{"id":10344,"date":"2023-03-21T04:00:00","date_gmt":"2023-03-21T07:00:00","guid":{"rendered":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/?p=10344"},"modified":"2023-04-02T21:25:34","modified_gmt":"2023-04-03T00:25:34","slug":"a-extensao-da-clausula-compromissoria-arbitral-para-nao-signatarios-do-contrato","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/2023\/03\/21\/a-extensao-da-clausula-compromissoria-arbitral-para-nao-signatarios-do-contrato\/","title":{"rendered":"A extens\u00e3o da cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria arbitral para n\u00e3o signat\u00e1rios do contrato"},"content":{"rendered":"<h5 style=\"text-align: justify;\">RESUMO<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Este trabalho procura identificar os principais aspectos do fen\u00f4meno da extens\u00e3o de efeitos da cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria arbitral \u00e0 terceiros a partir da an\u00e1lise bibliogr\u00e1fica doutrin\u00e1ria e do estudo de casos jurisprudenciais. Inicialmente, reflete-se acerca do instituto arbitral em si e da presen\u00e7a obrigat\u00f3ria da cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria como express\u00e3o da autonomia da vontade das partes. Em seguida, procura-se compreender os requisitos para uma poss\u00edvel extens\u00e3o da cl\u00e1usula arbitral para terceiros n\u00e3o signat\u00e1rios, com objetivo de avaliar o atual posicionamento da doutrina e da jurisprud\u00eancia sobre o assunto.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Palavras-chave: Arbitragem, Cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria, Autonomia da vontade.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">1. INTRODU\u00c7\u00c3O<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A jurisdi\u00e7\u00e3o arbitral \u00e9 um m\u00e9todo de solu\u00e7\u00e3o de conflitos distintivamente privado, pautado na autonomia da vontade das partes, por\u00e9m, t\u00e3o vinculante quanto a via judicial, e que traz uma resolu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgio c\u00e9lere e com grande efici\u00eancia t\u00e9cnica. Tem sua autoridade e legitimidade derivada de cl\u00e1usula contratual expressa, de forma que essa express\u00e3o da vontade das partes em aderir \u00e0 cl\u00e1usula arbitral, por consequ\u00eancia, afasta a jurisdi\u00e7\u00e3o estatal.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Por esse motivo, as controv\u00e9rsias que envolvem terceiros tornaram-se pol\u00eamicas. S\u00e3o essas controv\u00e9rsias o foco deste trabalho. Para cumprir a finalidade proposta, foi utilizado o m\u00e9todo de pesquisa explorat\u00f3ria qualitativa, por meio de an\u00e1lise bibliogr\u00e1fica da doutrina principal sobre o tema, bem como a an\u00e1lise jurisprudencial, de onde foram extra\u00eddos, por dedu\u00e7\u00e3o, os principais fundamentos utilizados pelos juristas para a extens\u00e3o (ou n\u00e3o) dos efeitos da cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria arbitral \u00e0 terceiros.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O trabalho foi estruturado da seguinte forma: no primeiro momento, ser\u00e3o analisados os pontos principais da arbitragem como m\u00e9todo alternativo de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, suas caracter\u00edsticas basilares, bem como o princ\u00edpio da autonomia da vontade das partes. Em seguida, ser\u00e1 abordada a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria \u2013 o requisito formal trazido na legisla\u00e7\u00e3o como express\u00e3o da vontade das partes.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Por fim, reflete-se, mediante estudo da doutrina e da jurisprud\u00eancia sobre o tema, sobre a possibilidade de realiza\u00e7\u00e3o de arbitragem entre partes n\u00e3o contratantes, com o objetivo de perceber se a propositura e a assinatura formal de cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria arbitral s\u00e3o necess\u00e1rias para a submiss\u00e3o de terceiros alheios ao contrato \u00e0 via arbitral.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">2. A CL\u00c1USULA COMPROMISS\u00d3RIA ARBITRAL<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Conforme Didier Junior (2015, p. 165), \u201cautocomposi\u00e7\u00e3o\u201d \u00e9 a forma de solu\u00e7\u00e3o do conflito pelo consentimento espont\u00e2neo de um dos contendores em sacrificar o interesse pr\u00f3prio, no todo ou em parte, em favor do interesse alheio.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O CPC\/15 valorizou os institutos autocompositivos, trazendo, em diversos momentos, a necessidade de promover as solu\u00e7\u00f5es alternativas de conflitos, a exemplo do art. 359, o qual disp\u00f5e que, uma vez iniciada a audi\u00eancia, o juiz tentar\u00e1 conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros m\u00e9todos de solu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos, como a media\u00e7\u00e3o e a arbitragem (BRASIL, 2015).