da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L9307.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">lei de Arbitragem<\/a>, sancionada pelo vice-presidente Michel Temer e publicada no DOU de 27\/05\/15, entrou em vigor na semana de 27\/7\/15.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A ementa da supramencionada reforma expressa que esta altera as leis 9.307\/96 e 6.404\/76, para, em suma: ampliar o \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o da arbitragem; regulamentar sobre a escolha dos \u00e1rbitros; prever a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o pela institui\u00e7\u00e3o da arbitragem; estabelecer sobre a concess\u00e3o de tutelas de urg\u00eancia; dispor sobre a carta arbitral e a senten\u00e7a arbitral e revogar dispositivos da lei 9.307\/96.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Desse modo, importante tecer breves coment\u00e1rios quanto \u00e0s principais inova\u00e7\u00f5es e altera\u00e7\u00f5es com o advento da reforma da lei de arbitragem.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Primeiramente, quando se menciona que um dos objetivos da modifica\u00e7\u00e3o da lei consistiria em ampliar o \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o da arbitragem, poder-se-ia afirmar que esse alargamento seria viabilizado pela regulamenta\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da arbitragem em lit\u00edgios em que figura como parte a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta e Indireta.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Para efetivar o mencionado, houve o acr\u00e9scimo de dois par\u00e1grafos ao artigo 1\u00ba da lei 9.307 de 1996 dispondo que &#8220;\u00a7 1o A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta poder\u00e1 utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais dispon\u00edveis&#8221;, e &#8220;\u00a7 2o A autoridade ou o \u00f3rg\u00e3o competente da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta para a celebra\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem \u00e9 a mesma para a realiza\u00e7\u00e3o de acordos ou transa\u00e7\u00f5es&#8221;.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Ainda sobre este aspecto, houve a inclus\u00e3o do \u00a7 3\u00ba ao Art. 2\u00ba da lei 9.307 de 1996 para determinar que a arbitragem que envolva a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica ser\u00e1 sempre de direito (portanto, n\u00e3o por equidade) e respeitar\u00e1 o princ\u00edpio da publicidade.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u00c9 de salutar import\u00e2ncia mencionar que a participa\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica em arbitragens, embora enquanto n\u00e3o regulamentada, j\u00e1 era aceit\u00e1vel e pac\u00edfica, posto que diversas leis ordin\u00e1rias disciplinavam essa possibilidade, como por exemplo a lei dos Portos (art. 61, \u00a7 1\u00ba da lei <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2013\/Lei\/L12815.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">12.815\/13<\/a>), a Lei das Concess\u00f5es (art. 23-A da Lei n\u00ba 8.987\/1995) e a Lei das Parcerias P\u00fablico-Privadas (art. 11, III, da Lei 11.079\/2004), al\u00e9m dos precedentes dos Tribunais Superiores. Vejamos:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 120px;\">&#8220;INCORPORA\u00c7\u00c3O, BENS E DIREITOS DAS EMPRESAS ORGANIZA\u00c7\u00c3O LAGE E DO ESPOLIO DE HENRIQUE LAGE. JU\u00cdZO ARBITRAL. CL\u00c1USULA DE IRRECORRIBILIDADE. JUROS DA MORA. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. <strong>1. LEGALIDADE DO JU\u00cdZO ARBITRAL, QUE O NOSSO DIREITO SEMPRE ADMITIU E CONSAGROU, AT\u00c9 MESMO NAS CAUSAS CONTRA A FAZENDA.