﻿{"id":1016,"date":"2016-09-10T21:17:00","date_gmt":"2016-09-11T00:17:00","guid":{"rendered":"http:\/\/testesadam.web2147.uni5.net\/modelo\/?p=1016"},"modified":"2016-09-10T21:17:00","modified_gmt":"2016-09-11T00:17:00","slug":"arbitragem-como-metodo-de-solucao-de-conflitos-na-area-ambiental-limitacoes-possibilidades","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/arbitragem-como-metodo-de-solucao-de-conflitos-na-area-ambiental-limitacoes-possibilidades\/","title":{"rendered":"A arbitragem como m\u00e9todo de solu\u00e7\u00e3o de conflitos na \u00e1rea ambiental: limita\u00e7\u00f5es e possibilidades"},"content":{"rendered":"<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>1 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES INICIAIS<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O objeto deste artigo \u00e9 a arbitragem como mecanismo de a solu\u00e7\u00e3o dos conflitos ambientais no direito interno. Pretende-se estabelecer as condi\u00e7\u00f5es para a utiliza\u00e7\u00e3o da arbitragem ambiental \u00e0 luz da limita\u00e7\u00e3o (direitos dispon\u00edveis) prevista no artigo 2\u00b0 da Lei de Arbitragem. Isto porque a arbitragem \u00e9 meio extrajudicial, c\u00e9lere, e eficaz para assegurar os direitos constitucionalmente garantidos, entre eles, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Tema este, sem d\u00favida, da maior atualidade e relev\u00e2ncia para o Brasil e que merece nossa aten\u00e7\u00e3o Demonstra-o, pelo esfor\u00e7o do legislador, dos doutrinadores, advogados, juristas, para conferir efic\u00e1cia aos direitos constitucionalmente garantidos. \u00c9 neste contexto que emerge os mecanismos n\u00e3o jurisdicionais de solu\u00e7\u00e3o os conflitos ambientais, entre eles, a media\u00e7\u00e3o e arbitragem.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A controv\u00e9rsia judicial que chega \u00e0 justi\u00e7a importa a inexist\u00eancia de canais de conten\u00e7\u00e3o ordenados no \u00e2mbito social e administrativo, o qual, em termos ambientais, \u00e9 sempre mais oneroso, j\u00e1 que em algumas situa\u00e7\u00f5es a solu\u00e7\u00e3o \u00e9 impratic\u00e1vel em fun\u00e7\u00e3o do custo, pela complexidade ou irreversibilidade do dano.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Neste sentido, o presente artigo volta \u00e0 aten\u00e7\u00e3o para a arbitragem como instrumento extrajudicial de tutela ambiental. Pretende-se, portanto, trazer \u00e0 tona o debate acerca da possibilidade das partes acordarem em fazer uso da arbitragem ambiental no direito interno, considerando que o meio ambiente \u00e9 mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica e tutelada (regra geral) pelo Estado.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Destaca-se que o exame da possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o da arbitragem para solucionar os conflitos ambientais no direito interno, ter\u00e1 como norte a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, a jurisprud\u00eancia nacional\/internacional, e a Lei 9.307\/96, que traz as regras sobre Arbitragem, pela pertin\u00eancia com a tem\u00e1tica ambiental.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A discuss\u00e3o sobre a possibilidade do uso da arbitragem no direito interno para dirimir os conflitos na esfera ambiental deve ser pautada pela verifica\u00e7\u00e3o das suas vantagens em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o estatal e tamb\u00e9m as condi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de utiliza\u00e7\u00e3o da arbitragem na \u00e1rea ambiental.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>2 M\u00c9TODOS ALTERNATIVOS DE SOLU\u00c7\u00c3O DE CONFLITOS (MASCS)<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A partir do processo de democratiza\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente, sedimentada pela Constitui\u00e7\u00e3o 1988, e tamb\u00e9m em fun\u00e7\u00e3o da nova Lei da Arbitragem e Media\u00e7\u00e3o, ganha import\u00e2ncia os m\u00e9todos alternativos de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, entre eles, a negocia\u00e7\u00e3o, concilia\u00e7\u00e3o, a media\u00e7\u00e3o e arbitragem, por se constitu\u00edrem em op\u00e7\u00f5es mais c\u00e9leres e efetivas do que o sistema judicial de Justi\u00e7a.