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido opinou o Ministro Lewandowski, ao defender que a solu\u00e7\u00e3o para desafogar o Judici\u00e1rio \u00e9 a fuga da cultura da litigiosidade em dire\u00e7\u00e3o a uma cultura mais alternativa e pacifista, e que esse objetivo pode ser alcan\u00e7ado com os meios alternativos de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias (informa\u00e7\u00e3o verbal)[2].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Diferentemente da media\u00e7\u00e3o e da concilia\u00e7\u00e3o, formas autocompositivas de solu\u00e7\u00e3o de conflitos, a arbitragem \u00e9 heterocompositiva, mas tamb\u00e9m \u00e9 alternativa ao judici\u00e1rio, garantindo \u00e0s partes um grau muito maior de autonomia.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Ressalta-se que a arbitragem ganhou novos tra\u00e7os com o advento da Lei n\u00ba 9.307\/96, visto que, anteriormente, era apenas regulamentada pelo CPC. Com isso, veio o \u00eaxito da arbitragem como solu\u00e7\u00e3o pac\u00edfica dos conflitos (DELGADO, 2003). Nessa seara, nota-se que a din\u00e2mica do instituto arbitral \u00e9 altamente diferenciada, principalmente se comparada ao processo civil jurisdicional. Ressalta Santos (1999, p. 20):<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">\u00c9 de avivar-se que a arbitragem \u00e9 processo bem menos formal do que o judicial (tenho afirmado que n\u00e3o se aplica subsidiariamente o C\u00f3digo de Processo Civil \u00e0 arbitragem), raz\u00e3o pela qual, com mais liberdade, os \u00e1rbitros, com a colabora\u00e7\u00e3o das partes, impulsionam o processo, at\u00e9 porque a arbitragem sempre tem prazo para findar, convencional ou legal [\u2026]. \u00c9 preciso, entretanto, real\u00e7ar que no procedimento, qualquer que seja, n\u00e3o podem ser maculados os princ\u00edpios fundamentais do processo, [\u2026] a saber, o contradit\u00f3rio, a igualdade das partes, a imparcialidade do \u00e1rbitro e o seu livre convencimento [\u2026].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">As diferen\u00e7as s\u00e3o muitas, mas ambas as vias apresentam estruturas semelhantes, quando considerados os conjuntos, ainda mais tendo em vista que ambos s\u00e3o instrumentos heter\u00f4nimos de solu\u00e7\u00e3o de conflitos. O paralelismo encontra-se no respeito aos princ\u00edpios garantidores do devido processo legal, guardadas as peculiaridades de cada instituto. (ARMELIN, 2007).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Carmona (2009, p. 51) define a arbitragem como:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">Meio alternativo de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias atrav\u00e9s da interven\u00e7\u00e3o de uma ou mais pessoas que recebem seus poderes de uma conven\u00e7\u00e3o privada, decidindo com base nela, sem interven\u00e7\u00e3o estatal, sendo a decis\u00e3o destinada a assumir a mesma efic\u00e1cia da senten\u00e7a judicial \u00e9 colocada \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de quem quer que seja, para solu\u00e7\u00e3o de conflitos relativos a direitos patrimoniais acerca dos quais os litigantes possam dispor.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Assim, entende-se que a principal caracter\u00edstica que diferencia a arbitragem de outros meios alternativos de solu\u00e7\u00e3o de conflitos, como a media\u00e7\u00e3o e a concilia\u00e7\u00e3o, \u00e9 o fato de que a senten\u00e7a proferida por terceiro imparcial escolhido pelas partes \u00e9 t\u00e3o vinculante quanto a senten\u00e7a proferida pelo Poder Judici\u00e1rio.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">No que tange \u00e0s caracter\u00edsticas t\u00edpicas da arbitragem, vale pontuar que o procedimento arbitral \u00e9 muito mais c\u00e9lere, principalmente porque \u00e9 realizado em inst\u00e2ncia \u00fanica, o que concede \u00e0 arbitragem uma n\u00edtida vantagem em rela\u00e7\u00e3o ao Judici\u00e1rio.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Outra caracter\u00edstica arbitral \u00e9 a especialidade \u2013 ou expertise \u2013 dos \u00e1rbitros que julgar\u00e3o a demanda. A arbitragem \u00e9 famosa pela tecnicidade dos seus julgadores, tendo em vista que qualquer pessoa pode ser designada, n\u00e3o apenas operadores do direito, o que permite a escolha de peritos no assunto do lit\u00edgio. Ainda, outra caracter\u00edstica \u00e9 a confidencialidade dos procedimentos. A regra \u00e9 o sigilo, ao contr\u00e1rio do que acontece no Judici\u00e1rio.