STJ soube garantir efetividade à lei de arbitragem, diz ministro
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18 de março de 2016
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O Brasil tem um novo Código de Processo Civil a partir desta sexta-feira (18). Isso quer dizer que muita coisa vai mudar nas nossas leis. O projeto foi discutido por mais de cinco anos. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, presidiu a comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto de novo Código do Processo Civil. Na prática, a nova lei incentiva a conciliação, facilita os processos de cobrança e desestimula a entrada de muitos recursos.
O novo Código Civil, um conjunto de 1072 artigos, traz ferramentas que podem tornar a execução e cobrança de dívidas, mais rápidas e mais fáceis. Agora tem computador onde antes se usava papel.
“Juiz enviava ofício. Recebia depois de meses a informação se havia imóvel, se havia um carro e então, determinava que bens fossem penhorados. Hoje, a partir da lei nova, juiz pode determinar eletronicamente, ele mesmo vai fazer esses bloqueios de forma imediata”, fala o conselheiro da AASP, Ricardo de Carvalho Aprigliano.
Nos condomínios haverá também a cobrança com as próprias mãos ou com o próprio boleto. “O condomínio pode ir ao Judiciário com apenas um mês de atraso e já promover execução do condômino”, explica Ricardo.
E mais, para quem ganha acima de 50 salários mínimos a cobrança poderá ser descontada diretamente do salário como acontece com as pensões alimentícias. Parte do faturamento das empresas também pode ser bloqueado para o pagamento de dívidas.
“Fugir das dívidas vai ficar mais difícil por causa da nova legislação por causa dos honorários dos advogados que serão fixados em várias etapas do processo”, explica Ricardo.
No fórum de São Paulo é como se tudo estivesse congelado nesta sexta-feira (18), para evitar confusões entre o velho e o novo código a contagem nos prazos dos processos ficou congelada. Novas decisões, mesmo que tomadas sobre processos antigos levarão em conta o novo código e isso vai afetar boa parte dos processos correm hoje na justiça brasileira.
Para os processos novos antes de sentar na frente do juiz, as partes serão obrigadas a tentar resolver a questão com auxílio de mediadores ou conciliadores. Quem recorrer só para arrastar o caso poderá ter que pagar custas do vencedor da ação. Tudo isso pode mudar o jeito brasileiro de se fazer justiça.
“Mais franca, ele não pode iludir o cliente. Não pode pintar um futuro dourado, quando realmente a causa está perdida”, diz o presidente da Comissão de Processo Civil da OAB-SP, José Rogério Cruz Tucci.
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Por Graziela Azevedo
Fonte: Jornal Hoje – 18/03/2016 14h23