{"id":376,"date":"2015-03-30T12:16:00","date_gmt":"2015-03-30T12:16:00","guid":{"rendered":"http:\/\/www.canacjus.com.br\/?p=376"},"modified":"2015-03-30T12:16:00","modified_gmt":"2015-03-30T12:16:00","slug":"regulamento-para-arbitragem-na-administracao-e-retrocesso","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/2015\/03\/30\/regulamento-para-arbitragem-na-administracao-e-retrocesso\/","title":{"rendered":"Regulamento para arbitragem na administra\u00e7\u00e3o \u00e9 retrocesso"},"content":{"rendered":"<h5 style=\"text-align: justify;\"><a title=\"AdamNews\" href=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/adamnews\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img loading=\"lazy\" class=\"alignnone\" src=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/imagens\/favicon_adam.ico\" alt=\"\" width=\"16\" height=\"16\" \/> AdamNews<\/a> &#8211; Divulga\u00e7\u00e3o exclusiva de not\u00edcias para clientes e parceiros!<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Na semana retrasada, utilizei este espa\u00e7o para discorrer de forma abrangente sobre inova\u00e7\u00f5es contidas no projeto de revis\u00e3o da Lei de Arbitragem (PLS 406\/2013). Defendi que seria um retrocesso condicionar \u00e0 edi\u00e7\u00e3o de um regulamento todas as arbitragens relacionadas \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta. No presente artigo explicarei, de forma mais aprofundada, o porqu\u00ea desta minha posi\u00e7\u00e3o.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A reda\u00e7\u00e3o atual da Lei 9.307\/1996 n\u00e3o faz qualquer refer\u00eancia expressa \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Decerto, o artigo 1\u00ba da Lei de Arbitragem apenas disp\u00f5e que \u201cas pessoas capazes de contratar poder\u00e3o valer-se da arbitragem para dirimir lit\u00edgios relativos a direitos patrimoniais dispon\u00edveis\u201d.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Durante algum tempo, a aus\u00eancia de qualquer men\u00e7\u00e3o expressa na Lei \u00e0 possibilidade de participa\u00e7\u00e3o de entes da Administra\u00e7\u00e3o em arbitragens fez pairar certa indefini\u00e7\u00e3o na doutrina e na jurisprud\u00eancia quanto ao tema.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u00c9 de se destacar o julgamento paradigm\u00e1tico proferido pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, atrav\u00e9s de sua 2\u00aa Turma, no REsp 612.439\/RS[1], relatado pelo ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha. Naquela ocasi\u00e3o o STJ pacificou que \u201cs\u00e3o v\u00e1lidos e eficazes os contratos firmados pelas sociedades de economia mista exploradoras de atividade econ\u00f4mica de produ\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o de bens ou de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os (CF, artigo 173 par\u00e1grafo 1\u00ba) que estipulem cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria submetendo \u00e0 arbitragem eventuais lit\u00edgios decorrentes do ajuste\u201d.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Nesse julgamento, o STJ ainda distinguiu as situa\u00e7\u00f5es em que a sociedade de economia mista atua como empresa privada, buscando seu interesse econ\u00f4mico espec\u00edfico, daquelas em que eventualmente atua \u00e0 luz do interesse p\u00fablico prim\u00e1rio: \u201cEm outras palavras, pode-se afirmar que, quando os contratos celebrados pela empresa estatal versem sobre atividade econo\u0302mica em sentido estrito \u2013 isto e\u0301, servic\u0327os pu\u0301blicos de natureza industrial ou atividade econo\u0302mica de produc\u0327a\u0303o ou comercializac\u0327a\u0303o de bens, susceti\u0301veis de produzir renda e lucro \u2013, os direitos e as obrigac\u0327o\u0303es deles decorrentes sera\u0303o transaciona\u0301veis, disponi\u0301veis e, portanto, sujeitos a\u0300 arbitragem (&#8230;) Por outro lado, quando as atividades desenvolvidas pela empresa estatal decorram do poder de impe\u0301rio da Administrac\u0327a\u0303o Pu\u0301blica e, consequ\u0308entemente, sua consecuc\u0327a\u0303o esteja diretamente relacionada ao interesse pu\u0301blico prima\u0301rio, estara\u0303o envolvidos direitos indisponi\u0301veis e, portanto, na\u0303o-sujeitos a\u0300 arbitragem\u201d.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Posteriormente, no julgamento do REsp 904.813[2], de relatoria da ministra Nancy Andrighi, a 3\u00aa Turma do STJ definiu que \u201co fato de n\u00e3o haver previs\u00e3o da arbitragem no edital de licita\u00e7\u00e3o ou no contrato celebrado entre as partes, n\u00e3o invalida o compromisso arbitral firmado posteriormente\u201d. Assim, pacificou-se que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta ou indireta poderia submeter lit\u00edgios \u00e0 arbitragem, mesmo que ausente cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria no contrato ou ainda previs\u00e3o no edital.