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Passa-se, ent\u00e3o, \u00e0 an\u00e1lise do princ\u00edpio da autonomia da vontade das partes \u2013 n\u00e3o s\u00f3 relevante para o instituto da arbitragem como um todo, podendo ser considerado seu princ\u00edpio regulador, mas tamb\u00e9m ponto fulcral para a an\u00e1lise da extens\u00e3o dos efeitos da cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">No sistema jur\u00eddico brasileiro, a conven\u00e7\u00e3o pela arbitragem possui fundamento contratual, conforme prev\u00ea o artigo 3\u00ba da Lei 9.367\/96, que refor\u00e7a enormemente a autonomia da vontade. Cahali (2015, p. 136- 137) ensina que:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">\u00c9 prestigiada a vontade das partes na arbitragem em seu grau m\u00e1ximo: come\u00e7a com a liberdade para a indica\u00e7\u00e3o da arbitragem como forma de solu\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio; e, prossegue, com a faculdade de indicarem todas as quest\u00f5es que gravitam em torno desta op\u00e7\u00e3o. Assim, estabelecem quem e quantos ser\u00e1(\u00e3o) o(s) \u00e1rbitro(s), (\u2026) e como ser\u00e1 desenvolvido o procedimento arbitral.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">H\u00e1, ainda, o princ\u00edpio do <em>pacta sunt servanda<\/em>: o que foi pactuado entre as partes \u00e9 vinculante para estas. Brekoulakis (2009) afirma que a disputa arbitral, quando baseada em duas pessoas jur\u00eddicas, limita-se pelo compromisso arbitral, e, dessa forma, ter\u00e1 de ser resolvida entre essas duas pessoas, de forma que outras partes que n\u00e3o consentiram previamente n\u00e3o podem ser inclu\u00eddas na demanda.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A Constitui\u00e7\u00e3o Federal assegura, em seu artigo 5\u00ba, XXXV, que nenhum conflito seja privado de aprecia\u00e7\u00e3o pelo Poder Judici\u00e1rio. Em contraponto, ao firmarem a conven\u00e7\u00e3o arbitral, as partes renunciam \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o p\u00fablica, de forma que a arbitragem representa uma forma de ren\u00fancia \u00e0 garantia constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional. Em raz\u00e3o disso, na teoria, somente aqueles que claramente consentiram com a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria poderiam participar do procedimento arbitral.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Conforme previsto no art. 4\u00ba, caput e \u00a7 1\u00ba, da Lei 9.307\/96, a mesma deve ser estipulada por escrito, podendo estar inserida em um contrato que verse sobre direitos patrimoniais dispon\u00edveis ou firmada em instrumento apartado, referindo-se ao contrato principal (BRASIL, 1996).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O Supremo Tribunal Federal, na voz do Ministro N\u00e9ri da Silveira, quando do julgamento do Agravo Regimental na Senten\u00e7a Estrangeira 5206-7\/EP, que travava sobre a constitucionalidade da Lei de Arbitragem, manifestou-se no sentido de que n\u00e3o seria poss\u00edvel a instaura\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo arbitral sem o consentimento das partes em sujeitar a demanda a ele, tendo em vista que o instituto \u00e9 baseado, fundamentalmente, na vontade das partes.[3]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A arbitragem \u00e9 uma faculdade, por\u00e9m, se as partes firmam a conven\u00e7\u00e3o arbitral, por meio da cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria, se obrigam a ela e afastam a jurisdi\u00e7\u00e3o estatal. Conforme Gagliardi (2016, p. 222): \u201cse assim \u00e9, vinculam-se na exata medida do consentimento expressado. Sem muito esfor\u00e7o, pode-se vislumbrar que a tutela da confian\u00e7a influencia a an\u00e1lise da extens\u00e3o e do alcance subjetivo da cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria.\u201d<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O Superior Tribunal de Justi\u00e7a ressaltou a import\u00e2ncia da manifesta\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca da vontade das partes para a possibilidade de submiss\u00e3o \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o arbitral, em sede de julgamento da Senten\u00e7a Estrangeira Contestada n\u00ba 885 \u2013 US (2005\/0034898-7). Quando dessa oportunidade, o Ministro Relator Maur\u00edcio Corr\u00eaa defendeu que:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">Tal possibilidade [de submeter lit\u00edgios \u00e0 arbitragem], aplic\u00e1vel aos conflitos envolvendo interesses dispon\u00edveis, traduz-se, na realidade, em exclus\u00e3o da jurisdi\u00e7\u00e3o estatal. Deve, por isso mesmo, diante de sua excepcionalidade e import\u00e2ncia, revestir-se de expressa e manifesta vontade dos contratantes, na forma do que estabelecem os arts. 4.\u00ba, 5.\u00ba e 6.\u00ba, da Lei 9.307\/1996.[4]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">No entendimento supracitado, o Ministro esclarece ainda que \u201cn\u00e3o se admite, em consequ\u00eancia, at\u00e9 pela sua excepcionalidade, conven\u00e7\u00e3o de arbitragem t\u00e1cita, impl\u00edcita e remissiva, como se pretende\u201d (BRASIL, 2002, p. 332). Nesse sentido, imposs\u00edvel seria submeter parte \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o arbitral, eminentemente privada e pautada no consensualismo, quando da aus\u00eancia de sua assinatura no contrato ou conven\u00e7\u00e3o que possui o compromisso arbitral.