Sistema de Mediação Digital deverá ser lançado até maio
14 de abril de 2016Audiência de conciliação é dispensável em ação de despejo por falta de pagamento
17 de abril de 2016
AdamNews – Divulgação exclusiva de notícias para clientes e parceiros!
Com o objetivo de evitar o ajuizamento de dissídios coletivos e proporcionar ampla pacificação social das categorias profissionais, o Tribunal Superior do Trabalho publicou o Ato 168/2016, que institui a mediação e a conciliação antes da instauração dos dissídios.
De acordo com a norma, a mediação será conduzida pelo vice-presidente do TST, e tem como base o artigo 764 da CLT, que estabelece a valorização da conciliação como forma de solução de conflitos, e a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
Podem ser submetidas à mediação as demandas judiciais passíveis de dissídios coletivos de natureza econômica, jurídica ou de greve. A audiência de mediação pode ser requerida por qualquer uma das partes interessadas e será feita na sede do TST.
A inciativa tem como inspiração a experiência do presidente da corte, ministro Ives Gandra Martins Filho, na solução e prevenção de conflitos quando ocupou a vice-presidência do TST no biênio 2014/2016. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Clique aqui para ler o Ato 168/2016
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2016, 15h03