﻿{"id":9641,"date":"2019-08-06T02:04:00","date_gmt":"2019-08-06T02:04:00","guid":{"rendered":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/?p=9641"},"modified":"2019-08-12T02:25:56","modified_gmt":"2019-08-12T02:25:56","slug":"efeito-termo-de-acordo-da-mediacao-extrajudicial","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/efeito-termo-de-acordo-da-mediacao-extrajudicial\/","title":{"rendered":"O Efeito do Termo de Acordo da Media\u00e7\u00e3o Extrajudicial"},"content":{"rendered":"<h5 style=\"text-align: justify;\">O presente texto tem o intuito de pesquisar o efeito processual do termo de acordo realizado na media\u00e7\u00e3o extrajudicial. Assim, ser\u00e1 verificado breve apontamento sobre media\u00e7\u00e3o e as diferen\u00e7as entre as modalidades judicial e extrajudicial. Em seguida, a concep\u00e7\u00e3o do termo de acordo e, por fim, o efeito processual do acordo realizado na media\u00e7\u00e3o extrajudicial.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">De um modo geral entende-se que a media\u00e7\u00e3o \u00e9 a possibilidade de uma terceira pessoa intervir em uma quest\u00e3o que pode ser negocial de \u00e2mbito empresarial ou de um conflito espec\u00edfico entre pessoas f\u00edsicas, a qual \u00e9 apresentada pelas partes envolvidas, sendo que esse terceiro tem o papel de facilitar um acordo.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, explica Christopher W. Moore que:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">a media\u00e7\u00e3o \u00e9 geralmente definida como a interfer\u00eancia em uma negocia\u00e7\u00e3o ou em um conflito de uma terceira parte aceit\u00e1vel, tendo um poder de decis\u00e3o limitado ou n\u00e3o-autorit\u00e1rio, e que ajuda as partes envolvidas a chegarem voluntariamente a um acordo, mutuamente aceit\u00e1vel com rela\u00e7\u00e3o as quest\u00f5es em disputa.\u00a0[1]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Na doutrina p\u00e1tria processual Freddie Didier Jr define media\u00e7\u00e3o da seguinte forma:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">em que um terceiro interv\u00e9m em um processo negocial, com a fun\u00e7\u00e3o de auxiliar as partes achegar \u00e0 autocomposi\u00e7\u00e3o. Ao terceiro n\u00e3o cabe resolver o problema, como acontece na arbitragem o mediador\/conciliador exerce um papel de catalisador da solu\u00e7\u00e3o negociai do conflito. N\u00e3o s\u00e3o, por isso, esp\u00e9cies de heterocomposi\u00e7\u00e3o do conflito; trata- se de exemplos de autocomposi\u00e7\u00e3o, com a participa\u00e7\u00e3o de um terceiro.[2]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A legisla\u00e7\u00e3o brasileira regula o exerc\u00edcio da media\u00e7\u00e3o extrajudicial e judicial demonstrando diferen\u00e7as na qualifica\u00e7\u00e3o do mediador que atua no \u00e2mbito extrajudicial e judicial. Assim, a lei 13.140\/15 prev\u00ea que a pr\u00e1tica da media\u00e7\u00e3o extrajudicial poder\u00e1 ser realizada por qualquer pessoa que seja capaz, capacitada e que partes tenham confian\u00e7a.[3]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A lei 13.140\/15 estabelece outro tratamento ao mediador judicial visto que determina que a pessoa para ser mediador judicial dever\u00e1 ser graduada em curso superior no m\u00ednimo 2 (dois) anos, que seja capaz e tenha obtido a capacita\u00e7\u00e3o em institui\u00e7\u00e3o de forma\u00e7\u00e3o de mediadores, reconhecida pela ENFAM \u2013 Escola Nacional de Forma\u00e7\u00e3o e Aperfei\u00e7oamento de magistrados ou Tribunais, desde que seja observados os requisitos pelo CNJ.[4]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Observa-se que na pr\u00e1tica h\u00e1 muitos mediadores capacitados em cursos de media\u00e7\u00e3o, mas, n\u00e3o tem seus cadastros no CNJ, porque n\u00e3o atenderam a todos os requisitos exigidos pela lei como, por exemplo, o espa\u00e7o de tempo de 2 (dois) anos de formado em n\u00edvel superior.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">No entanto, os mediadores extrajudiciais n\u00e3o s\u00e3o impedidos de exercerem a media\u00e7\u00e3o extrajudicial, pois, se atendido os requisitos da lei da media\u00e7\u00e3o, quais sejam, capacidade civil, capacita\u00e7\u00e3o e confian\u00e7a das partes, podem livremente atuarem como mediadores no \u00e2mbito extrajudicial.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Embora a lei 13.140\/15 atribua diferen\u00e7as para o profissional funcionar como mediador extrajudicial e judicial, o procedimento da media\u00e7\u00e3o deve ser seguido de forma igual na medida de suas desigualdades, ou seja, as etapas da media\u00e7\u00e3o devem ser observadas, mas, deve ser guardado as diferen\u00e7as em alguns pontos do procedimento, como no caso da media\u00e7\u00e3o extrajudicial ser encaminhado um convite[5]\u00a0enquanto na media\u00e7\u00e3o judicial a lei processual determina que a partir da peti\u00e7\u00e3o inicial as partes demonstrem o interesse de participar ou n\u00e3o da audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o[6].<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A pr\u00f3pria lei da media\u00e7\u00e3o estabelece na se\u00e7\u00e3o III o procedimento comum para media\u00e7\u00e3o extrajudicial e judicial como tamb\u00e9m divide as especificidades nos dois procedimentos na subse\u00e7\u00e3o I e II.