{"id":1097,"date":"2016-12-02T22:51:00","date_gmt":"2016-12-03T00:51:00","guid":{"rendered":"http:\/\/testesadam.web2147.uni5.net\/modelo\/?p=1097"},"modified":"2016-12-02T22:51:00","modified_gmt":"2016-12-03T00:51:00","slug":"arbitragem-nos-contratos-de-concessao-de-servicos-publicos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/2016\/12\/02\/arbitragem-nos-contratos-de-concessao-de-servicos-publicos\/","title":{"rendered":"A Arbitragem nos Contratos de Concess\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos"},"content":{"rendered":"<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>Resumo<\/strong>: O presente trabalho traz a no\u00e7\u00e3o dos institutos jur\u00eddicos da arbitragem, dos contratos de concess\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos e a possibilidade do procedimento arbitral. Demonstra a necessidade de buscar meios alternativos para a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos provenientes dos contratos de concess\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos, na busca do desafogamento das vias judicias, assim como a aplica\u00e7\u00e3o de um procedimento mais c\u00e9lere e menos dispendioso para os contratantes.<br \/>\nPalavra chave: Arbitragem; Servi\u00e7os Publicos; Contratos; Arbitragem. Concess\u00e3o<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>SUM\u00c1RIO: 1. INTRODU\u00c7\u00c3O 2. A ARBITRAGEM<\/strong> 2.1. ARBITRAGEM NO BRASIL 2.2. CONCEITO 2.3 O DIREITO PATRIMONIAL DISPONIVEL E INDISPONIVEL 2.4 O \u00c1RBITRO OU JUIZ ARBITRAL 2.5 DO PROCEDIMENTO 2.6 CARACTERISTICAS DA SENTEN\u00c7A ARBITRAL 2.7 BENEF\u00cdCIOS DA ARBITRAGEM <strong>3. SERVI\u00c7O PUBLICO<\/strong> 3.1. CONCEITUA\u00c7\u00c3O 3.2. PRINCIPIOS NORTEADORES 3.3. FORMA DE PRESTA\u00c7\u00c3O DO SERVI\u00c7O 3.4 CONCESS\u00c3O DE SERVI\u00c7O PUBLICO 3.5 EXTIN\u00c7\u00c3O DA CONCESS\u00c3O DE SEVI\u00c7O PUBLICO <strong>4. A POSSIBILIDADE DA ARBITRAGEM NOS CONTRATOS DE CONCESS\u00c3O.<\/strong> 5 Considera\u00e7\u00f5es finais. 6 Refer\u00eancias.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>1. INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><br \/>\nO presente trabalho tem a finalidade de explorar com maior abrang\u00eancia os institutos da arbitragem e da concess\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos, conceituando e analisando todos os pontos espec\u00edficos pertinentes de cada tema.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">No Brasil, todo ano milhares de a\u00e7\u00f5es s\u00e3o ajuizadas nos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, em busca de satisfazer a pretens\u00e3o jur\u00eddica pleiteada. Os processos judiciais em sua grande maioria levam anos e anos para serem julgados.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u00c9 por este motivo que o CNJ vem adotando outros meios alternativos a resolu\u00e7\u00e3o dos conflitos, qual seja, a arbitragem como mecanismo capaz de desafogar as vias judicias.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Com a aplica\u00e7\u00e3o do procedimento arbitral, in\u00fameras s\u00e3o as vantagens, entre as principais, a solu\u00e7\u00e3o mais r\u00e1pida da controv\u00e9rsia, a possibilidade de conven\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio procedimento arbitral entre as partes, assim como a designa\u00e7\u00e3o do Juiz Arbitral ou \u00c1rbitro, oportunidade em que as partes podem escolher quem ira proceder na tentativa de solucionar o conflito.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u00c9 neste sentido, que se faz pertinente a coloca\u00e7\u00e3o da arbitragem como forma alternativa a solucionar eventuais conflitos existentes nos contratos de concess\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Esse trabalho tem por contribui\u00e7\u00e3o sedimentar o procedimento arbitral como uma forma alternativa as vias judiciais e sobretudo como meio importante e necess\u00e1rio nos contratos de concess\u00e3o, atrav\u00e9s das cl\u00e1usulas compromiss\u00f3rias, tendo em vista a necessidade de um instituto jur\u00eddico diverso do judicial.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>2. ARBITRAGEM NO BRASIL<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A arbitragem \u00e9 um instituto jur\u00eddico previsto no ordenamento brasileiro desde a Constitui\u00e7\u00e3o de 1824, no seu art. 160, chamada ate ent\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o do Imp\u00e9rio. Este instrumento era aplicado nas causas c\u00edveis, a qual as partes podiam nomear ju\u00edzes \u00e1rbitros, para solucionar os conflitos, se assim fosse acertado.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O C\u00f3digo Comercial tamb\u00e9m previa a arbitragem nas demandas de natureza mercantil, as quais a pretens\u00e3o da resolu\u00e7\u00e3o de conflitos entre os s\u00f3cios. Na oportunidade, diferente da prevista nos dias de hoje, era necess\u00e1rio a homologa\u00e7\u00e3o pelo Poder Judici\u00e1rio, para que o laudo arbitral tivesse efic\u00e1cia, disposto no C\u00f3digo de Processo Civil de 1973, vigente a \u00e9poca.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A nova lei de Arbitragem foi implementada no Brasil no ano de 1996 pela lei n 9.307, atrav\u00e9s do anteprojeto de lei, que havia sido apresentado em 9 de dezembro de 1991, onde submeteu-se a diversos debates e posteriormente a sua aprova\u00e7\u00e3o pelos presentes.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O anteprojeto j\u00e1 na sua vers\u00e3o final foi apresentado e discutido no Semin\u00e1rio Nacional sobre a Arbitragem, realizado em Curitiba, em 27 de abril de 1992. A lei de Arbitragem como dita acima, entrou em vigor em 22.11.1996, contando com 7 cap\u00edtulos e 44 artigos.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>2.1. Conceito<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Feito esse breve relato hist\u00f3rico do surgimento da Arbitragem no Brasil, podemos destacar seus pontos principais, assim como os ben\u00e9ficos trazidos por esse instituto jur\u00eddico vigente no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A arbitragem \u00e9 um instrumento extrajudicial e volunt\u00e1rio, realizado entre pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, que buscam de forma convencionada a resolu\u00e7\u00e3o dos conflitos, por um terceiro imparcial, chamado de juiz arbitral, designado por ambos, o qual tem o compromisso de decidir o conflito, e essa decis\u00e3o faz coisa julgada.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u00c9 obrigat\u00f3rio o seguimento dessa decis\u00e3o final, a pretens\u00e3o jur\u00eddica solucionada pelo juiz arbitral tem que versar sobre direito patrimonial dispon\u00edvel, caso contrario a solu\u00e7\u00e3o da lide se dar\u00e1 pelo Poder Judici\u00e1rio.