﻿{"id":938,"date":"2016-05-15T10:53:00","date_gmt":"2016-05-15T13:53:00","guid":{"rendered":"http:\/\/testesadam.web2147.uni5.net\/modelo\/?p=938"},"modified":"2016-05-15T10:53:00","modified_gmt":"2016-05-15T13:53:00","slug":"cpc-perdeu-chance-de-colocar-brasil-na-vanguarda-em-processos-arbitragem","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/cpc-perdeu-chance-de-colocar-brasil-na-vanguarda-em-processos-arbitragem\/","title":{"rendered":"CPC perdeu chance de colocar Brasil na vanguarda em processos com arbitragem"},"content":{"rendered":"<h5 style=\"text-align: justify;\"><a title=\"AdamNews\" href=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/adamnews\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img decoding=\"async\" loading=\"lazy\" class=\"alignnone\" src=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/imagens\/favicon_adam.ico\" alt=\"\" width=\"16\" height=\"16\" \/> AdamNews<\/a> &#8211; Divulga\u00e7\u00e3o exclusiva de not\u00edcias para clientes e parceiros!<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[1]O Novo CPC, com rela\u00e7\u00e3o especificamente \u00e0 arbitragem, representou uma grande perda de oportunidade de uma melhor disciplina da alega\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem. Como j\u00e1 tivemos oportunidade de pontuar, o Projeto do NCPC, na vers\u00e3o aprovada na C\u00e2mara dos Deputados, continha sens\u00edveis avan\u00e7os na disciplina da mat\u00e9ria,[2] avan\u00e7os esses que se perderam na vers\u00e3o final aprovada no Senado Federal e sancionada pela Presid\u00eancia da Rep\u00fablica.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Tratava-se da moderna cria\u00e7\u00e3o de um procedimento espec\u00edfico para alega\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem, que colocava o Brasil na vanguarda na mat\u00e9ria, prestigiando a arbitragem<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, em vez de alegar-se a exist\u00eancia de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem em mat\u00e9ria preliminar de contesta\u00e7\u00e3o, vendo-se a parte obrigada a adiantar, com isso, o pr\u00f3prio m\u00e9rito de sua defesa (em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da eventualidade), a vers\u00e3o aprovada na C\u00e2mara criava, como dito, momento procedimental espec\u00edfico para a aprecia\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem. A exist\u00eancia de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem deveria ser deduzida em peti\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma, na audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o ou media\u00e7\u00e3o, ou, caso essa n\u00e3o viesse a ocorrer, no momento em que o r\u00e9u manifestasse desinteresse em sua realiza\u00e7\u00e3o, ou, ainda, no prazo da contesta\u00e7\u00e3o, caso a audi\u00eancia n\u00e3o tenha sido designada por outra raz\u00e3o.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Em todas essas hip\u00f3teses, essa peti\u00e7\u00e3o teria o efeito de interromper o prazo para contestar (desde que instru\u00edda com a conven\u00e7\u00e3o de arbitragem), que voltaria a correr, por inteiro, somente ap\u00f3s a intima\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o rejeitasse a alega\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem (evidentemente, pois, em caso de acolhimento, n\u00e3o haveria que se falar sequer em momento para contestar, com a extin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Deste modo, evitar-se-ia que o r\u00e9u fosse for\u00e7ado a adiantar o m\u00e9rito da mat\u00e9ria que pretendesse ver deduzida no ju\u00edzo arbitral (<em>meritum causae<\/em>). Deveria ele apenas formular a peti\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma, instruindo-a obrigatoriamente com o instrumento da conven\u00e7\u00e3o de arbitragem (sob pena de rejei\u00e7\u00e3o liminar, podendo, inclusive, vir a ser considerado revel, em caso de descumprimento dessa exig\u00eancia), tecendo as raz\u00f5es que entendesse pertinentes, repita-se, apenas e t\u00e3o somente com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 compet\u00eancia do ju\u00edzo arbitral, sem a necessidade de adentrar o m\u00e9rito. O juiz, ent\u00e3o, ouviria a parte contr\u00e1ria apenas quanto \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem, decidindo a quest\u00e3o.