<\/strong> PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. LEGITIMIDADE DA CL\u00c1USULA DE IRRECORRIBILIDADE DE SENTEN\u00c7A ARBITRAL, QUE N\u00c3O OFENDE A NORMA CONSTITUCIONAL. 3. JUROS DE MORA CONCEDIDOS, PELO AC\u00d3RD\u00c3O AGRAVADO, NA FORMA DA LEI, OU SEJA, A PARTIR DA PROPOSITURA DA A\u00c7\u00c3O. RAZOAVEL INTERPRETA\u00c7\u00c3O DA SITUA\u00c7\u00c3O DOS AUTOS E DA LEI N. 4.414, DE 1964. 4. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA CONCEDIDA, PELO TRIBUNAL A QUO, A PARTIR DA PUBLICA\u00c7\u00c3O DA LEI N. 4.686, DE 21.6.65. DECIS\u00c3O CORRETA. 5. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU PROVIMENTO&#8221;. (STF &#8211; AI 52181 \/ GB \u2013 GUANABARA \u2013 RELATOR MINISTRO BILAC PINTO. Data do Julgamento: 14\/11\/73). Grifo nosso.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 120px;\">&#8220;PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LICITA\u00c7\u00c3O. ARBITRAGEM. VINCULA\u00c7\u00c3O AO EDITAL. CL\u00c1USULA DE FORO. COMPROMISSO ARBITRAL. EQUIL\u00cdBRIO ECON\u00d4MICO FINANCEIRO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. 1. A fundamenta\u00e7\u00e3o deficiente quanto \u00e0 alegada viola\u00e7\u00e3o de dispositivo legal impede o conhecimento do recurso. Incid\u00eancia da S\u00famula 284\/STF. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial \u00e9 inadmiss\u00edvel. 3. A aus\u00eancia de decis\u00e3o sobre os dispositivos legais supostamente violados n\u00e3o obstante a interposi\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o, impede o conhecimento do recurso especial. Incid\u00eancia da S\u00famula 211\/STJ. 4. N\u00e3o merece ser conhecido o recurso especial que deixa de impugnar fundamento suficiente, por si s\u00f3, para manter a conclus\u00e3o do julgado. Intelig\u00eancia da S\u00famula 283 do STF. <strong>5. Tanto a doutrina como a jurisprud\u00eancia j\u00e1 sinalizaram no sentido de que n\u00e3o existe \u00f3bice legal na estipula\u00e7\u00e3o da arbitragem pelo poder p\u00fablico, notadamente pelas sociedades de economia mista, admitindo como v\u00e1lidas as cl\u00e1usulas compromiss\u00f3rias previstas em editais convocat\u00f3rios de licita\u00e7\u00e3o e contratos.<\/strong> 6. O fato de n\u00e3o haver previs\u00e3o da arbitragem no edital de licita\u00e7\u00e3o ou no contrato celebrado entre as partes n\u00e3o invalida o compromisso arbitral firmado posteriormente. 7. A previs\u00e3o do ju\u00edzo arbitral, em vez do foro da sede da administra\u00e7\u00e3o (jurisdi\u00e7\u00e3o estatal), para a solu\u00e7\u00e3o de determinada controv\u00e9rsia, n\u00e3o vulnera o conte\u00fado ou as regras do certame. 8. A cl\u00e1usula de elei\u00e7\u00e3o de foro n\u00e3o \u00e9 incompat\u00edvel com o ju\u00edzo arbitral, pois o \u00e2mbito de abrang\u00eancia pode ser distinto, havendo necessidade de atua\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, por exemplo, para a concess\u00e3o de medidas de urg\u00eancia; execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a arbitral; institui\u00e7\u00e3o da arbitragem quando uma das partes n\u00e3o a aceita de forma amig\u00e1vel. 9. A controv\u00e9rsia estabelecida entre as partes \u2013 manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio econ\u00f4mico financeiro do contrato \u2013 \u00e9 de car\u00e1ter eminentemente patrimonial e dispon\u00edvel, tanto assim que as partes poderiam t\u00ea-la solucionado diretamente, sem interven\u00e7\u00e3o tanto da jurisdi\u00e7\u00e3o estatal, como do ju\u00edzo arbitral. 