Vídeo – Arbitragem por equidade
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26 de julho de 2015
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Prevista para entrar em vigor no fim de julho, a Lei 13.129/2015, que atualizou a Lei de Arbitragem (9.307/1996) e de forma expressa autorizou a adoção deste procedimento pela Administração Pública, está no centro de uma polêmica. Especialistas nesta área se questionam se os árbitros têm a mesma obrigação dos juízes de comunicar o Ministério Público caso suspeitem que o contrato em apreciação pode resultar de um crime — mais especificamente, de corrupção.
Esse foi um dos temas tratados por advogados no Seminário Arbitragem e Mediação na Administração Pública, que a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) promoveu nesta sexta-feira (17/7).
Em tempos de “lava-jato”, operação que investiga indícios de corrupção em diversos contratos da Petrobras, especialistas debateram se a regra prevista no artigo 40 do Código de Processo Penal seria aplicável, por analogia, aos árbitros. Segundo o dispositivo, “quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia”.
Um dos palestrantes, José Roberto de Castro Neves, advogado do escritório Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados, destacou a necessidade de se dar atenção a essa questão para “que a arbitragem não seja transformada em um reduto para se esconder atos de corrupção”. Na avaliação dele, mesmo com as diversas denúncias, o Brasil está evoluindo, pois as investigações estão ajudando “a construir um país melhor”.
Mas, segundo destacou o procurador do estado do Rio de Janeiro e sócio do Tauil & Chequer Advogados, Gustavo Fernandes de Andrade, não existe na lei um dispositivo que obrigue o árbitro a “comunicar um fato que ele acha que pode ser um crime, mas que não tem certeza, pois não há uma investigação”.
“O árbitro tem outras obrigações quando assume essa função. Uma delas é a confidencialidade. Ele, então precisa comunicar? Essa é a discussão”, disse.
O advogado explicou que toda a discussão ainda é doutrinária — não há nenhum caso concreto sobre o tema no Judiciário, muito menos jurisprudência. Diante de parâmetros, ele avalia ser possível o árbitro comunicar sua suspeita ao Ministério Público, se achar que deve fazer isso.
Entretanto, Andrade entende que o profissional não deve ser responsabilizado caso opte por não fazê-lo. “Não vejo que ele tenha essa obrigação. E não acho que ele tenha que estar sujeito a consequências penais ou administrativas se não o fizer. Isso me parece um exagero”, afirmou.
A norma que alterou a Lei de Arbitragem está prevista para entrar em vigor no dia 27 de julho — exatos 60 dias desde a sua publicação no Diário Oficial. A fim de desafogar o Poder Judiciário, que sofre com uma imensa quantidade de ações que tem o poder público como parte, o texto legal inovou e abriu à administração direta e indireta a possibilidade de se submeterem ao procedimento para dirimir conflitos.
Por Giselle Souza, correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2015, 10h03