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Nesse mesmo sentido, Joel Dias FIGUEIRA (99, P.110) afirma que:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">\u201cN\u00e3o estamos diante apenas de um novo sistema processual, porquanto a Lei 9.307\/96 representa muito mais do que isso, ou seja, significa verdadeira revolu\u00e7\u00e3o em nossa cultura jur\u00eddica \u00e0 medida que coloca lado a lado a jurisdi\u00e7\u00e3o estatal e a privada, \u00e0 escolha do jurisdicionado. O direito processual civil precisa retomar a sua dimens\u00e3o social, adequando-se historicamente \u00e0s realidades e necessidades dos novos tempos, a come\u00e7ar pelo rompimento do mito do monop\u00f3lio estatal da jurisdi\u00e7\u00e3o (..)\u201d<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Percebemos, que o procedimento arbitral como bem instituiu Figueira, n\u00e3o \u00e9 apenas um novo sistema processual, tendo em vista que ele \u00e9 capaz de provocar verdadeiras mudan\u00e7as no que diz respeito a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Um aspecto bem retratado \u00e9 a id\u00e9ia da arbitragem como forma de adapta\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica com as realidades atuais, uma vez que se faz necess\u00e1rio meios alternativos ao monop\u00f3lio estatal da jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>2.2 O direito patrimonial dispon\u00edvel e indispon\u00edvel<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Quaisquer pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, de forma convencionada entre ambas as partes, poder\u00e3o se submeter ao instituto jur\u00eddico da arbitragem, desde que o conflito verse sobre direito patrimonial dispon\u00edvel.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Pois bem, direito patrimonial dispon\u00edvel nada mais \u00e9 se n\u00e3o aquele patrim\u00f4nio em que as partes podem usar, gozar e dispor desse direito, inclusive podendo transacion\u00e1-lo livremente, como lhe convir, ou seja, o ato de negociar o bem jur\u00eddico em quest\u00e3o, sem sofrer limita\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do ordenamento jur\u00eddico vigente.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u00c9 imprescind\u00edvel afirmar que em se tratando de direito patrimonial dispon\u00edvel, a lide pode ser solucionada pela arbitragem. Pode-se destacar alguns exemplos de direito dispon\u00edvel e indispon\u00edvel para melhor elucida\u00e7\u00e3o, veja:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Direito indispon\u00edveis s\u00e3o aqueles previstos no ordenamento jur\u00eddico vigente, os quais possuem previs\u00e3o expressa e jamais podem ser transacionados, haja vista serem na maioria deles direitos fundamentais adquiridos ao longo da historia, entre eles os direitos dispostos no art. 1\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, (in verbis):<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">\u201cTodos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes:\u201d<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, os direitos dispon\u00edveis s\u00e3o aqueles que podem ser transacionados de acordo com a vontade do seu titular, em geral s\u00e3o aqueles que apresentam um conte\u00fado patrimonial, uma carga valorativa no sentindo financeiro.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Arbitragem \u00e9 o instrumento jur\u00eddico adotado por ambas as partes, ou seja, \u00e9 por conven\u00e7\u00e3o que se adota ou n\u00e3o este procedimento. Por conseq\u00fc\u00eancia, como disp\u00f5e a lei n. 9.307, elas podem escolher as regras de direito a serem utilizadas para a realiza\u00e7\u00e3o do conflito, desde que n\u00e3o violem os bons costumes e a ordem publica, \u00e9 o que estabelece o art 2 \u00ba da lei de Arbitragem:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">\u201cA arbitragem poder\u00e1 ser de direito ou de eq\u00fcidade, a crit\u00e9rio das partes.\u00a7 1\u00ba Poder\u00e3o as partes escolher, livremente, as regras de direito que ser\u00e3o aplicadas na arbitragem, desde que n\u00e3o haja viola\u00e7\u00e3o aos bons costumes e \u00e0 ordem p\u00fablica.\u00a7 2\u00ba Poder\u00e3o, tamb\u00e9m, as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princ\u00edpios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de com\u00e9rcio.\u201d<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u00c9 considerado o mecanismo mais importante destinado a restabelecer a harmonia entre as partes do ordenamento jur\u00eddico, a garantia dos direitos e garantias fundamentais abarcadas pela Constitui\u00e7\u00e3o.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>2.3 O \u00e1rbitro ou juiz arbitral<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Ap\u00f3s a forma\u00e7\u00e3o dos dois p\u00f3los, onde por vontade pr\u00f3pria resolvem se submeter ao procedimento da arbitragem, na pretens\u00e3o do direito patrimonial liquido e certo, vem a figura do terceiro imparcial, chamado de juiz arbitral ou de arbitro, o qual tem o dever de decidir o conflito de forma independente, competente diligente e descritivo.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O juiz arbitral ent\u00e3o, como estabelece o capitulo III da lei n 9.307 de 1996, pode ser qualquer pessoa capaz, desde que escolhido pelas partes, podendo inclusive ter mais de 1 arbitro no procedimento da arbitragem, no entanto coma numera\u00e7\u00e3o impar, estabelece o art. 13:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">\u201cPode ser \u00e1rbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confian\u00e7a das partes.\u00a7 1\u00ba As partes nomear\u00e3o um ou mais \u00e1rbitros, sempre em n\u00famero \u00edmpar, podendo nomear, tamb\u00e9m, os respectivos suplentes.\u00a7 2\u00ba Quando as partes nomearem \u00e1rbitros em n\u00famero par, estes est\u00e3o autorizados, desde logo, a nomear mais um \u00e1rbitro. N\u00e3o havendo acordo, requerer\u00e3o as partes ao \u00f3rg\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio a que tocaria, originariamente, o julgamento da causa a nomea\u00e7\u00e3o do \u00e1rbitro, aplic\u00e1vel, no que couber, o procedimento previsto no art. 7\u00ba desta Lei.\u201d<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O \u00e1rbitro \u00e9 equiparado ao juiz de direito, raz\u00e3o pela qual a decis\u00e3o imposta por ele n\u00e3o pode ser objeto de recurso ou homologa\u00e7\u00e3o pelo Poder Judici\u00e1rio, pois produz os mesmos efeitos das decis\u00f5es proferidas pelos \u00f3rg\u00e3os julgadores.