Conflitos são inevitáveis e a forma como escolhemos lidar com eles pode ter um impacto significativo em nossas relações, inclusive nas questões empresariais. A busca por ferramentas eficientes e rápidas para a resolução destas demandas se faz necessária como alternativa ao processo judicial. O foco é a preservação e a qualidade das relações internas e externas da empresa.
Neste contexto, o novo Código de Processo Civil e a Lei 10.140/2015 prestigiam mecanismos de acesso à justiça que legitimam a Mediação como método adequado de solução de conflitos. Trata-se de um processo estruturado que permite às partes explorarem a resolução de disputa com o apoio de um facilitador neutro, mutuamente selecionado, que as auxilia na negociação.
Um profissional experiente pode esculpir e gerenciar de forma idônea processos onde a disputa preserve os verdadeiros interesses empresariais. Seu objetivo deve ser ajudar as partes no realinhamento do foco empresarial mantendo os objetivos reais dos negócios com vistas às opções de ganho e acordo mútuo.
Como um processo colaborativo, a Mediação permite que se defina as questões reais que estão envolvidas no conflito evitando uma escalada contínua da disputa. Neste processo muitas vezes surgem soluções que talvez não estivessem ao alcance do juiz no procedimento heterocompositivo.
É preciso atentar para o fato de que nas mais diversas disputas empresariais os riscos não se limitam apenas “a ganhar ou perder um julgamento monetário”, mas também podem implicar em outras perdas, como manchas na imagem do empreendimento, desvios de recursos humanos preciosos, perda de tempo e de atenção dos funcionários.
A principal diferença entre a Mediação e os processos heterocompositivos está na capacidade de negociação que ela oferece, o que possibilita a gestão de riscos e de resultados evitando decisões vinculativas fora do controle das partes. Portanto, a Mediação Privada ingressa neste cenário apresentando-se como uma via que atende as expectativas empresariais.
Posso dizer, por experiência própria, que cerca de 85{090ae30b5a2de34e6896ba6ffc156d967cd5360bfbe023e73084a754d61d15a5} das disputas que chegam à mesa de mediação são liquidadas com altos níveis de satisfação para as partes. A decisão por este método de resolução de conflitos permite que todos os envolvidos continuem suas relações comerciais eliminando incertezas ou ambiguidades que podem dificultar o sucesso das empresas.
Por Rebeka Vieira, mestre em Mediação e Negociação pelo IUKB, da Suíça, e especialista em Transformação de Conflitos e Estudos de Paz, pelo Instituto Paz e Mente, de Florianópolis.
Fonte: Folha Max – Quarta-Feira, 02 de Agosto de 2017
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