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Com isso, preservar-se-ia o m\u00e9rito para o momento oportuno e para o foro competente.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Contudo, na vers\u00e3o final e aprovada do NCPC, suprimiu-se esse procedimento espec\u00edfico para alega\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem, com o retorno de sua alega\u00e7\u00e3o como uma simples preliminar de contesta\u00e7\u00e3o, tal como j\u00e1 ocorre atualmente no CPC\/1973, ao argumento de assegurar, com isso, a celeridade processual, entendimento esse que nos parece equivocado.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Essa supress\u00e3o tem preocupado a comunidade arbitral brasileira, tanto que, em artigo publicado no final do ano passado, Jos\u00e9 Antonio Fichtner prop\u00f5e uma interessante solu\u00e7\u00e3o, qual seja, a de que a alega\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem possa ser feita por meio de uma exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-conhecimento.[3] Embora concordemos com a proposta do autor, temos de considerar que ela traz um risco \u00e0 parte, ao menos at\u00e9 que essa possibilidade se consolide no entendimento jurisprudencial, especialmente com o modelo de respeito aos precedentes adotado pelo NCPC. At\u00e9 l\u00e1, corre-se o risco de, rejeitando a alega\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem, o juiz entender que houve revelia, por n\u00e3o ter sido contestado o m\u00e9rito da a\u00e7\u00e3o.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Assim, propomos uma nova alternativa, a possibilidade de que as partes disciplinem esse procedimento espec\u00edfico para alega\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem atrav\u00e9s de neg\u00f3cio jur\u00eddico processual.[4]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A maior e melhor disciplina da possibilidade de celebra\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios jur\u00eddicos processuais \u00e9, indubitavelmente, um dos grandes avan\u00e7os do NCPC, mesmo que, no est\u00e1gio atual, ainda esteja cercado de d\u00favidas a respeito de sua efic\u00e1cia e de seus limites.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Os neg\u00f3cios jur\u00eddicos processuais, conquanto estudados no direito estrangeiro (Alemanha e It\u00e1lia, v.g.) h\u00e1 cerca de quase cem anos,[5] demoraram, e muito, para chamar dos processualistas brasileiros, ficando, durante muito tempo, relegada a um segundo plano doutrin\u00e1rio, tratada lateralmente, fruto de uma vis\u00e3o (excessivamente) publicista do processo,[6] \u00e0 exce\u00e7\u00e3o de primoroso e vision\u00e1rio estudo de Jos\u00e9 Carlos Barbosa Moreira, escrito em 1982, e publicado e republicado nos anos de 1983 e 1984.[7] Esse desinteresse da doutrina, contudo, desapareceu com o advento do NCPC, bastando ver os trabalhos espec\u00edficos sobre o tema publicados nos \u00faltimos tempos.[8]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Os neg\u00f3cios jur\u00eddicos processuais representam um interessante di\u00e1logo entre o direito privado e o direito processual, raz\u00e3o pela qual Emilio Betti, com propriedade, afirma que a no\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio jur\u00eddico \u00e9 aplic\u00e1vel ao campo do direito processual.[9]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Grosso modo, podemos conceituar neg\u00f3cio jur\u00eddico processual como sendo a possibilidade de as partes criarem certos regramentos processuais para si, sobre os seus \u00f4nus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo, dentro dos limites estabelecidos pelo ordenamento jur\u00eddico (NCPC art. 190).[10] S\u00e3o, em suma, conven\u00e7\u00f5es celebradas entre as partes para constituir, modificar ou extinguir uma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica processual, sempre dentro dos limites admitidos pela lei.[11] Trata-se de conceito consent\u00e2neo com a ideia de autonomia privada, princ\u00edpio esse que fundamenta o neg\u00f3cio jur\u00eddico processual, sem perder o processo o seu car\u00e1ter p\u00fablico. Assim, a autonomia privada quer justamente significar o poder de criar normas jur\u00eddicas dentro dos limites impostos pelo ordenamento jur\u00eddico.