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Uma vez solucionado o conflito de arbitragem, as partes est\u00e3o obrigadas a seguir o quantum determinado pelo juiz arbitral da quest\u00e3o, n\u00e3o tendo escolha se segue ou n\u00e3o o determinado.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>2.4 Do procedimento arbitral<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">No procedimento arbitral, \u00e9 obrigat\u00f3ria de inicio a tentativa de concilia\u00e7\u00e3o institu\u00edda pelo arbitro, casa esta n\u00e3o tenha \u00eaxito, dar-se seguimento ao procedimento, respeitando o contradit\u00f3rio e a ampla defesa.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O artigo 21 da Lei n\u00ba 9.307\/96 diz que:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">\u201ca arbitragem obedecer\u00e1 ao procedimento estabelecido pelas partes, na conven\u00e7\u00e3o de arbitragem, que poder\u00e1 reporta-se \u00e0s regras de algum \u00f3rg\u00e3o arbitral institucional ou entidade especializada, facultando-se, ainda, \u00e0s partes delegar ao pr\u00f3prio \u00e1rbitro, ou ao tribunal arbitral, regular o procedimento\u201d.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Na arbitragem pode ser poss\u00edvel a produ\u00e7\u00e3o de prova, notadamente depoimento pessoal das partes ou de testemunhas. No curso deste instituto jur\u00eddico, o juiz arbitral caso ache importante, pode determinar outros meios de provas que n\u00e3o foram requeridas pelas partes.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>2.5 Caracter\u00edsticas da senten\u00e7a arbitral<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Senten\u00e7a arbitral \u00e9 o ato pelo qual o juiz arbitral p\u00f5e fim ao procedimento, produzindo os mesmos efeitos da senten\u00e7a proferida pelo Juiz Monocr\u00e1tico. Vale ressaltar que neste procedimento, a senten\u00e7a do arbitro tamb\u00e9m observa os mesmos requisitos da senten\u00e7a judicial, quais sejam:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">a) <strong>Relat\u00f3rio<\/strong>: resumo do conflito em que litigam as partes, a pretens\u00e3o jur\u00eddica a ser buscada.<br \/>\nb) <strong>Fundamenta\u00e7\u00e3o<\/strong>: como o pr\u00f3prio nome j\u00e1 diz, s\u00e3o os motivos que levaram ao juiz tomar aquela decis\u00e3o em especifico, suas raz\u00f5es para a escolha de determinada mat\u00e9ria. Neste requisito \u00e9 valido salutar que toda senten\u00e7a proferida sem a exposi\u00e7\u00e3o dos motivos determinantes utilizados para a solu\u00e7\u00e3o da lide, s\u00e3o invalidas. O principio ao qual isto est\u00e1 ligado \u00e9 o do livre convencimento motivado.<br \/>\nc) <strong>Dispositivo<\/strong>: \u00e9 a parte final da senten\u00e7a, onde consiste a decis\u00e3o aplicada em face da fundamenta\u00e7\u00e3o descrita no requisito acima.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A senten\u00e7a arbitral segue a mesma regra da senten\u00e7a judicial, uma vez que em ambas se faz necess\u00e1rio a exist\u00eancia dos requisitos, contendo sempre a s\u00edntese do caso em tela, a qual versa a lide, assim como os argumentos utilizados pelo Magistrado e por fim a sua decis\u00e3o expressa, que sem ela, a senten\u00e7a se torna invalida.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>2.6 Benef\u00edcios da arbitragem<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u00c9 de conhecimento de todos, que os \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, defrontam-se com um grande dilema a ser solucionado, quais sejam, infinitos processos ajuizados todos os anos, que torna cada vez mais moroso o andamento do processo, inclusive em alguns casos processos chegam a durar mais de uma d\u00e9cada sem que haja um transito em julgado.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Por esses e outros motivos, e por um cen\u00e1rio no qual h\u00e1 tempos provoca uma insatisfa\u00e7\u00e3o, desagrado dos cidad\u00e3os com a justi\u00e7a, que o Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) publicou atrav\u00e9s da Resolu\u00e7\u00e3o 125\/2010, o oferecimento de outros mecanismos para a solu\u00e7\u00e3o dos conflitos, entre eles a arbitragem.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Quais os benef\u00edcios do instituto jur\u00eddico da arbitragem? De que forma este mecanismo pode ajudar o Poder Judici\u00e1rio?<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Com a implementa\u00e7\u00e3o da arbitragem, como j\u00e1 exposto, temos alguns benef\u00edcios, entre eles a possibilidade de as partes escolherem a regra do procedimento, haja vista o fato de que h\u00e1 um consentimento entre ambas as partes na escolha do procedimento, a celeridade do procedimento important\u00edssimo, vez que nesse mecanismo as partes estipulam quando ser\u00e1 proferida a decis\u00e3o, no silencio das partes, se atende o prazo de ate 6 meses contando a abertura do procedimento, em vista o art. 23 da lei 9.307 de 1996 \u201ca senten\u00e7a arbitral ser\u00e1 proferida no prazo estipulado pelas partes. Nada tendo sido convencionado, o prazo para a apresenta\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a \u00e9 de seis meses, contado da institui\u00e7\u00e3o da arbitragem ou da substitui\u00e7\u00e3o do \u00e1rbitro.\u201d<br \/>\nMas n\u00e3o \u00e9 s\u00f3, entre os demais ben\u00e9ficos, esta a livre escolha do arbitro, que no caso em tela pode ser escolhido de acordo com a profissionaliza\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, n\u00e3o gerando assim decis\u00f5es conflituosas ou descabidas. A arbitragem tamb\u00e9m propicia um custo ben\u00e9fico para aqueles que participam dela, tendo em vista a n\u00e3o necessidade de garantir o ju\u00edzo assim como dep\u00f3sito judicial em alguns casos.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A arbitragem \u00e9 um mecanismo atrav\u00e9s do qual possibilita o \u201cdesafogamento\u201d do Poder Judici\u00e1rio, com um procedimento mais simples e mais c\u00e9lere, onde as partes de forma convencionada escolhem um terceiro, chamado de arbitro ou juiz arbitral, para solucionar a pretens\u00e3o jur\u00eddica em quest\u00e3o, podendo ser escolhida inclusive as regras a serem adotadas.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>3. SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Toda vez que o estado presta um servi\u00e7o essencial a sociedade, podendo ser de forma centralizada atrav\u00e9s dos seus pr\u00f3prios entes pol\u00edticos ou de forma descentralizada quando requer uma maior especializa\u00e7\u00e3o na disponibiliza\u00e7\u00e3o desse servi\u00e7o, ele esta realizando um Servi\u00e7o P\u00fablico.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Conforme Meirelles (2013, p.82) o \u201cservi\u00e7o p\u00fablico \u00e9 todo aquele prestado pela Administra\u00e7\u00e3o ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secund\u00e1rias da coletividade, ou simples conveni\u00eancia do Estado\u201d.