Foi publicada, na última semana, a Portaria Conjunta 88, de 4/10/2016, que institui requisitos para inclusão de conciliadores e habilitação de mediadores e câmaras privadas de mediação no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, do CNJ, para fins de atuação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
O Tribunal adota o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, disponibilizado pelo CNJ no endereço eletrônico http://www.cnj.jus.br/ccmj/, para credenciamento e habilitação de conciliadores, mediadores e câmaras privadas de mediação.
Conforme previsto na Portaria, o cadastro relativo ao DF será administrado pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC, vinculado à 2ª Vice-Presidência do TJDFT, que será responsável, entre outras coisas: por receber os pedidos de inclusão no cadastro; verificar a regularidade dos documentos exigidos para a inclusão; proceder à exclusão de pessoa ou entidade cadastrada, nos casos previstos; e compilar e analisar os dados de pesquisas de satisfação dos usuários atendidos em sessões de conciliação ou mediação.
O regulamento traz ainda as responsabilidades previstas para conciliadores, mediadores e câmaras privadas de mediação – e, conforme o caso, as penalidades cabíveis, que podem ser de advertência; suspensão de até 180 dias; e exclusão do Cadastro do CNJ.
Clique aqui para conferir a íntegra da Portaria Conjunta 88/2016.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDF – 10/10/2016 18:40
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