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27 de outubro de 2021
O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o caderno final com os 143 enunciados aprovados durante a II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, que aconteceu nos dias 26 e 27 de agosto.
A jornada, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do CJF em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), teve a coordenação científica dos ministros do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino.
Os especialistas que participaram do evento — realizado inteiramente de forma não presencial — foram divididos em quatro comissões: arbitragem; mediação; desjudicialização e novas formas de solução de conflitos, e novas tecnologias.
Ao todo, foram encaminhadas 689 proposições, elaboradas por 250 participantes. A plenária virtual que marcou o encerramento da jornada, presidida pelo ministro Sanseverino, aprovou os enunciados, após a análise das comissões temáticas.
Ferramenta para a solução de litígios
Segundo o ministro Salomão, a jornada foi um marco importante, um “passo além” com vistas a ampliar a utilização das soluções extrajudiciais como ferramentas de resolução de litígios.
“É necessário que analisemos os métodos mais adequados de fazer com que o litígio não só ingresse no sistema de Justiça, mas efetivamente possa também sair dele, porque não adianta abrirmos portas e mais portas se não conseguimos fechá-las”, comentou.
Na abertura do evento, em 26 de agosto, o presidente do STJ e do CJF, ministro Humberto Martins, apresentou a jornada como um momento de rica oportunidade para fomentar a compreensão dos temas afetos à desjudicalização e às novas formas de solução de conflitos, como a arbitragem e a mediação.
“A possibilidade de solução de litígios por meio da conciliação, negociação, mediação e arbitragem é fundamental para a nossa sociedade e o pleno exercício da cidadania. Por certo, juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverão estimular a solução consensual”, afirmou o ministro na ocasião. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2021, 14h43
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