Gilberto Giusti explica “dever de revelação” na arbitragem
Reconhecido como uma sumidade na área, Giusti destaca a importância da escolha do árbitro para o sucesso do processo.
Modelo 1
Reconhecido como uma sumidade na área, Giusti destaca a importância da escolha do árbitro para o sucesso do processo.
Decorre da corretíssima conclusão a que chegou a turma julgadora a patente inviabilidade de reunião de processos arbitrais quando diferentes forem as partes litigantes.
Um dos maiores eventos sobre conciliação, mediação e arbitragem do Brasil recebe no mês de julho, palestrantes do Brasil e exterior.
A constituição do Tribunal Arbitral e a consequente instauração da arbitragem no curso de medida de urgência ajuizada perante o juízo estatal ainda não decidida faz cessar imediatamente a competência precária conferida temporariamente àquele juízo, não podendo ensejar a prolação de sentença, com ou sem resolução do mérito sobre o pedido emergencial.
O julgador explicou os questionamentos brevemente, já que as duas primeiras questões, para ele, são simples: é possível submeter a administração pública à jurisdição privada, e o ambiente normativo existente já mostra como fazer.
Trocar conhecimentos e desenvolver a habilidade de formular a pergunta adequada para obter a informação que necessita, especialmente voltada para solução de problemas, melhoria nos relacionamentos e gestão de conflitos.
O financiamento de litígios tem crescido no território nacional e em outros países de Civil Law, mas os mercados mais desenvolvidos certamente são os de Common Law: exemplo de Estados Unidos, Austrália e Reino Unido.
Nesse passo, a utilização do instituto da mediação para resolução de conflitos relacionados a Direitos Autorais, Marcas, Desenhos Industriais, dentre outros, é perfeitamente viável e deve ser estimulada.
São várias as vantagens decorrentes da mediação. Aqueles que já participaram de resolução de conflitos por esta via já os identificaram. O desafio é apresentar isso para aqueles que ainda não o vivenciaram.
Há interesse público na proteção de situações jurídicas privadas.