[12] Esse poder, no \u00e2mbito processual, encontra-se agora disciplinado nos arts. 190 e 191 do NCPC. Por evidente, no campo do direito processual, esse poder tem uma amplitude menor do que no direito privado, enfrentando limites maiores,[13] tendo-se o processo como um instrumento do Estado Democr\u00e1tico de Direito.[14]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Entretanto, em havendo paridade entre as partes (NCPC artigo 190 par\u00e1grafo \u00fanico) e tendo o neg\u00f3cio jur\u00eddico processual por objeto \u00f4nus, poderes, faculdades e deveres processuais dispon\u00edveis das partes, sem o malferimento de princ\u00edpios e garantias fundamentais do processo num Estado Constitucional, sua aplica\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve ser apequenada.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O objetivo nesse estudo n\u00e3o \u00e9 o de uma an\u00e1lise mais profunda do instituto jur\u00eddico dos neg\u00f3cios processuais, ainda que algumas linhas a seu respeito se fa\u00e7am necess\u00e1rias, mas, sim, a de t\u00ea-lo como um instrumento adequado para que as partes interessadas possam previamente disciplinar o procedimento para alega\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem (neg\u00f3cio jur\u00eddico processual celebrado antes do processo).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Em verdade, a pr\u00f3pria ideia de neg\u00f3cio jur\u00eddico processual n\u00e3o \u00e9 estranha \u00e0 arbitragem;[15] ao rev\u00e9s, lhe \u00e9 muito \u00edntima. A arbitragem nasce de um neg\u00f3cio jur\u00eddico processual (a conven\u00e7\u00e3o de arbitragem, cl\u00e1usula ou compromisso) e, como regra, desenvolve-se a partir da celebra\u00e7\u00e3o de um outro neg\u00f3cio jur\u00eddico processual (a assinatura do Termo de Arbitragem, que moldar\u00e1 o procedimento arbitral). Por evidente, na arbitragem, por se tratar de jurisdi\u00e7\u00e3o privada, o \u00e2mbito dos poderes s\u00e3o maiores do que os observados no processo civil, como a possibilidade de cria\u00e7\u00e3o de deveres inclusive para os \u00e1rbitros, como a fixa\u00e7\u00e3o de prazo para prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a arbitral.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Pois bem, dito tudo isso, temos que os neg\u00f3cios jur\u00eddicos processuais traduzem-se num interessante instrumento posto \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o das partes apto a resolver o problema da alega\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Assim, em nosso sentir, podem as partes, quando da elabora\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula arbitral, convencionar, tamb\u00e9m, como se dar\u00e1 o come\u00e7o do processo judicial, caso porventura haja a propositura de a\u00e7\u00e3o perante o Poder Judici\u00e1rio, em vez de dar-se in\u00edcio \u00e0 arbitragem, ou caso venham a ser judicializadas a exist\u00eancia, a validade e a efic\u00e1cia da aludida cl\u00e1usula arbitral, prevendo que, nessas hip\u00f3teses, incumbir\u00e1 \u00e0 parte-r\u00e9, ab initio, apenas deduzir, em peti\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma, a exist\u00eancia de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem, instruindo-a obrigatoriamente com o instrumento da conven\u00e7\u00e3o de arbitragem (sob pena de rejei\u00e7\u00e3o liminar, podendo, inclusive, vir a ser considerado revel, em caso de descumprimento dessa exig\u00eancia), tecendo as raz\u00f5es que entendesse pertinentes, repita-se, apenas e t\u00e3o somente com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 compet\u00eancia do ju\u00edzo arbitral, sem a necessidade de adentrar o m\u00e9rito, abrindo-se, ent\u00e3o, prazo para o juiz ouvir a parte contr\u00e1ria apenas quanto a essa alega\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem, decidindo a quest\u00e3o na sequ\u00eancia. Prevendo, por fim, que o prazo para contestar a a\u00e7\u00e3o propriamente dita (= m\u00e9rito) somente teria in\u00edcio ap\u00f3s a intima\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o rejeitasse a alega\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem, pois, em caso de acolhimento, n\u00e3o haveria que se falar sequer em momento para contestar, com a extin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Trata-se, portanto, da possibilidade de resgatar o momento procedimental espec\u00edfico para a aprecia\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem, tal como inicialmente projetado na vers\u00e3o do NCPC aprovada na C\u00e2mara dos Deputados, pela via negocial (= neg\u00f3cio jur\u00eddico processual).