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o obstante, com base na intr\u00ednseca rela\u00e7\u00e3o entre a arbitragem e o princ\u00edpio da autonomia da vontade, \u00e9 necess\u00e1rio afastar-se das teorias de interpreta\u00e7\u00e3o restritivas do compromisso arbitral, j\u00e1 que, nos casos pr\u00e1ticos, oriundos de rela\u00e7\u00f5es atuais bem mais complexas, \u00e9 poss\u00edvel notar que a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade pode ser expressa por uma forma inequ\u00edvoca que n\u00e3o a assinatura em um contrato. Fouchard pontua:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O acordo de vontades permanece, a princ\u00edpio, essencial. Por este acordo, as partes conferem aos \u00e1rbitros o poder de julgar sua disputa; existe, portanto, no centro da arbitragem, uma autoriza\u00e7\u00e3o que \u00e9 subjetiva ou pessoal (nomea\u00e7\u00e3o de um \u00e1rbitro como juiz) e objetiva ou real (\u2026). Esta autoriza\u00e7\u00e3o \u00e9 de origem contratual; \u00e9 a vontade das partes que \u00e9 a fonte da compet\u00eancia do \u00e1rbitro; ela cria e fixa os limites. (FOUCHARD, 1965, p.10, tradu\u00e7\u00e3o nossa).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A corte especial do STJ, no julgamento de Senten\u00e7a Estrangeira Contestada n\u00ba 967, afirmou que a aus\u00eancia de inequ\u00edvoca demonstra\u00e7\u00e3o da manifesta\u00e7\u00e3o da vontade de a parte aderir e constituir o Ju\u00edzo arbitral ofende \u00e0 ordem p\u00fablica, porquanto afronta o princ\u00edpio insculpido no ordenamento jur\u00eddico, que exige aceita\u00e7\u00e3o expressa das partes submeterem a solu\u00e7\u00e3o dos conflitos \u00e0 arbitragem.[5]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Train (2003, p. 487) ressalta que existe um conflito entre a autonomia da vontade e a efici\u00eancia das decis\u00f5es arbitrais que, em determinados casos, exigem a presen\u00e7a, no processo arbitral, de um terceiro n\u00e3o signat\u00e1rio da cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria. Reconhece que os tribunais arbitrais t\u00eam mudado a postura formalista, admitindo a equipara\u00e7\u00e3o do terceiro \u00e0s partes, de forma que \u201cem determinadas situa\u00e7\u00f5es, \u00e9 preciso que os \u00e1rbitros incluam o terceiro, seja para evitar a fraude ou para permitir que a senten\u00e7a, por eles prolatada, seja eficaz em rela\u00e7\u00e3o a quem efetivamente participou do neg\u00f3cio.\u201d<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">3. A EXTENS\u00c3O DA CL\u00c1USULA COMPROMISS\u00d3RIA A TERCEIROS<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O fen\u00f4meno no qual uma parte n\u00e3o signat\u00e1ria de cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria pode ser intimada a participar de procedimento arbitral ficou conhecido, na doutrina, por \u201cextens\u00e3o da cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria \u00e0 parte n\u00e3o signat\u00e1ria\u201d. Melo (2013, p. 59) exemplifica o contexto:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">A sociedade A celebra com a sociedade B contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. A sociedade C, integrante do mesmo grupo empresarial de que faz parte B, responsabiliza-se por executar algumas das obriga\u00e7\u00f5es assumidas por B no contrato. A sociedade A, alegando inadimplemento parcial do contrato, inicia arbitragem contra B (signat\u00e1ria) e C (n\u00e3o signat\u00e1ria). Nesta hip\u00f3tese, a parte requerida C n\u00e3o assinou a conven\u00e7\u00e3o arbitral em que se funda a arbitragem e poder\u00e1, portanto, questionar a compet\u00eancia do tribunal arbitral para apreciar o pedido contra ela formulado por A.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">De acordo com a doutrina contempor\u00e2nea, existem duas principais teorias invocadas na pr\u00e1tica arbitral: a teoria dos grupos de sociedades e a teoria dos grupos de contratos.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Inicialmente, os grupos de sociedades s\u00e3o considerados um fen\u00f4meno oriundo da segunda metade do s\u00e9culo XX, com o fortalecimento do capitalismo e da globaliza\u00e7\u00e3o. Diante disso, compreende-se que os grupos de sociedades t\u00eam como objetivo concentrar suas atividades para obter mais efici\u00eancia e, tamb\u00e9m, reunir seus recursos para otimizar o desempenho empresarial e a persecu\u00e7\u00e3o de lucros. Gon\u00e7alves (2006, p. 494) ensina o conceito de grupos econ\u00f4micos:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">O grupo econ\u00f4mico \u00e9 definido como o conjunto de empresas que, ainda quando juridicamente independentes entre si, est\u00e3o interligadas, seja por rela\u00e7\u00f5es contratuais, seja pelo capital, e cuja propriedade (de ativos espec\u00edficos e, principalmente, do capital) pertence a indiv\u00edduos ou institui\u00e7\u00f5es, que exercem o controle efetivo sobre este conjunto de empresas.