<br \/>\nO poder P\u00fablico tem o dever de prestar um servi\u00e7o adequado na busca do interesse publico. Esse servi\u00e7o publico prestado pelo Estado \u00e9 regido pelo Direito P\u00fablico.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">MARINELA (2012, p. 521), conceitua servi\u00e7o p\u00fablico como:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">\u201cPortanto, \u00e9 considerado servi\u00e7o p\u00fablico toda atividade de oferecimento de utilidade e comodidade material, destinada a satisfa\u00e7\u00e3o coletiva, mas que pode ser utilizada singularmente pelos administrados, e que o Estado assume como pertinente a seus deveres e preste-a por si mesmo, ou por quem lhe fa\u00e7a as vezes, sob um regime de direito p\u00fablico, total ou parcialmente.\u201d<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Servi\u00e7o P\u00fablico entende-se como um servi\u00e7o prestado pelo Poder P\u00fablico na busca da satisfa\u00e7\u00e3o do cidad\u00e3o, quando este tendo em vista as diversas arrecada\u00e7\u00f5es faz por merecer a exist\u00eancia de uma pol\u00edtica publica capaz de atender a uma grande demanda.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>3.1 Princ\u00edpios do direito administrativo<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u00e9 norteada por diversos princ\u00edpios, dentre eles os previstos na CRFB no seu artigo 37, quais sejam, legalidade, moralidade, impessoalidade, efici\u00eancia, publicidade.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">No entanto, outros princ\u00edpios tamb\u00e9m surgem a partir desse regime pol\u00edtico, \u00e9 o que afirma MEIRELLES ( 2013, p.89):<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">\u201cOs princ\u00edpios b\u00e1sicos da administra\u00e7\u00e3o publica est\u00e3o consubstanciados em doze regras de observ\u00e2ncia permanente e obrigat\u00f3ria para o bom administrador e na intepreta\u00e7\u00e3o do Direito Administrativo: legalidade, moralidade, impessoalidade, ou finalidade, publicidade, efici\u00eancia, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contradit\u00f3rio, seguran\u00e7a jur\u00eddica, motiva\u00e7\u00e3o e supremacia do interesse publico. Os cinco primeiros est\u00e3o expressamente previstos no art, 37, caput, da CF\/88; e os demais, embora n\u00e3o mencionados, decorre do nosso regime pol\u00edtico, tanto que, ao lado daqueles, foram textualmente enumerados pelo art. 2 da lei federal 9.784, de 29 de janeiro de 1999.\u201d<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Nesse contexto, \u00e9 que se extraem os princ\u00edpios que norteiam os servi\u00e7os p\u00fablicos, os quais est\u00e3o diretamente ligados aos expressos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O Servi\u00e7o Publico esta submetido a um regime de princ\u00edpios adotados no direito administrativo. Esses princ\u00edpios s\u00e3o a base do ordenamento jur\u00eddico e necessitam ser analisados cada um deles antes de se fazer um estudo aprofundado acercado tema em quest\u00e3o. Os princ\u00edpios est\u00e3o regulamentados pela lei 8987\/1995 a qual rege a presta\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>3.1.1 Continuidade<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Talvez um dos princ\u00edpios mais importantes deste tema, ele diz justamente que a presta\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o Publico deve ser continua, ou seja, o servi\u00e7o n\u00e3o pode parar, tem que ser ininterrupto, sem altos e baixos.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A exce\u00e7\u00e3o a este princ\u00edpio esta por conta de 2 situa\u00e7\u00f5es: a primeira quanto a greve de servidor publico, que ate ent\u00e3o n\u00e3o tem regulamenta\u00e7\u00e3o expressa, mas o Supremo Tribunal Federal, em reiteradas decis\u00f5es, entende que o direito de greve do servidor \u00e9 norma de efic\u00e1cia limitada, ou seja, necessita de uma outra lei que trate sobre isso.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A outra situa\u00e7\u00e3o tem a ver com o inadimplemento do usu\u00e1rio, ou seja, em algumas hip\u00f3teses, atendendo requisitos o servi\u00e7o publico pode ser interrompido, qual seja, quando o usu\u00e1rio \u00e9 inadimplente a lei 8987\/95 regula no seu art.6, par\u00e1grafo 3 que nestes casos a descontinuidade do servi\u00e7o pode ser realizada desde que seja constatada uma situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia ou ap\u00f3s aviso pr\u00e9vio, \u00e9 o que disp\u00f5e abaixo:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">\u00a7 3o N\u00e3o se caracteriza como descontinuidade do servi\u00e7o a sua interrup\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia ou ap\u00f3s pr\u00e9vio aviso, quando:I &#8211; motivada por raz\u00f5es de ordem t\u00e9cnica ou de seguran\u00e7a das instala\u00e7\u00f5es; e,II &#8211; por inadimplemento do usu\u00e1rio, considerado o interesse da coletividade.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Nesse mesmo sentido, a jurisprud\u00eancia abaixo:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">ADMINISTRATIVO -SERVI\u00c7O DE FORNECIMENTO DE ENERGIA EL\u00c9TRICA -PAGAMENTO \u00c0 EMPRESA CONCESSION\u00c1RIA SOB A MODALIDADE DE TARIFA -CORTE POR FALTA DE PAGAMENTO: LEGALIDADE.1. Os servi\u00e7os p\u00fablicos podem ser pr\u00f3prios e gerais, sem possibilidade de identifica\u00e7\u00e3o dos destinat\u00e1rios. S\u00e3o financiados pelos tributos e prestados pelo pr\u00f3prio Estado, tais como seguran\u00e7a p\u00fablica, sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, etc. Podem ser tamb\u00e9m impr\u00f3prios e individuais, com destinat\u00e1rios determinados ou determin\u00e1veis. Neste caso, t\u00eam uso espec\u00edfico e mensur\u00e1vel, tais como os servi\u00e7os de telefone, \u00e1gua e energia el\u00e9trica.2. Os servi\u00e7os p\u00fablicos impr\u00f3prios podem ser prestados por \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica indireta ou, modernamente, por delega\u00e7\u00e3o, como previsto na CF (art. 175). S\u00e3o regulados pela Lei 8.987\/95, que disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o e permiss\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablico.CF8.9873. Os servi\u00e7os prestados por concession\u00e1rias s\u00e3o remunerados por tarifa, sendo facultativa a sua utiliza\u00e7\u00e3o, que \u00e9 regida pelo CDC, o que a diferencia da taxa, esta, remunera\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico pr\u00f3prio.CDC4. Os servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais, remunerados por tarifa, porque prestados por concession\u00e1rias do servi\u00e7o, podem sofrer interrup\u00e7\u00e3o quando h\u00e1 inadimpl\u00eancia, como previsto no art. 6\u00ba, \u00a7 3\u00ba, II, da Lei 8.987\/95, exige-se, entretanto, que a interrup\u00e7\u00e3o seja antecedida por aviso, existindo na Lei 9.427\/96, que criou a ANEEL, id\u00eantica previs\u00e3o.6\u00ba\u00a7 3\u00baII8.9879.4275. A continuidade do servi\u00e7o, sem o efetivo pagamento, quebra o princ\u00edpio da igualdade da partes e ocasiona o enriquecimento sem causa, repudiado pelo Direito (arts. 42 e 71 do CDC, em interpreta\u00e7\u00e3o conjunta).4271CDC6. Recurso especial improvido.