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Os conflitos resolvidos com o uso da arbitragem cresceram 73{090ae30b5a2de34e6896ba6ffc156d967cd5360bfbe023e73084a754d61d15a5} nos últimos seis anos. No período, os procedimentos solucionados extrajudicialmente somaram mais de R$ 38 bilhões. Os dados são da pesquisa Arbitragem em Números e Valores, produzida pela advogada Selma Lemes.
“Pode-se dizer que as empresas entenderam as vantagens em utilizar a arbitragem. Podem resolver com mais brevidade (em comparação com o Judiciário) demandas contratuais e, seja qual for o resultado (não obstante esperam sair vitoriosos em seus pleitos), retirar de suas demonstrações financeiras (balanço contábil) esse contingenciamento. Na linguagem econômica, reduzem-se os custos de transação. A decisão em optar pela arbitragem é tanto econômica como jurídica”, afirma a advogada.
A maioria dos casos arbitrados tratam de Direito Societário, fornecimento de bens e serviços, aluguel, Direito Empresarial e construção civil e energia. As informações vêm de julgamentos feitos pelas câmaras Americana de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham); de Arbitragem Empresarial – Brasil (Camarb); de Comércio Brasil-Canadá (CCBC); de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp; da FGV e o do Centro de Arbitragem e Mediação (CAM).
Dos R$ 38 bilhões apurados, 52{090ae30b5a2de34e6896ba6ffc156d967cd5360bfbe023e73084a754d61d15a5} passaram pela Câmara Americana de Comércio Brasil-Canadá. Na CCBC, entre 2010 e 2015, a maioria dos casos analisados tratou de Direito Societário e Empresarial. No período, somando todas as arbitragens, a entidade foi responsável por 472 procedimentos extrajudiciais.
Esse montante representa 45{090ae30b5a2de34e6896ba6ffc156d967cd5360bfbe023e73084a754d61d15a5} dos 1.043 processos computados na pesquisas — que envolvem todas as câmaras. Em seguida, temos a Ciesp, com 230 arbitragens, que totalizaram R$ 4,8 bilhões; a FGV, que fez 114 procedimentos (R$ 4,2 bilhões), e a Câmara de Arbitragem Empresarial – Brasil, com 110 atuações (R$ 3,7 bilhões).
Uma exceção é o Centro de Arbitragem e Mediação, que, apesar de estar em penúltimo no número de arbitragens (65), movimentou a terceira maior quantia entre as entidades analisadas (R$ 4,6 bilhões).
Veja os valores movimentados em arbitragens nos últimos seis anos:
Influência da crise
Para Selma Lemes, a crise financeira pode influenciar, mesmo que levemente, o aumento da busca pela arbitragem. Ela cita como motivação a economia nos custos de transação, se for comparado o procedimento com o Judiciário. “Importa também notar que os advogados estão mais preparados para assistir seus clientes em arbitragens e incentivam a solução de conflitos por meio dos dispute boards, mediação e arbitragem, pois ao redigir contratos discutem com os clientes essas opções.”
Ela ressalta que o alto custo dos procedimentos, um dos empecilhos para o crescimento da arbitragem, já tem uma espécie de solução. “Já se vê no Brasil a utilização de terceiros que financiam arbitragens (thrid party funding). É uma atividade financeira exercida por empresas especializadas, praticadas no exterior para as arbitragens de valores elevados (geralmente superiores a US$ 1 milhão).”
José Nantala Freire, advogado do Peixoto e Cury, destaca que o amparo do Judiciário, o incremento no estudo da arbitragem pelas faculdades de Direito e a qualidade dos profissionais e instituições que trabalham com arbitragem no Brasil ajudaram, e ainda vão auxiliar mais, no crescimento do modelo de resolução extrajudicial de conflitos.
“Estamos vivendo um grande acréscimo no número de arbitragens pelas instituições mais conhecidas do país e, agora, com a reforma da lei de arbitragem que prevê expressamente a possibilidade da sua utilização nos contratos com a administração pública (grande contratante dos projetos de infraestrutura), a tendência é que aumente ainda mais esta prática no Brasil”, explica Freire. Poder público
Em 2015, as câmaras analisadas na pesquisa, exceto a Amacham, somaram 20 arbitragens em que o poder público figurava como parte. A possibilidade, criada com a Lei 13.129/2015, que alterou a Lei de Arbitragem (9.307/1996), é muito debatida por causa da necessidade de o poder público dar publicidade aos seus atos, como determina a legislação. Porém, os advogados ouvidos pela ConJur não veem isso como um problema.
“Se esses contratos com a administração pública tiverem cláusula de arbitragem, sem dúvida haverá impacto no número de arbitragens. A tendência é aumentar”, diz Selma Lemes. No entanto, ela pondera que os agentes públicos precisam estar mais bem preparados para praticar a arbitragem. “Algo que já está ocorrendo, haja vista o interesse que a arbitragem desperta nos procuradores estaduais e na área da Advocacia-Geral da União. Nos contratos de concessão de obras e serviços públicos, nas PPPs, a arbitragem é elemento essencial da contratação.”
“Seria interessante que a Medida Provisória 727/2016, que institui o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), tivesse previsto a arbitragem. Talvez isso ainda possa ser solucionado com a inserção de um artigo na tramitação da MPV no Congresso”, opina a advogada.
Maristela Basso, do Nelson Willians Advogados Associados e integrante da equipe de arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, concorda com a inclusão. “[A ausência] Foi um lapso do legislador. As arbitragens serão fatores fundamentais para a resolução dos problemas e agilização nas soluções”, diz.
José Freire também concorda, mas ressalta que a atual redação da lei de arbitragem faz com que seja desnecessário repetir que é possível ao poder público a possibilidade de participar em procedimentos arbitrais. “Poderia ser interessante a previsão expressa disto no texto da MP, com remissão ao artigo 1°, parágrafos 1° e 2° da Lei 9.307/1996.”
Por Brenno Grillo, repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de julho de 2016, 9h52