A suspensão da venda da empresa de laticínios Itambé para a Lactalis pôs em prática uma novidade trazida pelo Código de Processo Civil de 2015: a extensão do sigilo arbitral para os atos processuais na Justiça. A medida, prevista no artigo 189 do CPC de 2015, foi determinada pelo juiz Luiz Felipe Ferrari Bedendi, da 1ª Vara Empresarial de São Paulo, que suspendeu a transação.
Em seu inciso IV, o artigo 189 define que tramitarão em segredo de Justiça os atos processuais ”que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo”.
A companhia foi vendida pela Cooperativa de Leite de Minas Gerais (CCPR) há duas semanas, mas o negócio foi suspenso na segunda-feira (18/12) a pedido da Vigor por suposto descumprimento de cláusula contratual de acionistas. A empresa de laticínios e a CCPR dividiam o controle da Itambé.
Após a compra da Vigor, que era do grupo J&F, pela mexicana Lala, a nova dona de 50{090ae30b5a2de34e6896ba6ffc156d967cd5360bfbe023e73084a754d61d15a5} dos direitos da Itambé queria adquirir a outra metade junto à cooperativa, mas o negócio não foi possível porque a CCPR tinha preferência de compra, segundo noticiou a Folha de S.Paulo.
Segundo o jornal, a cooperativa fez um empréstimo junto à Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais e assumiu o controle total da Itambé. Porém, no dia seguinte à compra, a companhia foi vendida à Lactalis. Daí surgiu a disputa arbitral que desembocou no Judiciário paulista.
Por Brenno Grillo, repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2017, 19h40
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