(705203 SP 2004\/0166429-5, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 11\/10\/2005, T2 &#8211; SEGUNDA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJ 07\/11\/2005 p. 224).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Ligado a este princ\u00edpio, temos tamb\u00e9m a id\u00e9ia da exceptio non adimpleti contractus, a exce\u00e7\u00e3o do contrato n\u00e3o cumprida que significa dizer que o contratante ( particular) tem o direito de suspender a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o quando o Poder Publico \u00e9 inadimplente por mais de 90 dias, como visto no art.78, XV da lei 8666 de 1993.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>3.1.2 Efici\u00eancia<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Imp\u00f5e um servi\u00e7o c\u00e9lere, adequado, ou seja, a presta\u00e7\u00e3o tem que ser feita sempre adotando todas as precau\u00e7\u00f5es devidas para uma efetiva realiza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>3.1.3 Atualidade<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Servi\u00e7o P\u00fablico prestado da maneira mais moderna poss\u00edvel, sempre implementando novos procedimentos, capazes de aperfei\u00e7oar cada vez mais a realiza\u00e7\u00e3o daquela atividade.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>3.1.4 Seguran\u00e7a<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Zelar pela seguran\u00e7a quando da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, para que n\u00e3o aja nenhum acontecimento inesperado e que proceda da melhor forma poss\u00edvel.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>3.1.5 Modicidade das tarifas<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Garantir que as tarifas cobradas aos usu\u00e1rios sejam as mais baixas poss\u00edveis.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>3.2 Formas de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o P\u00fablico<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A presta\u00e7\u00e3o desse servi\u00e7o pode-se dar de 2 formas:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">a) Centralizado, quando o pr\u00f3prio Poder Publico presta este servi\u00e7o, atrav\u00e9s da Administra\u00e7\u00e3o Direta formada pelos entes federativos (Uni\u00e3o, Estados, Munic\u00edpios e Distrito Federal).<br \/>\na) Descentralizado, quando o Estado descentraliza a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o na busca de uma maior efici\u00eancia e visando a especializa\u00e7\u00e3o, para entes da Administra\u00e7\u00e3o indireta ( Autarquias, Funda\u00e7\u00f5es Publicas, Empresas Publicas e Sociedade de Economia Mista) ou particulares na forma de delega\u00e7\u00e3o, mediante a contratos Administrativos, podendo ser concess\u00e3o ou permiss\u00e3o do servi\u00e7o, na forma de licita\u00e7\u00e3o, onde nesta forma apenas transfere a execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, pois a titularidade permanece com o Poder Publico que concedeu a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o que entende MEIRELLES ( 2013, p. 393) \u201c a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico ou utilidade p\u00fablica pode ser centralizada, descentralizada e desconcentrada, e sua execu\u00e7\u00e3o, direta e indireta.\u201d<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Quando o Poder Publico busca uma maior especializa\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o Publico, ele transfere a execu\u00e7\u00e3o para a Administra\u00e7\u00e3o Publica Indireta ou para um particular. A transfer\u00eancia para o particular dar-se \u00e1 mediante delega\u00e7\u00e3o contratual do servi\u00e7o, ou seja, o Estado por meio de contrato de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, sempre atrav\u00e9s de licita\u00e7\u00e3o disponibiliza essa presta\u00e7\u00e3o, \u00e9 o que ser\u00e1 visto mais adiante.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o tr\u00eas as principais diferen\u00e7as entre contrato de concess\u00e3o de servi\u00e7o publico e contrato de permiss\u00e3o:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">a) Modalidade Licitat\u00f3ria- a concess\u00e3o apenas permite a modalidade concorr\u00eancia de licita\u00e7\u00e3o, enquanto na permiss\u00e3o \u00e9 facultativo outras modalidades, a depender do valor do contrato.<br \/>\nb) Contratado- a concess\u00e3o somente pode ser celebrada com Pessoas Jur\u00eddicas ou cons\u00f3rcios de empresas, ao passo que a permiss\u00e3o pode ser feita com Pessoa F\u00edsica ou Pessoa Jur\u00eddica.<br \/>\nc) Autoriza\u00e7\u00e3o Legislativa- a concess\u00e3o depende de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa expressa, j\u00e1 na permiss\u00e3o \u00e9 dispensada lei espec\u00edfica.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">As Parcerias Publico-Privadas (PPP\u2019s) foram institu\u00eddas recentemente pelo ordenamento jur\u00eddico, as quais s\u00e3o esp\u00e9cies de concess\u00f5es na qual o estado participa da remunera\u00e7\u00e3o, diferentemente das concess\u00f5es comuns estudadas acima onde o Estado n\u00e3o participa da remunera\u00e7\u00e3o.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Parceria, portanto, nada mais \u00e9 que uma coopera\u00e7\u00e3o m\u00fatua entre o poder publico e o particular, como uma forma de buscar a satisfa\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o duas esp\u00e9cies de Parcerias.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">a) Concess\u00e3o patrocinada- adicionalmente a tarifa paga pelos usu\u00e1rios, h\u00e1 uma contrapresta\u00e7\u00e3o do Poder Publico ao parceiro privado, com isso entende-se que o Estado ajuda na remunera\u00e7\u00e3o para garantir a modicidade das tarifas aos usu\u00e1rios.<br \/>\nb) Concess\u00e3o administrativa- a pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o Publica fica respons\u00e1vel pela remunera\u00e7\u00e3o da tarifa, vez que ela \u00e9 a usu\u00e1ria do servi\u00e7o publico seja de forma direta ou indireta.