﻿{"id":433,"date":"2015-04-14T12:36:00","date_gmt":"2015-04-14T12:36:00","guid":{"rendered":"http:\/\/www.canacjus.com.br\/?p=433"},"modified":"2015-04-14T12:36:00","modified_gmt":"2015-04-14T12:36:00","slug":"novo-cpc-aumenta-seguranca-juridica-ao-mudar-regras-da-coisa-julgada-formal","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/novo-cpc-aumenta-seguranca-juridica-ao-mudar-regras-da-coisa-julgada-formal\/","title":{"rendered":"Novo CPC aumenta seguran\u00e7a jur\u00eddica ao mudar regras da coisa julgada formal"},"content":{"rendered":"<h5 style=\"text-align: justify;\"><a title=\"AdamNews\" href=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/adamnews\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img decoding=\"async\" loading=\"lazy\" class=\"alignnone\" src=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/imagens\/favicon_adam.ico\" alt=\"\" width=\"16\" height=\"16\" \/> AdamNews<\/a> &#8211; Divulga\u00e7\u00e3o exclusiva de not\u00edcias para clientes e parceiros!<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A coisa julgada \u00e9 um dos mais antigos institutos jur\u00eddicos. Sua origem vai al\u00e9m da Lei das XII T\u00e1buas e inspira-se no brocardo latino bis de eadem re ne sit actio que, traduzido livremente, significa: sobre uma mesma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica n\u00e3o se pode exercer duas vezes a a\u00e7\u00e3o da lei, isto \u00e9, o processo.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A ideia de proibi\u00e7\u00e3o na duplicidade do exerc\u00edcio da atividade jurisdicional constitui o n\u00facleo de seu sentido, motivo pelo qual j\u00e1 tivermos oportunidade de defini-la como uma \u201csitua\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que se caracteriza pela proibi\u00e7\u00e3o de repeti\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da mesma atividade jurisdicional, sobre o mesmo objeto, pelas mesmas partes (e, excepcionalmente, por terceiros), em processos futuros.\u201d[1]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Infelizmente, talvez por culpa da t\u00e9cnica utilizada no CPC em vigor, no artigo 467, a coisa julgada tem sido ami\u00fade abordada apenas sob o vi\u00e9s da imutabilidade e indiscutibilidade do conte\u00fado da decis\u00e3o judicial transitada em julgada, olvidando o int\u00e9rprete que a interpreta\u00e7\u00e3o literal e isolada n\u00e3o \u00e9 adequada na medida em que os diplomas legais pretendem funcionar como um sistema l\u00f3gico e harm\u00f4nico. Por consequ\u00eancia, de suma import\u00e2ncia, para a correta compreens\u00e3o do instituto, o que disp\u00f5em o art. 301 e seus par\u00e1grafos 1\u00ba e 3\u00ba do CPC.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A ideia de proibi\u00e7\u00e3o de reprodu\u00e7\u00e3o (ou repeti\u00e7\u00e3o) est\u00e1 bastante clara no par\u00e1grafo primeiro do referido dispositivo legal, assim redigido: verifica-se (&#8230;) a coisa julgada quando se reproduz a\u00e7\u00e3o anteriormente ajuizada. No par\u00e1grafo terceiro, de forma ainda mais evidente, est\u00e1 dito que h\u00e1 coisa julgada quando se repete a\u00e7\u00e3o que j\u00e1 foi decidida.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Da\u00ed por que \u00e9 poss\u00edvel afirmar, com toda seguran\u00e7a, que a coisa julgada \u00e9, na verdade, uma concretiza\u00e7\u00e3o na proibi\u00e7\u00e3o do bis in idem. Portanto, a proibi\u00e7\u00e3o de repeti\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o (art. 301, \u00a7\u00a71\u00ba e 2\u00ba do CPC) e a imutabiliza\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o judicial (art. 467 do CPC) s\u00e3o apenas t\u00e9cnicas para se proibir a duplicidade do exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o sobre o mesmo objeto e pelas mesmas partes.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Pois bem.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A rela\u00e7\u00e3o que se estabelece entre coisa julgada e exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 ontol\u00f3gica, pois aquela n\u00e3o \u00e9 indissoci\u00e1vel desta. Embora raros nos dias atuais, h\u00e1 not\u00edcias de ordenamentos jur\u00eddicos do passado que n\u00e3o adotavam o instituto, como os direitos noruegu\u00eas e can\u00f4nico.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">E n\u00e3o sendo a coisa julgada ontologicamente ligada ao exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o, faz-se necess\u00e1rio precisar em que patamar se firma essa rela\u00e7\u00e3o. Segundo pensamos, essa conex\u00e3o \u00e9 teleol\u00f3gica, pois a ado\u00e7\u00e3o do instituto, pelos diversos ordenamentos jur\u00eddicos, visa a prote\u00e7\u00e3o de valores socialmente relevantes.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O professor Miguel Reale, com muita precis\u00e3o, demonstra a profunda rela\u00e7\u00e3o entre as perspectivas teol\u00f3gica e axiol\u00f3gica ao afirmar que \u201c[u]m fim outra coisa n\u00e3o \u00e9 sen\u00e3o um valor jur\u00eddico posto e reconhecido como motivo de conduta. N\u00e3o existe possibilidade de qualquer fen\u00f4meno jur\u00eddico sem que se manifeste este elemento de natureza axiol\u00f3gica, convers\u00edvel em elemento teleol\u00f3gico.