10. A submiss\u00e3o da controv\u00e9rsia ao ju\u00edzo arbitral foi um ato volunt\u00e1rio da concession\u00e1ria. Nesse contexto, sua atitude posterior, visando \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o desse ato, beira \u00e0s raias da m\u00e1-f\u00e9, al\u00e9m de ser prejudicial ao pr\u00f3prio interesse p\u00fablico de ver resolvido o lit\u00edgio de maneira mais c\u00e9lere. 11. Firmado o compromisso, \u00e9 o Tribunal arbitral que deve solucionar a controv\u00e9rsia. 12. Recurso especial n\u00e3o provido&#8221;. (STJ &#8211; RECURSO ESPECIAL N\u00ba 904.813 &#8211; PR (2006\/0038111-2), RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI, Data do Julgamento: 20\/10\/2011). Grifo nosso.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 120px;\">&#8220;ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. PERMISS\u00c3O DE \u00c1REA PORTU\u00c1RIA. CELEBRA\u00c7\u00c3O DE CL\u00c1USULA COMPROMISS\u00d3RIA. JU\u00cdZO ARBITRAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. ATENTADO. 1. <strong>A sociedade de economia mista<\/strong>, quando engendra v\u00ednculo de <strong>natureza dispon\u00edvel<\/strong>, encartado na mesma cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria de submiss\u00e3o do lit\u00edgio ao Ju\u00edzo Arbitral, n\u00e3o pode pretender exercer poderes de supremacia contratual previsto na Lei 8.666\/93. 2. A decis\u00e3o judicial que confere efic\u00e1cia \u00e0 cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria e julga extinto o processo pelo &#8220;compromisso arbitral&#8221;, se desrespeitada pela edi\u00e7\u00e3o de Portaria que eclipsa a medida afastada pelo ato jurisdicional, caracteriza a figura do &#8220;atentado&#8221; (art. 880 do CPC) (&#8230;) 5. Quest\u00e3o gravitante sobre ser poss\u00edvel o ju\u00edzo arbitral em contrato administrativo, posto relacionar-se a direitos indispon\u00edveis. <strong>6. A doutrina do tema sustenta a legalidade da submiss\u00e3o do Poder P\u00fablico ao ju\u00edzo arbitral, calcado em precedente do E. STF<\/strong>, in litteris: &#8220;Esse fen\u00f4meno, at\u00e9 certo ponto paradoxal, pode encontrar in\u00fameras explica\u00e7\u00f5es, e uma delas pode ser o erro, muito comum de relacionar a indisponibilidade de direitos a tudo quanto se puder associar, ainda que ligeiramente, \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o.&#8221; Um pesquisador atento e diligente poder\u00e1 facilmente <strong>verificar que n\u00e3o existe qualquer raz\u00e3o que inviabilize o uso dos tribunais arbitrais por agentes do Estado.<\/strong> Ali\u00e1s, os anais do STF d\u00e3o conta de precedente muito expressivo, conhecido como &#8216;caso Lage&#8217;, no qual a pr\u00f3pria Uni\u00e3o submeteu-se a um ju\u00edzo arbitral para resolver quest\u00e3o pendente com a Organiza\u00e7\u00e3o Lage, constitu\u00edda de empresas privadas que se dedicassem a navega\u00e7\u00e3o, estaleiros e portos. A decis\u00e3o nesse caso unanimemente proferida pelo Plen\u00e1rio do STF \u00e9 de extrema import\u00e2ncia porque reconheceu especificamente &#8216;a legalidade do ju\u00edzo arbitral, que o nosso direito sempre admitiu e consagrou, at\u00e9 mesmo nas causas contra a Fazenda.&#8217; Esse ac\u00f3rd\u00e3o encampou a tese defendida em parecer da lavra do eminente Castro Nunes e fez honra a ac\u00f3rd\u00e3o anterior, relatado pela autorizada pena do Min, Amaral Santos. N<strong>\u00e3o s\u00f3 o uso da arbitragem n\u00e3o \u00e9 defeso aos agentes da administra\u00e7\u00e3o, como, antes \u00e9 recomend\u00e1vel, posto que privilegia o interesse p\u00fablico.<\/strong>&#8221; (in &#8220;Da Arbitrabilidade de Lit\u00edgios Envolvendo Sociedades de Economia Mista e da Interpreta\u00e7\u00e3o de Cl\u00e1usula Compromiss\u00f3ria&#8221;, publicado na Revista de Direito Banc\u00e1rio do Mercado de Capitais e da Arbitragem, Editora Revista dos Tribunais, Ano 5, outubro &#8211; dezembro de 2002, coordenada por Arnold Wald, esclarece \u00e0s p\u00e1ginas 398\/399).