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Ficam evidenciadas duas principais caracter\u00edsticas: a unidade econ\u00f4mica e de dire\u00e7\u00e3o das atividades e a independ\u00eancia jur\u00eddica das sociedades que integram o grupo econ\u00f4mico. \u00c9 poss\u00edvel verificar, nessa \u00f3tica, no \u00e2mbito da concentra\u00e7\u00e3o do poder empresarial, exce\u00e7\u00f5es \u00e0 no\u00e7\u00e3o formalista da cl\u00e1usula arbitral, quando existem ind\u00edcios da participa\u00e7\u00e3o de uma sociedade n\u00e3o-signat\u00e1ria no neg\u00f3cio jur\u00eddico. Essa participa\u00e7\u00e3o, por si s\u00f3, n\u00e3o \u00e9 suficiente para uma extens\u00e3o autom\u00e1tica da cl\u00e1usula, sendo necess\u00e1ria a an\u00e1lise, pelo Tribunal Arbitral, do comportamento das partes.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A t\u00edtulo de exemplo, Leonardo Melo traz o entendimento corroborado pelo pr\u00f3prio STJ, por a\u00e7\u00e3o da 3\u00aa Turma, que, no julgamento do REsp 434.856\/RO, decidiu pela responsabilidade civil de um banco por obriga\u00e7\u00f5es assumidas por outra empresa do mesmo grupo econ\u00f4mico, por neg\u00f3cio que n\u00e3o fez parte diretamente, tendo em vista ser l\u00edder do grupo econ\u00f4mico e o neg\u00f3cio jur\u00eddico ter sido concretizado em raz\u00e3o do prest\u00edgio do grupo, de suas instala\u00e7\u00f5es f\u00edsicas e dos pr\u00f3prios empregados. (MELO, 2013).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Todavia, \u00e9 importante ressaltar que \u201ca mesma tutela da confian\u00e7a que justifica a expans\u00e3o do alcance subjetivo da cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria tamb\u00e9m atua como limite \u00e0 sua incid\u00eancia.\u201d (GAGLIARDI, 2016, p. 227).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o muito distante deste racioc\u00ednio encontra-se a segunda teoria, que versa sobre os grupos de contratos. O conceito do instituto de coliga\u00e7\u00e3o contratual n\u00e3o est\u00e1 previsto expressamente no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio, de forma que se utiliza a caracteriza\u00e7\u00e3o formulada pela doutrina e jurisprud\u00eancia nacional.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Consideram-se um grupo de contratos (contratos conexos) aqueles que, embora estruturalmente diferentes entre si, guardam um nexo funcional e econ\u00f4mico. Gagliardi (2016, p. 223) explica que:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">Contratos coligados s\u00e3o, muitas vezes, pensados para existir em conjunto, enquanto pe\u00e7as de um sistema dotado de uma causa supracontratual ou sist\u00eamica, que se sobrep\u00f5e \u00e0 causa de cada um dos contratos, n\u00e3o raro envolvendo at\u00e9 mesmo partes distintas. As presta\u00e7\u00f5es oriundas de neg\u00f3cios distintos integrantes de uma mesma coliga\u00e7\u00e3o, voltada para um mesmo fim, em geral, configuram uma unidade econ\u00f4mica.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Um dos efeitos dos contratos coligados tange a oponibilidade. \u00c9 nesse efeito que reside a possibilidade da extens\u00e3o da cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria, tendo em vista que a coliga\u00e7\u00e3o impacta diretamente na compet\u00eancia para julgar os conflitos que se surgem (SILVA, 2010). A problem\u00e1tica encontra-se na diferen\u00e7a, no caso concreto, entre um neg\u00f3cio \u00fanico com pluralidade de declara\u00e7\u00f5es e neg\u00f3cios m\u00faltiplos, ligados complexamente por nexos que n\u00e3o excluem sua individualidade.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Silva (2010, p. 63) pontua que um dos conceitos mais importantes nessa an\u00e1lise \u00e9 o nexo final\u00edstico, sendo esse um requisito imprescind\u00edvel para a caracteriza\u00e7\u00e3o de contratos coligados: \u00e9 o \u201cfim contratual, o resultado ou efeito pr\u00e1tico almejado, em conformidade com os interesses concretos das partes\u201d.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Exemplo trazido por Souza (2017, p. 5) \u00e9 o julgamento do Agravo Regimental no Conflito de Compet\u00eancia 69.689\/RJ, no qual o STJ entendeu que \u201co contrato de cess\u00e3o de uso de imagem era coligado ao contrato de trabalho, sendo este o contrato principal, raz\u00e3o pela qual concluiu pela compet\u00eancia da Justi\u00e7a Trabalhista para o julgamento dos lit\u00edgios oriundos de ambos os contratos.\u201d<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Nota-se, portanto, que diante do estudo das duas teorias, o principal fundamento para a possibilidade de extens\u00e3o da cl\u00e1usula arbitral \u00e9 a real vontade das partes. No \u00e2mbito do julgamento da Senten\u00e7a Estrangeira Contestada n\u00ba 856-EX (2005\/0031430-2), de 18 de junho de 2005, o STJ analisou a vontade das partes: a cl\u00e1usula arbitral n\u00e3o havia sido assinada pelas partes, n\u00e3o possuindo, portanto, validade e efic\u00e1cia jur\u00eddica, retirando a compet\u00eancia do ju\u00edzo arbitral. Apesar disso, o Tribunal entendeu pelo reconhecimento de uma \u201ccl\u00e1usula compromiss\u00f3ria t\u00e1cita\u201d.