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Dito isto, \u00e9 necess\u00e1rio conceituar cada um destes meios de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos para que seja poss\u00edvel diferenci\u00e1-los e, posteriormente, trazer alguns exemplos de aplica\u00e7\u00e3o na \u00e1rea de Seguran\u00e7a P\u00fablica nos estados da federa\u00e7\u00e3o, em especial, no Estado do Paran\u00e1 e Santa Catarina.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Inicia-se, pela negocia\u00e7\u00e3o, que pode se conceituada como uma t\u00e9cnica de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos por meio do qual as partes em litigio buscam a solu\u00e7\u00e3o do mesmo, em regra, sem a intermedia\u00e7\u00e3o de terceiros. Apesar da sua informalidade, pode ser considerada como t\u00e9cnica de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, porque estabelece um processo de comunica\u00e7\u00e3o entre as partes envolvidas no conflito com a finalidade de constru\u00e7\u00e3o de um consenso acerca da disputa estabelecida. (TARTUCCE,2008).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A concilia\u00e7\u00e3o \u00e9 uma forma de resolu\u00e7\u00e3o pac\u00edfica de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa, chamada de conciliador que objetiva aproximar as partes e ajud\u00e1-las na constru\u00e7\u00e3o de um acordo. Para Maur\u00edcio Godinho Delgado(2010,193):A concilia\u00e7\u00e3o, por sua vez, \u00e9 o m\u00e9todo de solu\u00e7\u00e3o de conflitos em que as 12 partes agem na composi\u00e7\u00e3o, mas dirigidas por um terceiro, destitu\u00eddo do poder decis\u00f3rio final, que se mant\u00e9m com os pr\u00f3prios sujeitos originais da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica conflituosa. Contudo, a for\u00e7a condutora da din\u00e2mica conciliat\u00f3ria por esse terceiro \u00e9 real, muitas vezes conseguindo implementar resultado n\u00e3o imaginado ou querido, primitivamente, pelas partes.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Quanto a media\u00e7\u00e3o, esta pode ser caracterizada como uma t\u00e9cnica de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos por meio do qual uma terceira pessoa auxilia as partes a chegarem a uma solu\u00e7\u00e3o consensual. Nesta t\u00e9cnica, o mediador n\u00e3o tem o poder de decidir o conflito de forma imperativa, ou seja, ele atua como facilitador da comunica\u00e7\u00e3o\/di\u00e1logo entre as partes que tem a responsabilidade de chegar a um consenso. Dito de outra forma, a media\u00e7\u00e3o (judicial ou consuensul, extrajudicial) propicia aos contendores o encontro da solu\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel capaz de resolver definitivamente a controv\u00e9rsia, seja pela concilia\u00e7\u00e3o ou pela transa\u00e7\u00e3o. (FIGUEIRA JUNIOR,1999).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">J\u00e1 a arbitragem \u00e9 uma via jurisdicional de solu\u00e7\u00e3o pac\u00edfica dos conflitos, na qual as partes t\u00eam a liberdade de escolher o \u00e1rbitro, delimitar o direito aplic\u00e1vel e estabelecer com que crit\u00e9rios ele deve dirimir a mat\u00e9ria conflituosa. Em outras palavras, os sujeitos das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas t\u00eam a possibilidade de atribuir ao \u00e1rbitro o poder de decidir a controv\u00e9rsia, conforme as regras convencionadas pelas mesmas.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o entendimento de Carlos Alberto Carmona (1993, p.19), a arbitragem, de forma ampla, \u00e9 uma t\u00e9cnica para solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias atrav\u00e9s da interven\u00e7\u00e3o de uma ou mais pessoas que recebem seus poderes de uma conven\u00e7\u00e3o privada, decidindo com base nesta conven\u00e7\u00e3o, sem interven\u00e7\u00e3o do Estado, sendo a decis\u00e3o destinada a assumir a efic\u00e1cia de senten\u00e7a judicial.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">No que tange \u00e0s caracter\u00edsticas da arbitragem, o fato dela ser um \u201cmecanismo jurisdicional, por\u00e9m n\u00e3o judici\u00e1rio, de solu\u00e7\u00e3o pac\u00edfica de conflitos\u201d. O \u00e1rbitro \u00e9 escolhido ad hoc pelas partes, portanto, ele n\u00e3o tem perman\u00eancia, sua fun\u00e7\u00e3o jurisdicional \u00e9 transit\u00f3ria, est\u00e1 limitada \u00e0 mat\u00e9ria confiada pelas partes.