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Deste modo, sem preju\u00edzo da tese por Jos\u00e9 Antonio Fichtner, com a qual concordamos, evitar-se-ia, com a celebra\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico processual, o risco que ela traz \u00e0 parte de sofrer os efeitos da revelia por n\u00e3o ter sido contestado o m\u00e9rito da a\u00e7\u00e3o, na hip\u00f3tese de rejei\u00e7\u00e3o da alega\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem, ao menos at\u00e9 que essa possibilidade (exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-conhecimento) se consolide no entendimento jurisprudencial, especialmente com o modelo de respeito aos precedentes adotado pelo NCPC.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[1] Este texto foi escrito no final do ano passado, originalmente como um di\u00e1logo como o artigo de Jos\u00e9 Antonio Fichtner, para compor obra ainda no prelo organizada por Ronaldo Cramer e Paulo Nasser. Contudo, diante do crescente interesse sobre o tema, e com a autoriza\u00e7\u00e3o dos organizadores, publica-se essa vers\u00e3o.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[2] Sobre o tema, cfr. Andr\u00e9 Vasconcelos Roque e Thiago Rodovalho. A conven\u00e7\u00e3o de arbitragem e o novo CPC no Senado Federal: a exce\u00e7\u00e3o que foge \u00e0 regra, in Migalhas, n. 3.509, 3.12.2014, dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.adambrasil.com\/arquivos\/5065\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">aqui<\/a>, e Francisco Jos\u00e9 Cahali e Thiago Rodovalho. A arbitragem no novo CPC \u2013 primeiras impress\u00f5es, in Alexandre Freire et allii (orgs.). Novas tend\u00eancias do processo civil, v. 2, Salvador: JusPodivm, 2014, pp. 583\/604.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[3] Jos\u00e9 Antonio Fichtner. Alega\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem no novo CPC, in Migalhas, 17.9.2015, dispon\u00edvel <a href=\"http:\/\/www.adambrasil.com\/arquivos\/8392\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">aqui<\/a>.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[4] No mesmo sentido, o entendimento de Marcela Kohlbach. Clique <a href=\"http:\/\/www.adambrasil.com\/arquivos\/8367\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">aqui<\/a>.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[5] V., por todos, Jos\u00e9 Carlos Barbosa Moreira. Conven\u00e7\u00f5es das partes sobre mat\u00e9ria processual, in Temas de direito processual (terceira s\u00e9rie), S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1984, p. 87; e Antonio do Passo Cabral. Conven\u00e7\u00f5es processuais, Salvador: JusPodivm, 2016, pp. 99 et seq.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[6] Ainda que um certo temperamento se fa\u00e7a necess\u00e1rio, cfr. as cr\u00edticas de Jos\u00e9 Carlos Barbosa Moreira. Privatiza\u00e7\u00e3o do processo?, in Temas de direito processual (s\u00e9tima s\u00e9rie), S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2001, pp. 7\/18; e Jos\u00e9 Carlos Barbosa Moreira. O neoprivatismo no processo civil, in Temas de direito processual (nona s\u00e9rie), S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2007, pp. 87\/101. Ainda a esse respeito, v. tamb\u00e9m a Tese de Livre-Doc\u00eancia de Antonio do Passo Cabral. Conven\u00e7\u00f5es processuais, Salvador: JusPodivm, 2016, pp. 31\/37 e 104\/114.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[7] Jos\u00e9 Carlos Barbosa Moreira. Conven\u00e7\u00f5es das partes sobre mat\u00e9ria processual, in Temas de direito processual (terceira s\u00e9rie), S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1984, pp. 87\/98.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[8] A t\u00edtulo de ilustra\u00e7\u00e3o, cfr., entre outros, Antonio do Passo Cabral. Conven\u00e7\u00f5es processuais, Salvador: JusPodivm, 2016; Robson Godinho. Neg\u00f3cios jur\u00eddicos processuais sobre o \u00f4nus da prova no Novo C\u00f3digo de Processo Civil, S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2015; Pedro Henrique Nogueira. Neg\u00f3cios jur\u00eddicos processuais, Salvador: JusPodivm, 2016; e Antonio do Passo Cabral e Pedro Henrique Pedrosa Nogueira (coords.). Neg\u00f3cios processuais, Salvador: Juspodivm, 2015. V., ainda, ainda que n\u00e3o abordando o tema especificamente, Fernando da Fonseca Gajardoni. Flexibiliza\u00e7\u00e3o procedimental, S\u00e3o Paulo: Atlas, 2008; e Claudia Elisabete Schwerz Cahali. O Gerenciamento de Processos Judiciais em busca da efetividade da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, Bras\u00edlia: Gazeta Jur\u00eddica, 2013.