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Na an\u00e1lise concreta do caso, o STJ entendeu que a parte requerida havia tido participa\u00e7\u00e3o efetiva no processo, com apresenta\u00e7\u00e3o de defesa e falta de impugna\u00e7\u00e3o ao Tribunal Arbitral. Por esse motivo, o Ministro Relator Carlos Alberto Direito concluiu que \u201chouve inequ\u00edvoca aceita\u00e7\u00e3o da conven\u00e7\u00e3o arbitral\u201d[6]. Al\u00e9m disso, outro fator que influenciou o reconhecimento de consentimento com a arbitragem foi o fato de que a requerida havia procedido ao cumprimento parcial do contrato.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Wald e Galindez (2005, p. 244), em coment\u00e1rio sobre o julgado, afirmam que o STJ teria aplicado \u00e0 risca, a esta an\u00e1lise, o princ\u00edpio da boa-f\u00e9, de modo que o comportamento das partes influenciou de forma decisiva para a compreens\u00e3o da sua vontade e da manifesta\u00e7\u00e3o t\u00e1cita de ades\u00e3o ao compromisso arbitral.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Percebe-se, portanto, que do mesmo modo que fora admitido pelo STJ a exist\u00eancia de cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria t\u00e1cita, com suporte na premissa da real vontade das partes, \u00e9 totalmente vi\u00e1vel a extens\u00e3o da cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria a contratos dela desprovidos, desde que as provas analisadas no caso concreto demonstrem a presen\u00e7a dessa vontade.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Salienta-se que, em casos julgados ap\u00f3s o supracitado, o STJ retornou a interpretar de forma restritiva, no sentido de declarar que a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria deve ser formalmente assinada para que seja competente o ju\u00edzo arbitral. (GOMES, 2018). Apesar de um retrocesso tempor\u00e1rio, o STJ tornou a reverter o posicionamento em cen\u00e1rio mais recente.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Trata-se do julgamento do REsp n. 1.639.035\/SP, no qual o STJ decidiu pela extens\u00e3o da cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria existente apenas no contrato principal (contrato de abertura de cr\u00e9dito) aos contratos coligados a ele (contratos de swap). O Min.Rel. Sanseverino enfatizou que:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 80px;\">Extraindo-se que num sistema de coliga\u00e7\u00e3o contratual o contrato reputado como sendo o principal determina as regras que dever\u00e3o ser seguidas pelos demais instrumentos que a ele se ajustam, n\u00e3o se mostra razo\u00e1vel que uma cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria inserta naquele n\u00e3o tivesse seus efeitos estendidos aos demais.[7]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Por sua vez, o Min. Salom\u00e3o, voto-vencido, defendeu que a aus\u00eancia de cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria expressa nos contratos de swap impede que os lit\u00edgios decorrentes de tais pactos sejam dirimidos pela via arbitral, sob pena de violar o princ\u00edpio da autonomia da vontade das partes que, segundo o Ministro, \u201cconstitui a pr\u00f3pria <em>ratio essendi<\/em> desse m\u00e9todo alternativo de heterocomposi\u00e7\u00e3o de lit\u00edgio.\u201d[8]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Sobre o tema, Konder (2019) ensina que deve-se ter cautela para n\u00e3o ocorrerem generaliza\u00e7\u00f5es simplistas no modelo \u201cprincipal-acess\u00f3rio\u201d, sendo preciso investigar se o sil\u00eancio no instrumento acess\u00f3rio, de alguma forma, significa uma escolha pelo Judici\u00e1rio ou apenas uma dispensa de nova manifesta\u00e7\u00e3o pela arbitragem, j\u00e1 feita pela cl\u00e1usula arbitral no contrato principal.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Em vista de todo exposto, tem-se que o entendimento do STJ caminha no sentido da possibilidade de manifesta\u00e7\u00f5es t\u00e1citas de consentimento. Gomes (2018, p. 67) ressalta que \u201cassim como a infer\u00eancia de consentimento pelo sil\u00eancio, a infer\u00eancia do consentimento mediante o consentimento t\u00e1cito do n\u00e3o signat\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 ampla e irrestrita, mas antes decorre das particularidades de cada caso.\u201d.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">4. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Identifica-se que \u00e9 cristalina a possibilidade de extens\u00e3o de cl\u00e1usula arbitral a partes n\u00e3o signat\u00e1rias do contrato, mediante an\u00e1lise dos requisitos casu\u00edsticos, ou seja, das peculiaridades de cada caso concreto. Seja na teoria dos grupos econ\u00f4micos ou dos grupos de contratos, o que se verifica \u00e9 a necessidade de express\u00e3o inequ\u00edvoca da vontade das partes em se submeter \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o arbitral.