A conciliação e a mediação no CPC/2015

Ao invés de se ter apenas uma única porta – que corresponderia à jurisdição tradicional, prestada pelo Poder Judiciário – passa-se para um modelo que garante diversas possibilidades, todas em igualdade de importância. Nesse sentido, embora indiretamente possam causar esse efeito, é certo reconhecer que o objetivo maior desses meios consensuais de resolução de conflitos não é servir como armas a serem utilizadas para efetivar a razoável duração do processo ou mesmo desafogar o Poder Judiciário.

Para OAB, participação de advogados em mediação e conciliação deve ser obrigatória

A Ordem entende que estes centros são unidades do Poder Judiciário e, mesmo promovendo apenas métodos alternativos de resolução de conflitos, como conciliações e mediações, suas decisões são finais e, portanto, as partes precisam da orientação de advogados.

Vídeo – A Reforma Trabalhista e a Arbitragem no Contrato de Trabalho

Nesta edição, Asdrubal Júnior comenta sobre o texto aprovado na Câmara dos Deputados da Reforma Trabalhista, na parte que contempla a possibilidade de se prever a Cláusula da Arbitragem no Contrato Individual do Trabalho, fazendo a interpretação mais adequada do texto, e analisando também a possibilidade de utilização da Arbitragem trabalhista mesmo nos casos de remuneração inferior ao previsto no texto proposto para criação do art. 507-A na CLT.