\u201d (Filosofia do Direito. 20\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2002, p. 544).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O valor jur\u00eddico protegido pela coisa julgada \u00e9, indiscutivelmente, a seguran\u00e7a jur\u00eddica, um dos mais importantes imperativos do Estado de Direito \u2013 o qual, numa perspectiva constitucional, situa-se para al\u00e9m de contornos axiol\u00f3gicos, possuindo ineg\u00e1vel conte\u00fado normativo (art. 5o., caput, XXXIII, CRFB). Enfim, o acolhimento desse instituto visa, acima de tudo, trazer estabilidade ao exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o. Ali\u00e1s, a seguran\u00e7a que o sistema imprime ao resultado do exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e9 tamanha que a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu artigo 5\u00ba, inciso LVI, diz que nem mesmo a lei nova pode alterar a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica denominada de coisa julgada.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Assim, \u00e9 correto dizer, com firmeza, que nenhuma les\u00e3o ou amea\u00e7a de les\u00e3o poder\u00e1 ser exclu\u00edda da aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio (art. 5\u00ba inciso XXXV da CF). Contudo, a jurisdi\u00e7\u00e3o s\u00f3 ser\u00e1 exercida uma \u00fanica vez, senda vedada sua repeti\u00e7\u00e3o. O instituto que pro\u00edbe essa repeti\u00e7\u00e3o, como j\u00e1 se enfatizou, \u00e9 a coisa julgada.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A finalidade da jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e9 o julgamento da afirma\u00e7\u00e3o de uma les\u00e3o ou amea\u00e7a de les\u00e3o a direitos subjetivos, o que ser\u00e1 feito em ambiente normativo-processual, at\u00e9 como forma de se assegurar a legitimidade dela pr\u00f3pria e do seu resultado (tutela jurisdicional). Naquilo que interessa, o processo estabelecer\u00e1 uma rela\u00e7\u00e3o l\u00f3gica com o m\u00e9rito, que \u00e9 de contin\u00eancia: o processo, como forma, \u00e9 o continente; o m\u00e9rito, o conte\u00fado.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Tendo em vista essa duplicidade l\u00f3gica (entre forma e conte\u00fado), o exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o n\u00e3o se restringir\u00e1 \u00e0 an\u00e1lise apenas do m\u00e9rito, mas tamb\u00e9m da forma. Erros formais que descaracterizem o devido processo legal (art. 5\u00ba inciso LV da CF) podem impedir o magistrado de julgar o m\u00e9rito. Nada obstante deva inexoravelmente ser priorizada na aludida rela\u00e7\u00e3o o m\u00e9rito \u2013 o novo CPC evidencia essa conclus\u00e3o ao instituir, como norma fundamental, a primazia do julgamento do m\u00e9rito (art. 4o.) \u2013, n\u00e3o se pode descartar a indispensabilidade de uma forma adequada, sob pena de preju\u00edzos no pr\u00f3prio julgamento.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Exatamente por isso os doutrinadores modernos reconhecem a exist\u00eancia de dois tipos diversos de senten\u00e7as: a) a definitiva, que julga o m\u00e9rito; e b) a terminativa, que julga a forma (pressupostos processuais e condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o). A consequ\u00eancia inevit\u00e1vel dessa dualidade tamb\u00e9m reflete no instituto da res iudicata, gerando duas esp\u00e9cies distintas: a) a coisa julgada formal e b) a coisa julgada material.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Com base no conceito acima apresentado, \u00e9 poss\u00edvel extrair duas conclus\u00f5es: a) a coisa julgada material \u00e9 a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que se caracteriza pela proibi\u00e7\u00e3o de repeti\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da mesma atividade jurisdicional, sobre decis\u00e3o de m\u00e9rito, pelas mesmas partes (e, excepcionalmente, por terceiros), em processos futuros (art. 334, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 4\u00ba e art. 499 do CPC); b) a coisa julgada formal, por seu turno, representa \u201ca situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que se caracteriza pela proibi\u00e7\u00e3o da repeti\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da mesma atividade jurisdicional, sobre decis\u00e3o terminativa, pelas mesmas partes (e, excepcionalmente, por terceiros), em processos futuros (art. 334, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 4\u00ba, art. 483, \u00a71\u00ba e art. 499, todos do CPC).