Seguindo a orientação prevista na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, o Novo Código de Processo Civil trouxe transformações que visam aproximar as partes, sem a confrontação dos seus interesses. Uma das significativas mudanças diz respeito à inclusão da técnica da Mediação, como mecanismo para tratar conflitos cujas relações precisam ser preservadas no tempo, como no caso, os conflitos continuativos do Direito de Família.