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Justamente por essa raz\u00e3o, qualquer decis\u00e3o do tema perpassa uma an\u00e1lise minuciosamente circunstancial, para, ent\u00e3o, aferir a real vontade das partes na situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica analisada, com base, tamb\u00e9m, na boa-f\u00e9 objetiva e em seus deveres anexos.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, \u00e9 corol\u00e1rio-l\u00f3gico da an\u00e1lise dos fundamentos trazidos pela doutrina e pela jurisprud\u00eancia nacional que o formalismo da regra que exige a forma escrita para o estabelecimento de cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria vem sendo relativizado. Isso posto, \u201crepita-se que estender os efeitos da cl\u00e1usula arbitral \u00e9 a exce\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o a regra\u201d. (SILVA, 2010, p.77).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Opina-se que a busca pela manifesta\u00e7\u00e3o da vontade expressada tacitamente realmente \u00e9 essencial para compreender se o terceiro n\u00e3o signat\u00e1rio envolvido no lit\u00edgio consentiu com a jurisdi\u00e7\u00e3o arbitral, com base na sua an\u00e1lise comportamental. Concluindo-se, ent\u00e3o, que caso consentimento seja demonstrado, e que o n\u00e3o signat\u00e1rio tenha agido como verdadeira parte contratual, a submiss\u00e3o \u00e0 via arbitral encontra-se autorizada.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">REFER\u00caNCIAS<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">ARMELIN, Donaldo. 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Dispon\u00edvel em: https:\/\/processo.stj.jus.br\/SCON\/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200500539980&amp;dt_publicacao=20\/03\/2006 . Acesso em: 10 jan. 2023.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. <strong>SEC n. 856<\/strong>. Recorrente: L\u2019aiglon S\/A, Recorrido: T\u00eaxtil Uni\u00e3o S\/A. Relator: Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Corte Especial, Bras\u00edlia, D.J 27 jun. 2005. Dispon\u00edvel em: Superior Tribunal de Justi\u00e7a STJ \u2013 Senten\u00e7a Estrangeira Contestada: Sec 856 Gb Xxxxx\/xxxxx-2 | Jurisprud\u00eancia (jusbrasil.com.br). Acesso em: 10 jan. 2023.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. <strong>REsp n. 1.639.035\/SP<\/strong>. Recorrente: Paranapanema S\/A e Banco BTG Pactual, Recorrido: Banco Santander Brasil S\/A. Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, Bras\u00edlia. D.J 15 out. 2018. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/stj\/638039184\/inteiro-teor-638039241. Acesso em: 12 fev. 2020.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">BREKOULAKIS, Stavros. The relevance of the interests of third parties in arbitration. <strong>Penn<\/strong> <strong>State Law Review<\/strong>, Londres, v. 1134, p.1165- 1186, 07 jan. 2009.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">CAHALI, Francisco Jos\u00e9. <strong>Curso de arbitragem: <\/strong>media\u00e7\u00e3o, concilia\u00e7\u00e3o, Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 125\/2010. 5\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">CARMONA, Carlos Alberto. <strong>Arbitragem e processo<\/strong>: um coment\u00e1rio a Lei 9.307\/96. 3\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Editora Atlas, 2009.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">DELGADO, Jos\u00e9 Augusto. A arbitragem no Brasil: evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica e conceitual. <strong>Mundo Legal<\/strong>, 2003. 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Extens\u00e3o da cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria e grupos de sociedades na pr\u00e1tica CCI: (de acordo com o Regulamento CCI-2012). <strong>Revista de Arbitragem e Media\u00e7\u00e3o<\/strong>: <strong>Rarb<\/strong>, S\u00e3o Paulo, v. 10, n. 36, p.255-278, 2013.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">SANTOS, Francisco Cl\u00e1udio de Almeida. Os princ\u00edpios fundamentais da arbitragem. <strong>Universitas \/ Jus<\/strong>, n. 3, p. 49\u201170, jan.\/jun., 1999. Dispon\u00edvel em: http:\/\/bdjur.stj.jus.br\/dspace\/handle\/2011\/32678. Acesso em: 08 fev. 2023.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">SILVA, Jo\u00e3o Mar\u00e7al Rodrigues Martins da. A<strong> Extens\u00e3o dos efeitos da cl\u00e1usula de arbitragem para partes n\u00e3o signat\u00e1rias.<\/strong> 2010. 82 f. Monografia (Bacharelado em Direito) \u2013 Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, 2010.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">SOUZA, Ananda Portes. Extens\u00e3o de cl\u00e1usula arbitral em contratos coligados celebrados entre as mesmas partes. <strong>Revista de Arbitragem e Media\u00e7\u00e3o<\/strong>, v. 52, p. 171-194, jan-mar. 2017.