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Um grupo de juristas se movimenta para estimular o Poder Legislativo a “ressuscitar” as regras que permitiriam a arbitragem em algumas causas trabalhistas e nas relações de consumo. Esses pontos ficaram de fora da nova lei sobre a ferramenta (13.129/2015), sancionada no dia 26 de maio pelo vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB). Mas o Congresso pode votar o tema em sessão da próxima terça-feira (30/6).
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, entregou na semana passada uma nota técnica ao presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL). Salomão presidiu a comissão de juristas responsável pelo anteprojeto da reforma da lei anterior, de 1996. Membros do grupo dizem que Calheiros sinalizou disposição em derrubar os vetos — o que exige votos da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).
No projeto de lei que passou pelo Senado, a arbitragem seria liberada para consumidores e também trabalhadores com cargo de confiança ou executivos. Os ministérios da Justiça e do Trabalho barraram esses trechos do texto. Integrantes da comissão defendem que as regras entrem na lei, negando que poderiam causar prejuízos a hipossuficientes.
“As arbitragens na relação de trabalho estavam direcionadas apenas a cargos de alta direção, como CEOs, que o próprio Tribunal Superior do Trabalho trata de forma diferenciada”, afirma o advogado Caio Cesar Rocha, membro da comissão e colunista da revista Consultor Jurídico. “A jurisprudência do TST em relação a esse tipo de contrato diz que se aplicam regras do Código Civil, e não da CLT.”
Outro membro, o advogado José Roberto de Castro Neves, defende que o consumidor ficaria com a “chave” para decidir como resolver controvérsias: na arbitragem, que seria mais rápida, ou no Judiciário. “Queremos que a inteligência prevaleça. Não é objetivo nenhum criar um tribunal arbitral que exploraria o consumidor.”
Vento favorável
“Acredito que as forças do Senado estão bem favoráveis à derrubada do veto. Estamos trabalhando para isso. Os argumentos do veto, na minha opinião, são frágeis”, afirma o advogado Marcelo Nobre, também integrante da comissão.
Todos se reuniram na última segunda-feira (22/6) no lançamento do livro Arbitragem e Mediação – A Reforma da Legislação Brasileira (Editora Atlas), coordenado por Caio Rocha e pelo ministro Salomão e com artigos de mais 16 autores. O evento ocorreu na sede da Associação dos Advogados de São Paulo.
A expectativa de derrubada dos vetos, de acordo com Rocha, é “fincada na realidade”. Mesmo que a lei continue como está, ele afirma que a arbitragem nas relações de trabalho e consumo não ficam proibidas. “O que queremos é incluir condições e aumentar o âmbito da aplicação, acabar com esse preconceito de que a arbitragem é destinada a resolver litígios de grande monta. Nosso intuito era trazer a lei para o litígio comum, uma realidade mais ao alcance do jurisdicionado.”
Tese contrária
A Associação Brasileira de Procons e outras entidades alegam que o consumidor poderia ser induzido a aceitar a arbitragem sem informações claras, abrindo mão de proteções do Código de Defesa do Consumidor.
O Ministério da Justiça disse que os dispositivos não deixavam claro que o consumidor pode pedir a instauração de juízo arbitral no decorrer do contrato, e não apenas no momento de sua assinatura. Para o Ministério do Trabalho e Emprego, liberar que só executivos usassem a arbitragem “acabaria por realizar uma distinção indesejada entre empregados”.
Por Felipe Luchete, repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2015, 14h01