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Tendo por base a evolu\u00e7\u00e3o jurisprudencial e doutrin\u00e1ria, a Comiss\u00e3o de Juristas constitu\u00edda pelo Senado para revisar a Lei de Arbitragem sugeriu a inclus\u00e3o de dois par\u00e1grafos ao art. 1\u00ba da mesma. Referida sugest\u00e3o foi acolhida pelo Senado, e incorporada ao PLS 406\/2013, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u201cArt. 1\u00ba. (&#8230;)<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta poder\u00e1 utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais dispon\u00edveis decorrentes de contratos por ela celebrados.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba A autoridade ou o \u00f3rg\u00e3o competente da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta para a celebra\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem \u00e9 a mesma para a realiza\u00e7\u00e3o de acordos ou transa\u00e7\u00f5es.\u201d<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Buscou-se, com tais inclus\u00f5es, alcan\u00e7ar dois objetivos. O primeiro, positivar aquilo j\u00e1 pacificado pela jurisprud\u00eancia do STJ, mas que, como n\u00e3o consta da Lei, ainda poderia ensejar discuss\u00f5es, principalmente naquelas unidades jurisdicionais de estados pouco habituados \u00e0s arbitragens. Seria uma forma de perenizar e consolidar a solu\u00e7\u00e3o adequada e favor\u00e1vel encontrada pelo STJ \u00e0 arbitragem envolvendo entes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. O segundo objetivo foi dirimir eventuais d\u00favidas que poderiam surgir quanto a quem teria autonomia, por parte da Administra\u00e7\u00e3o, para firmar a conven\u00e7\u00e3o de arbitragem. Buscou-se, portanto, refor\u00e7ar e esclarecer.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei no Senado, o texto foi enviado para a C\u00e2mara, que apresentou uma emenda para suprimir o par\u00e1grafo primeiro transcrito acima, substituindo-o pelo seguinte:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">&#8220;\u00a7 1\u00ba A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta poder\u00e1 utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais dispon\u00edveis, desde que previsto no edital ou nos contratos da administra\u00e7\u00e3o, nos termos do regulamento&#8221;.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Percebe-se, de plano, dois retrocessos. Condiciona a arbitragem a um regulamento, a ser editado posteriormente pelo Executivo. Desnecess\u00e1rio discorrer sobre o risco que isso representa, tanto em rela\u00e7\u00e3o ao tempo, quanto em rela\u00e7\u00e3o ao conte\u00fado. O tal regulamento pode demorar demais, pondo em risco as arbitragens existentes e em curso atualmente, relacionadas \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, e o dito regulamento, ficando \u00e0 discri\u00e7\u00e3o do executivo, pode conter aspectos ainda mais restritivos, podendo limitar o uso da arbitragem a certos valores ou determinadas modalidades de contratos.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O segundo retrocesso apresenta-se na imposi\u00e7\u00e3o de que a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria seja necessariamente prevista no edital ou firmada no contrato. Isso impede, por consequ\u00eancia, que a Administra\u00e7\u00e3o firme um compromisso arbitral, ou seja, n\u00e3o pode acordar submeter um lit\u00edgio \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o arbitral sem que haja previs\u00e3o no edital ou no contrato. Isso contraria o que hoje \u00e9 pac\u00edfico no STJ, conforme decidido no REsp 904.813 acima mencionado.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m disso, a persistir a emenda, surgiria outra d\u00favida: o regulamento nela referida deve ser promulgado por qual ente federativo? Seria necess\u00e1rio um regulamento no \u00e2mbito federal e outros regulamentos nos \u00e2mbitos de cada estado? S\u00e3o quest\u00f5es que permanecer\u00e3o sem resposta por muito tempo, trazendo incertezas para o uso da arbitragem pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u00c9 de se esperar, portanto, que referida emenda seja suprimida pelo Senado, que ir\u00e1 analisar novamente o PLS 406\/2013. S\u00f3 assim poder\u00e1 ser honrada a tradi\u00e7\u00e3o brasileira de prestigiar-se a arbitragem e assegurar o seu uso pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[1] Julgado em 25 de outubro de 2005. Participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os ministros Castro Meira, Francisco Pe\u00e7anha Martins e Eliana Calmon.<br \/>\n[2] Julgado em 20 de outubro de 2011. Participaram do julgamento, al\u00e9m da relatora, os ministros Massami Uyeda, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas B\u00f4as Cueva.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Caio Cesar Rocha \u00e9 advogado, s\u00f3cio do escrit\u00f3rio Rocha Marinho e Sales Advogados e membro da comiss\u00e3o de juristas que elaborou o anteprojeto de lei para revisar a Lei de Arbitragem. Tem doutorado em Processo Civil pela USP e p\u00f3s-doutorado pela Columbia University, de Nova York.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Revista Consultor Jur\u00eddico, 29 de mar\u00e7o de 2015, 8h00<\/h5>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00c9 de se esperar, portanto, que referida emenda seja suprimida pelo Senado, que ir\u00e1 analisar novamente o PLS 406\/2013. 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