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A celebra\u00e7\u00e3o dos contratos de Parcerias Publico-Privadas tem que obedecer a tr\u00eas requisitos, \u00e9 o que institui o art. 2 par\u00e1grafo 4 da lei 11.079 que regulamenta esse tema.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>3.3 Concess\u00e3o de Servi\u00e7o P\u00fablico<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Concess\u00e3o de servi\u00e7o publico, portanto \u00e9 o contrato realizado entre o poder concedente (Administra\u00e7\u00e3o Publica Direta) e o concession\u00e1rio (particular) podendo ser Pessoa Jur\u00eddica ou cons\u00f3rcio publico, precedida de procedimento licitat\u00f3rio, este na modalidade concorr\u00eancia, onde apenas se delega a execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, s\u00f3 a presta\u00e7\u00e3o ao passo que a titularidade permanece nas m\u00e3os do Poder Publico.<br \/>\nMARINELA(2012, p.542), conceitua o instituto da concess\u00e3o:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">\u201cA concess\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos est\u00e1 definida no art. 2 ,II, da Lei n 8.987\/95 e consiste numa forma de transfer\u00eancia de titularidade para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos, denominada delega\u00e7\u00e3o. Tal transfer\u00eancia \u00e9 realizada pelo poder concedente \u00e1 pessoa jur\u00eddica ou cons\u00f3rcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta em risco. A formaliza\u00e7\u00e3o faz-se por meio de contrato administrativo, precedido de licita\u00e7\u00e3o, na modalidade concorr\u00eancia, tendo sempre prazo determinado.\u201d (2012, p.542)<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Quando da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o publico, existe uma classifica\u00e7\u00e3o ao qual se direciona o servi\u00e7o prestado, podendo ser servi\u00e7os uti singuli ou servi\u00e7o uti universi, respectivamente significa dizer que o servi\u00e7o \u00e9 individual quando \u00e9 prestado a toda coletividade no entanto o Poder Publico pode individualizar a utiliza\u00e7\u00e3o, \u00e9 poss\u00edvel mensurar a utiliza\u00e7\u00e3o desse servi\u00e7o, por esse motivo realiza-se a cobran\u00e7a desse servi\u00e7o mediante taxa ou tarifas, como exemplos podemos citar energia el\u00e9trica e o transporte publico.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">J\u00e1 o servi\u00e7o uti universi ou gerais esta ligado a id\u00e9ia da n\u00e3o individualiza\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o deste servi\u00e7o, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o se pode realizar a cobran\u00e7a por meio de taxa e tarifa, sendo feita, portanto atrav\u00e9s da arrecada\u00e7\u00e3o dos impostos.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O art.2, inciso II da lei 8987 de 1993:Art.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">\u201cPara os fins do disposto nesta Lei, considera-se:I &#8211; poder concedente: a Uni\u00e3o, o Estado, o Distrito Federal ou o Munic\u00edpio, em cuja compet\u00eancia se encontre o servi\u00e7o p\u00fablico, precedido ou n\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o de obra p\u00fablica, objeto de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o;II &#8211; concess\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico: a delega\u00e7\u00e3o de sua presta\u00e7\u00e3o, feita pelo poder concedente, mediante licita\u00e7\u00e3o, na modalidade de concorr\u00eancia, \u00e0 pessoa jur\u00eddica ou cons\u00f3rcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;\u201d<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Com base no que foi dito e fundamentado pelo artigo transcrito acima, temos primeiramente a id\u00e9ia de um contrato firmado entre 2 partes as quais devem obedecer \u00e0s caracter\u00edsticas inerentes a este instituto jur\u00eddico, a obriga\u00e7\u00e3o de ambas as partes no cumprimento do contrato \u00e9 uma delas a ser seguida.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O procedimento licitat\u00f3rio se faz presente na busca da proposta mais vantajosa para Administra\u00e7\u00e3o Publica e para evitar, sobretudo a arbitrariedade na escolha do particular \u00e1 celebrar o contrato. A licita\u00e7\u00e3o visa garantir tamb\u00e9m o principio da isonomia, a qual todos t\u00eam os mesmos direitos de contratar com o Poder Publico. Ela esta regulamentada na lei 8.666 de 1993.<br \/>\nMEIRELLES( 2013, p.441),ainda afirma:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">\u201cPela concess\u00e3o o poder concedente n\u00e3o transfere propriedade alguma ao concession\u00e1rio, nem se despoja de qualquer direito ou prerrogativa p\u00fablica. Delega apenas a execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, nos limites e condi\u00e7\u00f5es legais ou contratuais, sempre sujeito a regulamenta\u00e7\u00e3o fiscaliza\u00e7\u00e3o do concedente.\u201d<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>3.4 Extin\u00e7\u00e3o das concess\u00f5es de servi\u00e7os p\u00fablicos<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A extin\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o de servi\u00e7o publico \u00e9 o termo que p\u00f5e fim ao contrato entre o poder concedente e o concession\u00e1rio, podendo ser de diferentes maneiras.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">a) Advento do termo contratual \u2013 \u00e9 o fim do prazo estabelecido para a concess\u00e3o, momento em que a execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o volta para o Poder Publico.<br \/>\nb) Encampa\u00e7\u00e3o \u2013 \u00e9 a retomada do servi\u00e7o publico pelo poder concedente, por interesse publico, tendo em vista alguns requisitos entre eles o inadimplemento contratual por parte do particular, com pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o.<br \/>\nc) Rescis\u00e3o \u2013 \u00e9 o direito que o particular tem de por fim ao contrato, deforma judicial, em raz\u00e3o da culpa do poder concedente.<br \/>\nd) Fal\u00eancia ou extin\u00e7\u00e3o da empresa \u2013 pois o contrato \u00e9 intuito persona, ou seja, realizado com aquele particular especifico.<br \/>\ne) Anula\u00e7\u00e3o \u2013 motivo em que se constata v\u00edcio no contrato ou na licita\u00e7\u00e3o.<br \/>\nf) Caducidade \u2013 \u00e9 caracterizado pela inexecu\u00e7\u00e3o contratual, quando o particular, ora concession\u00e1rio, n\u00e3o cumpre de maneira adequada o contrato.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Vale destacar que na caducidade, se faz necess\u00e1rio a instaura\u00e7\u00e3o de um processo administrativo, para averigua\u00e7\u00e3o do ocorrido, garantindo a ampla defesa ao particular.