[2]<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Como esp\u00e9cies do mesmo g\u00eanero, ambas guardam pontos de identidade e de diferencia\u00e7\u00e3o. A diferen\u00e7a reside no conte\u00fado da decis\u00e3o judicial: a coisa julgada material incide sobre decis\u00f5es de m\u00e9rito, chamadas definitivas; a coisa julgada formal acoberta decis\u00f5es relativas a quest\u00f5es formais, chamadas de terminativas. O ponto de identidade \u00e9 a capacidade que t\u00eam de produzirem efeitos externos ao processo em que foi proferida a decis\u00e3o judicial. Esta efic\u00e1cia externa impede a repeti\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da mesma atividade jurisdicional, em processos futuros, sobre o mesmo objeto, que poder\u00e1 ser o m\u00e9rito, no caso de coisa julgada material, ou uma quest\u00e3o formal (como um pressuposto processual), no caso de coisa julgada formal.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Na vig\u00eancia do CPC\/73 foi desenvolvido um conceito equivocado de coisa julgada, que a equiparava a preclus\u00e3o. Combatemos essa doutrina pelos seguintes motivos: a) porque profliga a ess\u00eancia do conceito de coisa julgada, que se destina a produzir efeitos externos ao processo (ou fase do processo) em que foi proferida a decis\u00e3o judicial; b) porque confunde os conceitos de preclus\u00e3o e de coisa julgada; c) porque se vincula ao preconceito de que as senten\u00e7as terminativas n\u00e3o podem produzir efeitos para al\u00e9m do processo em que foram proferidas.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O novo C\u00f3digo de Processo Civil, recentemente sancionado pela Presidente da Rep\u00fablica, acolheu a tese desenvolvida por um dos autores deste artigo[3] e desvinculou-se do mito de que as senten\u00e7as terminativas \u2013 e, portanto, a imutabildade que lhe \u00e9 conferida com o tr\u00e2nsito em julgado \u2013 n\u00e3o podem gerar efeitos extraprocessuais. Nesse sentido, a norma par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 486 do novo texto, preceitua que \u201c[n]o caso de extin\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de litispend\u00eancia e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485, a propositura da nova a\u00e7\u00e3o depende da corre\u00e7\u00e3o do v\u00edcio que levou \u00e0 senten\u00e7a sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito\u201d.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Ora, proibi\u00e7\u00e3o de repeti\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o, com o mesmo v\u00edcio que foi declarado em processo anterior, decorre, sem sombra de d\u00favida, da autoridade da coisa julgada formal. \u00c9 imperativo concluir que, ap\u00f3s a entrada em vigor do novo CPC, ficar\u00e3o imutabilizadas pela coisa julgada formal as senten\u00e7as terminativas que tenham por conte\u00fado: a) o indeferimento da peti\u00e7\u00e3o inicial; b) a falta dos pressupostos processuais; c) a legitimidade e o interesse processual; ou d) o acolhimento da alega\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem ou quando o ju\u00edzo arbitral reconhecer sua compet\u00eancia.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Portanto, com a promulga\u00e7\u00e3o do novo CPC ganha for\u00e7a legal essa tese que j\u00e1 vinha recebendo reconhecimento da jurisprud\u00eancia, em apre\u00e7o substancial \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica. Ponto para a democracia!<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[1] MOUR\u00c3O, Luiz Eduardo Ribeiro. Coisa julgada. Belo Horizonte: Editora F\u00f3rum, 2006. p. 29.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[2] MOUR\u00c3O, Luiz Eduardo Ribeiro. Coisa julgada. Belo Horizonte: Editora F\u00f3rum, 2006. Sobretudo, verificar o Cap\u00edtulo 4.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">[3] MOUR\u00c3O, Luiz Eduardo Ribeiro. Coisa julgada. Belo Horizonte: Editora F\u00f3rum, 2006.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">L\u00facio Delfino \u00e9 advogado, p\u00f3s-doutor em Direito (UNISINOS) e doutor em Direito (PUC-SP).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Por Luiz Eduardo Ribeiro Mour\u00e3o \u00e9 advogado, doutor e mestre em Direito pela PUC-SP e p\u00f3s-doutorando em Direito na UFES.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Revista Consultor Jur\u00eddico, 12 de abril de 2015, 7h30<\/h5>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>[&#8230;] ap\u00f3s a entrada em vigor do novo CPC, ficar\u00e3o imutabilizadas pela coisa julgada formal as senten\u00e7as terminativas que tenham por conte\u00fado: [&#8230;] d) o acolhimento da alega\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem ou quando o ju\u00edzo arbitral reconhecer sua compet\u00eancia.<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"kt_blocks_editor_width":""},"categories":[10,12,14],"tags":[11,13,15],"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/433"}],"collection":[{"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=433"}],"version-history":[{"count":0,"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/433\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=433"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=433"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=433"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}