<strong>7. Deveras, n\u00e3o \u00e9 qualquer direito p\u00fablico sindic\u00e1vel na via arbitral, mas somente aqueles cognominados como &#8220;dispon\u00edveis&#8221;, porquanto de natureza contratual ou privada<\/strong> (&#8230;)&#8221;. (STJ &#8211; MS 11308 \/ DF 2005\/0212763-0 &#8211; Ministro LUIZ FUX \u2013 Data do Julgamento 09\/04\/2008). Grifos nossos.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Outra altera\u00e7\u00e3o realizada na lei de Arbitragem \u00e9 aquela tocante \u00e0 lista de \u00e1rbitros, posto que foi modificado o par\u00e1grafo 4\u00ba do artigo 13 da mencionada lei, de modo que \u201cAs partes, de comum acordo, poder\u00e3o afastar a aplica\u00e7\u00e3o de dispositivo do regulamento do \u00f3rg\u00e3o arbitral institucional ou entidade especializada que limite a escolha do \u00e1rbitro \u00fanico, co\u00e1rbitro ou presidente do tribunal \u00e0 respectiva lista de \u00e1rbitros, autorizado o controle da escolha pelos \u00f3rg\u00e3os competentes da institui\u00e7\u00e3o, sendo que, nos casos de impasse e arbitragem multiparte, dever\u00e1 ser observado o que dispuser o regulamento aplic\u00e1vel\u201d.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Isso revela a faculdade que as partes possuem em escolher outros \u00e1rbitros que n\u00e3o os credenciados pelo \u00f3rg\u00e3o arbitral institucional ou entidade especializada, privilegiando a autonomia das partes.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Quanto \u00e0 interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o, tal inova\u00e7\u00e3o vem para dirimir a quest\u00e3o, n\u00e3o deixando margem a diferentes interpreta\u00e7\u00f5es, de modo que as altera\u00e7\u00f5es realizadas no artigo 19 da lei em comento, as quais acresceram dois par\u00e1grafos ao referido artigo, regulamentam que a institui\u00e7\u00e3o da arbitragem interrompe a prescri\u00e7\u00e3o, retroagindo \u00e0 data do requerimento de sua instaura\u00e7\u00e3o.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A senten\u00e7a parcial encontrou sua regulamenta\u00e7\u00e3o nas altera\u00e7\u00f5es realizadas na lei de Arbitragem, j\u00e1 que o par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 23 da mencionada lei expressa a possibilidade de ser proferida senten\u00e7a parcial pelos \u00e1rbitros.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Outra interessante reforma realizada na arbitragem se refere \u00e0 extens\u00e3o de determinados prazos, os quais podem, inclusive, ser acordados entre as partes. O artigo 30 deixa evidente essa possibilidade tanto em seu caput, quanto em seu par\u00e1grafo \u00fanico, ao expressar que: \u201cArt. 30. No prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o ou da ci\u00eancia pessoal da senten\u00e7a arbitral, salvo se outro prazo for acordado entre as partes, a parte interessada, mediante comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 outra parte, poder\u00e1 solicitar ao \u00e1rbitro ou ao tribunal arbitral que (&#8230;). Par\u00e1grafo \u00fanico. O \u00e1rbitro ou o tribunal arbitral decidir\u00e1 no prazo de 10 (dez) dias ou em prazo acordado com as partes, aditar\u00e1 a senten\u00e7a arbitral e notificar\u00e1 as partes na forma do art. 29\u201d.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A lei 13.129\/15, em comento, altera o art. 32 em seu inciso I, para admitir a nulidade da senten\u00e7a arbitral n\u00e3o apenas quando for nulo o compromisso arbitral, mas tamb\u00e9m quando for nula a conven\u00e7\u00e3o de arbitragem, que inclui a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m do mencionado acr\u00e9scimo do par\u00e1grafo 4\u00ba ao artigo 33, este em seu caput alterou o termo \u201cdecreta\u00e7\u00e3o da nulidade da senten\u00e7a arbitral\u201d para \u201cdeclara\u00e7\u00e3o de nulidade da senten\u00e7a arbitral\u201d. Ademais, alterou o seu par\u00e1grafo 3\u00ba expressando que \u201ca declara\u00e7\u00e3o de nulidade da senten\u00e7a arbitral tamb\u00e9m poder\u00e1 ser arguida mediante impugna\u00e7\u00e3o, conforme o art. 475-L e seguintes da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (C\u00f3digo de Processo Civil), se houver execu\u00e7\u00e3o judicial\u201d.