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">TRAIN, Fran\u00e7ois-Xavier. <strong>Les contrats li\u00e9s devant l\u2019arbitre du commerce international<\/strong>: \u00e9tude de jurisprudence arbitrale. Paris: L.G.D.J, 2003.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">WALD, Arnoldo; GALINDEZ, Valeria. Homologa\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a arbitral estrangeira: contrato n\u00e3o assinado: desnecessidade de concord\u00e2ncia expressa com a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria. <strong>Revista de Media\u00e7\u00e3o e Arbitragem<\/strong>, v.2, p.243-247, jul-set. 2005.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">AP\u00caNDICE \u2013 REFER\u00caNCIA NOTA DE RODAP\u00c9<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">2. Fala do Ministro Ricardo Lewandowski, em discurso na reuni\u00e3o-almo\u00e7o mensal do Instituto de Advogados de S\u00e3o Paulo, em 28 nov. 2014.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">3. Cita\u00e7\u00e3o extra\u00edda do voto-vista do Ministro N\u00e9ri da Silveira, fls. 1.189 dos autos do Agravo Regimental na Senten\u00e7a Estrangeira 5.206-7 \u2013 EP.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">4. Cita\u00e7\u00e3o extra\u00edda do voto do Min. Relator Maur\u00edcio Corr\u00eaa, fls. 326, dos autos da Senten\u00e7a Estrangeira Contestada 6753-UK.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">5. \u201cPROCESSUAL CIVIL. SEC \u2013 SENTEN\u00c7A ESTRANGEIRA CONTESTADA. HOMOLOGA\u00c7\u00c3O. DESCABIMENTO. ELEI\u00c7\u00c3O DO JU\u00cdZO ARBITRAL. AUS\u00caNCIA DE MANIFESTA\u00c7\u00c3O EXPRESSA DA PARTE REQUERIDA. OFENSA A PRINC\u00cdPIO DE ORDEM P\u00daBLICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O. [\u2026]. 2. Na hip\u00f3tese em exame, consoante o registrado nos autos, n\u00e3o restou caracterizada a manifesta\u00e7\u00e3o ou a vontade da requerida no tocante \u00e0 elei\u00e7\u00e3o do Ju\u00edzo arbitral, uma vez que n\u00e3o consta a sua assinatura nos contratos nos quais se estabeleceu a cl\u00e1usula arbitral. 3. A inequ\u00edvoca demonstra\u00e7\u00e3o da manifesta\u00e7\u00e3o de vontade de a parte aderir e constituir o Ju\u00edzo arbitral ofende \u00e0 ordem p\u00fablica, porquanto afronta princ\u00edpio insculpido em nosso ordenamento jur\u00eddico, que exige aceita\u00e7\u00e3o expressa das partes por submeterem a solu\u00e7\u00e3o dos conflitos surgidos nos neg\u00f3cios jur\u00eddicos contratuais privados arbitragem [\u2026].\u201d (SEC 967-EX, Corte Especial, Rel. Min. Jos\u00e9 Delgado, j. 15.02.2006).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">6. Cita\u00e7\u00e3o extra\u00edda do voto do Min. Rel. Carlos Alberto Menezes Direito, fls. 16, nos autos da Senten\u00e7a Estrangeira Contestada 856-EX.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">7. Cita\u00e7\u00e3o extra\u00edda do voto do Min. Rel. Paulo de Tarso Sanseverino, fls. 83, nos autos do REsp n. 1.639.035\/SP.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">8. Cita\u00e7\u00e3o extra\u00edda do voto do Min. Luis Felipe Salom\u00e3o, voto-vencido, fls. 105, nos autos do REsp n. 1.639.035\/SP.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Por Mariana Vazquez Cabral da Silveira, P\u00f3s-graduada em Direito Contratual pela Faculdade Legale, P\u00f3s-graduada em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Legale e Bacharel em Direito pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). ORCID: 0000-0002-2752-9292.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Fonte: N\u00facleo do Conhecimento &#8211; 21\/03\/2023.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><a title=\"AdamNews\" href=\"http:\/\/www.adambrasil.com\/an\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img loading=\"lazy\" class=\"alignnone\" src=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/imagens\/favicon_adam.ico\" alt=\"\" width=\"16\" height=\"16\" \/> AdamNews<\/a> &#8211; Divulga\u00e7\u00e3o exclusiva de not\u00edcias para clientes e parceiros!<\/h5>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Este trabalho procura identificar os principais aspectos do fen\u00f4meno da extens\u00e3o de efeitos da cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria arbitral \u00e0 terceiros a partir da an\u00e1lise bibliogr\u00e1fica doutrin\u00e1ria e do estudo de casos jurisprudenciais.<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[5,7,9],"tags":[6,8,10],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10344"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=10344"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10344\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":10345,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10344\/revisions\/10345"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=10344"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=10344"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sitesadam.com.br\/modelo3\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=10344"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}