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27 de fevereiro de 2015
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A divulgação das investigações de esquemas de corrupção na Petrobras pela operação “lava jato” fez com que a estatal congelasse pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços e se recusasse a rever e atualizar os contratos que tem com eles. Por causa disso, diversas empresas estão iniciando processos arbitrais por inadimplemento contratual contra a petrolífera. Os valores envolvidos são astronômicos: aproximadamente US$ 4 bilhões.
O grande problema é que os investidores não sabem dessas arbitragens, devido à natureza sigilosa desse tipo de procedimento. Mas advogados ouvidos pela revista Consultor Jurídico afirmam que a Petrobras deveria divulgá-las em suas demonstrações financeiras, tendo em vista as grandes quantias envolvidas.
Para o professor de Contabilidade e Finanças da UFRJ Adriano Rodrigues, os processos arbitrais devem receber abordagem semelhante aos judiciais nas demonstrações financeiras. Ou seja, é preciso que cada ação seja avaliada quanto à probabilidade de perda e receba uma classificação de risco: remoto, possível ou provável. As que são enquadradas na primeira categoria não precisam constar do balanço.
Porém, as dos dois outros tipos devem estar mencionadas no documento. As possíveis, embora não impactem o passivo, devem ser citadas nas Notas Explicativas. Já as prováveis também precisam ter os seus valores contingenciados incluídos no passivo e descontados do lucro líquido.
No entanto, nas informações relativas ao terceiro trimestre de 2014 (não auditadas) e ao segundo trimestre do mesmo ano (as últimas assinadas pela PricewaterhouseCoopers), e no balanço do exercício de 2013 da Petrobras, não há dados de nenhum processo arbitral específico.
Risco genérico
O Formulário de Referência de 2014 da estatal segue a mesma linha das demonstrações financeiras. Há um fator de risco genérico, presente em todos os documentos do tipo, no qual a empresa informa que pode “ter prejuízos e perder tempo e dinheiro se defendendo em possíveis processos judiciais e de arbitragem”. A petrolífera ainda garante no formulário não haver “processos sigilosos relevantes” em que ela seja parte.
Como a Petrobras não inseriu essas informações em suas demonstrações financeiras, ela deveria publicar fato relevante divulgando os processos que envolvem valores mais altos. Caso não tome nenhuma dessas duas providências, a Comissão de Valores Mobiliários pode aplicar penalidades à petrolífera e aos seus administradores quando os resultados vierem a público.
Sigilo em baixa
Há quem aponte que o sigilo vem perdendo importâncias nas arbitragens e defenda que a confidencialidade não se aplica para procedimentos arbitrais envolvendo entidades públicas, pois violaria o princípio da publicidade, estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal.
Mas essa opinião é controversa. Uma outra corrente entende que apenas as entidades da Administração Pública direta (como a União, os estados e municípios, além de órgãos vinculados a eles, como ministérios e secretarias) deveriam expor todos os seus litígios em câmaras arbitrais.
Segundo Caio Rocha, do Rocha, Marinho e Sales Advogados, o sigilo nas arbitragens existe para proteger segredos industriais e impedir que os termos dos pactos comerciais venham a público.
“A confidencialidade é um elemento muito importante para as empresas, por isso elas buscam a solução pela via arbitral. Quando uma empresa, mesmo que seja pública, não se submete a esse tipo de resolução de conflitos, ela fica em desvantagem competitiva em relação a suas concorrentes”, explica Rocha. Mas ele concorda com a divulgação das sentenças das câmaras especializadas quando o procedimento chegar ao fim.
Indenização a investidores
Diferentemente da questão da não apresentação do balanço auditado pela Petrobras, não há consenso entre os advogados se os investidores têm direito a reparações pela omissão das informações sobre os processos arbitrais.
Profissionais ouvidos pela ConJur acham que quem tem ações da Petrobras pode pedir indenizações à estatal e a seus administradores por conta da não divulgação de processos envolvendo valores vultosos, os quais podem afetar o resultado operacional da empresa e diminuir o valor dos papéis e dos dividendos.
Por outro lado, Rocha afirma que o fato de estatal manter em sigilo suas arbitragens não enseja, por si só, medidas judiciais dos acionistas minoritários contra a petrolífera e seus executivos. De acordo com ele, quem investe no mercado de capitais “tem ciência dos riscos” e sabe que não terá acesso a todas as informações referentes à operação da companhia.
Outro argumento nessa mesma linha é que não cabe reparação da Petrobras aos investidores, uma vez que crise da estatal está sendo amplamente divulgada pela imprensa. Na visão dele, o que resta ao investidor é “votar com os pés” e vender as ações da petrolífera. Ou esperar até que elas voltem a se valorizar.
Sérgio Rodas é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de fevereiro de 2015, 13h51