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Cumpre acrescentar que o artigo 1.061 do CPC (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2015\/Lei\/L13105.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">lei 13.105\/15<\/a>) na sequ\u00eancia, quanto \u00e0 reda\u00e7\u00e3o do caput do mencionado artigo 33 da Lei de Arbitragem, prev\u00ea a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201c\u00a7 3o A decreta\u00e7\u00e3o da nulidade da senten\u00e7a arbitral tamb\u00e9m poder\u00e1 ser requerida na impugna\u00e7\u00e3o ao cumprimento da senten\u00e7a, nos termos dos arts. 525 e seguintes do C\u00f3digo de Processo Civil, se houver execu\u00e7\u00e3o judicial.\u201d<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">As altera\u00e7\u00f5es, ainda, serviram para algumas corre\u00e7\u00f5es, tais como aquelas expressas nos artigos 35 e 39 da lei de Arbitragem em que se reconheceu a compet\u00eancia do STJ e n\u00e3o mais do STF para homologar a senten\u00e7a arbitral estrangeira.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">No Cap\u00edtulo IV-A houve a previs\u00e3o de que as partes podem requerer tutelas de urg\u00eancia, antes de institu\u00edda a arbitragem.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Expressa o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 22-A que \u201cCessa a efic\u00e1cia da medida cautelar ou de urg\u00eancia se a parte interessada n\u00e3o requerer a institui\u00e7\u00e3o da arbitragem no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de efetiva\u00e7\u00e3o da respectiva decis\u00e3o\u201d.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Explica, ainda, o art. 22-B que institu\u00edda a arbitragem, caber\u00e1 aos \u00e1rbitros manter, modificar ou revogar a medida de urg\u00eancia concedida pelo Poder Judici\u00e1rio. Todavia, se j\u00e1 estando institu\u00edda a arbitragem, a medida de urg\u00eancia dever\u00e1 ser requerida diretamente aos \u00e1rbitros.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O Cap\u00edtulo IV-B, com seu artigo 22-C, regulamentou a Carta Arbitral, que consiste em uma carta expedida pelo \u00e1rbitro ou pelo tribunal arbitral para que o \u00f3rg\u00e3o jurisdicional nacional pratique ou determine o cumprimento, na \u00e1rea de sua compet\u00eancia territorial, de ato solicitado pelo \u00e1rbitro.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Sabe-se que a carta arbitral \u00e9 uma importante forma de interlocu\u00e7\u00e3o entre o Judici\u00e1rio e o Ju\u00edzo Arbitral. Assim, ser\u00e1 expedido um instrumento que facilitar\u00e1 a realiza\u00e7\u00e3o de medidas coercitivas requeridas pelos \u00e1rbitros ao Judici\u00e1rio.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Sabe-se que o C\u00f3digo de Processo Civil (lei 13.105\/15) trouxe ampla regulamenta\u00e7\u00e3o sobre o tema, ao dispor sobre a carta arbitral nos artigos 237, inciso IV e 260 \u00a7 3\u00ba. Outrossim, disp\u00f4s que a carta arbitral seria categoria de coopera\u00e7\u00e3o jurisdicional entre os \u00f3rg\u00e3os (art. 69, \u00a7 1\u00ba).