Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores entra em vigor
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19 de março de 2016
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A partir desta sexta-feira (18) entra em vigor no novo Código de Processo Civil (Lei 13105/15). O código traz em seu texto medidas que têm como objetivo desburocratizar o Judiciário e dar agilidade para a resolução de problemas cotidianos que vão parar na Justiça.
Uma das principais mudanças em busca da agilidade dos processos é o incentivo ao uso de métodos alternativos para a solução de conflitos de menor complexidade, em que as próprias partes podem encontrar uma solução negociada e mais rápida. Já prevista por meio da Lei de Mediação (Lei 13140/2015) que entrou em vigor em dezembrode 2015, a conciliação passa a ser estimulada pelo novo código e pode ser executada por um mediador ou uma Câmara de Mediação. “Acredito que de uma maneira geral o novo código desburocratiza o processo e garante prerrogativas para os advogados que até então eles não tinham”, considera Marcelo Mazzola advogado e mediador do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) e da Câmara de Mediação da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual.
Em entrevista ao Portal EBC, Mazzola explica como funcionam as Câmaras de Mediação no país. Confira:
O que é mediação
A mediação é uma atividade técnica, exercida por um terceiro imparcial, o mediador, que aproxima as partes e facilita o diálogo. O mediador não tem o poder de decisão sobre o causa em questão. Na conciliação, as próprias partes constroem a melhor solução.
“Ele [mediador] não tem nenhum poder decisório, simplesmente harmoniza as diferenças, cria um ambiente positivo para que se consiga dialogar e chegar a um consenso”, explica Mazzola.
Qual a diferença entre mediação e arbitragem?
Muitas pessoas confundem mediação e arbitragem quando o assunto é a resolução de conflitos judiciários. Embora essas duas modalidades contem com a participação de um terceiro na resolução, as situações e a forma como cada uma é executada são diferentes.
Enquanto o mediador auxilia as partes em conflito a buscarem entre si a conciliação, na arbitragem as pessoas elegem uma terceira pessoa, o árbitro, que age como um juiz no caso: ele julga, decide e sentencia. Esse modelo chamado de adversarial é recomendado em litígios complexos ou técnicos como questões navais e contratos que que envolvam sigilo. A vantagem nesses casos é que a arbitragem geralmente fica a cargo de pessoas especialistas na área.
Qual a diferença entre mediação e conciliação?
Mediação e conciliação possuem mais semelhanças na forma de resolução, pois em ambas a pessoa escolhida para mediar busca que as partes cheguem a um consenso. A diferença se dá no envolvimento existente entre as partes em conflito.
Na conciliação, o conciliador tem uma postura mais ativa para sugerir o acordo entre as partes, apresentar propostas e ideias de solução. “É recomendada pra casos onde você não tem a possibilidade de restaurar ou preservar algum vínculo que as partes tenham, como na batida de um carro. Na mediação quase sempre existe essa necessidade de preservar um vínculo anterior, um relacionamento”, explica Mazzola.
Quem pode fazer a mediação?
Qualquer pessoa pode fazer mediação, bastando formação superior, independentemente da área. Para estar apto a ser um mediador extrajudicial a pessoa precisa estar formada há dois anos além de passar por um curso técnico com 100 horas de duração total, divididas entre teoria e prática.
Em alguns tribunais é exigido concurso público para exercer mediação, mas em geral existe uma etapa de credenciamento onde a pessoa é avaliada e se cumprir os requisitos fica cadastrada no tribunal. “A partir do momento em que você é cadastrado pode começar a receber ações judiciais, casos concretos para que sejam mediados por você”, explica Mazzola.
A mediação é paga?
Existem câmaras de mediação privadas que são pagas, mas existem também câmaras públicas ligadas a prefeituras ou defensorias públicas em alguns estados.“Já há núcleos de práticas de mediação que podem ajudar em algumas cidades gratuitamente. Neses casos, a Defensoria Pública dos Estados tem câmaras de mediação que podem pré-processuar, ou seja, enquanto não existe o litígio, essa câmaras podem resolver questões ali mesmo, sem ter de entrar com uma ação judicial”.
Em quais conflitos a mediação é mais indicada?
É recomendado principalmente para conflitos como os que envolvem família, vizinhança, brigas societárias. Pode acontecer também em conflitos como os do meio escolar, que envolvam professores, alunos e pais, ou em comunidades.
“A mediação visa realmente restaurar esse relacionamento, permitindo que as partes consigam entender qual é o invisível da história, melhorar o relacionamento entre eles e evitar que a discussão seja judicializada”, explica Mazzola.
Conheça alguns casos de atuação das Câmaras de Mediação
Um caso recente da utilização da mediação partiu da prefeitura de São Paulo durante as manifestações contra o aumento da tarifa de ônibus do início desse ano. O prefeito Fernando Haddad solicitou a mediação do Ministério Púlico, que se comprometeu a conversar com o comando da Polícia Militar (PM) e militantes do Movimento Passe Livre (MPL) para estabelecer um entendimento entre as duas partes e evitar situações de violência de ambas as partes durante as manifestações.
Em Jundiaí (SP), vereadores utilizam o período do recesso para realizar o atendimento aos eleitores e fazer a mediação de questões junto ao poder Executivo municipal. Em Fortaleza, a Lei de Mediação é aplicada há mais de um ano por meio dos Núcleos de Mediação de Conflitos da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Sesec).
Para buscar uma solução de problemas sem a necessidade de recorrer à Justiça e evitar a sobrecarga de processos no Tribunal de Justiça (TJ), o Morro da Coroa no Rio de Janeiro ganhou o primeiro Centro Municipal de Mediação Comunitária do país por meio de um acordo assinado entre a prefeitura e o Tribunal de Justiça do estado.
Por Leandro Melito
Fonte:Portal EBC – 18/03/16 14h45