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">No final do procedimento da media\u00e7\u00e3o, a lei estabelece que deve ser lavrado um termo de acordo ou n\u00e3o acordo[7]. O acordo \u00e9 um contrato que \u00e9 um encontro de vontade das partes. F\u00e1bio Ulhoa citando Medeiros define que \u201co contrato \u00e9 o resultado do encontro das vontades dos contratantes e produz seus efeitos jur\u00eddicos (cria, modifica ou extingue direitos ou obriga\u00e7\u00f5es) em fun\u00e7\u00e3o dessa converg\u00eancia\u201d.[8]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Na doutrina dos m\u00e9todos adequados de solu\u00e7\u00f5es de conflitos, Carlos Eduardo de Vasconcelos tamb\u00e9m explica o significado do acordo na media\u00e7\u00e3o, sen\u00e3o vejamos:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">O acordo \u00e9 um contrato, sendo necess\u00e1ria a qualifica\u00e7\u00e3o das partes, a identifica\u00e7\u00e3o do seu objeto, a defini\u00e7\u00e3o das respectivas obriga\u00e7\u00f5es, as diretrizes a respeito de onde, como, quando dever\u00e3o ser cumpridas essas obriga\u00e7\u00f5es e as consequ\u00eancias do n\u00e3o cumprimento, bem assim do n\u00e3o cumprimento bem assim o foro ou o modo como ser\u00e1 exigido o seu cumprimento, e as assinaturas de duas testemunhas ou advogados.[9]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Dessa maneira, o termo de acordo da media\u00e7\u00e3o \u00e9 um contrato que produzir\u00e1 efeitos entre todos os envolvidos. A lei 13.140\/2015, no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 20 prev\u00ea que o termo de acordo tem efic\u00e1cia de t\u00edtulo executivo extrajudicial ou judicial, se homologado judicialmente.[10]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 prev\u00ea que o termo de acordo extrajudicial \u00e9 t\u00edtulo executivo extrajudicial, mas, desde que seja realizado por mediador credenciado por Tribunal. Vejamos:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">Art. 784.\u00a0 S\u00e3o t\u00edtulos executivos extrajudiciais:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">(&#8230;)<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">IV &#8211; o instrumento de transa\u00e7\u00e3o referendado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, pela Defensoria P\u00fablica, pela Advocacia P\u00fablica, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador\u00a0<strong><u>credenciado por tribunal; (grifo nosso)<\/u><\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A quest\u00e3o a ser debatida \u00e9: Se a lei 13.140\/2015 prev\u00ea no procedimento comum da media\u00e7\u00e3o judicial e extrajudicial que o acordo \u00e9 t\u00edtulo executivo extrajudicial, mesmo sendo realizado por mediador extrajudicial que n\u00e3o precisa preencher os mesmos requisitos do mediador judicial; como fica a aplicabilidade do art. 784, IV, do CPC que considerado t\u00edtulo executivo extrajudicial o acordo realizado por mediador credenciado por tribunal?<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O questionamento seria facilmente resolvido se restringisse o entendimento da lei processual que somente o acordo extrajudicial do mediador judicial que teria efic\u00e1cia de t\u00edtulo executivo extrajudicial. Mas, a Lei de Media\u00e7\u00e3o confere tratamento uniforme aos acordos conduzidos pelos mediadores extrajudiciais e judiciais.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A saudosa Ada Pellegrini Grinover entendeu que no Brasil temos tr\u00eas marcos regulat\u00f3rios que assentam os m\u00e9todos adequados de solu\u00e7\u00f5es de conflitos, quais sejam: Resolu\u00e7\u00e3o 125\/2010 do CNJ, os novos dispositivos do CPC\/15 e a lei 13.140\/15.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, a autora compreendeu que as normas dos marcos regulat\u00f3rios s\u00e3o compat\u00edveis e complementares. Entretanto, h\u00e1 algumas regras do CPC que s\u00e3o incompat\u00edveis com a Lei de Media\u00e7\u00e3o, de modo que se entrarem em conflito, \u201cas desta \u00faltima dever\u00e3o prevalecer\u201d, porque se trata de lei posterior e de lei especial.[11]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Assim, seguindo o racioc\u00ednio da autora, a incompatibilidade entre o art. 784, IV do CPC e o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 20 da Lei 13.140\/15, no que tange o acordo extrajudicial conduzido por mediador extrajudicial, que n\u00e3o tem seu cadastro no Tribunal, deve prevalecer aplicabilidade da Lei posterior e especial, isto \u00e9, deve prevalecer a Lei de Media\u00e7\u00e3o, pois, confere ao termo do acordo conduzido por mediador extrajudicial a efic\u00e1cia de t\u00edtulo executivo extrajudicial.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Contudo, os estudos sobre antinomias das normas do CPC e da Lei de Media\u00e7\u00e3o ainda est\u00e1 sendo objeto de pesquisa doutrin\u00e1ria, uma vez que tais legisla\u00e7\u00f5es ainda s\u00e3o rec\u00e9m experimentadas pelos operadores do direito.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Notas e Refer\u00eancias<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[1] Moore, Christopher W.