A advocacia tem acompanhado, e com muita frequência protagonizado, as muitas mudanças da sociedade brasileira. O mesmo pode ser afirmado quanto ao movimento de consensualização do sistema de Justiça.
Em virtude da complexidade da vida condominial, é natural que as divergências entre condôminos existam e o papel do síndico acaba recaindo necessariamente na função de mediar essas divergências.
O advogado que atuou como árbitro em um processo não pode ser contratado posteriormente por uma das partes para elaborar parecer ou patrocinar ação para anular a sentença arbitral.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou recentemente proposta que busca modificar a Lei de Desapropriações, de 1941, e possibilitar a arbitragem na definição dos valores de indenização nesses casos.
Hoje em dia se fala muito sobre os benefícios e as novidades que a mediação pode trazer, mas, neste momento, é fundamental falar do mediador, porque não existe mediação sem um mediador de qualidade
O primeiro ponto a destacar é a escolha do árbitro. A opção por árbitro técnico, especializado no tema em discussão, pode representar economia no custo do procedimento.