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>4. A POSSIBILIDADE DA ARBITRAGEM NOS CONTRATOS DE CONCESS\u00c3O DE SERVI\u00c7O P\u00daBLICO<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Ao longo dos anos, varias discuss\u00f5es foram travadas no \u00e2mbito dos contratos administrativos, dentre elas, a possibilidade de formas alternativas de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos que n\u00e3o seja a judicial.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Uma alternativa a resolu\u00e7\u00e3o dos conflitos \u00e9 justamente o instituto da arbitragem, o qual gerou diversos questionamentos acerca da sua poss\u00edvel efetiva\u00e7\u00e3o como forma de dirimir eventuais conflitos.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">No entanto, o procedimento arbitral se tornou um elemento essencial para as disputas de interesses provenientes dos contratos administrativos, sobretudo no que diz respeito as concess\u00f5es de servi\u00e7os p\u00fablicos.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u00c9 essencial na medida em que o impasse existente entre os contratantes, possa vim a ser solucionado de maneira mais c\u00e9lere que o convencional.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Deste modo, percebe que na exist\u00eancia de um conflito entre o poder publico concedente e o concession\u00e1rio, dependendo do caso concreto, analisando a oportunidade e conveni\u00eancia, \u00e9 mais adequado a realiza\u00e7\u00e3o do procedimento arbitral do que pelo processo judicial.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u00c9 prefer\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria existente no contrato, efetivando o procedimento arbitral, pois ela disponibiliza meios alternativos para que o conflito seja solucionado de forma a beneficiar ambas as partes, uma vez que neste procedimento pode-se convencionar cl\u00e1usulas a serem seguidas, assim como a escolha do juiz arbitral decidira a controv\u00e9rsia.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A jurisprud\u00eancia abaixo, afirma a id\u00e9ia da cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria nos contratos de concess\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. PERMISS\u00c3O DE \u00c1REA PORTU\u00c1RIA. CELEBRA\u00c7\u00c3O DE CL\u00c1USULA COMPROMISS\u00d3RIA. JU\u00cdZO ARBITRAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. ATENTADO.1. A sociedade de economia mista, quando engendra v\u00ednculo de natureza dispon\u00edvel, encartado no mesmo cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria de submiss\u00e3o do lit\u00edgio ao Ju\u00edzo Arbitral, n\u00e3o pode pretender exercer poderes de supremacia contratual previsto na Lei 8.666\/93.8.6662. A decis\u00e3o judicial que confere efic\u00e1cia \u00e0 cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria e julga extinto o processo pelo &#8220;compromisso arbitral&#8221;, se desrespeitada pela (&#8230;) A aplicabilidade do ju\u00edzo arbitral em lit\u00edgios administrativos, quando presentes direitos patrimoniais dispon\u00edveis do Estado \u00e9 fomentada pela lei espec\u00edfica, porquanto mais c\u00e9lere, consoante se colhe do artigo 23 da Lei 8987\/95, que disp\u00f5e acerca de concess\u00f5es e permiss\u00f5es de servi\u00e7os e obras p\u00fablicas, e prev\u00ea em seu inciso XV, dentre as cl\u00e1usulas essenciais do contrato de concess\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico, as relativas ao&#8221;foro e ao modo amig\u00e1vel de solu\u00e7\u00e3o de diverg\u00eancias contratuais&#8221;. (Precedentes do Supremo Tribunal Federal: SE 5206 AgR \/ EP, de relatoria do Min. SEP\u00daLVEDA PERTENCE, publicado no DJ de 30-04-2004 e AI. 52.191, Pleno, Rel. Min. Bilac Pinto. in RTJ 68\/382 &#8211; &#8220;Caso Lage&#8221;. Cite-se ainda MS 199800200366-9, Conselho Especial, TJDF, J. 18.05.1999, Relatora Desembargadora Nancy Andrighi, DJ 18.08.1999.) 15. A aplica\u00e7\u00e3o da Lei 9.307\/96 e do artigo 267, inc. VII do CPC \u00e0 mat\u00e9ria sub judice, afasta a jurisdi\u00e7\u00e3o estatal, in casu em obedi\u00eancia ao princ\u00edpio do juiz natural (artigo 5\u00ba, LII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988). 16.\u00c9 cedi\u00e7o que o ju\u00edzo arbitral n\u00e3o subtrai a garantia constitucional do juiz natural, ao contr\u00e1rio, implica realiz\u00e1-la, porquanto somente cab\u00edvel por m\u00fatua concess\u00e3o entre as partes, inaplic\u00e1vel, por isso, de forma coercitiva, tendo em vista que ambas as partes assumem o &#8220;risco&#8221; de serem derrotadas na arbitr\u00e1gem. (Precedente: Resp n\u00ba 450881 de relatoria do Ministro Castro Filho, publicado no DJ 26.05.2003) 17. Destarte, uma vez convencionado pelas partes cl\u00e1usula arbitral, o \u00e1rbitro vira juiz de fato e de direito da causa, e a decis\u00e3o que ent\u00e3o proferir n\u00e3o ficar\u00e1 sujeita a recurso ou \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o judicial, segundo disp\u00f5e o artigo 18 da Lei 9.307\/96, o que significa categoriz\u00e1-lo como equivalente jurisdicional, (&#8230;) A arbitr\u00e1gem se revela, portanto, como o mecanismo adequado para a solu\u00e7\u00e3o da presente controv\u00e9rsia, haja vista, tratar-se de rela\u00e7\u00e3o contratual de natureza dispon\u00edvel, conforme disp\u00f5e o artigo 1\u00ba, da Lei 9.307\/96:&#8221;as pessoas capazes de contratar poder\u00e3o valer-se da arbitr\u00e1gem para dirimir lit\u00edgios relativos a direitos patrimoniais dispon\u00edveis.&#8221; (fls. 472\/473) 22. Ex positis, concedo a seguran\u00e7a, para confirmar o teor da liminar dantes deferida, em que se determinava a conserva\u00e7\u00e3o do statu quo ante, face a senten\u00e7a proferida pelo Ju\u00edzo da 42\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca do Rio de Janeiro, porquanto o presente lit\u00edgio dever\u00e1 ser conhecido e solucionado por ju\u00edzo arbitral competente, eleito pelas partes80I8.66680II8.6669.307173\u00a7 1\u00baIIConstitui\u00e7\u00e3o Federal238987: SE 5206 9.307267VIICPC5\u00baLIIConstitui\u00e7\u00e3o Federal: Resp n\u00ba 450881 de 189.307879CPC1\u00ba9.307<br \/>\n(11308 DF 2005\/0212763-0, Relator: Ministro LUIZ FUX, Data de Julgamento: 08\/04\/2008, S1 &#8211; PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJ 19.05.2008 p. 1)<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Ressalta-se que outro argumento bastante convincente para a possibilidade da arbitragem nos contratos de concess\u00e3o \u00e9 justamente o principio da efici\u00eancia, uma vez que com a institui\u00e7\u00e3o desse procedimento, a efici\u00eancia quanto a resolu\u00e7\u00e3o do conflito \u00e9 bem maior do que a do Poder Judici\u00e1rio, haja vista a possibilidade de escolha t\u00e9cnica do \u00e1rbitro, assim como a conven\u00e7\u00e3o entre as partes de cl\u00e1usulas.