Administração Pública e Arbitragem: pode haver limite para a publicidade?
25 de janeiro de 20161º Seminário de Mediação, Conciliação e Arbitragem da ASBAMA
2 de fevereiro de 2016
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Reunida em sessão plenária nesta segunda-feira (1º), a OAB Nacional aprovou a criação do Cadastro Nacional de Advogados Usuários dos Métodos Extrajudiciais de Resolução de Conflitos. A proposta teve origem na Comissão Especial de Conciliação, Mediação e Arbitragem da entidade.
Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, “a criação do cadastro, conforme ratificada à unanimidade pelo Plenário, significa maior organização e agilidade ao reunir em um só destino as informações acerca dos advogados que atuam por vias alternativas”.
Sérgio Fischer, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro e relator da matéria, lembrou em seu voto que importantes dispositivos legais tratam do tema. “A Resolução número 125 do Conselho Nacional de Justiça faz menção expressa à resolução dos conflitos por essas vias, bem como dispositivos trazidos pelo novo CPC. Entendemos como necessária a criação deste cadastro para fomentar o desenvolvimento destes métodos, que ao ver dessa relatoria, são adequados”, apontou.
O conselheiro federal Daniel Nogueira (AM), que exerceu a vice-presidência da Comissão Especial de Conciliação, Mediação e Arbitragem, resumiu o pensamento do plenário. “Proposição brilhante a de organizar um cadastro que permita a consulta dos nomes dos colegas que atuam nos extrajudiciais. Traz eficiência e segurança”, disse.
Nos próximos dias, será editada uma resolução que instituirá, especificará e regulamentará o Cadastro Nacional de Advogados Usuários dos Métodos Extrajudiciais de Resolução de Conflitos.
Fonte: OAB – Conselho Federal, segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 às 13h46