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[9] Emilio Betti. Negozio giuridico, in Antonio Azara e Ernesto Eula (dirs.). Novissimo Digesto Italiano, vol. XI, Torino: Unione Tipografico Editrice Torinese, 1965, p. 220: &#8220;La nozione di negozio giuridico qui disegnata si pu\u00f2 applicare anche nel campo del diritto processuale a taluni atti processuali di parte&#8221;.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[10] Para uma ampla discuss\u00e3o sobre o conceito de neg\u00f3cio jur\u00eddico processual, v. Pedro Henrique Nogueira. Neg\u00f3cios jur\u00eddicos processuais, Salvador: JusPodivm, 2016, pp. 144\/159. Cfr., ainda, Antonio do Passo Cabral. Conven\u00e7\u00f5es processuais, Salvador: JusPodivm, 2016, p. 68.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[11] Robson Godinho. Neg\u00f3cios jur\u00eddicos processuais sobre o \u00f4nus da prova no Novo C\u00f3digo de Processo Civil, S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 130.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[12] Luigi Ferri. L\u2019autonomia privata, Milano: Giuffr\u00e8, 1959, p. 5. Em sentido pr\u00f3ximo, Ana Prata. A tutela constitucional da autonomia privada, Coimbra: Almedina, 1982, p. 11. Cfr., ainda, Thiago Rodovalho. Cl\u00e1usula arbitral nos contratos de ades\u00e3o, S\u00e3o Paulo: Almedina, 2016, p. 42.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[13] Jos\u00e9 Carlos Barbosa Moreira. Conven\u00e7\u00f5es das partes sobre mat\u00e9ria processual, in Temas de direito processual (terceira s\u00e9rie), S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1984, p. 91. Alguns ordenamentos, inclusive, optam por tratar desses limites atrav\u00e9s de conceitos jur\u00eddicos indeterminados, como lembra De Stefano a respeito do direito alem\u00e3o, limitando os neg\u00f3cios jur\u00eddicos processuais aos \u00abbons costumes\u00bb: Giuseppe de Stefano. Studi sugli accordi processuali, Milano: Giuffr\u00e8, 1959, p. 123.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[14] Marcos Destefenni. Manual de processo civil individual e coletivo, S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012, p. 41.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[15] Pode ser visto, inclusive, como uma influ\u00eancia da arbitragem no processo civil: Thiago Rodovalho. Os impactos do NCPC na arbitragem em conson\u00e2ncia com a Lei n. 13.129 de 2015, in Lucas Buril de Mac\u00eado, Ravi Peixoto e Alexandre Freire. Cole\u00e7\u00e3o Novo CPC &#8211; Doutrina Selecionada, vol. 2, Salvador: JusPodivm, 2015, pp. 919\/922.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Por Thiago Rodovalho, doutorando e mestre em Direito Civil pela PUC-SP, com P\u00f3s-Doutorado no Max-Planck-Institut f\u00fcr ausl\u00e4ndisches und internationales Privatrecht em Hamburgo, Alemanha. Membro da Lista de \u00c1rbitros da CAM-FIEP, do CAESP, da CARB, da CAE, CBMAE, do CEBRAMAR, e da ARBITRANET.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Fonte: Revista Consultor Jur\u00eddico, 15 de maio de 2016, 8h30<\/h5>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Novo CPC, com rela\u00e7\u00e3o especificamente \u00e0 arbitragem, representou uma grande perda de oportunidade de uma melhor disciplina da alega\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem.<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"kt_blocks_editor_width":""},"categories":[10,12,14],"tags":[11,13,15],"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/938"}],"collection":[{"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=938"}],"version-history":[{"count":0,"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/938\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=938"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=938"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=938"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}