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Por fim, existe uma dualidade quanto \u00e1 aplica\u00e7\u00e3o deste instituto, que \u00e9 justamente quando se fala em interesse p\u00fablico e por este motivo n\u00e3o poderia aplicar \u00e1 arbitragem.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Pois bem, quando falamos em interesse publico na \u00f3tica do Direito Administrativo, temos a id\u00e9ia de um interesse prim\u00e1rio e um outro secund\u00e1rio, quais sejam respectivamente interesse publico da coletividade e o interesse patrimonial do Estado.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A partir desse entendimento, extrai-se que apenas o interesse publico da coletividade \u00e9 indispon\u00edvel, ao passo que o interesse patrimonial do Estado \u00e9 dispon\u00edvel, ou seja, o Poder P\u00fablico pode se valer do instituto da arbitragem como forma de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos no que tange os de direito patrimonial do Estado.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Evidente entender, que \u00e9 poss\u00edvel aplicar a arbitragem nos contratos de concess\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos uma vez que \u00e9 um instituto mais c\u00e9lere, eficiente e t\u00e9cnico do que o Poder Judici\u00e1rio.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u00c9 aplic\u00e1vel tamb\u00e9m, pois quando o contrato versar sobre direito patrimonial da Administra\u00e7\u00e3o, ela pode se valer desse procedimento como forma de resolu\u00e7\u00e3o desses conflitos.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>6 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">No Estado atual, se faz necess\u00e1rio a exist\u00eancia de mecanismos alternativos capazes de solucionar conflitos decorrentes dos contratos de concess\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O procedimento arbitral por sua vez, foi criado com o intuito de ser justamente esta alternativa ao Poder Judici\u00e1rio.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u00c9 importante ressaltar que o Poder Judici\u00e1rio se encontra atualmente sobrecarregado, no que diz respeito as grandes quantidades a\u00e7\u00f5es ajuizadas todos os anos. Por este motivo a arbitragem vem sendo um instrumento capaz de desafogar as numerosas demandas que s\u00e3o pleiteadas todos os anos.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Portanto, diante de tudo o que foi dito, n\u00e3o a d\u00favidas que a arbitragem \u00e9 um mecanismo capaz de solucionar os conflitos, tendo em vista que nos contratos de concess\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos, em alguns casos a demanda versa sobre direito patrimonial da administra\u00e7\u00e3o, o qual pode ser resolvido atrav\u00e9s de um mecanismo alternativo.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>7 REFER\u00caNCIAS BIBLIOGR\u00c1FICAS<\/strong><br \/>\nBRASIL. <strong>Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>. 1988.<br \/>\nBONAVIDES, Paulo.<strong> Curso de direito constitucional<\/strong>. 13. ed.,S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2003<br \/>\nCARVALHO FILHO, Jos\u00e9 dos Santos. <strong>Manual de Direito Administrativo<\/strong>. 23. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.<br \/>\nCUNHA J\u00daNIOR, Dirley da. <strong>Controle de constitucionalidade<\/strong>. 5\u00aa Ed. Revista, ampliada e atualizada. Bahia: Juspodivm, 2011.<br \/>\nCUNHA J\u00daNIOR, Dirley da. <strong>Curso de direito constitucional<\/strong>. 3\u00aa Ed. Revista, ampliada e atualizada. Bahia: Juspodivm, 2009.<br \/>\nDALLARI, Adilson de Abreu. <em>Arbitragem na Concess\u00e3o de Servi\u00e7o P\u00fablico<\/em>, Revista de Informa\u00e7\u00e3o Legislativa, 32:63-67.<br \/>\nGRAU, Eros Roberto. Arbitragem e contrato administrativo. <strong>Revista da Escola Paulista da Magistratura<\/strong>, v. 3, n. 2, julho\/dezembro de 2002, p. 49-58.<br \/>\nMARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 6\u00aa edi\u00e7\u00e3o. Niter\u00f3i, RD: ed. Impetus, 2012.<br \/>\nMARTINS, Pedro A. Batista. <strong>Anota\u00e7\u00f5es sobre a Arbitragem no Brasil e o Projeto de Lei do Senado n\u00ba 78\/92<\/strong>, Revista Forense. Rio de Janeiro, 332:125-166, out\/nov\/dez- 1995.<br \/>\nMAZZA, Alexandre. <strong>Manual de Direito Administrativo<\/strong>. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012.<br \/>\nMELLO, Celso Ant\u00f4nio Bandeira. <strong>Curso de direito constitucional<\/strong>. 20\u00ba ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros. 2006<br \/>\nMORAES, Alexandre. <strong>Direito Constitucional<\/strong>. 22 ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2007.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Por Gabriel Marcio Passos Carvalho Bahia Sapucaia, formado em direito pelo Centro Universit\u00e1rio Jorge Amado\/BA e P\u00f3s-Graduado em Direito P\u00fablico pela Faculdade Baiana de Direito\/BA.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Fonte: Conteudo Jur\u00eddico &#8211; 02 de Dezembro de 2016<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><a title=\"AdamNews\" href=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/adamnews\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img loading=\"lazy\" class=\"alignnone\" src=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/imagens\/favicon_adam.ico\" alt=\"\" width=\"16\" height=\"16\" \/> AdamNews<\/a> &#8211; Divulga\u00e7\u00e3o exclusiva de not\u00edcias para clientes e parceiros!<\/h5>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O presente trabalho traz a no\u00e7\u00e3o dos institutos jur\u00eddicos da arbitragem, dos contratos de concess\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos e a possibilidade do procedimento arbitral. Demonstra a necessidade de buscar meios alternativos para a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos provenientes dos contratos de concess\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos, na busca do desafogamento das vias judicias, assim como a aplica\u00e7\u00e3o de um procedimento mais c\u00e9lere e menos dispendioso para os contratantes.<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[5,7,9],"tags":[6,8,10],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1097"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1097"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1097\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1097"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1097"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1097"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}