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Importante mencionar, a diferen\u00e7a entre concilia\u00e7\u00e3o, media\u00e7\u00e3o e arbitragem, ambas consideradas meios alternativos de solu\u00e7\u00e3o de conflitos. As duas primeiras pressup\u00f5e a interven\u00e7\u00e3o de uma terceira pessoa, entretanto, na concilia\u00e7\u00e3o o mediador pode interferir diretamente na solu\u00e7\u00e3o do conflito. Quanto a arbitragem, \u00e9 mecanismo de resolu\u00e7\u00e3o de conflito por um terceiro escolhido pelas partes, sendo que a decis\u00e3o vincula as partes e \u00e9 pass\u00edvel de execu\u00e7\u00e3o. (DOS SANTOS,2004, p.185)<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Menciona-se, tamb\u00e9m, que apesar da semelhan\u00e7as entre concilia\u00e7\u00e3o e a media\u00e7\u00e3o, ambas se diferenciam em fun\u00e7\u00e3o do papel exercido pela terceira pessoa na resolu\u00e7\u00e3o do conflito, a saber: \u201ca atividade do mediador \u00e9 mais intensa que a do conciliador, pois aquele toma mais iniciativas que este, n\u00e3o s\u00f3 realizando propostas de concilia\u00e7\u00e3o, mas persuadindo as partes para que cheguem a uma solu\u00e7\u00e3o do conflito\u201d. (SCHIAVI,2010, p.34)<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Neste sentido, a op\u00e7\u00e3o pela potencializa\u00e7\u00e3o do uso da arbitragem ambiental como instrumento de solu\u00e7\u00e3o pac\u00edfica de conflitos ambientais deve ser pautada pela verifica\u00e7\u00e3o das suas vantagens em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o estatal e tamb\u00e9m as condi\u00e7\u00f5es de utiliza\u00e7\u00e3o da arbitragem para a tutela ambiental.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>3 A ARBITRAGEM COMO MECANISMO \u00daTIL A SOLU\u00c7\u00c3O DAS CONTROV\u00c9RSIAS NA \u00c1REA AMBIENTAL<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Como primeira vantagem da arbitragem, ent\u00e3o, poderia ser enumerada a possibilidade das partes escolherem o \u00e1rbitro de acordo com as qualidades que considerarem relevantes para o caso, n\u00e3o obstante a capacidade de o Estado tutelar os bens difusos e coletivos. De fato, a arbitragem em mat\u00e9ria ambiental seria vantajosa, porque o \u00e1rbitro, escolhido livremente pelas partes, poderia decidir a controv\u00e9rsia em termos imparciais. (FRANGETTO,2006).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m da liberdade de escolha das partes e da imparcialidade, outra utilidade da arbitragem ambiental no \u00e2mbito interno \u00e9 a possibilidade da via arbitral ser utilizada para solucionar problemas ambientais que, embora devessem ser considerados obst\u00e1culos \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da qualidade de vida, n\u00e3o s\u00e3o levados \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, por se tratarem de quest\u00f5es aparentemente irris\u00f3rias. (FRANGETTO,2006).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Outra vantagem da utiliza\u00e7\u00e3o da via arbitral est\u00e1 na possibilidade das partes poderem autorizar que o \u00e1rbitro decida com equidade, conforme preconiza o artigo 2\u00b0 da Lei 9.307\/96 \u201ca arbitragem poder\u00e1 ser de direito ou de equidade, a crit\u00e9rio das partes\u201d. Acrescente-se, ainda, que a regra esculpida nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00b0 do mencionado artigo, atribui \u00e0s partes a liberdade de escolha das regras de direito que ser\u00e1 aplicada na arbitragem e tamb\u00e9m permite a utiliza\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios gerais do direito para decidir o conflito.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Em vista do exposto, vale, tamb\u00e9m, atentar que a utiliza\u00e7\u00e3o da equidade n\u00e3o significa a ren\u00fancia das partes a nenhum direito e tampouco a inexist\u00eancia de um controle de legalidade. O \u00e1rbitro decide de forma imparcial, tem poderes legais espec\u00edficos e disp\u00f5e do conhecimento t\u00e9cnico e legal necess\u00e1rio para apresentar uma solu\u00e7\u00e3o r\u00e1pida e eficaz \u00e0s partes envolvidas no lit\u00edgio. \u00c0s partes s\u00e3o assegurados, o contradit\u00f3rio, a ampla defesa e a produ\u00e7\u00e3o de provas. (FRANGETTO,2006).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Em suma, o esp\u00edrito de coopera\u00e7\u00e3o que circunda a rela\u00e7\u00f5es entre as partes, a celeridade do ju\u00edzo arbitral e, especialmente, a possibilidade de obten\u00e7\u00e3o de uma solu\u00e7\u00e3o eficiente, r\u00e1pida e justa, s\u00e3o os principais m\u00e9ritos da arbitragem para solucionar os conflitos ambientais.