\u00a0<strong>O processo de media\u00e7\u00e3o:<\/strong>\u00a0estrat\u00e9gias pr\u00e1ticas para a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos \/ Christopher W. Moore; trad. Magda Lopes. Porto Alegre: Artmed, 2 Ed. 1998, p.28.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[2] Didier Jr., Fredie. Curso de direito processual civil: introdu\u00e7\u00e3o ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento I -17. ed. &#8211; Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015. v. I p. 276.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[3]\u00a0Lei 13.140\/2016- Art. 9\u00ba Poder\u00e1 funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confian\u00e7a das partes e seja capacitada para fazer media\u00e7\u00e3o, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associa\u00e7\u00e3o, ou nele inscrever-se.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[4]\u00a0Lei 13.140\/2016- Art. 11. Poder\u00e1 atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada h\u00e1 pelo menos dois anos em curso de ensino superior de institui\u00e7\u00e3o reconhecida pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e que tenha obtido capacita\u00e7\u00e3o em escola ou institui\u00e7\u00e3o de forma\u00e7\u00e3o de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Forma\u00e7\u00e3o e Aperfei\u00e7oamento de Magistrados &#8211; ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos m\u00ednimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a em conjunto com o Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[5]\u00a0Art. 21. O convite para iniciar o procedimento de media\u00e7\u00e3o extrajudicial poder\u00e1 ser feito por qualquer meio de comunica\u00e7\u00e3o e dever\u00e1 estipular o escopo proposto para a negocia\u00e7\u00e3o, a data e o local da primeira reuni\u00e3o.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[6]\u00a0CPC, Art. 334.\u00a0 Se a peti\u00e7\u00e3o inicial preencher os requisitos essenciais e n\u00e3o for o caso de improced\u00eancia liminar do pedido, o juiz designar\u00e1 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o com anteced\u00eancia m\u00ednima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o r\u00e9u com pelo menos 20 (vinte) dias de anteced\u00eancia.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[7]\u00a0 Lei 13.140\/2015 Art. 20. O procedimento de media\u00e7\u00e3o ser\u00e1 encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando n\u00e3o se justificarem novos esfor\u00e7os para a obten\u00e7\u00e3o de consenso, seja por declara\u00e7\u00e3o do mediador nesse sentido ou por manifesta\u00e7\u00e3o de qualquer das partes.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[8]\u00a0ULHOA, Fabio, 2011 p.75<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[9]\u00a0VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Media\u00e7\u00e3o de Conflitos e Pr\u00e1ticas Restaurativas. S\u00e3o Paulo. Ed. M\u00e9todo. 2008. p. 96<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[10]\u00a0Art. 20 (&#8230;) Par\u00e1grafo \u00fanico. O termo final de media\u00e7\u00e3o, na hip\u00f3tese de celebra\u00e7\u00e3o de acordo, constitui t\u00edtulo executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, t\u00edtulo executivo judicial.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[11]\u00a0GRINOVER, Ada Pellegrini. Os m\u00e9todos consensuais de solu\u00e7\u00f5es de conflitos no NCPC. Em o Novo C\u00f3digo de Processo Civil: quest\u00f5es controvertidas. S\u00e3o Paulo, Atlas, 2015. p. 2-3.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Por Benigna Teixeira, Mestre em Direitos Humanos, Coordenadora e Professora da P\u00f3s Gradua\u00e7\u00e3o em M\u00e9todos Adequados em Solu\u00e7\u00f5es de Conflitos no Centro Universit\u00e1rio Icesp. Professora de gradua\u00e7\u00e3o e cursos jur\u00eddicos em processo civil. Advogada e Mediadora Judicial e Extrajudicial.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Fonte: Emp\u00f3rio do Direito &#8211;\u00a005\/08\/2019<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><a title=\"AdamNews\" href=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/adamnews\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img decoding=\"async\" loading=\"lazy\" class=\"alignnone\" src=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/imagens\/favicon_adam.ico\" alt=\"\" width=\"16\" height=\"16\" \/> AdamNews<\/a> &#8211; Divulga\u00e7\u00e3o exclusiva de not\u00edcias para clientes e parceiros!<\/h5>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O presente texto tem o intuito de pesquisar o efeito processual do termo de acordo realizado na media\u00e7\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"kt_blocks_editor_width":""},"categories":[10,16,14],"tags":[11,17,15],"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9641"}],"collection":[{"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=9641"}],"version-history":[{"count":1,"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9641\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":9642,"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9641\/revisions\/9642"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=9641"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=9641"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=9641"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}