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A lei 13.129\/15, em comento, fortaleceu a utiliza\u00e7\u00e3o da arbitragem nos conflitos societ\u00e1rios, acarretando mudan\u00e7as na lei 6.404\/76 que passou a vigorar acrescida do art. 136-A na Subse\u00e7\u00e3o \u201cDireito de Retirada\u201d da Se\u00e7\u00e3o III do Cap\u00edtulo XI: \u201cArt. 136-A. A aprova\u00e7\u00e3o da inser\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem no estatuto social, observado o qu\u00f3rum do art. 136, obriga a todos os acionistas, assegurado ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia mediante o reembolso do valor de suas a\u00e7\u00f5es, nos termos do art. 45. \u00a7 1o A conven\u00e7\u00e3o somente ter\u00e1 efic\u00e1cia ap\u00f3s o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contado da publica\u00e7\u00e3o da ata da assembleia geral que a aprovou. \u00a7 2o O direito de retirada previsto no caput n\u00e3o ser\u00e1 aplic\u00e1vel: I &#8211; caso a inclus\u00e3o da conven\u00e7\u00e3o de arbitragem no estatuto social represente condi\u00e7\u00e3o para que os valores mobili\u00e1rios de emiss\u00e3o da companhia sejam admitidos \u00e0 negocia\u00e7\u00e3o em segmento de listagem de bolsa de valores ou de mercado de balc\u00e3o organizado que exija dispers\u00e3o acion\u00e1ria m\u00ednima de 25% (vinte e cinco por cento) das a\u00e7\u00f5es de cada esp\u00e9cie ou classe; II &#8211; caso a inclus\u00e3o da conven\u00e7\u00e3o de arbitragem seja efetuada no estatuto social de companhia aberta cujas a\u00e7\u00f5es sejam dotadas de liquidez e dispers\u00e3o no mercado, nos termos das al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cb\u201d do inciso II do art. 137 desta Lei\u201d.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s revoga\u00e7\u00f5es, al\u00e9m das j\u00e1 mencionadas, revogou-se o par\u00e1grafo 4\u00ba do artigo 22, que expressava: \u201c\u00a7 4\u00ba Ressalvado o disposto no \u00a7 2\u00ba, havendo necessidade de medidas coercitivas ou cautelares, os \u00e1rbitros poder\u00e3o solicit\u00e1-las ao \u00f3rg\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio que seria, originariamente, competente para julgar a causa\u201d. Isso se deu, portanto, pela possibilidade de se pleitear a concess\u00e3o de medida de urg\u00eancia (artigos 22-A e 22-B).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u00c9 significativa e importante a reforma da lei de Arbitragem, a qual deve ser interpretada em conjunto com a recente reforma do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">_________________<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Por Elias Marques de Medeiros Neto, Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo (PUC\/SP). P\u00f3s-doutorado em Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Natalia Ruiz Ribeiro, especialista em Direito pela EPD. Bacharel em Direito pela Unisanta; e Carolina de Souza Tuon, graduanda em Direito pela Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo (PUC\/SP).<br \/>\nFonte:\u00a0Migalhas, Quinta-Feira, 6 de agosto de 2015<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><span style=\"text-decoration: underline;\"><strong>Clique <a href=\"http:\/\/www.direitocom.com\/lei-de-arbitragem-comentada-com-alteracoes-pela-redacao-da-lei-13-129-2015\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">aqui<\/a>\u00a0e Veja a Lei da Arbitragem Comentada com Altera\u00e7\u00f5es pela Reda\u00e7\u00e3o da Lei 13.129\/2015<\/strong><\/span><\/h5>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00c9 significativa e importante a reforma da Lei de Arbitragem, a qual deve ser interpretada em conjunto com a recente reforma do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[5,7,9],"tags":[6,8,10],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/627"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=627"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/627\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=627"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=627"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=627"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}