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>4 ARBITRAGEM AMBIENTAL: LIMITES PARA SUA UTILIZA\u00c7\u00c3O \u00c0 LUZ DA LEI DE ARBITRAGEM<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A discuss\u00e3o sobre a viabilidade da arbitragem ser aplicada no \u00e2mbito nacional enseja a sua an\u00e1lise sob a perspectiva da subjetividade e tamb\u00e9m da objetividade. Objetividade, porque \u00e9 preciso determinar quais as quest\u00f5es que podem ser dirimidas pela via arbitral, tendo como par\u00e2metro \u00e0 restri\u00e7\u00e3o material importa pela Lei de Arbitragem. Subjetividade, pois \u00e9 preciso determinar quem poder\u00e1 ser parte e quem poder\u00e1 postular em um procedimento arbitral em mat\u00e9ria ambiental. (LEMES,2013).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Sendo assim, \u00e9 preciso perquirir quais as condi\u00e7\u00f5es e os limites para o seu emprego no direito brasileiro, a saber:<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) Limita\u00e7\u00e3o material \u201cDireitos dispon\u00edveis\u201d:<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O primeiro fator apontado para a n\u00e3o utiliza\u00e7\u00e3o da via arbitral para a solu\u00e7\u00e3o das controv\u00e9rsias ambientais no direito interno \u00e9 a limita\u00e7\u00e3o imposta pelo artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba. 9.307\/96 que disp\u00f5e: \u201cas pessoas capazes de contratar poder\u00e3o valer-se da arbitragem para dirimir lit\u00edgios relativos a direitos patrimoniais dispon\u00edveis\u201d. Consequentemente, a prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente, considerada mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica, estaria exclu\u00edda dessa possibilidade.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A express\u00e3o direitos patrimoniais dispon\u00edveis \u00e9 um conceito jur\u00eddico abstrato e aberto, raz\u00e3o pela qual conv\u00e9m explicitar antes o que se entende por disponibilidade, para ent\u00e3o, aduzir algumas reflex\u00f5es acerca das condi\u00e7\u00f5es materiais de aplica\u00e7\u00e3o da arbitragem. Por isso, partir-se-\u00e1 do conceito de direitos dispon\u00edveis, para que se possa posteriormente elucidar os argumentos favor\u00e1veis \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o da arbitragem em mat\u00e9ria ambiental.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Segundo Lacerda, direito patrimonial dispon\u00edvel (2202, p.132):\u00c9 todo aquele direito que advindo do capital ou do trabalho, ou da conjuga\u00e7\u00e3o de ambos, bem como ainda dos proventos de qualquer natureza como tais entendidos os acr\u00e9scimos patrimoniais n\u00e3o oriundos do capital ou do trabalho ou da conjuga\u00e7\u00e3o de ambos, pode ser livremente negociado pelas partes, eis que n\u00e3o sofre qualquer impedimento de aliena\u00e7\u00e3o quer por for\u00e7a de lei, quer por for\u00e7a de ato de vontade (\u2026).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Como j\u00e1 mencionado, a interpreta\u00e7\u00e3o do artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba. 9.307\/96 e tamb\u00e9m do conceito de direito patrimoniais leva muitos juristas a considerar que a arbitragem n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel em mat\u00e9ria ambiental, eis que o meio ambiente, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, pertencente a toda a coletividade, portanto, integra o rol dos direitos difusos.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Em raz\u00e3o do disposto no citado artigo, que reza ser a arbitragem um instrumento apto para solucionar conflitos de natureza patrimonial dispon\u00edvel, n\u00e3o seria poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o desse mecanismo extrajudicial no campo do Direito Ambiental. Igualmente, a aus\u00eancia de dispositivo legal em sentido contr\u00e1rio tornaria invi\u00e1vel a solu\u00e7\u00e3o de conflitos ao meio ambiente por meio da arbitragem.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Delimitado, assim, que a arbitragem requer somente direitos dispon\u00edveis e reserva para os indispon\u00edveis apenas a jurisdi\u00e7\u00e3o estatal, cabe-nos a tarefa de verificar se as mat\u00e9rias ambientais contidas em um lit\u00edgio envolvem t\u00e3o somente direitos indispon\u00edveis ou, ent\u00e3o, se podem tamb\u00e9m envolver rela\u00e7\u00f5es patrimoniais concernentes ao bem ambiental.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Se positivo, a arbitragem poderia ser utilizada para solucionar os conflitos ambientais, sem infringir a limita\u00e7\u00e3o material contida no arcabou\u00e7o legislativo brasileiro. Em outras palavras, o fato do bem jur\u00eddico ambiental, qualificado como uso comum do povo, ter natureza difusa, n\u00e3o exclui a possibilidade de a prote\u00e7\u00e3o ambiental ser submetida ao regime jur\u00eddico de direito privado.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A dificuldade de aplica\u00e7\u00e3o da arbitragem na esfera ambiental pode ser superada com a compreens\u00e3o de que o bem jur\u00eddico ambiental admite tanto o regime jur\u00eddico de direito privado quanto o regime jur\u00eddico de direito p\u00fablico. Isso resulta da complexidade da mat\u00e9ria ambiental, especialmente, pelo fato da interpenetra\u00e7\u00e3o dos aspetos p\u00fablicos e privados com rela\u00e7\u00e3o ao dano ambiental.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Para melhor compreender-se a condi\u00e7\u00e3o de validade do requisito \u2013 direitos dispon\u00edveis-\u00e9 relevante uma reflex\u00e3o, acerca do conceito de dano ambiental, que est\u00e1 circunscrito pelo significado que se atribui ao meio ambiente. Em sentido jur\u00eddico, o meio ambiente \u00e9 um macrobem unit\u00e1rio, incorp\u00f3reo e imaterial, com uma configura\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m de microbem. Ou seja, o conceito amplo de meio ambiente envolve os elemento naturais, artificiais e culturais. (LEITE,2013)<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O dano ambiental, por sua vez, designa as altera\u00e7\u00f5es nocivas ao meio ambiente e, ainda, engloba os efeitos que essa altera\u00e7\u00e3o provoca na sa\u00fade das pessoas e em seus interesses. Em sua acep\u00e7\u00e3o ampla, a les\u00e3o provocada pelo dano o dano ao meio ambiente pode recair sobre o patrim\u00f4nio ambiental, cultural, natural e artificial.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Com muita propriedade Leite destaca que o dano ambiental em rela\u00e7\u00e3o aos interesses objetivados pode ter uma biparti\u00e7\u00e3o:1.De um lado, o interesse da coletividade em preservar o macrobem ambiental, sendo, ent\u00e3o chamado de dano ambiental de interesse da coletividade ou de interesse p\u00fablico; 2. De outro lado, o interesse particular individual pr\u00f3prio, ambos relativos \u00e0s propriedades das pessoas e a seus interesses (microbem) concernente a uma les\u00e3o ao meio ambiente que se reflete no interesse particular da pessoa e, no caso, sendo chamado dano ambiental de interesse individual\u201d. (LEITE,2013, p.98)<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">O dano ambiental resulta da agress\u00e3o injusta aos bens ambientais, constitu\u00eddos dos bens ecol\u00f3gicos e mais os bens pessoais, econ\u00f4micos, morais e materiais. Isto significa dizer que o meio ambiente (macrobem) \u00e9 constitu\u00eddo de microbens que podem integrar o rol tanto dos direitos dispon\u00edveis quanto dos direitos indispon\u00edveis.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Pensemos nos danos (i) \u00e0 propriedade privada decorrentes da polui\u00e7\u00e3o atmosf\u00e9rica (paredes e janelas enegrecidas de uma habita\u00e7\u00e3o), ou da (ii) falta de \u00e1gua pura (diminui\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o de uma empresa). (ANTUNES,2003, p.76). Essas hip\u00f3teses configuram danos patrimoniais dispon\u00edveis, portanto, o lit\u00edgio poderia ser arbitr\u00e1vel.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Neste sentido, as facetas privadas do dano em mat\u00e9ria ambiental podem ser submetidas \u00e0 arbitragem sem burlar a limita\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito imposta pelo artigo 1\u00b0 da Lei da Arbitragem. A solu\u00e7\u00e3o arbitral seria uma op\u00e7\u00e3o c\u00e9lere e eficaz de dirimir os lit\u00edgios ambientais e de promover a prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente, sem significar a substitui\u00e7\u00e3o do papel do Poder Judici\u00e1rio nas demandas que envolverem o bem ambiental de natureza difusa.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>(b) Especificidade da legisla\u00e7\u00e3o ambiental e aplica\u00e7\u00e3o por analogia do artigo 98 C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional \u00e0s mat\u00e9rias ambientais:<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Por oportuno, faz se necess\u00e1rio dizer que na \u00f3rbita internacional o crit\u00e9rio da indisponibilidade do bem ambiental n\u00e3o impede o uso da arbitragem como mecanismo alternativo de solu\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios ambientais. A t\u00edtulo de exemplo, o Decreto 2519 de 16 de mar\u00e7o de 1998 que promulgou a Conven\u00e7\u00e3o sobre a Diversidade Biol\u00f3gica, um dos documentos elaborados na Confer\u00eancia do Rio de Janeiro, prev\u00ea a possibilidade de a arbitragem ser utilizada com instrumento de solu\u00e7\u00e3o de conflitos para os Estados parte.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A incorpora\u00e7\u00e3o no direito interno, dos tratados que versem sobre meio ambiente, portanto, levaria a um conflito entre a norma interna e a norma internacional. Por isso, a regra contida no artigo 98 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional: \u201cos tratados e Conven\u00e7\u00f5es internacionais revogam ou modificam a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria interna, e ser\u00e3o observados pela que lhes sobrevenha\u201d poderia ser aplicada por analogia \u00e0s mat\u00e9rias ambientais.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Ainda, \u201ca legisla\u00e7\u00e3o ambiental \u00e9 especifica, e como tal deve ser interpretada em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei de Arbitragem, guardando as determina\u00e7\u00f5es do artigo 2\u00b0 par\u00e1grafo 2\u00b0 da LICC, cujo teor \u00e9 o seguinte: a lei nova, que estabele\u00e7a disposi\u00e7\u00f5es gerais ou especiais a par das j\u00e1 existentes, n\u00e3o revoga nem modifica a lei anterior\u201d. Consequentemente, a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 1\u00b0 da Lei de Arbitragem, direitos dispon\u00edveis patrimoniais, estaria afastada, j\u00e1 que os tratados ambientais, expressamente admitem a arbitragem. (ANTUNES,2003).<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Paralelamente a essas condi\u00e7\u00f5es e limita\u00e7\u00f5es \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o da arbitragem ambiental, o artigo 225 da CF\/88 atribui o dever de defesa e preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente ao Poder P\u00fablico e \u00e0 coletividade. Isto significa que o Poder P\u00fablico e o particular, devem resguardar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para a atual e tamb\u00e9m futuras gera\u00e7\u00f5es.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">De um lado, o caput do artigo estabelece um dever correlato ao direito que todos t\u00eam de viver num ambiente ecologicamente equilibrado, por outro lado, nem todas as situa\u00e7\u00f5es foram disciplinadas pelo legislador. O par\u00e1grafo 1\u00b0 do artigo 225 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, as normas infraconstitucionais e a pr\u00f3pria legisla\u00e7\u00e3o ambiental setorial definem apenas algumas das obriga\u00e7\u00f5es do Poder P\u00fablico.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Por conseguinte, na aus\u00eancia de normas espec\u00edficas para regular as quest\u00f5es ambientais, ser\u00e1 preciso encontrar uma via alternativa para o cumprimento do dever imposto pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Este caminho pode ser a arbitragem, raz\u00e3o pela qual a impossibilidade do legislador prever antecipadamente todos os riscos de danos ao meio ambiente, n\u00e3o deve ser visto como um fator impeditivo ao desenvolvimento sustent\u00e1vel.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Neste sentido, valer assinalar, sucintamente, a limita\u00e7\u00e3o legal para a utiliza\u00e7\u00e3o da via arbitral nas quest\u00f5es envolvendo mat\u00e9ria ambiental, expressa na concilia\u00e7\u00e3o dos seguintes pressupostos: (i) o da disponibilidade do objeto da lide para que possa ser submetido \u00e0 arbitragem, de um lado; com (ii) a natureza difusa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado\u201d. (COUTO; CARVALHO, 203.p.65)<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>4 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Diante das considera\u00e7\u00f5es feitas anteriormente, pode-se afirmar que o fato do bem jur\u00eddico ambiental, qualificado como uso comum do povo, ter natureza difusa, n\u00e3o exclui a possibilidade de a prote\u00e7\u00e3o ambiental ser submetida ao regime jur\u00eddico de direito privado, especialmente, quando esses lit\u00edgios envolverem rela\u00e7\u00f5es patrimoniais concernentes ao bem jur\u00eddico ambiental.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">A solu\u00e7\u00e3o arbitral seria uma op\u00e7\u00e3o c\u00e9lere e eficaz de dirimir os lit\u00edgios ambientais e de promover a prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente, sem significar a substitui\u00e7\u00e3o do papel do Poder Judici\u00e1rio nas demandas que envolverem o bem ambiental.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Em outras palavras, o uso da arbitragem apresenta como principal vantagem a possibilidade das partes escolherem livremente o \u00e1rbitro que \u00e9 conhecedor dos aspectos necess\u00e1rios para decis\u00e3o, sem a viola\u00e7\u00e3o dos direitos da ampla defesa e do contradit\u00f3rio, j\u00e1 que o procedimento arbitral est\u00e1 submetido ao controle de legalidade e constitucionalidade.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Por fim, \u00e0 disponibilidade no exerc\u00edcio do direito fundamental do ambiente determina a medida da aplicabilidade da arbitragem em mat\u00e9ria ambiental. Neste sentido, o uso da arbitragem dentro de certos limites pode conferir mais efetividade \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><strong>Notas e Refer\u00eancias:<\/strong><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">ANTUNES, Paulo de Bessa. Concilia\u00e7\u00e3o, Arbitragem e Meio Ambiente. Publicado no Jornal do Com\u00e9rcio em 28 de novembro de 2003.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">COUTO, Oscar Gra\u00e7a; CARVALHO, Monica Taves de Campos V.de Arbitragem e meio ambiente, in Arbitragem interna e internacional: quest\u00f5es de doutrina e da pr\u00e1tica; Coordenador Ricardo Ramalho Almeida, Rio de Janeiro: Renovar, 2003.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">DELGADO, Maur\u00edcio Goudinho. Curso de direito do trabalho. S\u00e3o Paulo: Ltr, 2010.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">FIGUEIRA J\u00daNIOR, Joel Dias. Arbitragem. Legisla\u00e7\u00e3o Nacional e Estrangeira e o Monop\u00f3lio Jurisdicional. S\u00e3o Paulo: LTR, 1999.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">FRANGETTO, Fl\u00e1via Witkowski. Arbitragem ambiental: solu\u00e7\u00e3o de conflitos (r) estrita ao \u00e2mbito (inter) nacional? SP: Millennium Editora, 2006.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">LACERDA, Beliz\u00e1rio Ant\u00f4nio de. Coment\u00e1rios a lei de Arbitragem. S\u00e3o Paulo: L\u00famen J\u00faris, 2002.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">LEITE, Jos\u00e9 Rubens Morato. Dano ambiental: do individual ao coletivo, extrapatrimonial. S\u00e3o Paulo: Editoria Revista dos tribunais, 2003.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">TARTUCCE, Fernanda. Media\u00e7\u00e3o nos conflitos civis. Rio de Janeiro :Forense,2008.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Por Silvana Colombo, Doutoranda em direito PUC PR, Mestre em Direito UCS, Advogada, Professora do curso de direito da URI-Frederico Wetsphalen.<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\">Fonte: Emp\u00f3rio do Direito &#8211;\u00a010\/09\/2016<\/h5>\n<h5 style=\"text-align: justify;\"><a title=\"AdamNews\" href=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/adamnews\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img decoding=\"async\" loading=\"lazy\" class=\"alignnone\" src=\"http:\/\/www.adamsistemas.com\/imagens\/favicon_adam.ico\" alt=\"\" width=\"16\" height=\"16\" \/> AdamNews<\/a> &#8211; Divulga\u00e7\u00e3o exclusiva de not\u00edcias para clientes e parceiros!<\/h5>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O objeto deste artigo \u00e9 a arbitragem como mecanismo de a solu\u00e7\u00e3o dos conflitos ambientais no direito interno.<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"kt_blocks_editor_width":""},"categories":[10,12,14],"tags":[11,13,15],"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1016"}],"collection":[{"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1016"}],"version-history":[{"count":0,"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1016\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1016"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1016"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/sitesadam.com.br\/modelo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1016"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}